| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 981 / 2002 |
| Date | 2002-12-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO — FMH/NOSSA CASA, O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Certifico que o Presente Ato foi Publicado no dtrio Deste Orgão Em aéb REU, V Lei Nº 981 de 26 de dezembro de 2002 Dispõe sobre a habitação de interesse social, cria o Fundo Municipal de Habitação — FMH/Nossa Casa, o Conselho Municipal de Habitação do Município e dá outras providências. E | : E a O Prefeito Municipal de Itaberaba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou, e Eu sanciono a seguinte Lei: ERA nda CAPÍTULO | 1 pra Cao Maps Pe Mrs Ae Ss bg soh Do Fundo Municipal de Habitação “ Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Habitação do Município de Itaberaba - FMH/Nossa Casa, com o objetivo de viabilizar recursos financeiros para implementação da política municipal de habitação e sustentar o Programa Nossa Casa, cujo objetivo é garantir o direito de morar às famílias mais carentes deste município. ar ip Ao tg! Art. 2º - Constituirão recursos do Fundo Municipal de Habitação — FMH/Nossa Casa: 1 Dotações do Orçamento do Município, classificadas na função habitação e/ou infra-estrutura urbana, inclusive aquelas provenientes de convênios de repasses de recursos Federais ou Estaduais e de contratos de empréstimos ou financiamentos, , quando previamente autorizados por lei específica; !l. Cinco por cento do orçamento anual do município, percentual este estabelecido para que possa assegurar um orçamento anual que garanta uma renda média per-capita de R$ 25,00 por habitante do município, para subsidiar as metas do Programa de Habitação Municipal Nossa Casa; Resultados das aplicações financeiras realizadas com recursos do FMH/Nossa Casa; Hm = Av. Rio Branco, 373 - Centro - Tel.:(75)251-2644 - Fax.: (75) 251-2039 - CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46.880-000 - Itaberaba - Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA IV. Recursos provenientes do pagamento de prestações decorrentes de empréstimos, arrendamentos e locações por parte dos beneficiados pelos programas e projetos desenvolvidos com recursos do FMH/Nossa Casa, inclusive multas, juros e acréscimos legais, quando devidos nas respectivas operações; V. Contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, bem como de organismos nacionais ou internacionais; VI. Receitas advindas da alienação de todo e qualquer bem móvel ou imóvel que tenha sido destinado ao FMH/Nossa Casa; sa Vil. Outros bens e dotações que lhe vierem a ser destinados. Capitulo Il Das Aplicações dos Recursos do FMH/Nossa Casa Art 3º - As aplicações dos recursos do FMH/Nossa Casa serão destinadas a ações que contemplem: 1 Aquisição, construção, conclusão e melhoria de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais, vilas e povoados. Hl. Produção de lotes urbanizados para fins habitacionais; Hll. Urbanização, regularização fundiária e urbanística de áreas ocupadas por população caracterizada como de interesse social; IV. Implantação de saneamento básico, infra-estrutura urbana e equipamentos urbanos complementares aos programas e projetos “ habitacionais; V. Aquisição de materiais para construção e reforma de moradia; VI. Intervenção em áreas encortiçadas e outras áreas deterioradas, recuperando ou produzindo imóveis para fins habitacionais de interesse social; e Vil. Outras ações que venham ser aprovadas pelo CMH/Nossa Casa. Art. 4º - Os bens produzidos com os recursos do FMH/Nossa Casa serão repassados às famílias beneficiárias mediante financiamento, locação social, arrendamento residencial com ou sem opção de compra e direito de uso. $ 1º - As decisões do Conselho Municipal relativas à distribuição e alocação de recursos do FMH/Nossa Casa deverão observar condições que garantam o retorno dos recursos. $ 2º - CMH/Nossa Casa estabelecerá o índice de correção monetária segundo o qual os contratos serão firmados com os beneficiários. Av. Rio Branco, 373 - Centro - Tel.:(75)251-2644 - Fax.: (75) 251-2039 - CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46.880-000 - Itaberaba - Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA $ 2º - A aplicação de recursos, quando provenientes de Convênios de repasses de recursos e/ou de financiamentos de outras instituições, observarão as respectivas condições de repasses às famílias beneficiadas. Art. 5º - As disponibilidades financeiras que não estiverem sendo utilizadas nas finalidades próprias, poderão ser aplicadas no mercado de capitais, objetivando o aumento das receitas do FMH/Nossa Casa, cujos resultados a ele reverterão. Art. 6º - Além dos recursos só poderão ser destinados às finalidades do FMH/Nossa Casa, definidos nos artigos 3º, 4% 5º desta Lei, poderão ser utilizados para despesas administrativas necessárias ao desenvolvimento dos programas, como equipamentos, materiais permanentes, insumos e despesas necessários à celebração de contratos, à cobrança de prestações, à manutenção de cadastro e controle mutuários, e sistema de cobrança e controle de receitas e despesas. Capítulo Hl Das Condições de Acesso ao Programa Nossa Casa Art. 7º - O acesso à moradia deverá ser assegurado aos beneficiários do PSH/Nossa Casa, garantindo o atendimento prioritário às famílias de mais baixa renda e adotando políticas de subsídios implementadas com recursos do FMH/Nossa Casa, por meio da concessão de financiamento habitacional, de arrendamento residencial e de outras formas de acesso que não envolvam a transferência de propriedade. Parágrafo único. No atendimento habitacional das famílias de mais baixa renda deverão ser priorizadas as modalidades de acesso à moradia que não envolvam a transferência imediata de propriedade, tais como o direito de uso, a locação social, o arrendamento residencial, com ou sem opção de compra. Art. 8º - O Conselho Municipal de Habitação - CMH/Nossa Casa definirá os parâmetros para a concessão dos subsídios, observada a capacidade de pagamento familiar. Art. 9º - O CMH/Nossa Casa, na definição das normas básicas para a concessão de subsídios, deverá levar em consideração as seguintes diretrizes: 1. Os valores dos subsídios, quando possíveis, devem guardar relação inversa com a capacidade de pagamentos das famílias beneficiárias; H. Identificação dos beneficiários das políticas de subsídios, em cadastro municipal, de modo a controlar a concessão dos benefícios; Av. Rio Branco, 373 - Centro - Tel.:(75)251-2644 - Fax.: (75) 251-2039 - CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46.880-000 - Itaberaba - Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Ill. Concessão do subsídio como benefício pessoal e intransferível, concedido com a finalidade de adequar a capacidade de pagamento do(s) beneficiários(s) para o acesso à moradia, ajustando-a ou ao custo do serviço de moradia, compreendido como retribuição de uso, aluguel, arrendamento, financiamento ou outra forma de pagamento pelo direito de acesso à habitação; IV. Suspensão ou revisão do benefício, no caso de alterações nas condições que lhe deram causa ou inadimplemento contratual voluntário. Art. 10 - Nos Financiamentos à pessoa física, o subsídio poderá ser concedido no ato das contratação ou no encargo mensal. $ 1º - O subsídio concedido no ato da contratação tem como objetivo assegurara a compatibilidade entre o valor do imóvel, ou seu custo de produção e a capacidade financeira do beneficiado. $ 2º - O subsídio no encargo mensal poderá compreender a equalização da taxa de juros do financiamento. Art. 11 - O CMH/Nossa Casa poderá, face as particularidades as intervenções, estabelecer subsídios específicos para cada projeto, podendo alcançar até o valor total dos custos dos investimentos. Capítulo IV Do Conselho Municipal de Habitação Art. 12 - Fica criado o Conselho Municipal de Habitação do Programa Nossa Casa — CMH/Nossa Casa, como órgão de planejamento da política habitacional do Município, em caráter permanente e deliberativo. Parágrafo Único - O CMH/Nossa Casa compõe a estrutura regimental do Município de Itaberaba, que proverá meios técnicos e administrativos para o seu funcionamento. Art. 13 - O CMH/Nossa Casa terá as seguintes atribuições: 1 Deliberar sobre a alocação de recursos do Fundo Municipal de Habitação do Programa Nossa Casa — FMH/Nossa Casa, dispondo sobre a aplicação de suas disponibilidades, aprovar os planos anuais e plurianuais de investimento; Av. Rio Branco, 373 - Centro - Tel.:(75)251-2644 - Fax.: (75) 251-2039 - CNPJ 13.719. 