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norma nº 1056/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1056 / 2004
Date 2004-12-30
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITABERABA – BA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
 Estado da Bahia
Prefeitura Municipal de Itaberaba
Av Rio Branco, 617 • Centro • (75) 3251.7214 • CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 • Itaberaba - Bahia / E-mail – gabinete@sendnet.com.br
LEI Nº 1056 de 30 de Dezembro de 2004.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
DO MUNICÍPIO DE ITABERABA – BA 
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 
2005.
Washington Luiz D. Neves, PREFEITO MUNICIPAL de Itaberaba, Estado da Bahia, faço 
saber a todos os habitantes desse Município que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itaberaba para o exercício 
financeiro de 2005, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da 
Administração Pública Municipal direta e indireta, incluídas as Fundações instituídas ou mantidas 
pelo Poder Público;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da 
Administração Direta e Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídos ou mantidos pelo 
Poder Público.
Capítulo II
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º - A Receita Orçamentária, que decorrerá da arrecadação de tributos próprios ou transferidos 
e demais receitas correntes e de capital conforme legislação tributária vigente, é estimada em R$ 
35.346.302,58(Trinta e cinco milhões trezentos e quarenta e seis mil trezentos e dois reais e 
cinqüenta e oito centavos), desdobrada nos agregados.
Art. 3º - A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será 
realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo 
com o desdobramento constante do Anexo I e do sumário geral da receita por fontes.
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Seção II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º - A Despesa total fixada nos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social é de R$ 
35.346.302,58(Trinta e cinco milhões trezentos e quarenta e seis mil trezentos e dois reais e 
cinqüenta e oito centavos), distribuída nas Categorias Econômicas e respectivos Grupos de 
Natureza da Despesa, constantes do Anexo II e do sumário geral da despesa.
Seção III
DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO
Art. 5º - A Despesa total fixada por função, Poderes e Órgão, o Demonstrativo por Órgãos e a 
Consolidação dos Quadros Orçamentários estão definidos nos Anexos VI, VII, VIII, IX desta lei.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas para, em decorrência de alteração de 
estrutura organizacional ou da competência legal ou regimental de órgãos da Administração Direta, 
Indireta ou Fundacional instituída pelo Poder Público Municipal, adaptar o orçamento aprovado 
pela presente Lei, por meio da redistribuição dos saldos das dotações, unidades orçamentárias e 
categorias de programação, necessários à adequação.
Seção IV
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
Art. 7º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até 
o limite de 50 % (cinqüenta por cento) aos orçamentos da administração direta e indireta e dos 
Fundos Municipais até o limite de 50 % (cinqüenta por cento), para transposição, remanejamento ou 
transferência de recursos, criando, se necessário, fontes de recursos e elementos de despesa, com 
finalidade de suprir insuficiências dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, respeitadas as 
prescrições constitucionais, os termos da Lei Federal nº 4.320/64, mediante utilização de recursos 
provenientes de:
I – anulação parcial ou total de dotações;
II – incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anteriormente apurados 
em balanço; e
III – excesso de arrecadação, em bases constantes.
Parágrafo único. Excluem-se da base de cálculo do limite autorizado no caput deste artigo os valores 
correspondentes à amortização e encargos da dívida e as despesas financiadas com operações de 
crédito contratadas e a contratar.
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Art. 8º - O limite autorizado no art. 7º não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a 
atender:
I – insuficiência de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 – Pessoal e Encargos Sociais, 
mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;
II – pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da 
dívida;
III – despesas financiadas com recursos vinculados, operações de crédito e convênios;
IV – incorporar saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2004, e o excesso de 
arrecadação em bases constantes, inclusive de recursos vinculados de Fundos Especiais e do Fundo 
Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério – FUNDEF, 
das transferências constitucionais referentes ao Sistema Único de Saúde – SUS, quando se configurar 
receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei.
Capítulo III
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9° - As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da Administração Direta, bem 
como as referentes a servidores colocados à disposição de órgãos e entidades, serão movimentadas 
pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 10 - A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito 
fica limitada aos efetivos recursos assegurados.
Art. 11 - O Poder executivo fica autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de 
receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados 
os preceitos legais aplicáveis à matéria.
