| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 969 / 2002 |
| Date | 2002-09-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS DO MUNICÍPIO DE ITABERABA DISPONIBILIZAREM BEBEDOUROS E SANITÁRIOS PARA OS USUÁRIOS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA O futuro já comecou Certífico que o Presente ai foi Publicada Orgão. Em LEI Nº 969/2002 DE 23 DE SETEMBRO DE 2002 Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias do município de Itaberaba disponibilizarem bebedouros e sanitários para os usuários. o O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei: Art. 1º. Ficam as agências bancárias do Município de Itaberaba, Estado da Bahia, obrigadas a disponibilizarem, em locais estratégicos, sanitários e bebedouros para atender aos seus clientes e ao público que as fregúenta. Art. 2º, As agências bancárias terão o prazo de 60 (sessenta) dias para se adequarem a presente lei, contados a partir da sua vigência. Art. 3º. O descumprimento do disposto no art. 1.º, implicará em penalidades a serem definidas pelo Executivo, quando da regulamentação deste diploma. Art. 4º, A presente lei deverá ser regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da sua publicação. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “o GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAÍ RABA, em 23 de setembro de 2002. —— errei er Av Rio Branco, 373 - Centro - Fone (75) 251-2644 - FAX (75) 251-2039 - CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46.880-000 - Itaberaba - Bahia