br-locleg corpus explorer

← Itaberaba (BA)

norma nº 1080/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1080 / 2005
Date 2005-11-04
EmentaCONCEDE AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA OS FINS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id204

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PR nen rrAnco PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
Certifico que o Presente Ato
LEI N." 1080: foi Publicadono átrio Deste
z Orgão Em ou PA AA potes.
DE p=
04 DE NOVEMBRO 2005
Concede ao Chefe do Executivo Municipal, autorização legislativa
para os fins que indica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a
Câmara Municipal de Itaberaba decreta e eu sanciono a séguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, na forma em que dispõe o art. 20, 87, item
XXXVIII da Lei Orgânica do Município de Itaberaba, a adquirir, em nome do município de
Itaberaba, ao SENHOR DOMINGOS ARCANJO BATISTA FILHO, portador do CPF nº
479.815.635-34 uma área de terra, medindo 99.62,2 m?, "situada neste município de Itaberaba, na
BA 046, Km 60 limitando-se com quem de direito, avaliada a totalidade da área a ser adquirida
em R$ 14.000,00 (catorze mil reais).
$ 1º - A área de terra objeto da autorização de que trata esta Lei, encontra-se devidamente descrita
nos documentos que compõem o Anexo Unico, que a integra.
$2º - A avaliação referida do caput deste artigo foi realizada pela Comissão de Avaliação,
constituída pela Portaria nº 01, de 19 de setembro de 2005, documento que também integra o
Anexo Único, referido no parágrafo anterior.
$3º - A aquisição de bem imóvel autorizada nos termos desta Lei, destina-se a ser doada a
empresa SIZINIO QUEIROZ DA SILVA, CNPJ nº 07.563.363/001-84, para construção e
instalação de um Complexo — Matadouro e Frigorifico de Animais, no município de Itaberaba.
$ 4º - Para cumprimento do disposto no $ 3º deste artigo, fica o Chefe do Executivo Municipal,
devidamente autorizado, a doar a área adquirida nos termos da Lei, mencionado no parágrafo
anterior.
$ 5º - As condições, exigências, normas € parâmetros estabelecidos para a doação, bem como as
especificações técnicas para a construção e instalação do Complexo de que trata O parágrafo
anterior, serão estabelecidos entre o doador e donatário e constarão da respectiva Escritura Pública
de Doação, arcando a empresa Sizinio Queiroz da Silva comas despesas de transação imobiliária
de que trata esta Lei, inclusive, no que tange as respectivas obrigações tributárias.
8 6º - O preço da aquisição autorizada por esta Lei, será estabelecido quando da lavratura do
instrumento contratual de que trata o parágrafo anterior, não podendo ultrapassar o valor estimado
no Laudo de Avaliação.
Prefeitura Municipal de Itaberaba
Av. Rio Branco, 373 - Centro — CEP: 46880-000 — Itaberaba Bahia + €.G.€. — 13.719.646/0001-75.
Tel./Fax: (75) 3251-1215
Certifico que o Presente Ato
foi Publicado no Átrio Deste
Orgão em De/pt pas
PEREIRA DETONA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
Art. 2.º - O donatário terá o prazo improrrogável de 01 (um) ano após a publicação desta Lei para
a realização da obra descrita no $ 3.º do artigo anterior.
Parágrafo Único - O Complexo objeto da presente propositura, deverá estar concluído e em
funcionamento, impreterivelmente, no prazo deferido nesta Lei, sob pena de revogação da doação
de pleno direito, independentemente das formalidades legais pertinentes, e sem direito a donatário
a qualquer indenização por benfeitorias que venham a ser realizadas na área doada, as quais
ficarão de imediatas incorporadas ao Patrimônio Público Municipal, salvo se ocorrer à hipótese
prevista no caput deste artigo, “in fine”.
Art. 3º No prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data de vigência desta Lei, o Executivo
Municipal, acionará a Procuradoria Jurídica do Município de Itaberaba para concretização dos
negócios jurídicos por ela autorizados.
Art. 4º As despesas com a presente alienação correrão por conta específica, consignada na Lei
Orçamentária.
Rg Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaberaba, 04 de novembro de 2005.
Prefeitura Municipal de Itaberaba
Av. Rio Branco, 373 - Centro — CEP: 46880-000 — Itaberaba -Bahia * C.G.€. — 13.719.646/0001-75.
Tel./Fax: (75) 3251-1215

open original →