| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 986 / 2003 |
| Date | 2003-04-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER ACORDO EM ÁREA DE TERRA SITUADA NO PERÍMETRO URBANO, OBJETIVANDO A FIXAÇÃO DE LIMITES DE ÁREAS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO, INCLUSIVE O TERRENO DOADO E DESTINADO À CONSTRUÇÃO DO CAMPUS DA UNEB - UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA - CGC T3.719.646/0001-75 (rr O ça ITABERABA — BAHIA (por DUO Presente au Oi Publicadono dtrio Deste Orgão Em Op oy/ os LEINº 986 — is E DE 03 DE ABRIL DE 2003. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER ACORDO EM ÁREA DE TERRA SITUADA NO PERÍMETRO URBANO, OBJETIVANDO A FIXAÇÃO DE LIMITES DE ÁREAS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO, INCLUSIVE O TERRENO DOADO E DESTINADO À CONSTRUÇÃO DO CAMPUS DA UNEB - UNIVESIDADE DO ESTADO DA BAHIA. O PREFEITO MUNICIPAL, DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal devidamente autorizado a firmar acordo com AGENOR BATISTA DO NASCIMENTO e sua esposa, em uma área de terra situada no perímetro urbano desta cidade, objetando a fixação dos limites das áreas pertencentes ao Município. Art. 2º - A prefeitura de Itaberaba, reconhece como de propriedade do Sr. AGENOR BATISTA DO NASCIMENTO e esposa, uma área medindo 97.228,73 m? (noventa e sete mil, duzentos e vinte e oito metros e setenta e três centímetros quadrados). limitando-se ao Norte com a Rodovia 242 e com terras do Município; ao SUL com terras do Município: ao LESTE com terras do Posto Santa Helena e do Município e ao OESTE com terrenos da Fazenda Bela Íris, de propriedade dos Herdeiros de João Mascarenhas e terras do Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA E CGC 13.719.646/0001-75 O futuro já começou ITABERABA — BAHIA Art. 3º - O Município de Itaberaba ficará com duas áreas de terras, a primeira medindo 56.027.50 m? (cingiienta e seis mil vinte e sete metros e cinquenta centímetros quadrados), se limitado ao NORTE com o terreno do Sr Agenor Batista Nascimento e esposa; ao SUL com terrenos da UNEB e a Avenida Luiz Viana Filho; a LESTE com o Terminal Rodoviário e terreno dos Herdeiros de João Almeida Mascarenhas e OESTE com terreno do Sr Agenor Batista Nascimento e esposa, com terras da Fazenda Bela Íris dos Herdeiros do Sr. João Almeida Mascarenhas, com terreno do Sr. Severino Torres e com a Escola Doralice Sampaio. A segunda área do Município mede 11.432 m” (onze mil, quatrocentos e trinta e dois metros quadrados) limitando-se ao NORTE com a Rodovia Br. 242; ao SUL e LESTE com o terreno do Sr. Agenor Batista Nascimento e esposa e ao OESTE co terreno da Fazenda Bela Íris dos Herdeiros do Sr. João Almeida Mascarenhas. Art. 4º - O Município de Itaberaba e o Sr Agenor Batista Nascimento e esposa, reconhecem como sendo da UNEB uma área medindo 30.000 m? (trinta mil metros quadrados), a confrontando-se ao NORTE, LESTE E OESTE com terrenos do Município e SUL com a Avenida Luiz Viana Filho. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de em 03 de abril de 2003. SS, A prér ALMEIDA MASCARE HA