| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1033 / 2004 |
| Date | 2004-01-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA O EXERCÍCIO DE 2004. |
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LEI 1033 DE 13 DE JANEIRO DE 2004. Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores para o exercício de 2004. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam os subsídios dos vereadores em espécie para vigorar no exercício de 2004 fixados no valor de R$ 3.828,00 (Três mil, oitocentos e vinte e oito reais), nesta data correspondente a 40% (quarenta por cento) daquela percebida pelos Deputados Estaduais, em conformidade com o que dispõe a Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000. Art. 2º Em nenhuma hipótese o total da despesa com subsídios dos Vereadores ultrapassará o montante de 5% (cinco por cento) da receita do município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, 13 de janeiro de 2004. JADIEL ALMEIDA MASCARENHAS Prefeito Municipal MANOEL VAZ SAMPAIO NETO Secretário Municipal de Administração