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norma nº 1023/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1023 / 2003
Date 2003-12-03
EmentaREGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL! - CONSEA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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te Ato
PREFEITURA MUNICIPAL DE ATABERARA,
LP ub!
Orgão. Ei
O futuro já começou
LEI N.º 1023
03 DE DEZEMBRO DE 2003
Regulamenta o funcionamento do
Conselho Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional - CONSEA, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no suo
das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”,
da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso III do & 1º do
art. 1º e no art. 9º, ambos da Medida Provisória nº 103, de 1º de
janeiro de 2002, DECRETA:
Art. 1º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional -
CONSEA, Órgão de assessoramento imediato ao Prefeito Municipal, tem
como objetivo propor as diretrizes gerais da Política Municipal de
Segurança Alimentar e Nutriciona! do Poder Executivo,
Art. 2º - Compete ao CONSEA propor e pronunciar-se sobre:
I- as diretrizes da Política Municipal de Segurança alimentar e Nutricional,
a serem implementadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e
pelos demais órgãos e entidades executores daquela Política;
II - os projetos e ações prioritários da Política Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional, a serem incluídos no Plano Plurianual de Governo.
II - as formas de articular e mobilizar a sociedade civi! organizada, no
âmbito da Política Municipal de Segurança alimentar e Nutricional,
estabelecendo indicações de prioridade;
Iv - a realização de estudos que fundamentam as propostas ligadas à
segurança alimentar e nutricional;
Parágrafo único - O CONSEA manterá estreita ligação de cooperação com
os grupos e entidades que atuam na área de segurança alimentar e
nutricional.
Art. 3º - O CONSEA será composto por quinze conselheiros titulares e seus
respectivos suplentes, sendo dez da sociedade civil e cinco do Poder
Público.
& 1º - Os membros do Poder Público serão indicados pelo Poder Executivo;
Av. Rio Branco, 373 - Centro - Tel.:(75)251-2644 - Fax.: (75) 251-2039 - CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46.880-000 - Itaberaba - Bahia
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
O futuro igeomgsovs membros da Sociedade Civil serão indicados como segue:
01 (um) membro do Comitê Gestor do PCA, eleito entre os titulares e
suplentes;
01 (um) membro das Associações de Bairros Urbanos;
01 (um) membro do Grupo Olho Vivo (Zona Rural);
01 (um) membro da Pastoral da Criança;
01 (um) membro representante do Conselho Municipal do Direito da
Criança e do Adolescente - CMDCA;
01 (um) membro do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
01 (um) membro das Associações, sindicatos e entidades urbanas;
01 (um) membro da Igreja Católica;
01 (um) membro das Igrejas Evangélicas;
01 (um) membro da Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL.
8 3º - O CONSEA será presidido por um dos membros representantes da
sociedade civil, eleito por todo o Conselho;
84º - O mandato dos membros do CONSEA terá duração de 02 (dois)
anos, permitida a recondução e a substituição.
Art. 4º - Poderão ser convidados a participar das reuniões do CONSEA, sem
direito a voto, titulares de outros órgãos ou entidades, bem como pessoas
que representem a sociedade civil, sempre que da pauta constar assuntos
de sua área de atuação, ou a juízo de seu Presidente.
81º - A participação no CONSEA é considerada serviço público relevante
não remunerado.
Art. 5º - O CONSEA contará com até três câmaras temáticas permanentes,
que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas.
& 1º - As câmaras temáticas serão compostas por conselheiros designados
pelos Presidente do CONSEA, observadas as condições estabelecidas no
regimento interno.
& 20 - Na fase de elaboração das propostas a serem submetidas ao plenário
do CONSEA, as câmaras temáticas poderão convidar representantes de
entidades da sociedade civil, de órgãos e entidades públicas e técnicos
afeitos aos temas nelas em estudo.
Art. 6.º - O CONSEA poderá instituir grupos de trabalho, de caráter
temporário, para estudar e propor medidas específicas.
Art. 7.º - O Presidente do CONSEA, as câmaras temáticas e os grupos de
trabalho contarão com o suporte administrativo e técnico da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social e Econômico, e com recursos
assegurados pelo Poder Executivo.
Av. Rio Branco, 373 - Centro - Tel.:(75)251-2644 - Fax.: (75) 251-2039 - CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46.880-000 - Itaberaba - Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
O futuro ihgamego - O CONSEA elaborará o seu regimento interno em até sessenta
dias, a contar da data de sua instalação, e será aprovado por dois terços do
Conselho.
Art. 9.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaberaba de dezembro de 2003.
JADIEL ALMEIDA MASCARENF
Av. Rio Branco, 373 - Centro - Tel.:(75)251-2644 - Fax.: (75) 251-2039 - CNPJ 13.719.646/0001-75
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