| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1307 / 2013 |
| Date | 2013-08-09 |
| Ementa | INSTITUI NO MUNICÍPIO DE ITABERABA O PROGRAMA “ADOTE UMA PRAÇA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA www.itaberaba.ba.gov.br LEI N.º 1.307 Certifico que o presente ato foi publicado no átrio deste DE orgãd (em UT, VSÁVIS Ss PN 09 DE AGOSTO DE 2013 —— INSTITUI NO MUNICÍPIO DE ITABERABA O PROGRAMA “ADOTE UMA PRAÇA” E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal de Itaberaba decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DO PROGRAMA MUNICIPAL “ADOTE UMA PRAÇA” Art. 1º. O Programa Municipal “Adote uma Praça” será desenvolvido com a participação espontânea de pessoas físicas ou jurídicas, interessadas em preservar os logradouros públicos locais, assinando, em conjunto com a Administração Pública Municipal, o Contrato de Parceria “Adote uma Praça”. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, entende-se por logradouros públicos areas verdes, parques, jardins, praças, rotatórias, canteiros centrais de avenidas, pontos turísticos, equipamentos esportivos, e outros bens de propriedade do Município, colocados ao uso da comunidade. CAPÍTULO II DA PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO Art. 2º. O interessado deverá apresentar por escrito, acompanhado ou não de projetos técnicos, ofício dirigido ao responsável para a Secretaria de Infra Estrutura, e através de simples exposição, descrever o serviço ou serviços que pretende realizar no logradouro por ele escolhido. S 1º. Entre outras formas de participação no Programa “Adote uma Praça”, o interéssado poderá fazer proposta para a execução de serviços de conservação e manutenção do logradouro, executar serviços de limpeza, de controle de ervas daninhas, de adubação, de irrigação, de recuperação da vegetação existente, de poda, de estacamento, de cobertura morta (“mulching”, de refilamento (corte do gramado junto à guia), dentre outros. Av Rio Branco, 617 « Centro « CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberaba(Dhotmail.com Certifico que o presente atc foi publicado no atrio deste orgão em Pak É 1X 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÉ www.itaberaba.ba.gov.br 8 2º. Em casos especiais, o interessado poderá sugerir a construção de um novo logradouro, em uma área que ainda não disponha desse benefício. Bem como, a reforma e melhoria dos já existentes. 8 3º. Fica proibida a participação de mais de uma pessoa física (a não ser que se trate de parente ou de cônjuge), ou Jurídica, numa mesma parceria referente ao Programa “Adote uma Praça”. $ 4º. Fica terminantemente proibida a participação de pessoa física que esteja exercendo mandato político, e no caso, de que venha a candidatar-se a cargo público, o seu contrato será reincidido automaticamente e toda publicidade retirada. | CAPÍTULO II DA ANALISE DAS PROPOSTAS Art. 3º. A proposta feita pelo interessado será analisada pela Secretaria de Infra Estrutura, que deverá comunicar-lhe, dentro do prazo de 07 (sete) dias, contados da data de protocolo da proposta, se a mesma foi aceita ou não. - Parágrafo único. Aprovada a proposta, o interessado será convidado para apresentar-se na Secretaria de Infra Estrutura, onde receberá todas as informações técnicas para a boa execução dos serviços e obras, tendo como base a sua proposta. Art. 4º. A proposta rejeitada será arquivada, o que não impedirá o interessado de apresentar nova proposta, querendo, para o mesmo ou para outro logradouro, a qualquer tempo. - Art. 5º. A proposta aceita dará ensejo à elaboração do Contrato de Parceria “Adote uma Praça”. Art. 6º. Do Contrato de Parceria “Adote uma Praça” deverão constar: |- a completa identificação do participante (RG, CPF, estado civil. endereço) e em se tratando de pessoa jurídica, o CNPJ, contrato social ou estatuto, demais registros, endereço, ramo de atividade e também a qualificação completa dos seus dirigentes; |l- denominação do logradouro escolhido, sua localização e, detalhadamente, as obras e serviços que o interessado pretende nele executar: | Ill- os prazos de inicio e término das obras e serviços objetos do Contrato. Art. 7º. A Administração Pública Municipal reserva-se o direito de exercer fiscalização contínua sobre a execução das obras e serviços, durante toda a vigência do Contrato de Parceria “Adote uma Praça”, recomendando ao interessado. Av Rio Branco, 617 « Centro « CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 e Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete.itaberaba(Dhotmail.com Certifico que o presente ato toi publicado no átrio deste vrgão em / ando tuto atra ——e— ep var PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA —— www .itaberaba.ba.gov.br a qualquer tempo e se necessário, as providências que deverão ser tomadas para O perfeito cumprimento das cláusulas contratuais ajustadas. Art. 8º. O descumprimento das cláusulas contratuais dará ensejo à rescisão contratual, após o término do prazo concedido pela Secretaria de Infraestrutura para o interessado sanar as irregularidades detectadas. Art. 9º. O abandono do empreendimento também dará ensejo à rescisão contratual, a partir do momento em que for constatado que o interessado abandonou a execução do projeto. Art. 10. As benfeitorias realizadas pelo participante, em qualquer tempo, sejam elas quais foram não serão indenizadas pelo Município e passarão a integrar, desde logo, o Patrimônio Público Municipal. Art. 11. Cada contrato de parceria terá um prazo de duração de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser renovado por igual período. CAPÍTULO V DA MATÉRIA PUBLICITÁRIA Art. 12. As atividades do participante do Programa “Adote uma Praça” serão compensadas com o seu direito de colocar publicidade na área do logradouro a que se refere o Contrato de Parceria. S 1º. As atividades mencionadas neste artigo são isentas do pagamento de quaisquer taxas, durante a vigência do contrato. 8 2º. A publicidade implantada no local é exclusiva para o participante do Programa, não podendo beneficiar, de qualquer forma, a terceiros. 8 3º. A publicidade a ser implantada no local objeto da Parceria deverá obedecer ao modelo fornecido pela Secretaria de Infra Estrutura, com referência às suas dimensões, cores e demais requisitos, sendo que o conteúdo da publicidade também deverá ser aprovado pela referida Secretaria. 8 4º. A publicidade de que trata este artigo somente poderá ser colocada no logradouro, após o participante ter realizado pelo menos 50% (cinquenta por cento) das obras e/ou serviços ajustados. 8 5º. Rescindido, ou terminada a vigência do Contrato, o material publicitário colocado pelo interessado será por ele retirado do logradouro. Av Rio Branco, 617 « Centro « CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberaba(Dhotmail.com . Certifico que o presenie a; foi publicado no átrio des: orgão em PREFEITURA MUNICIPAL DE ITA www.itaberaba.ba.gov.br a A A S 6º. Se o interessado não tomar essa providência, a Administração Pública Municipal tomará essa iniciativa, colocando o material publicitário à disposição do interessado. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13. O Contrato de Parceira “Adote uma Praça” não poderá ser transferido a terceiros, sem anuência da Administração Pública Municipal. Art. 14. O foro para dirimir quaisquer questões referentes ao contrato de parceria será o da Comarca de Itaberaba/Ba. Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ( GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 09 de agosto de 2013. JOÃO ALMEIDA MASCA RENHAS FILHO Prefeito MyRicipal MARIGILZA ALMEIDA MASCARENHAS Secretária Municipal de Governo Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-/5 | CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberaba(Dhotmail.com