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norma nº 1345/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1345 / 2014
Date 2014-06-25
Ementa“DENOMINA O CESC – CENTRO ESPORTIVO SOCIOCULTURAL NO DISTRITO DE SANTA QUITÉRIA COMO CESC – CENTRO ESPORTIVO SOCIOCULTURAL SR. ROQUE RAMOS DE OLIVEIRA.”
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“ * PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
www.itaberaba.ba.gov.br
LEI N.º 1.345 Certifico que o presente ato
foi publicado no átrio da |
DE | orgad é
> ASé
25 DE JUNHO DE 2014
Denomina o CESC - Centro Esportivo
Sociocultural no distrito de santa Quitéria
como CESC -— Centro Esportivo
Sociocultural Sr. Roque Ramos de
Oliveira.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado o CESC -— Centro Esportivo Sociocultural no distrito de
Santa Quitéria, como CESC - Centro Esportivo Sociocultural Sr. ROQUE RAMOS
DE OLIVEIRA, na praça central do distrito de Santa Quitéria deste município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 25 de junho de 2014,
/
JOÃO ALMEI SCARENHAS FILHO
refeitã Municipal
am
LMEIDA MASCARENHAS
-Secretária Municipal de Governo
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Av Rio Branco, 617 * Centro « CNPJ 13.719.646/0001-75 |
CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberaba(Dhotmail.com
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LEINO 4345 E Ze 20044
CL:
PREPERTO
AUTÓGRAFO
DE
11 DE JUNHO DE 2014
Denomina o CESC — Centro Esportivo
Sociocultural no distrito de Santa Quitéria
como CESC — Centro Esportivo Sociocultural
Sr. Roque Ramos de Oliveira.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado o CESC — Centro Esportivo Sociocultural no distrito de
Santa Quitéria, como CESC — Centro Esportivo Sociocultural Sr ROQUE RAMOS
DE OLIVEIRA, na praça central do distrito de Santa Quitéria deste município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, em 11 de junho de 2014.
Presidente
4 Câmara Municipal de Itaberaba
E Mania Estana na —S
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+
& ESTADO DA BAHIA
CNPJ 13.267.315/0001-41
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MARÇO À
Itaberaba, 10 de Junho de 2014.
Ão
Exmº Sr. Zenildo Nascimento Aragão
Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba
Senhor Presidente,
Os vereadores abaixo firmados solicitam de Vossa excelência, nos termos do
Art. 144 do Regimento Interno desta Casa, que, ouvido o Plenário, coloque em
regime de urgência especial o projeto de lei abaixo relacionado:
e Processo n.º 186/2014 — Projeto de Lei Le islativo nº 14/2014, de
autoria do vereador Evanilton Oliveira de Souza, que denomina o CESC
— Centro Esportivo Sociocultural no Distrito de Santa Quitéria como
CESC — Centro Esportivo Sociocultural Sr. Roque Ramos de Oliveira.
Atenciosamente,
VEREADORES:
£ * Câmara Municipal de Itaberaba
o CNPJ 13.267.315/0001-41
COMISSÃO DE JUSTIÇA E DE REDAÇÃO
PARECER
Ao PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 14/2014, de autoria do
vereador Evanilton Oliveira de Souza, que denomina o CESC —
Centro Esportivo Sociocultural no distrito de Santa Quitéria como
CESC — Centro Esportivo Sociocultural Sr. Roque Ramos de
Oliveira;
Trata-se proposição de autoria do Exmo. Sr. vereador Evanilton Oliveira de
Souza (Peba), a qual dispõe sobre a denominação do Centro Esportivo Sociocultural
no distrito de Santa Quitéria como CENTRO ESPORTIVO SOCIOCULTURAL SR.
ROQUE RAMOS DE OLIVEIRA.
No que concerne à legalidade, o projeto encontra amparo nos dispositivos
consignados no Art. 32, inciso XIII da Lei Orgânica do Município e no Art. 46, inciso |,
alinea “hº do Regimento Interno da Câmara.
Quanto ao mérito, verifica-se razões motivadoras muito convincentes,
arroladas na justificativa e informações bibliográficas que instruem os autos do
processo.
Pelo exposto, somos de parecer favorável à aprovação da matéria.
Sala das Comissões, 10 de junho de 2014.
JUSTIÇA E REDAÇÃO
Presidente
N AA
7, Membro
EUCIANO SAMPAIO DE OLIVEIRA
Membro
£'“* Câmara Municipal de Itaberaba
& >
Rag 44 CGC 13267.315/0001-41
Qrtes ESTADO DA BAHIA
4 7y
as ES
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 14/2014
DE 27 DE MAIO DE 2014.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA-BA
PROTOCOLO GERAL
PROC. Nº 186) 2014
nar [05/2014
Servidor (a) da CM/BA
Denomina o CESC centro esportivo,
sócio cultural no Distrito de Santa
Quitéria como CESC centro esportivo,
sócio cultural Sr. Roque Ramos de
Oliveira.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA,
no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica denominado o CESC centro esportivo, sócio cultural
no Distrito de Santa Quitéria, como CESC centro esportivo, sócio
cultural SR. Roque Ramos de Oliveira, na praça central do Distrito
de Santa Quitéria deste município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O Sr. Roque Ramos de Oliveira, nasceu no dia 08 de março 1910, no
Município de Itaberaba. