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norma nº 1032/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1032 / 2004
Date 2004-01-13
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO PARA O EXERCÍCIO DE 2004.
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LEI 1032
DE
13 DE JANEIRO DE 2004.
Dispõe sobre a fixação dos subsídios 
do Prefeito e Vice-Prefeito para o 
exercício de 2004.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso das suas 
atribuições. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os subsídios do Prefeito Municipal em espécie para vigorar no exercício 
de 2004 fixados no valor de R$ 8.700,00 (Oito mil e setecentos reais), 
respeitando o que dispõe os Arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I 
da Constituição Federal.
Art. 2º Os subsídios do Vice-Prefeito Municipal para vigorar no mesmo período
referido no artigo anterior desta lei são fixados no valor de R$ 4.350,00 
(Quatro mil, trezentos e cinqüenta reais), equivalente a 50% (cinqüenta por 
cento) do que percebe o Prefeito Municipal.
Art. 3º Fica vedada toda e qualquer vantagem remuneratória aos senhores Prefeito e 
Vice-Prefeito, consoante ao Art. 39, § 4º da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, 13 de janeiro de 2004.
JADIEL ALMEIDA MASCARENHAS
Prefeito Municipal
MANOEL VAZ SAMPAIO NETO
Secretário Municipal de Administração

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