| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1265 / 2012 |
| Date | 2012-01-27 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR UM TERRENO AO IFBAIANO – INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO |
| native_id | 27 |
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LEI N.º 1265 DE 27 DE JANEIRO DE 2012 “AUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR UM TERRENO AO IFBAIANO – INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao IFBAIANO – INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO, inscrito no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ – de n.º 10.724.903/0001-79, de terreno urbano medindo 50 He 00a 00ca (114,78) tarefas, desmembrada da Fazenda “Lagoa do Morro”, confrontando-se: pela frente ao norte com Ba 488 (Itaberaba/Ipirá), ao Oeste com a Fazenda Lagoa do Morro, (Proprietário Joilson Santos Fraga) ao Leste com a Fazenda Lagoa do Morro, (Proprietário Joilson Santos Fraga), ao Sul com a Fazenda Lagoa do Morro, (Proprietário Joilson Santos Fraga). Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior destina - se à implantação de uma unidade do Instituto Federal acima mencionado, neste Município, o qual promoverá a formação técnica e acadêmica de jovens e adultos abrangendo todo o Território do Piemonte Paraguaçu. Art. 3º - O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, sob pena de caducidade da doação e reversão do terreno, com todas as benfeitorias que nele existirem, ao Patrimônio Municipal, sem qualquer ônus para o Município. Art. 4º - O terreno de que trata esta Lei reverterá ao Patrimônio Municipal, nas condições estabelecidas nos artigos anteriores, uma vez extinta o referido órgão ou alteradas as suas finalidades. Art. 5º - A construção do prédio deverá ter início dentro de doze meses, contados da data da promulgação desta Lei, com o prazo de vinte e quatro (24) meses para a sua conclusão, sob pena de ficar sem efeito a doação do terreno respectivo, revertendo-se para o Município a propriedade do terreno objeto da presente doação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 27 de janeiro de 2012. JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS FILHO Prefeito Municipal