| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1027 / 2003 |
| Date | 2003-12-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DE CADASTRAMENTO DE ANIMAIS DENTRO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA E SUA EXTENSÃO. |
| native_id | 284 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Certifico O futuro já começou foi Publ: Orgão. Em MM / EA BLA LEI N.º 1027 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2003 Dispõe sobra a obrigatoriedade de cadastramento de animais dentro do perímetro urbano do município de Itaberaba e sua extensão. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal! de Itaberaba aprovou e Eu sanciono a presente Lei: Artigo 1.º - Fica obrigatório aos proprietários de animais bovinos, egúinos e muares, dentro do perímetro urbano do Município de Itaberaba e sua extensão, o devido cadastramento de seus animais junto ao setor competente da Prefeitura. Parágrafo Único - Para o cadastramento de que trata o caput deste artigo, deverá constar livro próprio para registro dos animais e da marca característica de seus proprietários. Artigo 2.º - O Executivo Municipal! fará baixar Decreto para a regulamentação e cumprimento desta Lei. Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, 09 de dezembro de 2003. 171 (GA Av. Rio Branco, 373 - Centro - Tel.:(75)251-2644 - Fax.: (75) 251-2039 - CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46.880-000 - Itaberaba - Bahia