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norma nº 17/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 17 / 2013
Date 2013-03-27
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ITABERABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id241

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o» PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
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LEI COMPLEMENTAR Nº 17
DE Se
27 DE MARÇO DE 2013 —
“Reajusta os vencimentos dos Servidores do Município
de Itaberaba e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA ESTADO DA BAHIA faz saber que a
Câmara Municipal de Itaberaba decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam majorados em 13% (treze por cento), os valores dos vencimentos
dos servidores do quadro efetivo do Poder Executivo Municipal de Itaberaba.
Parágrafo Primeiro — Nenhum servidor perceberá piso salarial menor que o salário
mínimo nacional compatível com a carga horária definida especificamente, a partir
de 1º de janeiro de 2013.
Parágrafo Segundo — Os servidores que tem piso salarial compatível com salário
mínimo nacional, cujos reajustes são definidos pelo Governo Federal e que já
foram reajustados em janeiro de 2013, não farão jus ao reajuste mencionado no
art. 1º caput.
Parágrafo Terceiro - O reajuste concedido conforme definido no caput deste
artigo refere —- se à reposição da inflação equivalente a 6,19% (seis vírgula
dezenove por cento) e mais 6.81% (seis virgula oitenta e um por cento) definido
como reposição de perdas salariais.
Art. 2º - Ao professor não será permitido perceber a titulo de vencimento básico
valor inferior a R$ 783,50 (setecentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos)
referente a 20 horas semanais e R$ 1.587,00 (hum mil quinhentos e oitenta e sete
reais) referente a 40 horas semanais. Determinado como piso nacional da
categoria.
Parágrafo Primeiro — O valor referente ao piso nacional será pago retroagindo
seus valores a 1º de janeiro de 2013.
Parágrafo Segundo — Ao professor em efetiva regência de classe perceberá a
título de incentivo 20 % (vinte por cento) sobre o vencimento básico, retroagindo a
1º de janeiro de 2013.
Art. 3º - Fica criada a Gratificação de Suporte Pedagógico — GSP que será devida
aos integrantes do Quadro de Magistério Municipal que exerçam atividades de
Coordenação Pedagógica, lotados nas Unidades Escolares da Rede Municipal e
estejam em pleno exercício da função.
Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete.itaberaba(Dhotmail.com
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- www .itaberaba.ba.gov.br Certifico que o presente ato
13
foi publ no átrio deste
7 1 DEIdO
orgão
Sec AR
Parágrafo Primeiro — Ao integrante da Carreira do Magistério que ja em
atividade de Coordenação Pedagógica e em pleno exercício, será devida a
gratificação de 20 % (vinte por cento) sobre seu salário base, por cadastro, a título
de GSP como incentivo ao desenvolvimento das suas atribuições.
Art. 4º - Fica fixado como salário base dos Agentes Comunitários de Saúde ACS e
dos Agentes de Combates a Endemias ACE, o valor de R$ 950,00 (novecentos e
cinquenta reais).
Parágrafo Único — Fica assegurado que em caso de aumento de percentual de
repasse de verbas de custeio pelo Governo Federal, a diferença financeira entre o
base e o valor repassado pelo Ministério da Saúde, serão automaticamente
incorporado ao salário base e repassados aos ACS e ACE.
Art. 5º - Os proventos dos servidores inativos e pensionistas do Poder Executivo
serão reajustados no mesmo percentual e nas mesmas condições previstas no
artigo 1º desta lei.
Art. 6º - As denominações dos cargos, formação educacional, carga horária e os
valores dos vencimentos obedecerão ao disposto em anexos. |,Il, III, IV, V, Vl e VII
desta lei.
Art. 7º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das verbas
próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a proceder à necessária suplementação para atender somente as
despesas com a majoração dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1º de março de 2013, com exceção aos parágrafos 1º e 2º do artigo 2º.
