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norma nº 972/2002

Tipo Lei
Número / Ano 972 / 2002
Date 2002-11-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIXAR VALOR LIMITE PARA O PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR SEM A EMISSÃO DE PRECATÓRIOS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
Crrtifico que o Presente At:
foi Publicadom ária VA
LEI Nº 972
DE
05 DE NOVEMBRO DE 2002
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fixar
valor limite para o pagamento das
obrigações de pequeno valor sem a
emissão de precatórios.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, Estado da Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaberaba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Em atendimento ao art. 87, caput, acrescido pela Emenda Constitucional nº 37, ao
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988, serão considerados de pequeno valor os débitos ou obrigações
consignados em Precatório Judicial, que tenha valor igual ou inferior a cinco salários mínimos.
$ único — Se o valor da execução ultrapassar o montante estabelecido neste artigo, o
pagamento, fara-se-á, sempre por meio de precatório, sendo facultado ao exequente a
possibilidade de renunciar o crédito do valor excedente, para que possa optar pelo
pagamento do saldo sem o precatório, consoante preceitua o parágrafo 3º do art. 100
da Constituição Federal de 1988.
Art. 2º — As disposições relativas à expedição de precatório não se aplicam ao pagamento
dos débitos ou obrigações de pequeno valor, definidas no caput do artigo anterior, oriundas
de sentenças judiciais transitada em julgado.
S único — Os pagamentos dos débitos ou obrigações de pequeno valor deverão
obedecer rigorosamente a ordem cronológica das datas em que foram contraídas pelo
Poder Executivo.
Art. 3º — O valor disposto no artigo 1º atende à capacidade financeira e disponibilidade
paper orçamentária do Município, nos termos do parágrafo 4º do art. 100 da Constituição Federal.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Av. Rio Branco, 373 - Centro - Tel.:(75)251-2644 - Fax.: (75) 251-2039 - CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46.880-000 - Itaberaba - Bahia

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