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norma nº 1249/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1249 / 2011
Date 2011-10-28
Ementa“REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES QUE EXERCEM O CARGO DE MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI N.° 1.249
DE
28 DE OUTUBRO DE 2011
“Reajusta os vencimentos dos servidores que 
exercem o cargo de Magistério do Município de 
Itaberaba e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a 
Câmara Municipal de Itaberaba decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Ficam majorados em 2,5% (dois e meio por cento), os valores dos vencimentos 
dos servidores municipais que atuam no cargo de Magistério.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 de outubro de 2011.
JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS FILHO
Prefeito Municipal
MARIGILZA ALMEIDA MASCARENHAS
Secretária Municipal de Governo

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