confario
ITABERABA, 27 de março de 2013
Art. 9º - Revogam — se as disposiçi
GABINETE DO PREFEITO MUNICIRAI
A ALMEIDA MASCARENHAS
Secretária Municipal de Governo
Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75
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LEI COMPLEMENTAR Nº 17 DE 27/03/2013 mg
fi orgão
ANEXO | pi
QUADRO GERAL DE REFERÊNCIAS DE VENCIMENTO
DO MUNICÍPIO DE ITABERABA (RV)
Valor R$ Valor R$ Ref. Valor R$
Do Tuns] 1 Tan]
622,00 | 36 | 943,10] 1.065,70] 70 3.141,11
957,25] 1.081,69] 71 3.313,86 3.744,66
622,00 | 38 971,63] 1.097,94] 72 3.496,12 3.950,62
560,44 622,00 | 39 986,21] 1.114,42] 73 3.688,41 4.167,90
568,85 1.000,98
| 1.148,08] 75 | 4.638,99
42 1.031,25] 1.165,31 4.894,13
[43 | 1.046,71] 1.182,78] 77 4.569,32
1.062,41] 1.200,52] 78 4.820,63 5.447,31
1.078,36] 1.218,55] 79 5.085,75 5.746,90
1.094,54) 1.236,83] 80 5.365,46 6.062,97
669,66 756,72] 47 1.110,61] 1.254,99] 81 5.660,56 6.396,43
14 | 679,70 768,06 | 48 1.127,61] 1.274,20] 82 5.971,89 6.748,24
1.144,53] 1.293,32] 83 6.300,36 7.119,41
1.161,69 7.510,95
1.216,29] 1.374,41] 85 | 7.012,46
[52 | 127346] 1439,01] 86] 7.398,12 |
[53 | 133330] 1.50663/ 87 | 780502] 8.819,67
1.395,97] 1.577,45 8.234,30 9.304,76
1.461,59] 1.651,60 8.687,20 9.816,54
1.530,28| 1.729,22 9.165,00 | 10.356,45
23 | 777416 878,19] 57 1.602,20 | 1.810,49] 91 9.669,07 | 10.926,05
1.677,51 11.526,97
12.160,97
[60 | 183890] 2.077,96] 94 | 11.353,81 |
1.940,05] 2.192,26] 95 | 11.978,26
2.046,74] 2.312,82] 96 | 12.637,06
15.065,31
14.065,39 | 15.893,89
31 | 87547 989,28 | 65 240337] 2.715,81] 99 | 1483897 | 16.768,04
2.865,18 15.655,13 | 17.690,30
267501] 3.022,76] |
640,40
1.034,46 282213] 318901] [| 1
Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75
Certifico que o presente ato
no átrio deste
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27/03/2013
ANEXO Il
QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
Nomenclatura
PROFESSOR DE CRECHE
PROFESSOR
COORDENADOR PEDAGÓGICO
SECRETÁRIO ESCOLAR
TOTAL
Níveis
NM
PROVIMENTO EFETIVO
Ref. en Salário Base (RV)
Única E 1.567,00
| 819,82
E sro?
1.044,65
CEP 46880-000 +
Av Rio Branco, 617 * Centro
Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberaba(Dhotmail.com
13.719.646/0001-75
fo | rm [o ||
Certifico que o presente ato
foi publ no átrio deste
orgão 103/40
Ass
Qtd.
Certifico que o presente ato
Eri PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA foi publicado no átrio deste
NX A www.itaberaba.ba.gov.br N orgá: / EJE
LEI COMPLEMENTAR Nº 17 DE 27/03/2013
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
DIRETORES E VICE-DIRETORES
N. ord. Denominação Nível Tip. da Escola C.H. Valor R$ RV
1 PE/NU Porte Especial 40 3.098,34
2 GP/NU Grande Porte 40 2.783,70
[——+ Diretor =D IICT
3 MP/NU Médio Porte 40 2.501,03
4 PP/NU Pequeno Porte 40 2.129,90
5 PE/NU Porte Especial 20 1.384,52
6 Vice-Diretor Grande Porte 1.263,01
A MP/NU Médio Porte 20 1.155,07
O DR O DR O E |
CC AvRio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75
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Ar,
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ANEXO IV
QUADRO ESPECIAL DOS SERVIDORES EM SAÚDE
PROVIMENTO EFETIVO
i Ref.
