| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1274 / 2012 |
| Date | 2012-07-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITABERABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 34 |
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To PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA www.itaberaba.ba.gov.br ' ANTE Ar LEI N.º 1.274 Certifico que o presente ato foi pi licado no átrio deste DE orgã 22103 goi, 27 DE JULHO DE 2012 Dispõe sobre a criação da Imprensa Oficial do Município de Itaberaba e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a presente Lei: Art.1º - Fica criada a Imprensa Oficial com a denominação de Diário Oficial do Município — Poder Executivo, com publicação simultânea em meio impresso e eletrônico, através de provedor de internet banda larga de domínio público e sistema (software) de fácil acesso para o cidadão e os órgãos de controle externo. Art. 2º - Fica criada a Imprensa Oficial com a denominação de Diário Oficial do Legislativo — Poder Legislativo, com publicação simultânea em meio impresso e eletrônico, através de provedor de internet banda larga de domínio público e sistema (software) de fácil acesso para o cidadão e os órgãos de controle externo. Art. 3º - Será publicado no Diário Oficial do Município — Poder Executivo e no Diário Oficial do Legislativo — Poder Legislativo: Avisos, editais e outros atos de licitação na modalidade pregão que com base na Lei nº 10.520/02 devem ser publicados no Diário Oficial do respectivo ente federado: . Aviso de convocação dos interessados; . Edital do pregão; . Aviso de modificação do edital do pregão; . Aviso da impugnação do edital; . Aviso do julgamento e classificação de propostas; . Aviso de julgamento e habilitação de licitantes . Aviso da adjudicação; ' . Aviso do recurso; . Aviso da homologação; 10. Aviso do extrato de contrato; 11. Aviso da anulação; 12. Aviso da revogação; 13. Aviso do cancelamento; 14. Aviso do parecer e deliberações do pregoeiro; SONDA RONa AvRio Branco, 617 * Centro « CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete.itaberaba(Dhotmail.com a, 7% Certifico que o presente ato foi publicado n orgão XE < q o átrio deste 1 dA ngobt PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA www .itaberaba.ba.gov.br 15. Aviso da nomeação do pregoeiro e da sua equipe de apoio 16. Outros tipos de avisos de licitação Avisos e outros atos de licitação que com base na Lei nº 8.666/93 devem ser publicados no Diário Oficial do respectivo ente federado: 17. Relação de todas as compras feitas pela administração direta ou indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com Dispensa e inexigibilidade de licitação; 18. Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão; 19. Aviso de modificação de edital de concorrência, tomada de preço, Concurso e leilão; 20. Aviso da Dispensa 21. Aviso da Inexigibilidade 22. Aviso do Registro de preço 23. Aviso da Impugnação de edital /convite 24. Aviso de Julgamento de Habilitação de licitantes 25. Aviso do Julgamento e classificação de propostas 26. Aviso da Adjudicação 27. Aviso da Homologação 28. Aviso do Recurso 29. Aviso do Contrato 30. Aviso da Anulação 31. Aviso da Revogação 32. Aviso do Parecer e deliberações da comissão julgadora 33. Aviso do Termo Aditivo x 34. Aviso da Rescisão de contrato , 35. Aviso do Adiamento de licitação j 36. Aviso da Convocação para sorteio 37. Aviso da Constituição de comissão de licitação ” 38. Aviso da Notificação de penalidades a licitantes 39. Aviso da Cessão de uso 40. Aviso da Permissão de uso 41. Portaria de nomeação de compradores e comissões de licitações 42. Outros atos de interesse da comissão de licitação Av Rio Branco, 617 * Centro « CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 + Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberaba(Dhotmail.com ertifico que o presente ato o publi ado no átrio deste r gão e R