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norma nº 1301/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1301 / 2013
Date 2013-05-22
EmentaINSTITUI O "DIA DO TAXISTA E DE MOTOTAXISTA" E DISPÕE SOBRE SUA COMEMORAÇÃO.
native_id311

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
www .itaberaba.ba.gov.br
LEI N.º 1.301
DE
Ç
22 de MAIO DE 2013. SIS
Institui o “DIA DO TAXISTA E DO MOTO-
TAXISTA”, E Dispõe Sobre Sua
Comemoração.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que
a Câmara Municipal de Itaberaba decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei institui o “Dia do Taxista e do Moto-Taxista”, e dispõe sobre sua
comemoração.
Art. 2º - O “Dia do Taxista e do Moto-Taxista” será comemorado em 01 de Maio de
cada ano.
Art. 3º - O “Dia do Taxista e do Moto-Taxista” fará parte do Calendário Oficial de
Eventos do Município, cabendo ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria
De Intra-Estrutura e Superintendência Municipal de Transito, definir a programação
dos eventos comemorativos.
Art. 4º - Para a consecução dos objetos desta Lei, o Poder Executivo poderá buscar
a colaboração de entidades ligadas ao setor.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ad
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE |
2013.
TABERABA-BAHIA 22 de maio de
JOÃO ALMEIDA MAS
Prefeito M
IDA MASCARENHAS
Municipal de Governo
MARIGILZA A
Secretári
o e E E anco | 7 : PR IEEE? | CONERES ET e
CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete.itaberaba(Dhotmail.com
eta a PR

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