| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1242 / 2011 |
| Date | 2011-09-14 |
| Ementa | “ALTERA O ART. 121 –. DA LEI 799 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1994.” |
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LEI N.º 1.242 DE 14 DE SETEMBRO DE 2011 “Altera o Art. 121 –. da Lei 799 de 28 de novembro de 1994.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a presente Lei: Artigo 1.º - O art. 121 caput da Lei 799 de 28 de novembro de 1994, passa a ter seguinte redação: “Art. 121 – Será concedida Licença à servidora gestante por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração”. Artigo2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 de setembro de 2011. JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS FILHO Prefeito Municipal MARIGILZA ALMEIDA MASCARENHAS Secretária Municipal