" Carga Horária Salário Nº de
Nomenclatura Nível e Formação Soridiiál Bass ei
Médicos 1.895,59
1.895,59
Médico Cardiologista
Médico Cirurgião Geral
Médico Ginecologista 1.895,59
Médico do Trabalho 1.895,59 | 58 |
Médico Pediatra NU 24 5.746,90 79 1
Médico Endocrinologista NU 20 1.895,59 58 1
Médico Psiquiatra NU [2 | | 1.895,59 58 1
Médico Dermatologista NU 20 1.895,59 58 1
Médico Oftalmologista NU 20 1.895,59 |) ss 1 1. |
Médico Ortopedista NU 20 189559 | 58 [ 4
Médico Otorrinolaringologista NU 20 1.895,59 58 1
Médico Urologista NU 20 1.895,59 58 1
Médico Infectologista NU 20 1.895,59 58 1
Médico Auditor NU 20 1.895,59 | 58 |] 1
Biomédico NU 20 1.895,59 58 1
Médico Obstetra NU [24 | | 5.746,90 79 1
Odontólogo 57 12
Enfermeiro NU 20 1.729,22 | 56 | 20. |
Farmaceutico NU 30 1
Fisioterapeuta NU [om | 172922 56 4
Fisioterapeuta NU 30 2.574,24 64 2
4
Fonoaudióloga NU 20 2
Psicólogo NU [20 | | 1.729,22 56 4
Assistente Social NU 20 1.729,22 56 7
Assistente Social NU 30 2.574,24 | 648 | 3 |
Bioquímico NU 20 1.729,22 | 56 |] 4
Biólogo NU 20 1.729,22 56 2
Nutricionista NU 20 1.729,22 56 2
Nutricionista NU 30 2.574,24 64 1
Veterinário NU 20 1.729,22 | 56 |] 2 /]
Pedagoga NU - psico social 20 1.729,22 | 56 |] 2 |
Técnico em Enfermagem NM - específica 30 960,24 29 60
Atendente de Consulta Dental NM-específica | 40 | | 734,50 8 15
Técnico em Radiologia NM - específica 24 974,65 30 6
Técnico em Laboratório NM - específica 36 734,50
Médico do ESF NU 40 10.283,00 [2 |
Enfermeiro do ESF NU [| 40 | aassaa | OT 2
Atendente de Enfermagem NM-específica | 30 | 73450 11 10
Auxiliar de Laboratório NM - específica 30 734,50 1 6
Atendente Hospitalar NM - específica 30 73450 |) 1 1 2 /]
| Agente Comunitário de Saúde | NM | 40 | 950,00 | | 20 |
Agente de Combate às Endemias » NM 40 950,00 8o
Certifico que o present
foi publicado na io onça
orgão 103 DS
Ass
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ANEXO V
QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO
PROVIMENTO EFETIVO
o “Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75
Certifico que
A A Ref. de
E Carga Horária | Salário E Nº de
Nomenclatura Nível e Formação Semanal Base Vencimento
Eng. Civil Do NU T zo Tiago] HõsaÕ Ãlja2 |]
Eng. Agrônomo NU 20 1.439,01] 52 [4 |
Arquiteto NU 20 1.439,01] 52 [4
Contador NU 20 1.439,01 52 1
Bibliotecário NU 36 1
Administrador NU 36 1
Jornalista NU 20 1
Advogado NU [2 | ]1.439,01 52 3
Técnico Contabilidade NM - específico 30 1.165,31 42 3
Técnico Agricola NM - específico [| 30 [116531] 42 [3 |]
Digitador CPD NM - específico 24 1.165,31] 42 [5]
Assistente Administrativo NM 30 918,31 | 26 | 66 |
Auxiliar Administrativo NM 30 712,96 | 9 | 440 |
Fiscal Administrativo NM 30 734,50 11 45
Fiscal de Meio Ambiente NM 40 974,65 30 2
Agente de Trânsito. NM 36 10
Aux. Serviços Gerais N Fundamental - 6º série 40 30
Serviços Gerais | N Fundamental -6º série | 30 | 678,00 1 300
Cozinheira N Fundamental - 6º série E 5
Copeira N Fundamental - 6º série 40 67800 | 4 [4 |
Coveiro N Fundamental - 6º série 40 67800 | 14 [2 |
Conhecimento específico 30 75672 | 13 | 2 |
Encanador Conhecimento específico 40 756,72 13 1
Eletricista Conhecimento específico 40 756,72 13 1
Pedreiro Conhecimento específico 40 756,72 13 3
Pintor Conhecimento específico 40 2
Mecânico Conhecimento específico 40 1
Carpinteiro Conhecimento específico 40 2
Motorista Ensino Fundamental 30 30
Vigilante Ensino Fundamental 30 678,00 1 100
Ensino Fundamental +
Operador de Maq. Pesada CHN Categoria D 40 779,58 os 1
Guarda Municipal NM 36 712,96 9 [| 80 |
O presente
no átrio deste
7 US pola
CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberaba(Qhotmail.com
4%, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
R "á www .itaberaba.ba.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 17 DE 27/03/2013
Certifico que o presen
ANEXO VI foi publi - no átrio dm
orgão !
QUADRO GRUPO FISCO N. na 2 12
PROVIMENTO EFETIVO s.
Carga Ref. de
Nível e Salário Nº de
Nomenclatura começão | Horária Bis venci ESA
pan, Cargos
| | AuditorFiscal | | | 2.192,26 |
Agente de Tributos e 1.034,46 +
o — AvRio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75
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> PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
a e? www.itaberaba.ba.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 17 DE 27/03/2013
ANEXO VII Certifico que O pras ato
foi publicado no deste
(NO, DS pad
QUADRO PROCURADORIA DO MUNICIPIO
Carga Ref. de
Nível e Salário Nº de
Nomenclatura | Femção ii BHES RR
ga |
| Procurador Geral | |
Cargos
670 E A E
DS ME O O E
[Procurador | NUcdiehto” [| [ess] . | hão II
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL. 2
Av Rio Branco, 617 * Centro » CNPJ 13.719.646/0001-75
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