| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1025 / 2003 |
| Date | 2003-12-09 |
| Ementa | INSTITUI O ALBERGUE MUNICIPAL PARA A MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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asia = átrio io Des so O futuro já começou LEI N.º 1025 DE OS DE DEZEMBRO DE 2003 Institui o Albergue Municipal! para a mulher vitima de violência e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Albergue Municipal para mulher vítima de violência. 8 1º - O referido Albergue Municipal objetiva acolher, em caráter emergencial e provisório, as mulheres vítimas de violência e seus filhos menores, assim como prestar apoio às entidades que desenvolvam ações sociais de atendimento à mulher. 8 2º - O Albergue Municipal será instalado sob a responsabilidade do Município, o qual oferecerá abrigo e alimentação, prestação de assistência social, médica, psicológica e jurídica às mulheres vítimas de violência, com o objetivo de superar as situações de crise e carência psico- social e valorizar as potencialidades da mulher, despertar a sua consciência de cidadania e favorecer a sua capacitação profissional. i 8 3º — Serão colhidas no Albergue Municipal as mulheres vítimas de violência física e seus filhos menores, cujo retorno ao domicílio atual represente efetivo risco de vida, segundo a avaliação e triagem da Delegacia local, até a criação da Delegacia da Mulher. Art. 2º - Para a implementação do Albergue Municipal, o Executivo poderá contar com a participação da iniciativa privada, entidades civis e governamentais que desenvolvam ações sociais de atendimento à mulher. Av. Rio Branco, 373 - Centro - Tel.:(75)251-2644 - Fax.: (75) 251-2039 - CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46.880-000 - Itaberaba - Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA / O futuro já começou Art. 3º - O presente Albergue Municipal, será mantido à conta de recursos orçamentários próprios do Município, verbas originárias de convênios e outros. Art. 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a partir de sua publicação. Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAB 59 de dezembro de 2003. CTIS SEE JADÍEL ALMEIDA MASCARENHAS A A Av. Rio Branco, 373 - Centro - Tel.:(75)251-2644 - Fax.: (75) 251-2039 - CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46.880-000 - Itaberaba - Bahia