| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 999 / 2003 |
| Date | 2003-06-11 |
| Ementa | INSTITUI O CONCURSO ANUAL DE REDAÇÃO NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA -nfico que o Presente Aim O futuro já começou toi Publicado no Ádtrio Dest: LEI Nº 999 ) DE 11 DE JUNHO DE 2003 »” Institui o “Concurso Anual de Redação nas escolas da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, o Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o “Concurso Anual de Redação” nas escolas da Rede Municipal de Ensino, objetivando a promoção do incentivo à redação aos alunos de todas as escolas mantidas pelo Município. Art. 2º O “Concurso Anual de Redação” fará parte co calendário de cada unidade escolar, em data a ser estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º Para definição dos vencedores do concurso, objeto desta Lei, será formada uma comissão de avaliação, composta por 05 (cinco) profissionais da área, com formação específica e lotados na Secretaria Municipal de Educação e Universidade Estadual da Bahia (Campus XIII — Departamento de Educação e Ciências). Art. 4º Para os 05 (cinco) alunos melhores colocados no “Concurso - Anual de Redação” serão atribuídos prêmios específicos e equivalentes à colocação de cada um. $ 1.º Os prêmios poderão ser em forma de Bolsa de Estudo para o curso de redação ou em livros que estimulem a leitura. $ 2.º O Poder Público Municipal, objetivando alocar recursos para o pagamento dos prêmios citados neste artigo, poderá buscar patrocínio junto a iniciativa privada, desde que, não sejam empresas comerciantes de bebidas alcoólicas, de cigarros e outros produtos que atentem contra a saúde, a moral e aos bons costumes. Av. Rio Branco, 373 - Centro - Tel.:(75)251-2644 - Fax.: (75) 251-2039 - CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46.880-000 - Itaberaba - Bahia a q PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Á O futuro já começou Art. 5º Fica instituída a “Galeria da Fama”, onde deverão constar os nomes dos vencedores do “Concurso Anual de Redação”. Parágrafo único — A galeria de que trata o “caput” deste artigo deverá ser exposta ao público em local a ser estabelecido em regulamento próprio. Art. 6º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, 11 de junho de 2003. Av. Rio Branco, 373 - Centro - Tel.:(75)251-2644 - Fax.: (75) 251-2039 - CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46.880-000 - Itaberaba - Bahia