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norma nº 1033/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1033 / 2004
Date 2004-01-13
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA O EXERCÍCIO DE 2004.
native_id207

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texto integral #

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LEI 1033
DE
13 DE JANEIRO DE 2004.
Dispõe sobre a fixação dos subsídios 
dos Vereadores para o exercício de 
2004.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso das suas 
atribuições. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os subsídios dos vereadores em espécie para vigorar no exercício de 
2004 fixados no valor de R$ 3.828,00 (Três mil, oitocentos e vinte e oito reais), 
nesta data correspondente a 40% (quarenta por cento) daquela percebida 
pelos Deputados Estaduais, em conformidade com o que dispõe a Emenda 
Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000.
Art. 2º Em nenhuma hipótese o total da despesa com subsídios dos Vereadores 
ultrapassará o montante de 5% (cinco por cento) da receita do município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, 13 de janeiro de 2004.
JADIEL ALMEIDA MASCARENHAS
Prefeito Municipal
MANOEL VAZ SAMPAIO NETO
Secretário Municipal de Administração

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