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norma nº 1030/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1030 / 2003
Date 2003-12-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIOS VISANDO À IMPLEMENTAÇÃO DA MUNICIPALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Í
“PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
Certifico que 0 Presente Ato
dee tomo foi Publicado Tio dério fue
orgão. Em L/ "a
LEI N.º 1030
DE
29 DE DEZEMBRO DE 2003
Autoriza o Poder Executivo a assinar
convênios visando à implementação da
municipalização do ensino fundamental e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar, em nome do
Município, convênios com o Estado da Bahia, visando à implementação da
municipalização do ensino fundamental, mediante a transferência das unidades
escolares EVERALDO BARCELAR e ALEXANDRE LEAL COSTA da rede estadual para
Gestão Municipal, segundo as diretrizes estabelecidas pela Secretaria da Educação
do Estado.
Art. 2º - Para evitar a interrupção na prestação dos serviços educacionais, O
Município poderá negociar com a Secretaria da Educação do Estado a cessão
temporária dos docentes lotados nas unidades estaduais transferidas, autorizando
a retenção das despesas relativas ao pagamento de vencimentos, vantagens e
concessões legalmente estabelecidas.
Art. 3º - Para a efetivação da retenção do valor das despesas relativas ao pessoal
docente cedido, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizará o Banco do Brasil
a bloquear e transferir ao Estado, a quantia por este informada mensalmente,
cujo valor deverá ser deduzido da Conta do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF
do Município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
mbro de 2003.
Av. Rio Branco, 373 - Centro - Tel.:(75)251-2644 - Fax.: (75) 251-2039 - CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46.880-000 - Itaberaba - Bahia

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