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norma nº 1274/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1274 / 2012
Date 2012-07-27
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITABERABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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To PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
www.itaberaba.ba.gov.br
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LEI N.º 1.274 Certifico que o presente ato
foi pi licado no átrio deste
DE orgã 22103 goi,
27 DE JULHO DE 2012
Dispõe sobre a criação da Imprensa Oficial do
Município de Itaberaba e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu
sanciono a presente Lei:
Art.1º - Fica criada a Imprensa Oficial com a denominação de Diário
Oficial do Município — Poder Executivo, com publicação simultânea em meio impresso e
eletrônico, através de provedor de internet banda larga de domínio público e sistema
(software) de fácil acesso para o cidadão e os órgãos de controle externo.
Art. 2º - Fica criada a Imprensa Oficial com a denominação de Diário
Oficial do Legislativo — Poder Legislativo, com publicação simultânea em meio impresso e
eletrônico, através de provedor de internet banda larga de domínio público e sistema
(software) de fácil acesso para o cidadão e os órgãos de controle externo.
Art. 3º - Será publicado no Diário Oficial do Município — Poder
Executivo e no Diário Oficial do Legislativo — Poder Legislativo:
Avisos, editais e outros atos de licitação na
modalidade pregão que com base na Lei nº
10.520/02 devem ser publicados no Diário Oficial
do respectivo ente federado:
. Aviso de convocação dos interessados;
. Edital do pregão;
. Aviso de modificação do edital do pregão;
. Aviso da impugnação do edital;
. Aviso do julgamento e classificação de propostas;
. Aviso de julgamento e habilitação de licitantes
. Aviso da adjudicação; '
. Aviso do recurso;
. Aviso da homologação;
10. Aviso do extrato de contrato;
11. Aviso da anulação;
12. Aviso da revogação;
13. Aviso do cancelamento;
14. Aviso do parecer e deliberações do pregoeiro;
SONDA RONa
AvRio Branco, 617 * Centro « CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete.itaberaba(Dhotmail.com
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o átrio deste
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
www .itaberaba.ba.gov.br
15. Aviso da nomeação do pregoeiro e da sua equipe
de apoio
16. Outros tipos de avisos de licitação
Avisos e outros atos de licitação que com base na
Lei nº 8.666/93 devem ser publicados no Diário
Oficial do respectivo ente federado:
17. Relação de todas as compras feitas pela
administração direta ou indireta, de maneira a
clarificar a identificação do bem comprado, seu preço
unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor
e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas
por itens as compras feitas com
Dispensa e inexigibilidade de licitação;
18. Aviso de abertura de concorrência, tomada de
preço, concurso e leilão;
19. Aviso de modificação de edital de concorrência,
tomada de preço,
Concurso e leilão;
20. Aviso da Dispensa
21. Aviso da Inexigibilidade
22. Aviso do Registro de preço
23. Aviso da Impugnação de edital /convite
24. Aviso de Julgamento de Habilitação de licitantes
25. Aviso do Julgamento e classificação de propostas
26. Aviso da Adjudicação
27. Aviso da Homologação
28. Aviso do Recurso
29. Aviso do Contrato
30. Aviso da Anulação
31. Aviso da Revogação
32. Aviso do Parecer e deliberações da comissão
julgadora
33. Aviso do Termo Aditivo x
34. Aviso da Rescisão de contrato ,
35. Aviso do Adiamento de licitação j
36. Aviso da Convocação para sorteio
37. Aviso da Constituição de comissão de licitação ”
38. Aviso da Notificação de penalidades a licitantes
39. Aviso da Cessão de uso
40. Aviso da Permissão de uso
41. Portaria de nomeação de compradores e
comissões de licitações
42. Outros atos de interesse da comissão de licitação
Av Rio Branco, 617 * Centro « CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberaba(Dhotmail.com
ertifico que o presente ato
o publi ado no átrio deste
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A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
www.itaberaba.ba.gov.br
Contas Públicas devem ser publicados no
hiperlink “Contas Públicas” do site da Imprensa
17 Dê róeta Oficial do respectivo ente federado:
43. Tributos arrecadados;
44. Orçamentos anuais;
45. Execução dos orçamentos;
46. Balanço orçamentário;
47. Demonstrativo de receitas e despesas;
48. Contratos e seus aditivos;
49. Compras.
Instrumentos de Gestão Fiscal devem ser
publicados no Diário Oficial do respectivo ente
federado:
50. Planos;
51. Orçamentos;
52. Leis de diretrizes orçamentárias;
53. Prestação de contas;
54. Parecer prévio;
55. Relatórios resumidos da execução orçamentária;
56. Relatórios de gestão fiscal;
57. Versões simplificadas desses documentos.
Atos Normativos devem ser publicados no Diário
Oficial do respectivo ente federado:
58. Leis;
59. Decretos;
60. Portarias;
61. Resoluções;
62. Circulares;
63. Despachos;
64. Outros atos normativos.
Atos Financeiros devem ser publicados no
Oficial do respectivo ente federado:
