| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 989 / 2003 |
| Date | 2003-03-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA O EXERCÍCIO DE 2003. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Certifico que o Presente Ato foi Publicado 710 dirio Deste Orgão Em LEI Nº 989 DE 25 DE MARÇO DE 2003 DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA O EXERCÍCIO DE 2003. - O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os subsídios dos Vereadores para vigorar no exercício de 2003 são fixados em R$ 3.828,00 (Três Mil, Oitocentos e Vinte e Oito Reais), nesta data correspondente a 40% (quarenta por cento) daquela percebida pelos Deputados Estaduais, em conformidade com o que dispõe a Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000. Art. 20 Em nenhuma hipótese o total da despesa com subsídios dos Vereadores ultrapassará o montante de 5% (cinco por cento) da receita do município. Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos - retroativos a partir de 1º de fevereiro de 2003. Art. 40 Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itaberaba, 25 de março de 2003 “Prefeito Municipal Av. Rio Branco, 373 - Centro - Tel.:(75)251-2644 - Fax.: (75) 251-2039 - CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46.880-000 - Itaberaba - Bahia