| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1293 / 2013 |
| Date | 2013-03-14 |
| Ementa | ALTERA ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.153, DE 23 DE JULHO DE 2009 QUE FIXA DATA BASE PARA REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
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Esta edição encontra-se no site: www.itaberaba.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.itaberaba.ba.gov.br Itaberaba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FXLHMUMK4CZX+HNWGHHFHA Terça-feira 19 de Março de 2013 2 - Ano VII - Nº 1352 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Av Rio Branco, 617 • Centro • CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 • Itaberaba - Bahia / e-mail – gabinete.itaberaba@hotmail.com LEI Nº 1.293 DE 14 DE MARÇO DE 2013 “Altera artigo 1º da Lei nº 1.153, de 23 de julho de 2009 que fixa data base para reajuste dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 1.153, de 23 de julho de 2009, que fixa data-base para reajuste dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - O reajuste dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais ocorrerá sempre no primeiro dia útil do mês de Março de cada ano. Parágrafo único – A determinação descrita no caput deste artigo será acatada independentemente dos gestores que estiverem assumindo os Poderes Executivo e Legislativo.” Art. 2º - esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 de março de 2013. JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS FILHO Prefeito Municipal Marigilza Almeida Mascarenhas Secretária de Governo Leis Esta edição encontra-se no site: www.itaberaba.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.itaberaba.ba.gov.br Itaberaba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FXLHMUMK4CZX+HNWGHHFHA Terça-feira 19 de Março de 2013 3 - Ano VII - Nº 1352 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Av Rio Branco, 617 • Centro • CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 • Itaberaba - Bahia / e-mail – gabinete.itaberaba@hotmail.com JUSTIFICATIVA Projeto de Lei n.º 04/2013. Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei que ora encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências, reporta-se a Alterar o artigo art. 1º da Lei nº 1.153, de 23 de julho de 2009 que fixa data base para reajuste dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais Tal mediada se torna cogente senhores Edis, tendo em vista o acordo firmado com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais - SINDSERV, no ano de 2012 atendendo parcialmente uma das reivindicações apresentada naquela época que seria de modificar a data base para 1º de janeiro de cada ano. Apresentado os argumentos da impossibilidade o Sindicato concordou com a data de 1º de março, conforme comprova ata de Reunião em anexo. É mister lembrar que no ano de 2012, o Vereado Benedito Ballio Prado propôs um projeto de Lei similar a este, alterando a data base dos servidores Públicos Municipais para 1º de janeiro, tendo que ser vetado pelo Executivo devido ao quanto explanado no parágrafo supra. Assim, Senhores Vereadores, esperamos contar com a colaboração dessa Casa, no sentido de aprovar o presente Projeto de Lei, permitindo que o Poder Executivo possa atender com a rapidez e eficiência essa necessidade. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 de fevereiro de 2013. JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS FILHO Prefeito Municipal