646/0001-75 CEP 46.880-000 - Itaberaba - Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA O futuro já começou !l. Aprovar parâmetros e critérios de aplicação dos recursos, observado o princípio da sustentabilidade econômico-financeira dos recursos do FMH/Nossa Casa; Ill. Baixar normas regulamentares relativas ao FMH/Nossa Casa e dirimir dúvidas quanto à sua aplicação; IV. Definir as condições básicas de empréstimos e financiamentos com recursos do Fundo Municipal de Habitação — FMH/Nossa Casa; V. Estabelecer as normas básicas para a concessão de subsídios, de arrendamento, locação e cessão de uso de imóveis; . Acompanhar e avaliar a execução do orçamento e dos planos de aplicação anual e plurianual dos recursos do FMH/Nossa Casa, bem como o desempenho e resultados das metas consegúentes dos investimentos realizados; Vil. Adotar as providências cabíveis para correção de atos que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades no que conceme aos recursos do FMH/Nossa Casa; VIII. Fixar normas, condições e critérios para seleção de famílias a serem atendidas com os programas, projetos e ações implementadas com recursos do FMH/Nossa Casa; IX. Promover ampla publicidade às formas de acesso aos programas, às modalidades de acesso à moradia, aos critérios para a inscrição no cadastro de demanda e de subsídios, às metas anuais de atendimento habitacional, aos recursos aplicados e previstos identificados pelas fontes de origem, às áreas objetos de intervenção, aos números e valores dos benefícios e dos financiamentos concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização da sociedade das ações do FMH/Nossa Casa; X. Instituir um cadastro municipal de beneficiários das políticas de subsídios, zelando pela sua manutenção; Avaliar a e aprovar os balancetes mensais e o balanço anual do FMH/Nossa Casa; e XI. Elaborar o seu regimento interno. s XI. q Art. 14 - O Conselho Municipal de Habitação do Programa Nossa Casa será constituído por 7 (sete) membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, compreendendo: L O Secretário Municipal de Assistência Social, na qualidade de Presidente; Il. O Secretário Municipal de Obras e Saneamento; Hl. O Secretário Municipal de Finanças; IV. Um representante da Associação dos Sem-Teto; V. Um representante das Associações de Moradores; Av. Rio Branco, 373 - Centro - Tel.:(75)251-2644 - Fax.: (75) 251-2039 - CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46.880-000 - Itaberaba - Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA VI. Um representante da Delegacia do Conselho Regional de Engenharia — CREA; VIL. Um representante da Câmara de Diretores Lojistas - CDL. S 1º - Na indicação dos membros do CMH/Nossa Casa deverá ser observado o principio democrático de escolha dos representantes e respectivos suplentes das instituições ou segmentos que terão assento no Conselho. $ 2º - O mandato dos membros do Conselho será exercido gratuitamente, vedada qualquer tipo de remuneração, vantagem ou benefício de natureza pecuniária, considerando-se serviço público relevante. Art. 15 - Na composição e funcionamento do CMH/Nossa Casa será observado o seguinte: l O mandato dos membros representantes será de 2 (dois) anos, podendo ser renovado; Il O Presidente do Conselho será o Secretário de Assistência Social, que terá assegurado o exercício do voto de qualidade; Hl. As sessões do Conselho serão ordinárias, a cada 60 (sessenta) dias, e extraordinárias quando necessárias, convocadas pelo Presidente, ou por 4 (quatro) de seus membros, na forma de dispuser o Regimento interno; IV. As sessões serão realizadas na sede da Secretaria de Ação Social, que propiciará apoio técnico e administrativo ao Conselho, ou em local previamente designado pelo presidente; V. O Conselho se reunirá com a presença, no mínimo, de 05 (cinco) de seus membros, e deliberará pela maioria simples; VI. O Conselho contará com um Regimento Interno próprio que orientará o seu funcionamento, o qual será apreciado em sua primeira reunião ordinária a ser convocada pelo Presidente num prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação da presente Lei e, após, homologado por Decreto do Executivo Municipal; Art. 16 - O Conselho fica investido de plenos poderes de direção e de representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial do FMH/Nossa Casa. Av. Rio Branco, 373 - Centro - Tel.:(75)251-2644 - Fax.: (75) 251-2039 - CNPJ 13. 