| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2013 |
| Date | 2013-03-27 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ITABERABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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o» PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA ' sy www.itaberaba.ba.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 17 DE Se 27 DE MARÇO DE 2013 — “Reajusta os vencimentos dos Servidores do Município de Itaberaba e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA ESTADO DA BAHIA faz saber que a Câmara Municipal de Itaberaba decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam majorados em 13% (treze por cento), os valores dos vencimentos dos servidores do quadro efetivo do Poder Executivo Municipal de Itaberaba. Parágrafo Primeiro — Nenhum servidor perceberá piso salarial menor que o salário mínimo nacional compatível com a carga horária definida especificamente, a partir de 1º de janeiro de 2013. Parágrafo Segundo — Os servidores que tem piso salarial compatível com salário mínimo nacional, cujos reajustes são definidos pelo Governo Federal e que já foram reajustados em janeiro de 2013, não farão jus ao reajuste mencionado no art. 1º caput. Parágrafo Terceiro - O reajuste concedido conforme definido no caput deste artigo refere —- se à reposição da inflação equivalente a 6,19% (seis vírgula dezenove por cento) e mais 6.81% (seis virgula oitenta e um por cento) definido como reposição de perdas salariais. Art. 2º - Ao professor não será permitido perceber a titulo de vencimento básico valor inferior a R$ 783,50 (setecentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos) referente a 20 horas semanais e R$ 1.587,00 (hum mil quinhentos e oitenta e sete reais) referente a 40 horas semanais. Determinado como piso nacional da categoria. Parágrafo Primeiro — O valor referente ao piso nacional será pago retroagindo seus valores a 1º de janeiro de 2013. Parágrafo Segundo — Ao professor em efetiva regência de classe perceberá a título de incentivo 20 % (vinte por cento) sobre o vencimento básico, retroagindo a 1º de janeiro de 2013. Art. 3º - Fica criada a Gratificação de Suporte Pedagógico — GSP que será devida aos integrantes do Quadro de Magistério Municipal que exerçam atividades de Coordenação Pedagógica, lotados nas Unidades Escolares da Rede Municipal e estejam em pleno exercício da função. Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete.itaberaba(Dhotmail.com —— » PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA - www .itaberaba.ba.gov.br Certifico que o presente ato 13 foi publ no átrio deste 7 1 DEIdO orgão Sec AR Parágrafo Primeiro — Ao integrante da Carreira do Magistério que ja em atividade de Coordenação Pedagógica e em pleno exercício, será devida a gratificação de 20 % (vinte por cento) sobre seu salário base, por cadastro, a título de GSP como incentivo ao desenvolvimento das suas atribuições. Art. 4º - Fica fixado como salário base dos Agentes Comunitários de Saúde ACS e dos Agentes de Combates a Endemias ACE, o valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais). Parágrafo Único — Fica assegurado que em caso de aumento de percentual de repasse de verbas de custeio pelo Governo Federal, a diferença financeira entre o base e o valor repassado pelo Ministério da Saúde, serão automaticamente incorporado ao salário base e repassados aos ACS e ACE. Art. 5º - Os proventos dos servidores inativos e pensionistas do Poder Executivo serão reajustados no mesmo percentual e nas mesmas condições previstas no artigo 1º desta lei. Art. 6º - As denominações dos cargos, formação educacional, carga horária e os valores dos vencimentos obedecerão ao disposto em anexos. |,Il, III, IV, V, Vl e VII desta lei. Art. 7º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à necessária suplementação para atender somente as despesas com a majoração dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2013, com exceção aos parágrafos 1º e 2º do artigo 2º. confario ITABERABA, 27 de março de 2013 Art. 9º - Revogam — se as disposiçi GABINETE DO PREFEITO MUNICIRAI A ALMEIDA MASCARENHAS Secretária Municipal de Governo Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberaba(Dhotmail.com Sa, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA www.itaberaba.ba.