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norma nº 1266/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1266 / 2012
Date 2012-03-15
EmentaALTERA O ART. 1º –. DA LEI 1.252 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2011
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LEI N.º 1. 266
DE
15 DE MARÇO DE 2012
“ALTERA O Art. 1º –. da Lei 1.252 de 01 de
dezembro de 2011.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu 
sanciono a presente Lei:
Artigo 1.º - O art. 1º da Lei 1.252 de 01de dezembro de 2011, passa a ter
seguinte redação:
“Art. 1º - Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.137 de 12 de fevereiro de 
2.009, dando-lhe nova redação, para reformular a composição do Conselho 
Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, constituindo-o de 12 (doze) 
membros titulares e respectivos suplentes, incluindo seu Presidente representantes 
dos seguintes órgãos públicos e seguimentos da sociedade civil:
a) 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo 
menos 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação;
b) 01 (um) representante dos Professores da Educação Básica Pública 
Municipal;
c) 01 (um) representante dos Diretores das Escolas Públicas Municipais;
d) 01 (um) representante do Poder Legislativo
e) 02 (dois) representantes dos pais de alunos da Educação Básica 
Municipal;
f) 02 (dois) representantes de estudantes da Educação Básica Pública 
Municipal;
g) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;
h) 01 (um) representante do Conselho Tutelar.
i) 01 (um) representante dos servidores Técnicos Administrativos das 
Escolas Públicas Municipais
Artigo2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 15 de março de 2012.
JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS FILHO
Prefeito Municipal
MARIGILZA ALMEIDA MASCARENHAS
Secretária Municipal de Governo

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