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norma nº 1294/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1294 / 2013
Date 2013-03-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR ATRAVÉS DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DIVIDA, O ACORDO DE PARCELAMENTO E QUITAÇÃO DE DÉBITOS COM A AUTOMAÇÃO DE REPASSE DO CRÉDITO E PARCELAMENTO DA DIVIDA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA 
GABINETE DO PREFEITO 
Av Rio Branco, 617 • Centro • CNPJ 13.719.646/0001-75 
CEP 46880-000 • Itaberaba - Bahia / e-mail – gabinete.itaberaba@hotmail.com 
 LEI Nº 1.294 
DE
27 DE MARÇO DE 2013 
 “Autoriza o poder Executivo Municipal a 
contratar através de instrumento particular 
de confissão de divida, o acordo de 
parcelamento e quitação de Débitos com 
a automação de Repasse do crédito e 
Parcelamento da Divida”. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de 
suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a presente Lei: 
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a reconhecer a divida 
decorrente dos serviços de abastecimento de água e ou esgotamento Sanitário e 
firmar acordo de parcelamento com a EMBASA – Empresa Baiana de Águas e 
Saneamento S/A, o Valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) em até 12 (doze) 
meses de R$1.000,00 (Hum mil reais) mês. 
Art. 2º- Fica o poder Executivo Municipal autorizado a incorporar nos Orçamentos 
Anuais e Plurianuais, os valores das Parcelas mensais do acordo firmado com a 
EMBASA.
Art. 3º - Para amortização do Principal e acessório, o poder Executivo Municipal 
utilizará das quotas de ICMS, até a liquidação total de sua dívida. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 de março de 2013.
JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS FILHO 
Prefeito Municipal 
Esta edição encontra-se no site: www.itaberaba.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
e no site www.itaberaba.ba.gov.br
Itaberaba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MF08WJFQSG1J4XLSHNFUIQ
Quinta-feira
28 de Março de 2013
2 - Ano VII - Nº 1362
Leis

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