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norma nº 1002/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1002 / 2003
Date 2003-07-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR COM A EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTOS S/A — EMBASA, O INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E CESSÃO DE DIREITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
Certifico que o Presente Ato
Oleo é somesoo foi Publicado no dtrio Deste
RE NPR orgão. Em a/4 VI nêvo
Varia
DE
28 DE JULHO DE 2003.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar com a
EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEMANETOS
S/A — EMBASA, o Instrumento Particular de Confissão
O PREFEITO MUNICIPAL, DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições legais e com fundamento no Art. 64 da Lei Orgânica Municipal,
faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de IHaberaba autorizado a firmar acordo
com a empresa Baiana de Águas e Saneamentos S/A — EMBASA em 99 (noventa e
nove) parcelas através do Instrumento Particular de confissão de Divida,
Parcelamento de Débito e Quitação Reciproca, reconhecendo expressamente que
deve à EMBASA o montante de R$ 1.043.880,05 (Hum Milhão, Quarenta e Três
Mil e Oitocentos e Oitenta Reais e Cinco Centavos) referente aos serviços
apontados nas Notas Fiscais/Contas de Água e/ou Esgoto, durante os meses de
08/1999 à 07/2003 no valor de R$ 448.113,18 (Quatrocentos e Quarenta e Oito Mil,
Cento e Treze Reais e Dezoito Centavos) atualizado até 14/07/2003 e saldo de dois
parcelamentos efetuados em 02/08/1999 e 28/05/2001. no valor de R$ 595.766,87
(Quinhentos e Noventa e Cinco Mil, Setecentos e Sessenta e Seis Reais e Oitenta e
Sete Centavos) correspondente aos serviços de abastecimento de água e/ou
esgotamento sanitário prestados pela EMBASA.
Art. 2º - Constitui a autorização de que trata o caput do artigo anterior à
execução, pela Empresa Baiana de Águas Saneamento S/A — EMBASA, de acordo
contrato de reconhecimento de débito entre a
EMBASA e o Município de ITABERABA, Estado da Bahia, para parcelamento de
divida contraída, ao longo do tempo, pelo fornecimento de água tratada e esta
municipalidade;
Av. Rio Branco, 373 - Centro - Tel.:(75)251-2644 - Fax.: (75) 251-2039 - CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46.880-000 - Itaberaba - Bahia
& PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
O futuro já começou
Art. 3º- O Poder Executivo Municipal adimplirá a divida remanescente no valor de
R$ 1.043.889,05 (Hum Milhão, Quarenta e Três Mil, Oitocentos e Oitenta Reais e
Cinco Centavos), que será aplicado o Método do Sistema Francês de À mortização,
Tabela Price, com juros de 12% ao ano, multiplicada pelo indice 1,0100 (Hum
iníeiro virgula e um décimo), referente à tarifa dos serviços bancários, dividida em
99 (Noventa e Nove) parcelas fixas e iguais, mensais e sucessivas, sendo 11 (onze)
parcelas de R$ 10.100,00 (Dez Mil e Cem Reais); 11 (onze) parcelas de R$
12.120,00 (Doze Mil e Cento e Vinte Reais); 11 (onze) parcelas de R$ 14.140,00
(Quatorze Mil e Cento e Quarenta Reais); 11 (onze) parcelas de R$ 16.160,00
(Dezesseis Mil e Cento e Sessenta Reais); 11 (orze) parcelas de R$ 18.180,00
(Dezoito Mil e Cento e Oitenta Reais); 11 (onze) parcelas de R$ 20.200,00 (Vinte
Mil e Duzentos Reais); 11 (onze) parcelas de R$ 23.230,00 (Vinte e Três e Duzentos
e Trinta Reais) e 22 (vinte e duas) parcelas de R$ 25.263,21 (Vinte e Cinco Mil,
Dicentos e Sessenta e Três e Vinte e Um Centavos), vencíveis a partir de
15/08/2003. O valor das parcelas acima mencionado, será bloqueado mensalmente
pelo BANCO BRADESCO S/A da 2º (segunda) ou na 3º (terceira) cota do repasse
ao Município efetuado normalmente pela SEFAZ/BA, referente aos tributos
arrecadados pelo ESTADO DA BAHIA (ICMS, IPVA, ITD E TAXAS).
Árt 4º - O Poder Executivo Municipal consignará nos Orçamentos Anuais e
Plurianuais, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o parcelamento,
dotações suficientes à amortização das parcelas resultados do cumprimento desta
Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Av. Rio Branco, 373 - Centro - Tel.:(75)251-2644 - Fax.: (75) 251-2039 - CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46.880-000 - Itaberaba - Bahia

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