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norma nº 1307/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1307 / 2013
Date 2013-08-09
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO DE ITABERABA O PROGRAMA “ADOTE UMA PRAÇA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
www.itaberaba.ba.gov.br
LEI N.º 1.307 Certifico que o presente ato
foi publicado no átrio deste
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09 DE AGOSTO DE 2013 ——
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE ITABERABA
O PROGRAMA “ADOTE UMA PRAÇA” E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que
a Câmara Municipal de Itaberaba decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DO PROGRAMA MUNICIPAL “ADOTE UMA PRAÇA”
Art. 1º. O Programa Municipal “Adote uma Praça” será desenvolvido com a
participação espontânea de pessoas físicas ou jurídicas, interessadas em preservar
os logradouros públicos locais, assinando, em conjunto com a Administração Pública
Municipal, o Contrato de Parceria “Adote uma Praça”.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, entende-se por logradouros públicos
areas verdes, parques, jardins, praças, rotatórias, canteiros centrais de avenidas,
pontos turísticos, equipamentos esportivos, e outros bens de propriedade do
Município, colocados ao uso da comunidade.
CAPÍTULO II
DA PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO
Art. 2º. O interessado deverá apresentar por escrito, acompanhado ou não de
projetos técnicos, ofício dirigido ao responsável para a Secretaria de Infra Estrutura,
e através de simples exposição, descrever o serviço ou serviços que pretende
realizar no logradouro por ele escolhido.
S 1º. Entre outras formas de participação no Programa “Adote uma Praça”, o
interéssado poderá fazer proposta para a execução de serviços de conservação e
manutenção do logradouro, executar serviços de limpeza, de controle de ervas
daninhas, de adubação, de irrigação, de recuperação da vegetação existente, de
poda, de estacamento, de cobertura morta (“mulching”, de refilamento (corte do
gramado junto à guia), dentre outros.
Av Rio Branco, 617 « Centro « CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberaba(Dhotmail.com
Certifico que o presente atc
foi publicado no atrio deste
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8 2º. Em casos especiais, o interessado poderá sugerir a construção de um novo
logradouro, em uma área que ainda não disponha desse benefício. Bem como, a
reforma e melhoria dos já existentes.
8 3º. Fica proibida a participação de mais de uma pessoa física (a não ser que se
trate de parente ou de cônjuge), ou Jurídica, numa mesma parceria referente ao
Programa “Adote uma Praça”.
$ 4º. Fica terminantemente proibida a participação de pessoa física que esteja
exercendo mandato político, e no caso, de que venha a candidatar-se a cargo
público, o seu contrato será reincidido automaticamente e toda publicidade retirada.
| CAPÍTULO II
DA ANALISE DAS PROPOSTAS
Art. 3º. A proposta feita pelo interessado será analisada pela Secretaria de Infra
Estrutura, que deverá comunicar-lhe, dentro do prazo de 07 (sete) dias, contados da
data de protocolo da proposta, se a mesma foi aceita ou não. -
Parágrafo único. Aprovada a proposta, o interessado será convidado para
apresentar-se na Secretaria de Infra Estrutura, onde receberá todas as informações
técnicas para a boa execução dos serviços e obras, tendo como base a sua
proposta.
Art. 4º. A proposta rejeitada será arquivada, o que não impedirá o interessado de
apresentar nova proposta, querendo, para o mesmo ou para outro logradouro, a
qualquer tempo. -
Art. 5º. A proposta aceita dará ensejo à elaboração do Contrato de Parceria “Adote
uma Praça”.
Art. 6º. Do Contrato de Parceria “Adote uma Praça” deverão constar:
|- a completa identificação do participante (RG, CPF, estado civil. endereço) e em se
tratando de pessoa jurídica, o CNPJ, contrato social ou estatuto, demais registros,
endereço, ramo de atividade e também a qualificação completa dos seus dirigentes;
|l- denominação do logradouro escolhido, sua localização e, detalhadamente, as
obras e serviços que o interessado pretende nele executar: |
Ill- os prazos de inicio e término das obras e serviços objetos do Contrato.
Art. 7º. A Administração Pública Municipal reserva-se o direito de exercer
fiscalização contínua sobre a execução das obras e serviços, durante toda a
vigência do Contrato de Parceria “Adote uma Praça”, recomendando ao interessado.
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a qualquer tempo e se necessário, as providências que deverão ser tomadas para O
perfeito cumprimento das cláusulas contratuais ajustadas.
Art. 8º. O descumprimento das cláusulas contratuais dará ensejo à rescisão
contratual, após o término do prazo concedido pela Secretaria de Infraestrutura para
o interessado sanar as irregularidades detectadas.
Art. 9º. O abandono do empreendimento também dará ensejo à rescisão contratual,
a partir do momento em que for constatado que o interessado abandonou a
execução do projeto.
Art. 10. As benfeitorias realizadas pelo participante, em qualquer tempo, sejam elas
quais foram não serão indenizadas pelo Município e passarão a integrar, desde logo,
o Patrimônio Público Municipal.
Art. 11. Cada contrato de parceria terá um prazo de duração de até 24 (vinte e
quatro) meses, podendo ser renovado por igual período.
CAPÍTULO V
DA MATÉRIA PUBLICITÁRIA
Art. 12. As atividades do participante do Programa “Adote uma Praça” serão
compensadas com o seu direito de colocar publicidade na área do logradouro a que
se refere o Contrato de Parceria.
S 1º. As atividades mencionadas neste artigo são isentas do pagamento de
quaisquer taxas, durante a vigência do contrato.
8 2º. A publicidade implantada no local é exclusiva para o participante do Programa,
não podendo beneficiar, de qualquer forma, a terceiros.
8 3º. A publicidade a ser implantada no local objeto da Parceria deverá obedecer ao
modelo fornecido pela Secretaria de Infra Estrutura, com referência às suas
dimensões, cores e demais requisitos, sendo que o conteúdo da publicidade
também deverá ser aprovado pela referida Secretaria.
8 4º. A publicidade de que trata este artigo somente poderá ser colocada no
logradouro, após o participante ter realizado pelo menos 50% (cinquenta por cento)
das obras e/ou serviços ajustados.
8 5º. Rescindido, ou terminada a vigência do Contrato, o material publicitário
colocado pelo interessado será por ele retirado do logradouro.
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S 6º. Se o interessado não tomar essa providência, a Administração Pública
Municipal tomará essa iniciativa, colocando o material publicitário à disposição do
interessado.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. O Contrato de Parceira “Adote uma Praça” não poderá ser transferido a
terceiros, sem anuência da Administração Pública Municipal.
Art. 14. O foro para dirimir quaisquer questões referentes ao contrato de parceria
será o da Comarca de Itaberaba/Ba.
Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
(
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 09 de agosto de 2013.
JOÃO ALMEIDA MASCA RENHAS FILHO
Prefeito MyRicipal
MARIGILZA ALMEIDA MASCARENHAS
Secretária Municipal de Governo
Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-/5 |
CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberaba(Dhotmail.com

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