Art. 12 - O Poder Executivo fica autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos da Caixa 
Econômica Federal – CEF, voltados para o saneamento e habilitação em áreas de baixa renda. 
Capítulo V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 - O Poder Executivo fica autorizado a proceder aos ajustes necessários na estimativa da 
receita e na fixação da despesa que constam desta Lei.
Art. 14 - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das 
dotações, de forma a contabilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas 
de resultado primário constantes no Anexo VIII desta Lei.
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Art. 15 - As despesas obrigatórias de caráter continuado, definidas no art. 17 da Lei Complementar 
nº 101/00, da Responsabilidade Fiscal, e as despesas de Capital relativas a projetos em andamento 
cuja autorização de despesa decorra de relação contratual anterior serão, independentemente de 
quaisquer limites, reempenhadas nas dotações próprias ou em casos de insuficiência orçamentária 
mediante transposição, remanejamento ou transferência de recursos.
Art. 16 - A despesa com precatórios judiciais, inscritos para pagamento no exercício de 2005, 
obedecerá às determinações contidas na LDO.
Art. 17 - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2005, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, 30 de dezembro de 2004.
Washington Luiz Deusdedith Neves
Prefeito Municipal
Alexinaldo Silva de Santana
Secretário Municipal de Administração 
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ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER 
CONTINUADO
(Artigo 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar n.º 101/2000)
A expansão das despesas de caráter continuado terá um aumento em torno de 6,5% (seis 
e meio por cento), levando-se em consideração a elevação das tarifas de serviços do Governo 
Federal (água, energia, telefone e combustível), o reajuste salarial do funcionalismo público 
municipal e a própria expansão das atividades municipais, entre elas a manutenção de novas 
escolas, posto de saúde, maternidade municipal e municipalização do trânsito.
Para compensar esse aumento nas despesas a Administração está adotando medidas para 
elevação da arrecadação corrente, prevista em torno de 7% (sete por cento), utilizando como 
meios de elevação o recadastramento dos imóveis municipais, corrigindo distorções existentes; 
maior fiscalização nas empresas; maior rigor na cobrança da dívida ativa, inclusive ajuizamento 
de processos; adequação do Código Tributário Municipal e buscando um incremento nas 
transferências do Estado (particularmente o ICMS) e da União (particularmente o SUS).
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ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
(Artigo 4º, § 3º, da Lei Complementar n.º 101/2000)
Foi estabelecido um superávit nominal da ordem de R$ 
465.862,88(Quatrocentos e sessenta e cinco mil reais oitocentos e sessenta e dois e 
oitenta e oito centavos), que será alocado na Lei Orçamentária Anual, na forma de Reserva 
de Contingência, que poderá ser utilizada para abertura de créditos adicionais suplementares 
ou especiais.
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ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DA RENÚNCIA DE RECEITA
(Artigo 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar n.º 101/2000)
Para o exercício de 2004, o Município prevê a concessão, a título de renúncia de 
receita proveniente de incentivo ou benefício de natureza tributária, o montante de até R$ 
7.850,00 (sete mil oitocentos e cinqüenta reais).
Em atendimento ao previsto no artigo 14, inciso I, da Lei Complementar n.º 101/2000, o 
montante da previsão de renúncia será considerado na estimativa de receita da lei 
orçamentária e não afetará as metas de resultados fiscais, previstas no anexo próprio da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias.
O valor acima especificado já vem sendo desconsiderado da previsão de receita 
desde a aprovação e aplicação das respectivas leis, portanto, não afetam as metas de 
resultados fiscais previstas.
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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Câmara Municipal 
A estrutura organizacional básica do Poder Legislativo do Município de Itaberaba é 
constituída pela seguinte unidade:
1. Câmara Municipal
Prefeitura Municipal
A estrutura organizacional básica do Poder Executivo do Município de Itaberaba é constituída 
pelas seguintes unidades:
1. Gabinete do Prefeito – GAPRE.
2. Secretaria Municipal de Planejamento Coordenação
3. Secretaria Municipal de Administração ;
4. Secretaria Municipal de Finanças
5. Secretaria Municipal de Educação e Cultura
 6. Secretaria Municipal de Esportes
7. FUNDEF
 8. Fundo Municipal de Saúde
9. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Econômico
10. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
11. Itaberaba Previdência – ITAPREV
12. Procuradoria Jurídica
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COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1. Gabinete do Prefeito
I. recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito, transmissão e 
controle das ordens dele emanadas;
II. coordenação das ações das Administrações Distritais, as quais farão a articulação entre as 
áreas fins e a comunidade, no que lhe é pertinente;
III. coordenar as atividades de comunicação, Orçamento Participativo, assessorias e outras 
atividades correlatas.
