| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1054 / 2004 |
| Date | 2004-12-30 |
| Ementa | INSTITUI O FUNDO DE CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA (FUNCIP) PREVISTO NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO E DE RENDAS DO MUNICÍPIO DE ITABERABA. |
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LEI Nº 1054 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004. Institui o Fundo de Custeio da Iluminação Pública (FUNCIP) previsto no Código Tributário e de Rendas do Município de Itaberaba. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, o Fundo de Custeio do Serviço de Iluminação Pública (FUNCIP), destinado, exclusivamente, ao financiamento dos serviços de iluminação pública do município, conforme determina o artigo 215-G da Lei Complementar nº 982, de 27 de dezembro de 2002. § 1º - O Fundo de Custeio do serviço de Iluminação Pública (FUNCIP) terá contabilidade e autonomia financeira próprias, sendo suas contas submetidas à apreciação do Tribunal de Contas do Município, na forma da Lei. § 2º - Constituem receitas do FUNCIP: I – arrecadação da CIP; II – rendimentos integrais resultantes de aplicações financeiras realizadas pelo FUNCIP; III – doações, subvenções, legados, contribuições ou repasses, a qualquer título de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras; IV – recursos de outras fontes. § 3º - Os recursos do FUNCIP deverão ser depositados em conta bancária específica. § 4º - O saldo positivo do FUNCIP, apurado em balanço, em cada exercício financeiro, será transferido para o exercício seguinte, a seu crédito. § 5º - Os rendimentos resultantes de aplicações dos recursos do FUNCIP terão a mesma destinação e vinculação dos recursos originários. § 6º - Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, o cargo comissionado de Coordenador nível CC4, vinculado ao FUNCIP. Art. 2º – O Poder Executivo está autorizado a efetuar as alterações orçamentárias necessárias à implementação desta Lei. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor em 02 de abril de 2005. Art. 4º – Revogam-se às disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, 30 de dezembro de 2004. Washington Luiz Deusdedith Neves Prefeito Municipal Alexinaldo Silva de Santana Sec. Municipal de Administração