A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA www.itaberaba.ba.gov.br Contas Públicas devem ser publicados no hiperlink “Contas Públicas” do site da Imprensa 17 Dê róeta Oficial do respectivo ente federado: 43. Tributos arrecadados; 44. Orçamentos anuais; 45. Execução dos orçamentos; 46. Balanço orçamentário; 47. Demonstrativo de receitas e despesas; 48. Contratos e seus aditivos; 49. Compras. Instrumentos de Gestão Fiscal devem ser publicados no Diário Oficial do respectivo ente federado: 50. Planos; 51. Orçamentos; 52. Leis de diretrizes orçamentárias; 53. Prestação de contas; 54. Parecer prévio; 55. Relatórios resumidos da execução orçamentária; 56. Relatórios de gestão fiscal; 57. Versões simplificadas desses documentos. Atos Normativos devem ser publicados no Diário Oficial do respectivo ente federado: 58. Leis; 59. Decretos; 60. Portarias; 61. Resoluções; 62. Circulares; 63. Despachos; 64. Outros atos normativos. Atos Financeiros devem ser publicados no Oficial do respectivo ente federado: 65. A programação financeira; 66. O cronograma de execução orçamentária: ) 67. O quadro de cotas trimestrais da despesa; — 68. Prestação de contas; 69. Créditos adicionais; 70. Outros atos financeiros. Atos de Pessoal devem ser publicados no Diário Oficial do respectivo ente federado: “Av Rio Branco, 617. Centro . - CNPJ 13. 719. 646/0001- 75 CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete.itaberabaQDhotmail.com * 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA www.itaberaba.ba.gov.br Certifico que o presente ato 71 - Lei do estatuto dos servidores municipais e do foi publicado no aro deste regime jurídico único; rgão Em 2? | DJ rf 72. Lei que estabelece os casos de contratação por ss Abu tempo determinado o Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; 73. Outras disposições legais instituídas pelo município; 69. Ato que criou os cargos ou empregos e sua vacância no quadro de pessoal; 70. Edital de concurso público; 71. Homologação das inscrições; 72. Resultado dos aprovados e sua classificação; 73. Homologação do concurso após julgamento do último recurso; 74. Outros atos de concurso; 75. Edital dirigido aos aprovados em concurso público convocando para passe; 76. Nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado; 77. Promoção; 78. Transferência; 79. Reintegração; 80. Aproveitamento; 81. Reversão; 82. Readaptação; 83. Recondução; 84. Exoneração; 85. Demissão; 86. Aposentadoria; 87. Falecimento; 88. Outros atos de pessoal; 89. Ato de nomeação da comissão de sindicância. Outros Atos Administrativos devem ser 91. Alvarás e demais atos administrativos; 92. Outros atos administrativos. Art. 4º — Os atos da Administração Pública só produzirão efeitos após a sua publicação na Imprensa Oficial. Art. 5º — Os Diários Oficiais — Poder Legislativo e Poder Executivo - poderão ter primeira página, em formato A4, para publicação oficial de caráter educativo, informativo ou de orientação social. Av Rio Branco, 617 + Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberaba(Dhotmail.com 4d R * PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA www.itaberaba.ba.gov.br 81º — Os Diários Oficiais - Poder Executivo e Poder Legislativo — poderão ser editados diariamente, semanalmente, quinzenalmente ou mensalmente, dependendo da necessidade de publicação de matérias, sendo as edições numeradas em algarismo romano e as páginas numeradas em algarismos numéricos e datadas. 82º — Poderá ser editada edição extra do Diário Oficial — Poder Executivo e Poder Legislativo — quando conveniente para a Administração Pública. 