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norma nº 1042/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1042 / 2004
Date 2004-06-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPOR PERDAS SALARIAIS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
 Estado da Bahia
Prefeitura Municipal de Itaberaba
Av Rio Branco, 373 • Centro • (75) 251.1215 • CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 • Itaberaba - Bahia
LEI N.º 1042
DE
28 DE JUNHO DE 2004
Autoriza o Poder Executivo Municipal a repor 
perdas salariais dos servidores do Município e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA faço saber que a 
CÃMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, conforme disposto no inciso 
II do Art. 67, incisos XIV, XXXVI do Art. 87 da Lei Orgânica, Art. 20 e 42 da LRF e Art. 37, 
X, Art. 169 da Carta Federal.
Art. 1º O salário dos Professores e Profissionais da educação são os descritos no Anexo I, 
desta Lei, conforme níveis, referências e classe.
Art. 2º Os servidores ocupantes dos cargos e funções da estrutura do município descritos nesta 
Lei, perceberão os salários conforme os Anexos II, III, IV, V e VI.
Parágrafo único – Os servidores do quadro inativo e pensionista vinculados a ITAPREV –
Itaberaba Previdência, terão como reposição de perdas salariais o percentual de 9,8% do seus 
vencimentos.
Art. 3º Decreto do Chefe do Executivo Municipal definirá os demais aspectos necessários à 
efetiva aplicação e funcionamento desta Lei, definindo a estrutura e competências das 
unidades, sua composição e detalhamento das suas atribuições no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 
1º de maio de 2004.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 de junho de 2004.
WASHINGTON LUIZ DESDEDITH NEVES
Prefeito Municipal
ALEXINALDO SILVA DE SANTANA
Secretário de Administração
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
 Estado da Bahia
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LEI N.º 1042/04 DE 28 DE JUNHO DE 2004
ANEXO I- PROFESSORES E PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Cargo/Denominação Nível Ref. C.h. Salário
Base R$
Qtd
Professor Médio
I
II
20
20
348,05
372,39
Professor Superior
I
II
20
20
454,23
486,04
Professor
Pós
Graduado
I
II
20
20
554,43
596,32
Coordenador Pedagógico 01 - 20 486,04
Supervisor Escolar
Administrador Escolar
Orientador Educacional
02
I
II
20
20
374,34
426,74
Supervisor Escolar
Administrador Escolar
Orientador Educacional
03
I
II
20
20
426,74
467,94
Professor Leigo (Em extinção) 286,00
Superv. Nível Médio (extinção) 300,00
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 de junho de 2004.
WASHINGTON LUIZ DESDEDITH NEVES
Prefeito Municipal
ALEXINALDO SILVA DE SANTANA
Secretário de Administração
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LEI N.º 1042/04 DE 28 DE JUNHO DE 2004
ANEXO II – SERVIDORES DO QUADRO GERAL
Titulo atual Título anterior C.h. Qtd. Salário base 
anterior
Salário base 
atual
1. Serviços Gerais Aux. Serviços gerais
Zelador
Serventes
Aux. De Campo
36 250 260,00 260,00
2. Guarda Municipal Guarda Municipal
Vigilante
36 200 260,00 260,00
3. Recepcionista Telefonista
Atendente Hospitalar
36 50 326,40 358,00
4. Auxiliar
Administrativo
Aux. Administrativo
Aux. Escritório
Escriturário
36 150 316,54 348,19
5. Assistente
Administrativo
Assist. Administrativo
Digitador CPD
Operador CPD
Administrador
36 50 434,54 460,00
6. Fiscal 
Administrativo
Agente de 
Fiscalização
36 34 260,00 286,00
7. Motorista Motorista 36 30 285,24 313,76
8. Técnico em 
Manutenção
Eletricista
Encanador
Mecânico
Pintor
Carpinteiro
Pedreiro
36
36
36
36
36
36
24 285,24 313,76
9. Contador:
 Contador NM
 Contador NU
Contador I
Contador II
36
20
10
4
544,08 598,48
1.200,00
10. Engenheiro Civil
Agrônomo
20
20
2
2
1.200,00
1.200,00
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Agrimensor 20 1
11. Arquiteto Arquiteto 20 2 1.200,00
12. Economista Economista 20 2 1.200,00
13. Administrador Administrador 20 4 1.200,00
14. Jornalista Jornalista 20 1 1.200,00
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 de junho de 2004.
