| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1023 / 2003 |
| Date | 2003-12-03 |
| Ementa | REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL! - CONSEA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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te Ato PREFEITURA MUNICIPAL DE ATABERARA, LP ub! Orgão. Ei O futuro já começou LEI N.º 1023 03 DE DEZEMBRO DE 2003 Regulamenta o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no suo das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso III do & 1º do art. 1º e no art. 9º, ambos da Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2002, DECRETA: Art. 1º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA, Órgão de assessoramento imediato ao Prefeito Municipal, tem como objetivo propor as diretrizes gerais da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutriciona! do Poder Executivo, Art. 2º - Compete ao CONSEA propor e pronunciar-se sobre: I- as diretrizes da Política Municipal de Segurança alimentar e Nutricional, a serem implementadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e pelos demais órgãos e entidades executores daquela Política; II - os projetos e ações prioritários da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a serem incluídos no Plano Plurianual de Governo. II - as formas de articular e mobilizar a sociedade civi! organizada, no âmbito da Política Municipal de Segurança alimentar e Nutricional, estabelecendo indicações de prioridade; Iv - a realização de estudos que fundamentam as propostas ligadas à segurança alimentar e nutricional; Parágrafo único - O CONSEA manterá estreita ligação de cooperação com os grupos e entidades que atuam na área de segurança alimentar e nutricional. Art. 3º - O CONSEA será composto por quinze conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, sendo dez da sociedade civil e cinco do Poder Público. & 1º - Os membros do Poder Público serão indicados pelo Poder Executivo; Av. Rio Branco, 373 - Centro - Tel.:(75)251-2644 - Fax.: (75) 251-2039 - CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46.880-000 - Itaberaba - Bahia - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA O futuro igeomgsovs membros da Sociedade Civil serão indicados como segue: 01 (um) membro do Comitê Gestor do PCA, eleito entre os titulares e suplentes; 01 (um) membro das Associações de Bairros Urbanos; 01 (um) membro do Grupo Olho Vivo (Zona Rural); 01 (um) membro da Pastoral da Criança; 01 (um) membro representante do Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente - CMDCA; 01 (um) membro do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; 01 (um) membro das Associações, sindicatos e entidades urbanas; 01 (um) membro da Igreja Católica; 01 (um) membro das Igrejas Evangélicas; 01 (um) membro da Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL. 8 3º - O CONSEA será presidido por um dos membros representantes da sociedade civil, eleito por todo o Conselho; 84º - O mandato dos membros do CONSEA terá duração de 02 (dois) anos, permitida a recondução e a substituição. Art. 4º - Poderão ser convidados a participar das reuniões do CONSEA, sem direito a voto, titulares de outros órgãos ou entidades, bem como pessoas que representem a sociedade civil, sempre que da pauta constar assuntos de sua área de atuação, ou a juízo de seu Presidente. 81º - A participação no CONSEA é considerada serviço público relevante não remunerado. Art. 5º - O CONSEA contará com até três câmaras temáticas permanentes, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas. & 1º - As câmaras temáticas serão compostas por conselheiros designados pelos Presidente do CONSEA, observadas as condições estabelecidas no regimento interno. & 20 - Na fase de elaboração das propostas a serem submetidas ao plenário do CONSEA, as câmaras temáticas poderão convidar representantes de entidades da sociedade civil, de órgãos e entidades públicas e técnicos afeitos aos temas nelas em estudo. Art. 6.º - O CONSEA poderá instituir grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas. Art. 7.º - O Presidente do CONSEA, as câmaras temáticas e os grupos de trabalho contarão com o suporte administrativo e técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Econômico, e com recursos assegurados pelo Poder Executivo. Av. Rio Branco, 373 - Centro - Tel.:(75)251-2644 - Fax.: (75) 251-2039 - CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46.880-000 - Itaberaba - Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA O futuro ihgamego - O CONSEA elaborará o seu regimento interno em até sessenta dias, a contar da data de sua instalação, e será aprovado por dois terços do Conselho. Art. 9.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itaberaba de dezembro de 2003. JADIEL ALMEIDA MASCARENF Av. Rio Branco, 373 - Centro - Tel.:(75)251-2644 - Fax.: (75) 251-2039 - CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46.880-000 - Itaberaba - Bahia