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norma nº 1308/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1308 / 2013
Date 2013-08-09
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE RECURSOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA PARA CONTRATAÇÕES DE ARTISTAS QUE EM SUAS MÚSICAS, DANÇAS OU COREOGRAFIAS, DESVALORIZEM, INCENTIVEM A VIOLÊNCIA OU EXPONHAM AS MULHERES A SITUAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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exponham as mulheres a citiana Ú
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qualquer ação que esteia e 2
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Art. 2º - Os gestores públicos 4 |
dá que descumprirem o disposto no º 4
multados pela prática do ato administrativo infracional E art. 1º serão
S 1º A multa aplicada terá valor igual ao da contratação do artista ou de R$
10.000,00 (dez mil reais), no caso das contratações não onerosas.
8 2º a receita arrecadada com a multa, da qual trata o caput deste artigo, será
revertida para a Secretaria Municipal de Assistência e Ação Social, que deverá
promover ações de pesquisa, proteção e valorização das mulheres.
Art. 3º - A proibição de que trata esta Lei se refere a qualquer artista, gênero ou
estilo musical que desvalorize ou exponha as mulheres a situações de violência, ou
constrangimento em razão do gênero.
Av Rio Branco, 617 « Centro « CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberaba(Dhotmail.com
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NO átrio deste
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABE ABÁ
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'Scalizadora Ção Pública, sem Citar Informaçõ A
MARIGILZA/ALMEIDA MASCARENHAS
ecretária Municipal de Governo
Av Rio Branco, 617 + Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberaba(Dhotmail.com

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