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norma nº 1242/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1242 / 2011
Date 2011-09-14
Ementa“ALTERA O ART. 121 –. DA LEI 799 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1994.”
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LEI N.º 1.242
DE
14 DE SETEMBRO DE 2011
“Altera o Art. 121 –. da Lei 799 de 28 de 
novembro de 1994.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA, Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e Eu sanciono a presente Lei:
Artigo 1.º - O art. 121 caput da Lei 799 de 28 de novembro de 1994, passa a 
ter seguinte redação:
“Art. 121 – Será concedida Licença à servidora gestante por 180 (cento e 
oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração”.
Artigo2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 de setembro de 2011.
JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS FILHO
Prefeito Municipal
MARIGILZA ALMEIDA MASCARENHAS
Secretária Municipal

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