| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 998 / 2003 |
| Date | 2003-06-11 |
| Ementa | REFORMULA O ART. 20 DA LEI MUNICIPAL 890 DE 16 DE MAIO DE 2000, ALTERANDO SEU INCISO III E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA vertirico que o Presente am foi Publicado no átrio Dest LEI Nº 998 DE 11 DE JUNHO DE 2005. Reformula o Art. 2º da Lei Municipal 890 de 16 de maio de 2000, alterando seu inciso III e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL, DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º- O Conselho Municipal de Educação, órgão normativo, consultivo, fiscalizador e de deliberação coletiva, ligado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, criado pela Lei Municipal 744/91 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 187/97 e reformulado pela Lei 890 de 16/05/2000, compatibilizando a Política Educacional do Município, com Diretrizes Básicas estabelecidas pelos Sistemas Nacional e Estadual de Educação, continuará a ser constituído de doze membros titulares, alterando o inciso III do Art. 2º, ficando constituída de doze membros na sua representação a Entidade Civil APAMI - Associação de Pais e Amigos de Itaberaba, pela Loja Maçônica Deus Justiça e Fraternidade. Parágrafo Único — A substituição da entidade neste artigo, faz jus pela comprovação da APAMI estar desativada por mais de dois anos. Art. 2º - Caberá a Loja Maçônica de Itaberaba a indicação de um representante e do seu suplente, para compor juntamente às outras entidades representativas, o Conselho Municipal de Educação. $ 1º - Caberá a Loja Maçônica de Itaberaba a indicação de um representante e do seu suplente, para compor juntamente às outras entidades representativas, o Conselho Municipal de Educação. Av. Rio Branco, 373 - Centro - Tel.:(75)251-2644 - Fax.: (75) 251-2039 - CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46.880-000 - Itaberaba - Bahia Á PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA O futuro já começou $ 2º - O Conselheiro e seu suplente serão nomeados pelo Prefeito Municipal, na forma regimental do referido Conselho. Mt. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo os demais artigos da Lei 890/2000, alterando apenas seu artigo 2º, irciso III. Gábinete do Prefeito Municipal de Itaberaba; em 11 de junho de 2003. Av. Rio Branco, 373 - Centro - Tel.:(75)251-2644 - Fax.: (75) 251-2039 - CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46.880-000 - Itaberaba - Bahia