719.646/0001-75 CEP 46.880-000 - Itaberaba - Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Capítulo V Da Operacionalização do Fundo Art. 17 - O Fundo ficará vinculado operacionalmente à Secretaria Municipal de Finanças, a qual será a responsável pela gestão dos recursos financeiros, com as seguintes atribuições: L Apresentar ao CMH/Nossa Casa o Plano de Aplicação de Recursos do ad FMH/Nossa Casa para aprovação; !. Apresentar ao CMH/Nossa Casa, demonstração mensal da receita e da despesa executada com recursos do FMH/Nossa Casa; ll. Emitir a assinar notas de empenho, cheques e ordens de pagamento das despesas do fundo; IV. Manter o controle dos contratos e/ou convênios firmados com instituições governamentais e não governamentais; V. Manter os controles necessários à execução das receitas e das despesas do FMH/Nossa Casa; VI. Manter o controle dos bens patrimoniais com carga ao fundo; VII. Encaminhar à contabilidade do município: a) Mensalmente, demonstração da receita e da despesa; b) Os demonstrativos pertinentes do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e do Relatório de Gestão Fiscal, para fins de consolidação pelo Poder Executivo Municipal: e, c) Anualmente, inventário de bens móveis e imóveis e balanço geral do FMH/Nossa Casa, constituído pelo balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício e da demonstração das origens e aplicações dos recursos. Vil. Praticar todos os atos inerentes à administração e execução orçamentária, financeira e contábil relativa aos recursos do FMH/Nossa Casa, obedecido o procedimento legal e vigente na administração Municipal; IX. Executar todas as atividades necessárias ao retorno dos recursos do FMH/Nossa Casa, sendo a Secretaria de Finanças, responsável pela cobrança das prestações de empréstimos ou financiamentos e toda e qualquer taxa, aluguel, ou arrendamento consegilentes das ações implementadas com recursos do FMH/Nossa Casa. Art. 18 - A Secretaria de Assistência Social será a responsável pela implementação dos atos emanados do CMH/Nossa Casa relativos à aplicação dos recursos do FMH/Nossa Casa. Av. Rio Branco, 373 - Centro - Tel.:(75)251-2644 - Fax.: (75) 251-2039 - CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46.880-000 - Itaberaba - Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Parágrafo Único: A Secretaria de Obras e Saneamento será responsável pela elaboração ou contratação dos projetos que atendam aos objetivos do FMH/Nossa Casa, e execução das obras e/ou serviços correspondentes por administração direta ou por empreitada. Art. 19 - A Secretaria de Ação Social será a responsável pela seleção das famílias beneficiárias do FMH/Nossa Casa bem como pela elaboração dos projetos e execução dos trabalhos sociais necessários. Art. 20 - O Fundo Municipal será fiscalizado pelo Conselho Municipal de Habitação que apreciará em suas reuniões ordinárias os balancetes e relatórios bimensais a serem elaborados pela Secretaria Municipal de Finanças: relatório financeiro; pela Secretaria de Obras: relatório físico das obras exercitadas; e pela Secretaria de Assistência Social; relatório sócio-econômicos das famílias beneficiadas. Capítulo VI Das Disposições Finais Art. 21 - Em caso de extinção do FMH/Nossa Casa seus bens serão incorporados ao Patrimônio do Município. Art 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itaberaba; em 26 de dezemibrs de 2002. — CTIS == Av. Rio Branco, 373 - Centro - Tel.:(75)251-2644 - Fax.: (75) 251-2039 - CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46.880-000 - Itaberaba - Bahia