IV. coordenação e integração das ações das secretarias municipais e outros órgãos da 
Administração Direta, Indireta e Fundacional;
V. articulação das ações de Governo e a execução destas;
VI. coordenação das atividades de processamento de dados e o desenvolvimento da 
informatização;
VII. coordenação das atividades de Gestão Estratégica do Governo;
VIII. coordenação das atividades de auditoria;
IX. coordenação das atividades de Ouvidoria do Município;
X. promoção da integração do Município às demais regiões do Estado, objetivando cumprir 
as metas estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
2. Secretaria Municipal de Planejamento Coordenação
I. coordenar e planejar as ações do Executivo Municipal, visando melhoria da qualidade de 
vida da população e o desenvolvimento sócio-econômico do município; 
II. Desenvolver o planejamento territorial do uso e ocupação do solo do município, quer 
nos aspectos locais ou globais, implementando o Processo de Planejamento fundado em 
princípios de eficiência técnica e administrativa e na gestão democrática e participativa; 
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3. Secretaria Municipal de Administração
I. planejamento operacional e a execução das atividades de administração de pessoal, 
compreendendo recrutamento, seleção, admissão, alocação, remanejamento, exoneração de 
recursos humanos da administração direta;
II. elaboração da folha de pagamentos e o controle dos atos formais de pessoal;
III. gestão e manutenção do cadastro de recursos humanos das administrações direta, 
indireta e fundacional; 
IV. serviços de assistência social ao servidor; de perícias médicas; de higiene e de segurança 
do trabalho; 
V. realização de exames médicos pré-admissionais, para ingresso na administração direta, 
autárquica e fundacional;
VI. execução da política geral de recursos humanos, compreendendo a uniformização da 
concessão de benefícios, a gestão do plano de carreiras, a execução da avaliação de 
desempenho e a implementação da política salarial;
VII. gestão das relações do Município com seus inativos, associações de servidores e 
sindicatos;
VIII. planejamento operacional dos serviços gerais de guarda, controle e distribuição de 
materiais; o aproveitamento ou alienação de materiais inservíveis;
IX. administração, controle e manutenção do patrimônio mobiliário e imobiliário do 
Município;
X. administração de arquivo, protocolo, reprografia, meios de comunicação, cantina e 
restaurante dos servidores;
XI. administração dos meios de transporte interno da Prefeitura, compreendendo operação, 
controle e manutenção da frota de veículos leves, a normatização do controle, manutenção e 
uso da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados; 
XII. controle e a fiscalização da frota locada; 
XIII. administração e controle da ocupação física dos prédios de uso do Município, bem 
como o controle dos contratos de locação para instalação de unidades de serviço;
XIV. guarda e vigilância dos referidos prédios e dos prédios municipais; 
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XV. administração e controle dos contratos de prestação de serviços relativos a sua área de 
atividade e assessoramento aos demais órgãos, na área de sua competência; 
XVI. administração das dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias, relativas ao 
sistema central que representa e outras atividades correlatas.
XVII. planejamento operacional e a execução da política econômica, tributária e financeira 
do Município;
XIVIII. bem como as relações com os contribuintes;
4. Secretaria Municipal de Finanças
I. assessoramento às unidades do Município em assuntos de finanças; 
II. gestão da legislação tributária e financeira do Município;
III. inscrição e cadastramento dos contribuintes, bem como a orientação dos mesmos; o 
lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao Município;
IV. inscrição da dívida ativa;
V. guarda e movimentação de valores; 
VI. elaboração, execução e acompanhamento do Plano Plurianual, das Diretrizes 
Orçamentárias e do Orçamento Anual, e da realização financeira do Plano de Obras, para o 
acompanhamento das metas físicas;
VII. programação de desembolso financeiro; 
VIII. empenho, a liquidação e o pagamento das despesas; 
IX. elaboração de balancetes, demonstrativos e balanços, bem como a publicação dos 
informativos financeiros determinados pela Constituição Federal;
X. prestação anual de contas e o cumprimento das exigências do controle externo; 
XI. registros e controles contábeis; 
XII. análise, controle e acompanhamento dos custos dos programas e atividades dos órgãos 
da Administração;
XIII. análise da conveniência da criação e extinção de fundos especiais;
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XIV. controle e a fiscalização da sua gestão; 
XV. supervisão dos investimentos públicos, bem como o controle dos investimentos e da 
capacidade de endividamento do Município; 
XVI. contratação de auditoria externa, quando necessário, para análise das contas 
municipais; e outras atividades correlatas.
