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norma nº 986/2003

Tipo Lei
Número / Ano 986 / 2003
Date 2003-04-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER ACORDO EM ÁREA DE TERRA SITUADA NO PERÍMETRO URBANO, OBJETIVANDO A FIXAÇÃO DE LIMITES DE ÁREAS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO, INCLUSIVE O TERRENO DOADO E DESTINADO À CONSTRUÇÃO DO CAMPUS DA UNEB - UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
- CGC T3.719.646/0001-75 (rr
O ça ITABERABA — BAHIA (por DUO Presente au
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LEINº 986 — is E
DE
03 DE ABRIL DE 2003.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FAZER ACORDO EM ÁREA DE TERRA SITUADA
NO PERÍMETRO URBANO, OBJETIVANDO A
FIXAÇÃO DE LIMITES DE ÁREAS
PERTENCENTES AO MUNICÍPIO, INCLUSIVE O
TERRENO DOADO E DESTINADO À
CONSTRUÇÃO DO CAMPUS DA UNEB -
UNIVESIDADE DO ESTADO DA BAHIA.
O PREFEITO MUNICIPAL, DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal devidamente autorizado a firmar acordo com
AGENOR BATISTA DO NASCIMENTO e sua esposa, em uma área de terra situada no
perímetro urbano desta cidade, objetando a fixação dos limites das áreas pertencentes ao
Município.
Art. 2º - A prefeitura de Itaberaba, reconhece como de propriedade do Sr. AGENOR
BATISTA DO NASCIMENTO e esposa, uma área medindo 97.228,73 m? (noventa e sete
mil, duzentos e vinte e oito metros e setenta e três centímetros quadrados). limitando-se ao
Norte com a Rodovia 242 e com terras do Município; ao SUL com terras do Município: ao
LESTE com terras do Posto Santa Helena e do Município e ao OESTE com terrenos da
Fazenda Bela Íris, de propriedade dos Herdeiros de João Mascarenhas e terras do Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
E CGC 13.719.646/0001-75
O futuro já começou ITABERABA — BAHIA
Art. 3º - O Município de Itaberaba ficará com duas áreas de terras, a primeira medindo
56.027.50 m? (cingiienta e seis mil vinte e sete metros e cinquenta centímetros quadrados),
se limitado ao NORTE com o terreno do Sr Agenor Batista Nascimento e esposa; ao SUL
com terrenos da UNEB e a Avenida Luiz Viana Filho; a LESTE com o Terminal Rodoviário
e terreno dos Herdeiros de João Almeida Mascarenhas e OESTE com terreno do Sr Agenor
Batista Nascimento e esposa, com terras da Fazenda Bela Íris dos Herdeiros do Sr. João
Almeida Mascarenhas, com terreno do Sr. Severino Torres e com a Escola Doralice
Sampaio. A segunda área do Município mede 11.432 m” (onze mil, quatrocentos e trinta e
dois metros quadrados) limitando-se ao NORTE com a Rodovia Br. 242; ao SUL e LESTE
com o terreno do Sr. Agenor Batista Nascimento e esposa e ao OESTE co terreno da
Fazenda Bela Íris dos Herdeiros do Sr. João Almeida Mascarenhas.
Art. 4º - O Município de Itaberaba e o Sr Agenor Batista Nascimento e esposa, reconhecem
como sendo da UNEB uma área medindo 30.000 m? (trinta mil metros quadrados),
a confrontando-se ao NORTE, LESTE E OESTE com terrenos do Município e SUL com a
Avenida Luiz Viana Filho.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de em 03 de abril de 2003.
SS,
A prér ALMEIDA MASCARE HA

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