| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1294 / 2013 |
| Date | 2013-03-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR ATRAVÉS DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DIVIDA, O ACORDO DE PARCELAMENTO E QUITAÇÃO DE DÉBITOS COM A AUTOMAÇÃO DE REPASSE DO CRÉDITO E PARCELAMENTO DA DIVIDA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA GABINETE DO PREFEITO Av Rio Branco, 617 • Centro • CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 • Itaberaba - Bahia / e-mail – gabinete.itaberaba@hotmail.com LEI Nº 1.294 DE 27 DE MARÇO DE 2013 “Autoriza o poder Executivo Municipal a contratar através de instrumento particular de confissão de divida, o acordo de parcelamento e quitação de Débitos com a automação de Repasse do crédito e Parcelamento da Divida”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a reconhecer a divida decorrente dos serviços de abastecimento de água e ou esgotamento Sanitário e firmar acordo de parcelamento com a EMBASA – Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, o Valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) em até 12 (doze) meses de R$1.000,00 (Hum mil reais) mês. Art. 2º- Fica o poder Executivo Municipal autorizado a incorporar nos Orçamentos Anuais e Plurianuais, os valores das Parcelas mensais do acordo firmado com a EMBASA. Art. 3º - Para amortização do Principal e acessório, o poder Executivo Municipal utilizará das quotas de ICMS, até a liquidação total de sua dívida. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 de março de 2013. JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS FILHO Prefeito Municipal Esta edição encontra-se no site: www.itaberaba.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site www.itaberaba.ba.gov.br Itaberaba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MF08WJFQSG1J4XLSHNFUIQ Quinta-feira 28 de Março de 2013 2 - Ano VII - Nº 1362 Leis