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norma nº 1054/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1054 / 2004
Date 2004-12-30
EmentaINSTITUI O FUNDO DE CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA (FUNCIP) PREVISTO NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO E DE RENDAS DO MUNICÍPIO DE ITABERABA.
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LEI Nº 1054
DE 
30 DE DEZEMBRO DE 2004.
Institui o Fundo de Custeio da Iluminação Pública 
(FUNCIP) previsto no Código Tributário e de Rendas do 
Município de Itaberaba.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, 
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, o Fundo de Custeio do Serviço 
de Iluminação Pública (FUNCIP), destinado, exclusivamente, ao financiamento dos serviços de 
iluminação pública do município, conforme determina o artigo 215-G da Lei Complementar nº 982, de 
27 de dezembro de 2002.
§ 1º - O Fundo de Custeio do serviço de Iluminação Pública (FUNCIP) terá contabilidade e 
autonomia financeira próprias, sendo suas contas submetidas à apreciação do Tribunal de Contas do 
Município, na forma da Lei.
§ 2º - Constituem receitas do FUNCIP:
I – arrecadação da CIP;
II – rendimentos integrais resultantes de aplicações financeiras realizadas pelo FUNCIP;
III – doações, subvenções, legados, contribuições ou repasses, a qualquer título de pessoas 
físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras;
IV – recursos de outras fontes.
§ 3º - Os recursos do FUNCIP deverão ser depositados em conta bancária específica.
§ 4º - O saldo positivo do FUNCIP, apurado em balanço, em cada exercício financeiro, será 
transferido para o exercício seguinte, a seu crédito.
§ 5º - Os rendimentos resultantes de aplicações dos recursos do FUNCIP terão a mesma 
destinação e vinculação dos recursos originários.
§ 6º - Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, o cargo comissionado de 
Coordenador nível CC4, vinculado ao FUNCIP. 
Art. 2º – O Poder Executivo está autorizado a efetuar as alterações orçamentárias necessárias à 
implementação desta Lei.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor em 02 de abril de 2005. 
Art. 4º – Revogam-se às disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, 30 de dezembro de 2004.
Washington Luiz Deusdedith Neves
Prefeito Municipal
Alexinaldo Silva de Santana
Sec. Municipal de Administração

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