| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 972 / 2002 |
| Date | 2002-11-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIXAR VALOR LIMITE PARA O PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR SEM A EMISSÃO DE PRECATÓRIOS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Crrtifico que o Presente At: foi Publicadom ária VA LEI Nº 972 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2002 Autoriza o Poder Executivo Municipal a fixar valor limite para o pagamento das obrigações de pequeno valor sem a emissão de precatórios. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal de Itaberaba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Em atendimento ao art. 87, caput, acrescido pela Emenda Constitucional nº 37, ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, serão considerados de pequeno valor os débitos ou obrigações consignados em Precatório Judicial, que tenha valor igual ou inferior a cinco salários mínimos. $ único — Se o valor da execução ultrapassar o montante estabelecido neste artigo, o pagamento, fara-se-á, sempre por meio de precatório, sendo facultado ao exequente a possibilidade de renunciar o crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, consoante preceitua o parágrafo 3º do art. 100 da Constituição Federal de 1988. Art. 2º — As disposições relativas à expedição de precatório não se aplicam ao pagamento dos débitos ou obrigações de pequeno valor, definidas no caput do artigo anterior, oriundas de sentenças judiciais transitada em julgado. S único — Os pagamentos dos débitos ou obrigações de pequeno valor deverão obedecer rigorosamente a ordem cronológica das datas em que foram contraídas pelo Poder Executivo. Art. 3º — O valor disposto no artigo 1º atende à capacidade financeira e disponibilidade paper orçamentária do Município, nos termos do parágrafo 4º do art. 100 da Constituição Federal. Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Av. Rio Branco, 373 - Centro - Tel.:(75)251-2644 - Fax.: (75) 251-2039 - CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46.880-000 - Itaberaba - Bahia