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 17 DE 27/03/2013 mg fi orgão ANEXO | pi QUADRO GERAL DE REFERÊNCIAS DE VENCIMENTO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA (RV) Valor R$ Valor R$ Ref. Valor R$ Do Tuns] 1 Tan] 622,00 | 36 | 943,10] 1.065,70] 70 3.141,11 957,25] 1.081,69] 71 3.313,86 3.744,66 622,00 | 38 971,63] 1.097,94] 72 3.496,12 3.950,62 560,44 622,00 | 39 986,21] 1.114,42] 73 3.688,41 4.167,90 568,85 1.000,98 | 1.148,08] 75 | 4.638,99 42 1.031,25] 1.165,31 4.894,13 [43 | 1.046,71] 1.182,78] 77 4.569,32 1.062,41] 1.200,52] 78 4.820,63 5.447,31 1.078,36] 1.218,55] 79 5.085,75 5.746,90 1.094,54) 1.236,83] 80 5.365,46 6.062,97 669,66 756,72] 47 1.110,61] 1.254,99] 81 5.660,56 6.396,43 14 | 679,70 768,06 | 48 1.127,61] 1.274,20] 82 5.971,89 6.748,24 1.144,53] 1.293,32] 83 6.300,36 7.119,41 1.161,69 7.510,95 1.216,29] 1.374,41] 85 | 7.012,46 [52 | 127346] 1439,01] 86] 7.398,12 | [53 | 133330] 1.50663/ 87 | 780502] 8.819,67 1.395,97] 1.577,45 8.234,30 9.304,76 1.461,59] 1.651,60 8.687,20 9.816,54 1.530,28| 1.729,22 9.165,00 | 10.356,45 23 | 777416 878,19] 57 1.602,20 | 1.810,49] 91 9.669,07 | 10.926,05 1.677,51 11.526,97 12.160,97 [60 | 183890] 2.077,96] 94 | 11.353,81 | 1.940,05] 2.192,26] 95 | 11.978,26 2.046,74] 2.312,82] 96 | 12.637,06 15.065,31 14.065,39 | 15.893,89 31 | 87547 989,28 | 65 240337] 2.715,81] 99 | 1483897 | 16.768,04 2.865,18 15.655,13 | 17.690,30 267501] 3.022,76] | 640,40 1.034,46 282213] 318901] [| 1 Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75 Certifico que o presente ato no átrio deste CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia / e-mail - gabinete.itaberabaQDhotmail.com LEI COMPLEMENTAR Nº 17 DE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA www.itaberaba.ba.gov.br 27/03/2013 ANEXO Il QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL Nomenclatura PROFESSOR DE CRECHE PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO SECRETÁRIO ESCOLAR TOTAL Níveis NM PROVIMENTO EFETIVO Ref. en Salário Base (RV) Única E 1.567,00 | 819,82 E sro? 1.044,65 CEP 46880-000 + Av Rio Branco, 617 * Centro Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberaba(Dhotmail.com 13.719.646/0001-75 fo | rm [o || Certifico que o presente ato foi publ no átrio deste orgão 103/40 Ass Qtd. Certifico que o presente ato Eri PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA foi publicado no átrio deste NX A www.itaberaba.ba.gov.br N orgá: / EJE LEI COMPLEMENTAR Nº 17 DE 27/03/2013 ANEXO III QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DIRETORES E VICE-DIRETORES N. ord. Denominação Nível Tip. da Escola C.H. Valor R$ RV 1 PE/NU Porte Especial 40 3.098,34 2 GP/NU Grande Porte 40 2.783,70 [——+ Diretor =D IICT 3 MP/NU Médio Porte 40 2.501,03 4 PP/NU Pequeno Porte 40 2.129,90 5 PE/NU Porte Especial 20 1.384,52 6 Vice-Diretor Grande Porte 1.263,01 A MP/NU Médio Porte 20 1.155,07 O DR O DR O E | CC AvRio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia / e-mail - gabinete. itaberaba(Dhotmail.com Ar, www.itaberaba.ba.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA LEI COMPLEMENTAR Nº 17 DE 27/03/2013 ANEXO IV QUADRO ESPECIAL DOS SERVIDORES EM SAÚDE PROVIMENTO EFETIVO i Ref. " Carga Horária Salário Nº de Nomenclatura Nível e Formação Soridiiál Bass ei Médicos 1.895,59 1.895,59 Médico Cardiologista Médico Cirurgião Geral Médico Ginecologista 1.895,59 Médico do Trabalho 1.895,59 | 58 | Médico Pediatra NU 24 5.746,90 79 1 Médico Endocrinologista NU 20 1.895,59 58 1 Médico Psiquiatra NU [2 | | 1.895,59 58 1 Médico Dermatologista NU 20 1.895,59 58 1 Médico Oftalmologista NU 20 1.895,59 |) ss 1 1. | Médico Ortopedista NU 20 189559 | 58 [ 4 Médico Otorrinolaringologista NU 20 1.895,59 58 1 Médico Urologista NU 20 1.895,59 58 1 Médico Infectologista NU 20 1.895,59 58 1 Médico Auditor NU 20 1.895,59 | 58 |] 1 Biomédico NU 20 1.895,59 58 1 Médico Obstetra NU [24 | | 5.746,90 79 1 Odontólogo 57 12 Enfermeiro NU 20 1.729,22 | 56 | 20. | Farmaceutico