| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1030 / 2003 |
| Date | 2003-12-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIOS VISANDO À IMPLEMENTAÇÃO DA MUNICIPALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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chat F Í “PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Certifico que 0 Presente Ato dee tomo foi Publicado Tio dério fue orgão. Em L/ "a LEI N.º 1030 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003 Autoriza o Poder Executivo a assinar convênios visando à implementação da municipalização do ensino fundamental e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar, em nome do Município, convênios com o Estado da Bahia, visando à implementação da municipalização do ensino fundamental, mediante a transferência das unidades escolares EVERALDO BARCELAR e ALEXANDRE LEAL COSTA da rede estadual para Gestão Municipal, segundo as diretrizes estabelecidas pela Secretaria da Educação do Estado. Art. 2º - Para evitar a interrupção na prestação dos serviços educacionais, O Município poderá negociar com a Secretaria da Educação do Estado a cessão temporária dos docentes lotados nas unidades estaduais transferidas, autorizando a retenção das despesas relativas ao pagamento de vencimentos, vantagens e concessões legalmente estabelecidas. Art. 3º - Para a efetivação da retenção do valor das despesas relativas ao pessoal docente cedido, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizará o Banco do Brasil a bloquear e transferir ao Estado, a quantia por este informada mensalmente, cujo valor deverá ser deduzido da Conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF do Município. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. mbro de 2003. Av. Rio Branco, 373 - Centro - Tel.:(75)251-2644 - Fax.: (75) 251-2039 - CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46.880-000 - Itaberaba - Bahia