83º — Os Diários Oficiais - Poder Executivo e Poder Legislativo — terá o mínimo de uma página e número ilimitado de páginas. Art. 6º — A Imprensa Oficial, de cada ente, on-line terá abrangência da rede mundial de computadores. Art. 7º — Ficam criados os Sites Oficiais do Poder Executivo e o do Poder Legislativo, contendo informações de interesse do Município, a Imprensa Oficial impressa e eletrônica para atender o disposto na Lei 8666/93 e suas alterações, e o Contas Públicas para atender o dispositivo na Lei Complementar 101/200, na Lei Federal n. 9755/98 e outras normas aplicáveis. Art. 8º — Fica criado o cadastro de fornecedor on-line que será regulamentado por ato de cada poder. Art. 9º — Os casos omissos que não impliquem em alteração dos termos desta Lei serão regulamentados por ato de cada Poder (Executivo, por Decreto e Legislativo, por Ato do Presidente). Art. 10º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. /N Art. 11º — Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIR. e julho de 2012. MARIGILZA ALMEIDA MASCARENHAS Secretária Municipal de Governo Certifico que o presente at foi publicado a átrio deste ( orgão | DI nota Ass Av Rio Branco, 617 * Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberaba(Dhotmail.com * LN Câmara Municipal de Itaberaba CGC 13.267.315/0001-41 a ESTADO DA BAHIA AUTÓGRAFO LEINO Jot24 DE 25 DE JULHO DE 2012 Dispõe sobre a criação da Imprensa Oficial do Município de Itaberaba e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a presente Lei: Art.1º - Fica criada a Imprensa Oficial com a denominação de Diário Oficial do Município — Poder Executivo, com publicação simultânea em meio impresso e eletrônico, através de provedor de internet banda larga de domínio público e sistema (software) de fácil acesso para o cidadão e os órgãos de controle externo. Art. 2º - Fica criada a Imprensa Oficial com a denominação de Diário Oficial do Legislativo — Poder Legislativo, com publicação simultânea em meio impresso e eletrônico, através de provedor de internet banda larga de domínio público e sistema (software) de fácil acesso para o cidadão e os órgãos de controle externo. Art. 3º - Será publicado no Diário Oficial do Município — Poder Executivo e no Diário Oficial do Legislativo — Poder Legislativo: Avisos, editais e outros atos de licitação na modalidade pregão que com base na Lei nº 10.520/0º devem scr pullicados no Diário Oficial do respectivo ento fedorado: . Aviso de convocação dos interessados; . Edital do pregão; . Aviso de modificação do edital do pregão; . Aviso da impugnação do edital; . Aviso do julgamento e classificação de propostas; . Aviso de julgamento e habilitação de licitantes . Aviso da adjudicação; . Aviso do recurso; . Aviso da homologação; 10. Aviso do extrato de contrato; 11. Aviso da anulação; 12. Aviso da revogação; N 13. Aviso do canc nento; SONDA RONa 14. Aviso do parecer e deliberações do pregoeiro; 15. Aviso da nomeação do pregoeiro e da sua equipe de apoio 16. Outros tipos de avisos de licitação Avisos e outros atos de licitação que com base na Lei nº 8.666/93 devem ser publicados no Diário Oficial do respectivo ente federado: 17. Relação de todas as compras feitas pela administração direta ou indireta, de maneira a clarificar a identificação dc» bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operaçó o, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com Dispensa e inexigibilidade de licitação; 18. Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão; 19. Aviso de modificação de edital de concorrência, tomada de preço, Concurso c leilão; 20. Aviso da Dispensa 21. Aviso da Inexig'bilida 22. Aviso do Registro de o 23. Aviso da Impusnaçã dital /convite 24. Aviso de Julg nto — Habilitação de licitantes 25. Aviso do Julgamento "- ficação de propostas 26. Aviso da Adjudicaçã 27. Aviso da Homologação 28. Aviso do Rec 29. Aviso do Contrato a Anulação 31. Aviso da Revogação 32. Aviso do Parecer e deliberações da comissão julgador: 33. Aviso do Terr dith 34. Aviso da Res o de rato 35. Aviso do Adi: to tação 36. Aviso da Con 1çÃe sorteio 37. Aviso da Cor içã iissão de licitação 38. Aviso ca Notilcação ce | ilidades a licitantes 39. Aviso da Cessão de 1 so 40. Aviso da Permissão dal 41. Port de nom ação de compradores