5. Secretaria Municipal da Educação e Cultura
I. planejamento operacional e a execução das atividades pedagógicas de ensino, consoante a 
legislação vigente, compreendendo a pesquisa didático-pedagógica para o desenvolvimento 
do ensino municipal;
II. desenvolvimento de indicadores de desempenho para o sistema municipal de ensino, 
compreendendo o controle da documentação escolar, a assistência ao estudante e o 
gerenciamento nas questões específicas da área; 
III. articulação com os outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo e 
entidades da iniciativa privada para a programação de atividades com alunos da 
rede municipal, referentes a ensino, assistência social, saúde, fundamental na área 
de atuação do Município.
III. analisar e fiscalizar as iniciativas culturais desenvolvidas no Município;
IV. promover eventos, atividades, estudos e pesquisas na área cultural, propor e analisar 
políticas de geração, captação e alocação de recursos para o setor cultural;
6. Secretaria Municipal de Esportes
I. programação, organização, coordenação e execução das atividades de promoção e 
desenvolvimento do esporte e do lazer;
II. fomento às iniciativas comunitárias relacionadas com projetos de natureza esportiva e 
recreativa que visem concorrer para a melhoria das condições de vida da população.
7. FUNDEF
I. fundo instituído cujos recursos devem ser aplicados exclusivamente na manutenção e 
desenvolvimento do ensino fundamental público e na valorização de seu magistério.
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8. Fundo Municipal de Saúde
I. planejamento operacional e a execução da política de saúde do Município, através da 
implementação do Sistema Municipal de Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, 
proteção e recuperação da saúde da população, com a realização integrada de atividades 
assistenciais e preventivas;
II. vigilância epidemiológica, sanitária e nutricional, de orientação alimentar e de saúde do 
trabalhador; da prestação de serviços médicos e ambulatoriais de urgência e de emergência; 
III. promoção de campanhas de esclarecimentos, objetivando a preservação da saúde da 
população; 
IV. implantação e fiscalização das posturas municipais relativas a higienização e à saúde 
pública;
V. participação na formulação da política de proteção do meio ambiente; 
VI. articulação com outros órgãos municipais, demais níveis de governo e entidades da 
iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos e outras atividades 
correlatas.
9. Secretaria de Desenvolvimento Social e Econômico
I. desenvolver estratégias e ações que conduzam ao desenvolvimento econômico e 
social, projetando o Município no cenário estadual e nacional de forma a atrair 
novos investimentos, 
II. desenvolver e fomentar ações, promovendo a cidade e incentivando a vinda de 
novos empreendimentos, incentivando às áreas de indústria, agricultura, pecuária e 
turismo.
10. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
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I. planejamento operacional, a execução, a implantação e fiscalização da legislação relativa ao 
uso e parcelamento do solo, a fiscalização de projetos de obras e edificações; 
II. expedição de atos de autorização, a permissão e concessão de uso e parcelamento do solo 
ou de uso de equipamentos públicos;
III. fornecimento e controle da numeração predial; 
IV. identificação e emplacamento dos logradouros públicos; 
V. atualização do sistema cartográfico municipal; 
VI. repressão às construções e aos loteamentos clandestinos, bem como ao comércio 
irregular;
VII. desenvolvimento de projetos e programas da política urbana e habitacional do 
Município e outras atividades correlatas.
11. Itaberaba Previdência - ITAPREV
I. atendem com segurança e rapidez às necessidades públicas específicas da administração 
municipal equacionando plano de benefícios com o plano de custeio.
