| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1266 / 2012 |
| Date | 2012-03-15 |
| Ementa | ALTERA O ART. 1º –. DA LEI 1.252 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2011 |
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LEI N.º 1. 266 DE 15 DE MARÇO DE 2012 “ALTERA O Art. 1º –. da Lei 1.252 de 01 de dezembro de 2011.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a presente Lei: Artigo 1.º - O art. 1º da Lei 1.252 de 01de dezembro de 2011, passa a ter seguinte redação: “Art. 1º - Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.137 de 12 de fevereiro de 2.009, dando-lhe nova redação, para reformular a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, constituindo-o de 12 (doze) membros titulares e respectivos suplentes, incluindo seu Presidente representantes dos seguintes órgãos públicos e seguimentos da sociedade civil: a) 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação; b) 01 (um) representante dos Professores da Educação Básica Pública Municipal; c) 01 (um) representante dos Diretores das Escolas Públicas Municipais; d) 01 (um) representante do Poder Legislativo e) 02 (dois) representantes dos pais de alunos da Educação Básica Municipal; f) 02 (dois) representantes de estudantes da Educação Básica Pública Municipal; g) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação; h) 01 (um) representante do Conselho Tutelar. i) 01 (um) representante dos servidores Técnicos Administrativos das Escolas Públicas Municipais Artigo2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 15 de março de 2012. JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS FILHO Prefeito Municipal MARIGILZA ALMEIDA MASCARENHAS Secretária Municipal de Governo