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norma nº 1293/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1293 / 2013
Date 2013-03-14
EmentaALTERA ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.153, DE 23 DE JULHO DE 2009 QUE FIXA DATA BASE PARA REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
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e no site www.itaberaba.ba.gov.br
Itaberaba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FXLHMUMK4CZX+HNWGHHFHA
Terça-feira
19 de Março de 2013
2 - Ano VII - Nº 1352
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA 
Av Rio Branco, 617 • Centro • CNPJ 13.719.646/0001-75 
CEP 46880-000 • Itaberaba - Bahia / e-mail – gabinete.itaberaba@hotmail.com 
LEI Nº 1.293 
DE 
14 DE MARÇO DE 2013 
 “Altera artigo 1º da Lei nº 1.153, de 23 de 
julho de 2009 que fixa data base para 
reajuste dos vencimentos dos Servidores 
Públicos Municipais”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de 
suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a presente Lei: 
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 1.153, de 23 de julho de 2009, que fixa data-base 
para reajuste dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, passa a ter a 
seguinte redação: 
“Art. 1º - O reajuste dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais 
ocorrerá sempre no primeiro dia útil do mês de Março de cada ano. 
Parágrafo único – A determinação descrita no caput deste artigo será acatada 
independentemente dos gestores que estiverem assumindo os Poderes Executivo 
e Legislativo.” 
Art. 2º - esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 de março de 2013.
JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS FILHO 
Prefeito Municipal 
Marigilza Almeida Mascarenhas 
Secretária de Governo 
Leis
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Itaberaba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FXLHMUMK4CZX+HNWGHHFHA
Terça-feira
19 de Março de 2013
3 - Ano VII - Nº 1352
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA 
Av Rio Branco, 617 • Centro • CNPJ 13.719.646/0001-75 
CEP 46880-000 • Itaberaba - Bahia / e-mail – gabinete.itaberaba@hotmail.com 
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei n.º 04/2013. 
Senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Lei que ora encaminhamos para apreciação de Vossas 
Excelências, reporta-se a Alterar o artigo art. 1º da Lei nº 1.153, de 23 de julho de 
2009 que fixa data base para reajuste dos vencimentos dos Servidores Públicos 
Municipais 
Tal mediada se torna cogente senhores Edis, tendo em vista o acordo firmado com o 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais - SINDSERV, no ano de 2012 
atendendo parcialmente uma das reivindicações apresentada naquela época que 
seria de modificar a data base para 1º de janeiro de cada ano. Apresentado os 
argumentos da impossibilidade o Sindicato concordou com a data de 1º de março, 
conforme comprova ata de Reunião em anexo. 
É mister lembrar que no ano de 2012, o Vereado Benedito Ballio Prado propôs um 
projeto de Lei similar a este, alterando a data base dos servidores Públicos Municipais 
para 1º de janeiro, tendo que ser vetado pelo Executivo devido ao quanto explanado 
no parágrafo supra.
Assim, Senhores Vereadores, esperamos contar com a colaboração dessa Casa, no 
sentido de aprovar o presente Projeto de Lei, permitindo que o Poder Executivo possa 
atender com a rapidez e eficiência essa necessidade. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 de fevereiro de 2013.
JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS FILHO 
Prefeito Municipal 

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