| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1301 / 2013 |
| Date | 2013-05-22 |
| Ementa | INSTITUI O "DIA DO TAXISTA E DE MOTOTAXISTA" E DISPÕE SOBRE SUA COMEMORAÇÃO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA www .itaberaba.ba.gov.br LEI N.º 1.301 DE Ç 22 de MAIO DE 2013. SIS Institui o “DIA DO TAXISTA E DO MOTO- TAXISTA”, E Dispõe Sobre Sua Comemoração. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal de Itaberaba decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei institui o “Dia do Taxista e do Moto-Taxista”, e dispõe sobre sua comemoração. Art. 2º - O “Dia do Taxista e do Moto-Taxista” será comemorado em 01 de Maio de cada ano. Art. 3º - O “Dia do Taxista e do Moto-Taxista” fará parte do Calendário Oficial de Eventos do Município, cabendo ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria De Intra-Estrutura e Superintendência Municipal de Transito, definir a programação dos eventos comemorativos. Art. 4º - Para a consecução dos objetos desta Lei, o Poder Executivo poderá buscar a colaboração de entidades ligadas ao setor. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ad GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE | 2013. TABERABA-BAHIA 22 de maio de JOÃO ALMEIDA MAS Prefeito M IDA MASCARENHAS Municipal de Governo MARIGILZA A Secretári o e E E anco | 7 : PR IEEE? | CONERES ET e CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete.itaberaba(Dhotmail.com eta a PR