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norma nº 1055/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1055 / 2004
Date 2004-12-30
EmentaMODIFICA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1055/2004
DE 
30 DEZEMBRO DE 2004.
Modifica a estrutura organizacional da Administração 
Pública do Poder Executivo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, 
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Estrutura da Administração Pública do Poder Executivo Municipal fica modificada, na forma 
da presente lei.
Art. 2º - Sem prejuízo do respeito aos princípios constitucionais estabelecidos e da lei orgânica do 
município, a Administração Pública Municipal observará a participação da sociedade civil, de usuários 
dos serviços públicos, assim como de outras esferas de Governo, na formulação de políticas públicas 
ou na gestão de atividades ou serviços que lhe sejam pertinentes.
Art. 3º - Fica criada a Ouvidoria Geral do Município, subordinada diretamente ao Prefeito, com a 
finalidade de receber, encaminhar e acompanhar denúncias, reclamações e sugestões dos cidadãos 
relativos à prestação de serviços públicos em geral, assim como representações contra o exercício 
negligente ou abusivo dos cargos, empregos e funções na Administração Pública Municipal, sem 
prejuízo das competências específicas de outros órgãos da Administração Municipal.
Art. 4º - Para atender à implantação do novo órgão criado por esta Lei e às adequações na estrutura 
da Administração Pública Municipal, ficam criados três (03) cargos em comissão de níveis CC5, CC4 
e CC3 respectivamente, a serem providos progressivamente.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover, no prazo de sessenta dias:
I – elaborar o regimento e outros instrumentos regulamentadores para adequação às alterações 
organizacionais decorrentes desta Lei;
II – as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Lei, 
respeitados os valores globais constantes do orçamento vigente.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se às disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, 30 de dezembro de 2004.
Washington Luiz Deusdedith Neves
Prefeito Municipal
Alexinaldo Silva de Santana
Sec. Municipal de Administração

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