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norma nº 1260/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1260 / 2011
Date 2011-12-15
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITABERABA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012 E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 1.260
DE
15 DE DEZEMBRO DE 2011
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de 
ITABERABA, para o exercício financeiro de 2012 e 
determina outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono 
a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 1.º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Orçamento – Programa do Município 
de ITABERABA para o exercício financeiro de 2012, compreendendo:
I – o orçamento fiscal, referente aos Poderes Legislativo e executivo, seus órgãos e 
entidades da Administração Municipal;
II – o orçamento da seguridade social, abrangendo os órgãos e fundos a ela vinculados;
Parágrafo Único - Os valores desta Lei e de seus anexos estão expressos a preços de 
julho de 2011.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2.º A receita total, nos orçamentos fiscal e seguridade social é estimada em R$ 
115.500.000,00 (cento e quinze milhões e quinhentos mil reais).
Art. 3.º As receitas, decorrentes da arrecadação, pelo Tesouro Municipal, de tributos, 
contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são 
estimadas com o seguinte desdobramento:
DISCRIMINAÇÃO RECURSOS TOTAL
RECEITAS CORRENTES 93.923.291,00 93.923.291,00
Receita Tributária 5.216.551,00 5.216.551,00
Receita de Contribuições 5.410.803,88 5.410.803,88
Receita Patrimonial 419.579,00 419.579,00
Receita de Serviços 100.000,00 100.000,00
Transferências Correntes 81.763.632,12 81.763.632,12
Outras receitas correntes 1.012.725,00 1.012.725,00
RECEITA DE CAPITAL 27.948.000,00 27.948.000,00
Operação de Credito 1.000.000,00 1.000.000,00
Transferência de Capital 26.948.000,00 26.948.000,00
DEDUÇÃO DA RECEITA (6.371.291,00) (6.371.291,00)
TOTAL DA RECEITA 115.500.000,00 115.500.000,00
SEÇÃO I
DA FIXAÇÃO DA RECEITA
Art. 4.º A despesa total, a conta dos recursos previstos neste capítulo, no mesmo valor da 
receita total, é fixada em R$ 115.500.000,00 (cento e quinze milhões e quinhentos mil reais), 
observada a programação constante dos Anexos II e III desta Lei, apresentando o seguinte 
desdobramento
I) por órgãos:
DISCRIMINAÇÃO RECURSOS TOTAL
PODER LEGISLATIVO 2.900.000,00 2.900.000,00
Câmara Municipal 2.900.000,00 2.900.000,00
PODER EXECUTIVO 112.600.000,00 112.600.000,00
Gabinete do Prefeito 1.294.000,00 1.294.000,00
Gabinete do Vice-Prefeito 118.160,00 118.160,00
Procuradoria Geral do Município 812.000,00 812.000,00
Secretaria Municipal de Governo 1.185.000,00 1.185.000,00
Secretaria Munic. de Adm. Mod. e Informação 2.477.700,00 2.477.700,00
Secretaria Municipal da Fazenda 7.566.500,22 7.566.500,22
Secretaria de Infre-Estrut. e Desenv. Urbano 17.008.085,00 17.008.085,00
Superintendência Munic. Trânsito e Transporte 199.000,00 199.000,00
Fundo Municipal de Educação 39.964.772,00 39.964.772,00
Fundo Municipal de Saúde 24.042.000,00 24.042.000,00
Secretaria Munic. Ação Social e Cidadania 1.681.000,00 1.681.000,00
Fundo Municipal de Assistência Social 2.766.700,00 2.766.700,00
Fundo Municipal Dir. Crianças e Adolescentes 70.000,00 70.000,00
Fundo Munic. de Habitação de Interesse Social 2.418.000,00 2.418.000,00
Sec. Munic. Agric., Meio Ambiente, Ind. e Com. 2.509.000,00 2.509.000,00
Sec. Municipal de Desporto, Lazer e Turismo 2.223.000,00 2.223.000,00
Secretaria Municipal de Cultura 1.283.000,00 1.283.000,00
Fundo Municipal de Cultura 137.500,00 137.500,00
Itaberaba Previdência 4.907.582,78 4.907.582,78
TOTAIS 115.500.000,00 115.500.000,00
Il) por categorias econômicas:
DISCRIMINAÇÃO RECURSOS TOTAL
DESPESAS CORRENTES 83.609.738,36 83.609.738,36
Pessoal e encargos sociais 46.628.156,39 46.628.156,39
Juros e encargos da Dívida Interna 15.000,00 15.000,00
Outras despesas correntes 36.966.581,97 36.966.581,97
DESPESA DE CAPITAL 29.229.761,42 29.229.761,42
Investimentos 27.344.261,42 27.344.261,42
Inversões Financeiras 50.000,00 50.000,00
Amortização da Dívida Interna 1.905.500,00 1.905.500,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.590.500,22 2.590.500,22 
TOTAIS 115.500.000,00 115.500.000,00
SEÇÃO Ill
DAS AUTORIZAÇÕES
Art. 5.º Fica o Chefe do Executivo autorizado abrir créditos suplementares destinados a 
reforço de dotações orçamentárias, nos limites e fontes de recursos abaixo indicados:
I – abrir créditos suplementares:
a) Decorrentes de superávit financeiro até o limite de 10% (dez por cento), das 
despesas autorizadas, de acordo com o estabelecido no art. 43, § 1.º I e § 2.º da Lei 
n.º 4.320/64;
b) Decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 10% (dez por cento), das 
despesas autorizadas, de acordo com o estabelecido no art. 43, § 1.º I e § 2.º da Lei 
n.º 4.320/64 e no disposto no art. 167, VI da CF;
c) Decorrentes da anulação parcial ou total de dotações respeitando o limite de 30% 
(trinta por cento), de cada orçamento aprovado por esta Lei, conforme o estabelecido 
no art. 43, § 1, inciso lll da Lei 4.320/64.
ll – efetuar operações de créditos por antecipação de receita, nos limites fixados pelo 
Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei complementar 101/2000.
lll - operações de créditos, no limite dos valores contratados.
CAPÍTULO Ill
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6.º Para efeito da eventual atualização dos valores da Lei Orçamentária, o Poder 
Executivo aplicará o IGP – M da Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice adotado pelo 
Governo Federal para medir a inflação no período compreendido entre os meses julho a 
dezembro de 2011.
Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2012.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, em 15 de dezembro
de 2011.
JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS FILHO
PREFEITO MUNICIPAL

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