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norma nº 1265/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1265 / 2012
Date 2012-01-27
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR UM TERRENO AO IFBAIANO – INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO
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LEI N.º 1265
DE
27 DE JANEIRO DE 2012
“AUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR UM 
TERRENO AO IFBAIANO – INSTITUTO 
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E 
TECNOLOGIA BAIANO”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao IFBAIANO – INSTITUTO 
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO, inscrito no 
Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ – de n.º 
10.724.903/0001-79, de terreno urbano medindo 50 He 
00a 00ca (114,78) tarefas, desmembrada da Fazenda “Lagoa do Morro”, 
confrontando-se: pela frente ao norte com Ba 488 (Itaberaba/Ipirá), ao Oeste 
com a Fazenda Lagoa do Morro, (Proprietário Joilson Santos Fraga) ao Leste 
com a Fazenda Lagoa do Morro, (Proprietário Joilson Santos Fraga), ao Sul 
com a Fazenda Lagoa do Morro, (Proprietário Joilson Santos Fraga).
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior destina - se à implantação de uma 
unidade do Instituto Federal acima mencionado, neste Município, o qual 
promoverá a formação técnica e acadêmica de jovens e adultos abrangendo 
todo o Território do Piemonte Paraguaçu.
Art. 3º - O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de 
inalienabilidade e impenhorabilidade, sob pena de caducidade da doação e 
reversão do terreno, com todas as benfeitorias que nele existirem, ao 
Patrimônio Municipal, sem qualquer ônus para o Município.
Art. 4º - O terreno de que trata esta Lei reverterá ao Patrimônio Municipal, nas 
condições estabelecidas nos artigos anteriores, uma vez extinta o referido 
órgão ou alteradas as suas finalidades.
Art. 5º - A construção do prédio deverá ter início dentro de doze meses, 
contados da data da promulgação desta Lei, com o prazo de vinte e quatro (24) 
meses para a sua conclusão, sob pena de ficar sem efeito a doação do terreno 
respectivo, revertendo-se para o Município a propriedade do terreno objeto da 
presente doação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 27 de janeiro de 2012.
JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS FILHO
Prefeito Municipal

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