| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1017 / 2003 |
| Date | 2003-11-26 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA INTERDISCIPLINAR E DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA PARA PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Certifico que o Presente Ato i Publicador trio Desit foi Publicado no Áirio / CAMA LEI N.º 1017 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2003 Institui o Programa Interdisciplinar e de Participação Comunitária para prevenção e combate à violência nas Escolas da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Itaberaba aprovou e Eu sanciono a presente Lei: Artigo 1.º - fica instituído o Programa Interdisciplinar e de Participação Comunitária para Prevenção e Combate à Violência nas Escolas da rede municipal de ensino. Artigo 2.º - São objetivos do Programa: I— promover a integração entre o Poder Público e os diversos segmentos sociais interessados, mediante a formação de grupos de trabalho para análise de dados e discussão das causas da violência nas escolas; II — apresentar propostas. coordenar e implementar ações de combate à violência nas escolas e de garantia do exercício pleno da cidadania e dos direitos humanos de alunos e funcionários das escolas; TI — orientar os alunos, professores e demais servidores da rede municipal de ensino quanto ao uso de drogas e substâncias entorpecentes nas escolas e suas imediações; IV - realizar ações: a) educativas, culturais e de valorização da vida, dirigidas às crianças e adolescentes e à comunidade ligada às escolas; b) de fortalecimento do vínculo entre a comunidade e as escolas. Parágrafo 1.º - Os grupos de trabalho tratados no inciso 1 deste artigo, serão abertos à participação de qualquer interesse e formados por: 1 — Prafessores e funcionários das escolas; 2 — Especialistas das áreas de educação. saúde e segurança: 3 - Pais de alunos; 4 — Alunos; Av. Rio Branco, 373 - Centro - Tel.:(75)251-2644 - Fax.: (75) 251-2039 - CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46.880-000 - Itaberaba - Bahia a, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA O futuro já começou 5 — Representantes da comunidade ligada a cada escola. Parágrafo 2.º - O Poder Executivo garantirá a formação dos integrantes dos grupos de trabalho, preparando-os para a execução dos objetivos do Programa. Artigo 3.º - A execução do programa será coordenada e avaliada periodicamente por um Núcleo Central que, a partir dos dados e sugestões apresentados pelos grupos de trabalho as linhas gerais de ação. Parágrafo Único — O Núcleo Central, vinculado à estrutura administrativa da Prefeitura, terá composição multidisciplinar de técnicos das áreas de educação, saúde, promoção social e assuntos jurídicos. Artigo 4.º - O Núcleo Central terá apoio de conselho consultivo formado por membros Sei não remunerados, representantes de: I- Entidades estudantis; II — Conselhos de Escola: TI — Ministério Público; IV- conselho Tutelar; V — Ordem dos Advogados do Brasil - OAB; VI — Sindicatos e entidades de classe; VII — Associações de Pais e Mestres; VIII — Poder Legislativo Municipal; IX — Entidades não Governamentais; X — demais segmentos da sociedade civil e entidades, pública ou privada, que possam contribuir com os objetivos do Programa. Artigo 5.º - O Programa poderá ser estendido, mediante parceria, às escolas particulares e da rede estadual de ensino, que funcionem no Município e que atendam aos critérios a serem estabelecidos pelo núcleo central. Artigo 6.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LFABERABA, 26 de novembro de 2003. fo st Av. Rio Branco, 373 - Centro - Tel.:(75)251-2644 - Fax.: (75) 251-2039 - CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46.880-000 - Itaberaba - Bahia