WASHINGTON LUIZ DESDEDITH NEVES
Prefeito Municipal
ALEXINALDO SILVA DE SANTANA
Secretário de Administração
LEI N.º 1042/04 DE 28 DE JUNHO DE 2004
ANEXO III – PROFISSIONAIS DE SAÚDE E APOIO
Projeto/Programa Profissionais Qtd. C.h. Salário R$
Atenção Básica Médico 16 40 5.744,00
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Odontólogo
Enfermeiro
Tec. Enfermagem
Agente Comunitário
Atend. Consult. Dental
Tec de Higiene Dental
8
16
32
150
8
8
40
40
40
40
40
40
3.230,00
2.782,00
390,00
270,00
340,00
340,00
CAPS – Centro de 
Apoio Psiquiátrico
Médico
Psicólogo
Terapeuta
Bioquímico
Pedagoga
Enfermeiro
Assistente Social
Tec. Enfermagem
2
1
1
1
1
1
1
3
40
40
30
40
40
40
40
40
5.744,00
2.400,00
2.400,00
2.400,00
2.400,00
2.782,00
2.400,00
390,00
CEMUR – Centro 
Municipal de 
Reabilitação.
Fisioterapeuta
Assistente Social
Terapeuta
Médico Ortopedista
Psicólogo
Fonoaudiologia
Tec. Enfermagem
2
1
1
1
1
1
3
30
40
30
20
40
30
40
2.400,00
2.400,00
2.400,00
2.400,00
2.400,00
2.400,00
390,00
Hospital Municipal Médico Plantonista
Médico Especialista
Enfermeiro
Tec. Enfermagem
Tec. Radiologia
Tec. Laboratório
Bioquímico
Nutricionista
Assistente Social
Adm Hospitalar
8
40
4
45
3
4
1
1
1
1
4x24
40
40
24
36
40
40
40
40
2.400,00
2.782,00
390,00
520,00
340,00
2.400,00
2.400,00
2.400,00
2.400,00
Vigilância da Saúde Enfermagem
Biólogo
Tec. Enfermagem
Veterinário
Farmacêutico
Biomédico
Agente de Endemias
1
1
2
1
1
1
44
40
40
40
40
40
40
40
2.782,00
1.680,00
390,00
1.680,00
1.680,00
1.680,00
270,00
CEMAC – Central de 
Marcação de 
Coord de Informática
Aux. Administrativo
02
10
40
36
460,00
348,19
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Consultas Recepcionista 2 36 358,00
C.P.A – Centro de 
Produção de 
Alimentos
Coordenadores
Nutricionista
Assistente Social
02
01
01
40
40 
40
460,00
2.400,00
2.400,00
CEMAS – Centro 
Municipal de 
Controle, Avaliação e 
Auditoria da Saúde.
Diretor
Auditores
Coordenação de Sistema 
de informações
01
03
03
5.744.,00
460,00
CME – Centro Médico 
Especializado.
Médico
Enfermeiro
20
30
660,00
660,00
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 de junho de 2004.
WASHINGTON LUIZ DESDEDITH NEVES
Prefeito Municipal
ALEXINALDO SILVA DE SANTANA
Secretário de Administração
LEI N.º 1042/04 DE 28 DE JUNHO DE 2004
ANEXO IV – GRUPO FISCO MUNICIPAL
Título atual Título anterior Qtd. C.h. Salário base R$
1. Agente de Tributos Agente de Tributos
Agente Arrecadador
Agente de Fiscalização
Fiscal de Tributos
10 36 390,00
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ANEXO V – PROCURADORIA DO MUNICÍPIO
Título Qtd. C.h. Salário base R $
Procurador I 2 20 1.900,80
Procurador II 4 20 1.689,60
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 de junho de 2004.
WASHINGTON LUIZ DESDEDITH NEVES
Prefeito Municipal
ALEXINALDO SILVA DE SANTANA
Secretário de Administração
LEI N.º 1042/04 DE 28 DE JUNHO DE 2004
ANEXO VI – CARGOS EM COMISSÃO
Nível Titulação C.h Qtd. Salário $
CC – 1 Instrutores
Representante Rural
36
36
30
20
260,00
CC – 2 Secretários Escolares
Diretores Escolas Pequeno Porte
Administrador de Povoados
Conselho Tutelar
40
40
40
40
50
30
20
10
400,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
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CC – 3 Coordenadores
Departamentos
Diretores de Escolas Médio Porte
Assessores Administrativos
40
40
40
40
10
50
20
15
600,00
CC – 4 Diretores:
Divisão
Centros
Hospitais
Assessores Especiais
Escolas Grande Porte
Tesouraria
Contadoria
40
40
40
40
40
40
40
7
4
2
10
2
1
1
950,00
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 de junho de 2004.
WASHINGTON LUIZ DESDEDITH NEVES
Prefeito Municipal
ALEXINALDO SILVA DE SANTANA
Secretário de Administração

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