NU 30 1 Fisioterapeuta NU [om | 172922 56 4 Fisioterapeuta NU 30 2.574,24 64 2 4 Fonoaudióloga NU 20 2 Psicólogo NU [20 | | 1.729,22 56 4 Assistente Social NU 20 1.729,22 56 7 Assistente Social NU 30 2.574,24 | 648 | 3 | Bioquímico NU 20 1.729,22 | 56 |] 4 Biólogo NU 20 1.729,22 56 2 Nutricionista NU 20 1.729,22 56 2 Nutricionista NU 30 2.574,24 64 1 Veterinário NU 20 1.729,22 | 56 |] 2 /] Pedagoga NU - psico social 20 1.729,22 | 56 |] 2 | Técnico em Enfermagem NM - específica 30 960,24 29 60 Atendente de Consulta Dental NM-específica | 40 | | 734,50 8 15 Técnico em Radiologia NM - específica 24 974,65 30 6 Técnico em Laboratório NM - específica 36 734,50 Médico do ESF NU 40 10.283,00 [2 | Enfermeiro do ESF NU [| 40 | aassaa | OT 2 Atendente de Enfermagem NM-específica | 30 | 73450 11 10 Auxiliar de Laboratório NM - específica 30 734,50 1 6 Atendente Hospitalar NM - específica 30 73450 |) 1 1 2 /] | Agente Comunitário de Saúde | NM | 40 | 950,00 | | 20 | Agente de Combate às Endemias » NM 40 950,00 8o Certifico que o present foi publicado na io onça orgão 103 DS Ass Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail - gabinete.itaberabaQDhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA www.itaberaba.ba.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 17 DE 27/03/2013 ANEXO V QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO PROVIMENTO EFETIVO o “Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75 Certifico que A A Ref. de E Carga Horária | Salário E Nº de Nomenclatura Nível e Formação Semanal Base Vencimento Eng. Civil Do NU T zo Tiago] HõsaÕ Ãlja2 |] Eng. Agrônomo NU 20 1.439,01] 52 [4 | Arquiteto NU 20 1.439,01] 52 [4 Contador NU 20 1.439,01 52 1 Bibliotecário NU 36 1 Administrador NU 36 1 Jornalista NU 20 1 Advogado NU [2 | ]1.439,01 52 3 Técnico Contabilidade NM - específico 30 1.165,31 42 3 Técnico Agricola NM - específico [| 30 [116531] 42 [3 |] Digitador CPD NM - específico 24 1.165,31] 42 [5] Assistente Administrativo NM 30 918,31 | 26 | 66 | Auxiliar Administrativo NM 30 712,96 | 9 | 440 | Fiscal Administrativo NM 30 734,50 11 45 Fiscal de Meio Ambiente NM 40 974,65 30 2 Agente de Trânsito. NM 36 10 Aux. Serviços Gerais N Fundamental - 6º série 40 30 Serviços Gerais | N Fundamental -6º série | 30 | 678,00 1 300 Cozinheira N Fundamental - 6º série E 5 Copeira N Fundamental - 6º série 40 67800 | 4 [4 | Coveiro N Fundamental - 6º série 40 67800 | 14 [2 | Conhecimento específico 30 75672 | 13 | 2 | Encanador Conhecimento específico 40 756,72 13 1 Eletricista Conhecimento específico 40 756,72 13 1 Pedreiro Conhecimento específico 40 756,72 13 3 Pintor Conhecimento específico 40 2 Mecânico Conhecimento específico 40 1 Carpinteiro Conhecimento específico 40 2 Motorista Ensino Fundamental 30 30 Vigilante Ensino Fundamental 30 678,00 1 100 Ensino Fundamental + Operador de Maq. Pesada CHN Categoria D 40 779,58 os 1 Guarda Municipal NM 36 712,96 9 [| 80 | O presente no átrio deste 7 US pola CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberaba(Qhotmail.com 4%, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA R "á www .itaberaba.ba.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 17 DE 27/03/2013 Certifico que o presen ANEXO VI foi publi - no átrio dm orgão ! QUADRO GRUPO FISCO N. na 2 12 PROVIMENTO EFETIVO s. Carga Ref. de Nível e Salário Nº de Nomenclatura começão | Horária Bis venci ESA pan, Cargos | | AuditorFiscal | | | 2.192,26 | Agente de Tributos e 1.034,46 + o — AvRio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberaba(Qhotmail.com > PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA a e? www.itaberaba.ba.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 17 DE 27/03/2013 ANEXO VII Certifico que O pras ato foi publicado no deste (NO, DS pad QUADRO PROCURADORIA DO MUNICIPIO Carga Ref. de Nível e Salário Nº de Nomenclatura | Femção ii BHES RR ga | | Procurador Geral | | Cargos 670 E A E DS ME O O E [Procurador | NUcdiehto” [| [ess] . | hão II GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL. 2 Av Rio Branco, 617 * Centro » CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberaba(Dhotmail.com