12. Procuradoria Jurídica
I. responsável pela defesa judicial do Município e pela manutenção da legalidade dos atos de 
todos os setores da administração municipal
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METODOLOGIA UTILIZADA PARA PREVISÃO DE RECEITA
2001 a 2003 2004 2005 2006 2007
1* Realizada Orçada M.Q. / últimos 3 
anos mês a mês
M.Q. / últimos 3 
anos mês a mês
M.Q. / últimos 3 
anos mês a mês
2* Realizada Orçada IPCA p/ 
período, sendo 
2004 = 2005
IPCA p/ 
período, sendo 
2005 = 2006
IPCA p/ período, 
sendo 2006 = 
2007
3* Realizada Orçada IPCA p/ 
período + PIB, 
sendo 2004 = 
2005
IPCA p/ 
período + PIB, 
sendo 2005 = 
2006
IPCA p/ período 
+ PIB, sendo 
2006 = 2007
4* Realizada Orçada IPCA p/ 
período, sendo 
2004 = 2005 + 
esforço fiscal 7%
IPCA p/ 
período, sendo 
2005 = 2006 + 
esforço fiscal 7%
IPCA p/ período, 
sendo 2006= 
2007 + esforço 
fiscal 7%
5* Realizada Orçada Operações de 
crédito 
Operações de 
crédito
Operações de 
crédito
6* Realizada Orçada Transferências 
voluntárias
Transferências 
voluntárias
Transferências 
voluntárias
Fonte: DRCI
Discriminados no quadro seguinte.
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M.Q = Métodos dos Mínimos Quadrados
a) Considerou IPCA previsto na Publicação Conjuntura Econômica – abr/ 2004
O Método dos Mínimos Quadrados consiste em observar os quantitativos das receitas 
arrecadadas num período e verificar as variações que ocorreram estabelecendo uma regra de 
variação (estimativa de Receita para Pequenas e Média Prefeituras – IBAM – Rio de Janeiro –
1979) 
O Método baseia – se em observações de ocorrências passadas para descobrir a 
variação futura, expressa na seguinte fórmula: y = ax+b, onde y = receita, x período entre o 
ano tomado com origem e a e b = parâmetros calculados a partir do sistema:
a = ? xy/ ? x²
b =? y/n
Considerando que os dados referentes às receitas e despesas dos exercícios 
anteriores que serviram de base para projeção dos valores no período 2004/2007 
constituem–se de valores indexados (IPCA), não foi possível demonstrá-los em valores 
constantes.
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Classificação dos Títulos do Anexo de Metas Fiscais/ Metodologia
1
- IPTU
- ITBI
- ISSQN
- QP - FPM
- QP – IRRF
- QP – IPVA
- Receita corrente de convênios
- Receita Patrimonial
- Receita de Contribuições
- Receita de Serviços
- Receitas FMAS
- Receitas FUNSAUDE
- Receitas do FUNDEF
- Diversas Receitas Correntes
2
- Poder de polícia e outras
- ITR e demais transferências
- Receitas demais fundos
3 - QP – ICMS
- QP – IPI (exportação)
- ICMS – desoneração
4
- Receita de Dívida Ativa
5
- Operações de crédito
6
- Transferências voluntárias pleiteadas junto a União e ao Estado
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
 Estado da Bahia
Prefeitura Municipal de Itaberaba
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Administração Direta
Quadro Comparativo da Receita Arrecadada nos últimos três exercícios, 
prevista para o exercício e para 2005.
Lei nº 4.320/64, art. 22, III, Letras "a", "b" e "c"
Recursos Receita Arrecadada nos últimos três 
exercícios anteriores a 2004
Receita 
Prevista 
para o 
exercício 
corrente 
Receita 
Prevista 
para o 
próximo 
exercício
2001 2002 2003 2004 2005
Próprios R$ 
17.454.921,86
R$ 
21.229.727,00
R$
25.650.349,82
R$ 
36.507.842,19
R$ 
35.346.302,58
Quadro Comparativo das Despesas do exercício anterior, fixada para o 
exercício e para 2005.
Lei nº 4.320/64, art. 22, III, Letras "d", "e" e "f"
Despesa realizada em Despesa fixada para o 
exercício corrente
Despesa fixada para o 
próximo exercício
2003 2004 2005
R$ 27.362.696,49 R$ 36.507.842,19 R$ 35.346.302,58

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