e comissõc: de lici es 42. Outros atos de interesse da comissão de licitação Contas Públicas cvem scr publicados no hiperlintc “Contos “ública > site da Imprensa Oficial do respec' vo en'e srado: 43. Tributos arrecadados 44. Orçamentos anuais; 45. Execução dos orçamentos; 46. Balanço orçamentário; 47. Demonstrativo de receitas e despesas; 48. Contratos e seus aditivos; 49. Compras. Instrumentos de Gestão F'- cal devem ser publica no Diírio Ofici o respectivo ente federad : 50. Plan 5; 51. Orçamentos; 52. Leis liretrizes orçamentárias; 53. Pres io de contas; 54. Parecer prévio; 55. Relatórios resumidos “=cução orçamentária; 56. Relatcó:ios de gestão ) 57. Vers simplificadas desses documentos. Atos Normativos dever ublicados no Diário Oficial c espe ) € 2rado: 58. Leis 59. Dec S; 60. Port ; 61. Res 62. Circ 63. Des 64. Out Atos Firnceiros dover: «-» nublicados no Diário Oficial co respectivo er c erado: 65. A pro rama 66.0 ci gran E orçamentária; 67.0 q o de colas tri! ne is da despesa; 68. Pre: io de contas; 69. Cré adicionais; 70. Outro: atos financeiros. Atos de | ossoal dove: »ublicados no Diário Oficial co respectivo er 'erado: 71. Leio regime | 72. Leic tempo c cm Para ate excepceic 73. Outro municip 69. Ato vacânc:: 73. Hom último r 74. Outr 75. Edi convoc: 76. Non temporé 77. Pro: 78. Trar 79. Reir 80. Apre 81. Rev 82. Rec: Outros . publica: federad 90. Atas 91. Alvo: 92. Quico sia Art. 4º. a sua publicação na Imprer: poderão ter primeira página. . informativo ou de orientação »s municipais e do "de contratação por nporária de nstituídas pelo mpregos e sua sua classificação; oós julgamento do s em concurso público vo, celetista, ão de sindicância. 'ovem ser “o respectivo ente selhos municipais; atrativos; «oco Pública só produzirão efeitos após er Legislativo e Poder Executivo - vublicação oficial de caráter educativo, 81º — Os Diários Oficiai oder Executivo e Poder Legislativo — poderão ser editados diariamente, semanc te, quinzenalmente ou mensalmente, dependendo da necessidade de publicação de “rias, sendo as edições numeradas em algarismo romano e as páginas numeradas en arismos numéricos e datadas. 82º — Poderá ser editada - lição extra do Diário Oficial — Poder Executivo e Poder Legislativo — quando conver' “e para a Administração Pública. $3º — Os Diários Oficiais - | - ter Executivo e Poder Legislativo — terá o mínimo de uma página e número ilimitado de | tinas. Art. 6º — A Imprensa Oficia! « » cada ente, on-line terá abrangência da rede mundial de computadores. Art. 7º — Ficam criados os "tes Oficiais do Poder Executivo e o do Poder Legislativo, contendo informações de | «esse do Município, a Imprensa Oficial impressa e eletrônica para ctender o dispost a Lei 8666/93 e suas alterações, e o Contas Públicas para atender o dispositivo na Complementar 101/200, na Lei Federal n. 9755/98 e outras normas crlicáveis. Art. 8º — Fica criado o astro de fornecedor on-line que será regulamentado por ato de caca poder. Art. 9º — Os casos om que não impliquem em alteração dos termos desta Lei serão regulsmentados por > cada Poder (Executivo, por Decreto e Legislativo, por Ato do Presid nte). Art. 10º — Esta Lei entra er »r na data de sua publicação. Art. 11º — Ficam revogada 'isposições em contrário. 'NICIPAL,25 de julho de 2012. IENTEL DE SÁ - Proc Nº JJo, 2842 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: Ri A PROJETO DE LEI LEGIALATIVO N.º LO noz. "75 Per sabhe A CH OO? DS 5 ” DO PARECER: IM Sala vtA Lc ne Ze Liga lo De JACA E De culçãos fifeu pri O referido projeto em analise se mostra de grande Importância para a comunidade de Itaberaba e necessária para regulamentar a matéria em questão. E percebe-se conformidade com a legislação em vigência bem como Constitucionalidade da Matéria. Visto o acima exposto, e por ser matéria em questão, legal e constitucional, somo de PARECER favorável pela aprovação. Sala das Comissões, em 11 Junho de 2012 a