65. A programação financeira;
66. O cronograma de execução orçamentária: )
67. O quadro de cotas trimestrais da despesa; —
68. Prestação de contas;
69. Créditos adicionais;
70. Outros atos financeiros.
Atos de Pessoal devem ser publicados no Diário
Oficial do respectivo ente federado:
“Av Rio Branco, 617. Centro . - CNPJ 13. 719. 646/0001- 75
CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete.itaberabaQDhotmail.com
* 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
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Certifico que o presente ato 71 - Lei do estatuto dos servidores municipais e do
foi publicado no aro deste regime jurídico único;
rgão Em 2? | DJ rf 72. Lei que estabelece os casos de contratação por
ss Abu tempo determinado
o Para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público;
73. Outras disposições legais instituídas pelo
município;
69. Ato que criou os cargos ou empregos e sua
vacância no quadro de pessoal;
70. Edital de concurso público;
71. Homologação das inscrições;
72. Resultado dos aprovados e sua classificação;
73. Homologação do concurso após julgamento do
último recurso;
74. Outros atos de concurso;
75. Edital dirigido aos aprovados em concurso público
convocando para passe;
76. Nomeação de servidor efetivo, celetista,
temporário ou comissionado;
77. Promoção;
78. Transferência;
79. Reintegração;
80. Aproveitamento;
81. Reversão;
82. Readaptação;
83. Recondução;
84. Exoneração;
85. Demissão;
86. Aposentadoria;
87. Falecimento;
88. Outros atos de pessoal;
89. Ato de nomeação da comissão de sindicância.
Outros Atos Administrativos devem ser
91. Alvarás e demais atos administrativos;
92. Outros atos administrativos.
Art. 4º — Os atos da Administração Pública só produzirão efeitos após
a sua publicação na Imprensa Oficial.
Art. 5º — Os Diários Oficiais — Poder Legislativo e Poder Executivo -
poderão ter primeira página, em formato A4, para publicação oficial de caráter educativo,
informativo ou de orientação social.
Av Rio Branco, 617 + Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberaba(Dhotmail.com
4d
R * PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
www.itaberaba.ba.gov.br
81º — Os Diários Oficiais - Poder Executivo e Poder Legislativo —
poderão ser editados diariamente, semanalmente, quinzenalmente ou mensalmente,
dependendo da necessidade de publicação de matérias, sendo as edições numeradas em
algarismo romano e as páginas numeradas em algarismos numéricos e datadas.
82º — Poderá ser editada edição extra do Diário Oficial — Poder
Executivo e Poder Legislativo — quando conveniente para a Administração Pública.
83º — Os Diários Oficiais - Poder Executivo e Poder Legislativo — terá
o mínimo de uma página e número ilimitado de páginas.
Art. 6º — A Imprensa Oficial, de cada ente, on-line terá abrangência
da rede mundial de computadores.
Art. 7º — Ficam criados os Sites Oficiais do Poder Executivo e o do
Poder Legislativo, contendo informações de interesse do Município, a Imprensa Oficial
impressa e eletrônica para atender o disposto na Lei 8666/93 e suas alterações, e o
Contas Públicas para atender o dispositivo na Lei Complementar 101/200, na Lei Federal
n. 9755/98 e outras normas aplicáveis.
Art. 8º — Fica criado o cadastro de fornecedor on-line que será
regulamentado por ato de cada poder.
Art. 9º — Os casos omissos que não impliquem em alteração dos
termos desta Lei serão regulamentados por ato de cada Poder (Executivo, por Decreto e
Legislativo, por Ato do Presidente).
Art. 10º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
/N
Art. 11º — Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIR. e julho de 2012.
MARIGILZA ALMEIDA MASCARENHAS
Secretária Municipal de Governo
Certifico que o presente at
foi publicado a átrio deste
( orgão | DI nota
Ass
Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberaba(Dhotmail.com
*
LN Câmara Municipal de Itaberaba
CGC 13.267.315/0001-41
a ESTADO DA BAHIA
AUTÓGRAFO
LEINO Jot24
DE
25 DE JULHO DE 2012
Dispõe sobre a criação da Imprensa Oficial do
Município de Itaberaba e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu
sanciono a presente Lei:
Art.1º - Fica criada a Imprensa Oficial com a denominação de Diário
Oficial do Município — Poder Executivo, com publicação simultânea em meio impresso e
eletrônico, através de provedor de internet banda larga de domínio público e sistema
(software) de fácil acesso para o cidadão e os órgãos de controle externo.
Art. 2º - Fica criada a Imprensa Oficial com a denominação de Diário
Oficial do Legislativo — Poder Legislativo, com publicação simultânea em meio impresso e
eletrônico, através de provedor de internet banda larga de domínio público e sistema
(software) de fácil acesso para o cidadão e os órgãos de controle externo.
