| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1003 / 2003 |
| Date | 2003-08-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO IMEDIATA DE PAGAMENTO DE TAXA DE CONCURSO PÚBLICO PARA EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA NO MUNICÍPIO DE ITABERABA AOS DESEMPREGADOS E TRABALHADORES QUE GANHAM ATÉ 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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gpses, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA a Certifico que o Presente at É E foi Publicadono átrio Desie Orgão. Em UA acid dy LEI N.º 1003 DE 13 DE AGOSTO DE 2003 Dispõe sobre a isenção imediata de pagamento de taxa de concurso público para emprego na administração direta e indireta no município de Itaberaba aos desempregados e trabalhadores que ganham até 01 (um) salário mínimo e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal de Itaberaba decreta e eu sanciono a sesuinte Lei: Art. 1º. Fica estabelecida a isenção imediata do pagamento da taxa de concurso público para emprego na administração direta e indireta do município de Itaberaba aos desempregados e trabalhadores que ganham até 01 (um) salário mínimo por mês, e que comprovadamente residam há mais de 02 (dois) anos no município de Itaberaba. Parágrafo Unico - Caso o concursando seja aprovado e contratado na administração pública, terá a referida taxa descontada em duas parcelas mensais e consecutivas de seu salário. Art. 2.º - O desempregado e o trabalhador que ganha até 01 (um) salário mínimo poderá participar, usufruindo do direito de isenção imediata, de até três concursos por ano. Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4.º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itaberaba, em 13 de agosto de 2003. Av. Rio Branco, 373 - Centro - Tel.:(75)251-2644 - Fax.: (75) 251-2039 - CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46.880-000 - Itaberaba - Bahia