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norma nº 1291/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1291 / 2013
Date 2013-03-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATOS, CONVÊNIOS E CONSÓRCIOS COM UNIÃO, ESTADO DA BAHIA E OUTROS MUNICÍPIOS, BEM COMO ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS, AGÊNCIAS, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, INSTITUTOS EDUCACIONAIS E ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA 
www.itaberaba.ba.gov.br 
Av Rio Branco, 617 • Centro • CNPJ 13.719.646/0001-75 
CEP 46880-000 • Itaberaba - Bahia / e-mail – gabinete.itaberaba@hotmail.com 
LEI N.º 1.291 
DE 
06 DE MARÇO DE 2013
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar contratos, 
convênios e consórcios com União, Estado da Bahia e 
outros Municípios, bem como órgãos públicos federais, 
estaduais e municipais, agências, autarquias, fundações, 
institutos educacionais e organizações não governamentais 
e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu 
sanciono a presente Lei: 
Artigo 1.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar contratos, convênios e 
consórcios com a União, o Estado da Bahia e outros Municípios, bem como com órgãos 
públicos federais, estaduais e municipais, agências, autarquias, fundações, empresas 
públicas, institutos educacionais e organizações não governamentais. 
Parágrafo 1º - As autorizações de que tratam o caput deste artigo terão vigência até o dia 
31 de agosto de 2013. 
Parágrafo 2.º As autorizações de que tratam o caput deste artigo não terão eficácia para 
assinatura de contratos ou convenio referente à gestão associada de serviço público de 
abastecimento de água e esgotamento sanitário. Principalmente concessão. 
Artigo 2.º - O Executivo Municipal deverá no prazo de 15 (quinze) dias contados da 
assinatura dos instrumentos de que trata o artigo anterior, encaminhar cópias à Câmara 
Municipal para conhecimento. 
Artigo 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 
01 de janeiro de 2013. 
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 06 de março de 2013.
JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS FILHO 
Prefeito Municipal 
MARIGILZA ALMEIDA MASCARENHAS 
Secretária Municipal de Governo
Leis
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e no site www.itaberaba.ba.gov.br
Itaberaba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: C1PELS3LD8EMTYSQ0HQICQ
Sexta-feira
8 de Março de 2013
2 - Ano VII - Nº 1343

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