| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1046 / 2004 |
| Date | 2004-09-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2005 - 2008. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Itaberaba Av Rio Branco, 617 • Centro • (75) 251.1215 • CNPJ 13.719.646/0001-75 E-mail – gabinete@sendnet.com.br / CEP 46880-000 • Itaberaba - Bahia LEI N. º 1046 DE 03 DE SETEMBRO DE 2004 Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores para a Legislatura 2005 - 2008. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de uma das suas atribuições, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Ficam os subsídios dos vereadores em espécie para vigorar na Legislatura 2005 – 2008 fixados no valor de R$ 3.828,00 (três mil oitocentos e vinte e oito reais), nesta data correspondente a 40% (quarenta por cento) daquela percebida pelos Deputados Estaduais em conformidade com o que dispõe a Emenda Constitucional n.º 25, de 14 de fevereiro de 2000 ao artigo 29, inciso VI. Art. 2.º - Em nenhuma hipótese o total da despesa com subsídios dos Vereadores ultrapassará o montante de 5% (cinco por cento) da receita do município. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2005. Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 03 de setembro de 2004. WASHINGTON LUIZ DEUSDEDITH NEVES Prefeito Municipal ALEXINALDO SILVA DE SANTANA Secretário de Administração