Art. 3º - Será publicado no Diário Oficial do Município — Poder
Executivo e no Diário Oficial do Legislativo — Poder Legislativo:
Avisos, editais e outros atos de licitação na
modalidade pregão que com base na Lei nº
10.520/0º devem scr pullicados no Diário Oficial
do respectivo ento fedorado:
. Aviso de convocação dos interessados;
. Edital do pregão;
. Aviso de modificação do edital do pregão;
. Aviso da impugnação do edital;
. Aviso do julgamento e classificação de propostas;
. Aviso de julgamento e habilitação de licitantes
. Aviso da adjudicação;
. Aviso do recurso;
. Aviso da homologação;
10. Aviso do extrato de contrato;
11. Aviso da anulação;
12. Aviso da revogação; N
13. Aviso do canc nento;
SONDA RONa
14. Aviso do parecer e deliberações do pregoeiro;
15. Aviso da nomeação do pregoeiro e da sua equipe
de apoio
16. Outros tipos de avisos de licitação
Avisos e outros atos de licitação que com base na
Lei nº 8.666/93 devem ser publicados no Diário
Oficial do respectivo ente federado:
17. Relação de todas as compras feitas pela
administração direta ou indireta, de maneira a
clarificar a identificação dc» bem comprado, seu preço
unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor
e o valor total da operaçó o, podendo ser aglutinadas
por itens as compras feitas com
Dispensa e inexigibilidade de licitação;
18. Aviso de abertura de concorrência, tomada de
preço, concurso e leilão;
19. Aviso de modificação de edital de concorrência,
tomada de preço,
Concurso c leilão;
20. Aviso da Dispensa
21. Aviso da Inexig'bilida
22. Aviso do Registro de o
23. Aviso da Impusnaçã dital /convite
24. Aviso de Julg nto — Habilitação de licitantes
25. Aviso do Julgamento "- ficação de propostas
26. Aviso da Adjudicaçã
27. Aviso da Homologação
28. Aviso do Rec
29. Aviso do Contrato
a Anulação
31. Aviso da Revogação
32. Aviso do Parecer e deliberações da comissão
julgador:
33. Aviso do Terr dith
34. Aviso da Res o de rato
35. Aviso do Adi: to tação
36. Aviso da Con 1çÃe sorteio
37. Aviso da Cor içã iissão de licitação
38. Aviso ca Notilcação ce | ilidades a licitantes
39. Aviso da Cessão de 1 so
40. Aviso da Permissão dal
41. Port de nom ação de compradores e
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42. Outros atos de interesse da comissão de licitação
Contas Públicas cvem scr publicados no
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Oficial do respec' vo en'e srado:
43. Tributos arrecadados
44. Orçamentos anuais;
45. Execução dos orçamentos;
46. Balanço orçamentário;
47. Demonstrativo de receitas e despesas;
48. Contratos e seus aditivos;
49. Compras.
Instrumentos de Gestão F'- cal devem ser
publica no Diírio Ofici o respectivo ente
federad :
50. Plan 5;
51. Orçamentos;
52. Leis liretrizes orçamentárias;
53. Pres io de contas;
54. Parecer prévio;
55. Relatórios resumidos “=cução orçamentária;
56. Relatcó:ios de gestão )
57. Vers simplificadas desses documentos.
Atos Normativos dever ublicados no Diário
Oficial c espe ) € 2rado:
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a sua publicação na Imprer:
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poderão ser editados diariamente, semanc te, quinzenalmente ou mensalmente,
dependendo da necessidade de publicação de “rias, sendo as edições numeradas em
algarismo romano e as páginas numeradas en arismos numéricos e datadas.
82º — Poderá ser editada - lição extra do Diário Oficial — Poder
Executivo e Poder Legislativo — quando conver' “e para a Administração Pública.
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o mínimo de uma página e número ilimitado de | tinas.
Art. 6º — A Imprensa Oficia! « » cada ente, on-line terá abrangência da
rede mundial de computadores.
Art. 7º — Ficam criados os "tes Oficiais do Poder Executivo e o do
Poder Legislativo, contendo informações de | «esse do Município, a Imprensa Oficial
impressa e eletrônica para ctender o dispost a Lei 8666/93 e suas alterações, e o
Contas Públicas para atender o dispositivo na Complementar 101/200, na Lei Federal
n. 9755/98 e outras normas crlicáveis.
Art. 8º — Fica criado o astro de fornecedor on-line que será
regulamentado por ato de caca poder.
Art. 9º — Os casos om que não impliquem em alteração dos
termos desta Lei serão regulsmentados por > cada Poder (Executivo, por Decreto e
Legislativo, por Ato do Presid nte).
Art. 10º — Esta Lei entra er »r na data de sua publicação.
Art. 11º — Ficam revogada 'isposições em contrário.
'NICIPAL,25 de julho de 2012.
IENTEL DE SÁ
- Proc Nº JJo, 2842
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: Ri A
PROJETO DE LEI LEGIALATIVO N.º
LO noz.
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DO PARECER: IM Sala vtA Lc ne Ze Liga lo
De JACA E De culçãos fifeu pri
O referido projeto em analise se mostra de grande Importância para a
comunidade de Itaberaba e necessária para regulamentar a matéria em
questão. E percebe-se conformidade com a legislação em vigência bem como
Constitucionalidade da Matéria.
Visto o acima exposto, e por ser matéria em questão, legal e
constitucional, somo de PARECER favorável pela aprovação.
Sala das Comissões, em 11 Junho de 2012
a

open original →