| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1249 / 2011 |
| Date | 2011-10-28 |
| Ementa | “REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES QUE EXERCEM O CARGO DE MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI N.° 1.249 DE 28 DE OUTUBRO DE 2011 “Reajusta os vencimentos dos servidores que exercem o cargo de Magistério do Município de Itaberaba e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara Municipal de Itaberaba decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° – Ficam majorados em 2,5% (dois e meio por cento), os valores dos vencimentos dos servidores municipais que atuam no cargo de Magistério. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 de outubro de 2011. JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS FILHO Prefeito Municipal MARIGILZA ALMEIDA MASCARENHAS Secretária Municipal de Governo