| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1032 / 2004 |
| Date | 2004-01-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO PARA O EXERCÍCIO DE 2004. |
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LEI 1032 DE 13 DE JANEIRO DE 2004. Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito para o exercício de 2004. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam os subsídios do Prefeito Municipal em espécie para vigorar no exercício de 2004 fixados no valor de R$ 8.700,00 (Oito mil e setecentos reais), respeitando o que dispõe os Arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I da Constituição Federal. Art. 2º Os subsídios do Vice-Prefeito Municipal para vigorar no mesmo período referido no artigo anterior desta lei são fixados no valor de R$ 4.350,00 (Quatro mil, trezentos e cinqüenta reais), equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do que percebe o Prefeito Municipal. Art. 3º Fica vedada toda e qualquer vantagem remuneratória aos senhores Prefeito e Vice-Prefeito, consoante ao Art. 39, § 4º da Constituição Federal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, 13 de janeiro de 2004. JADIEL ALMEIDA MASCARENHAS Prefeito Municipal MANOEL VAZ SAMPAIO NETO Secretário Municipal de Administração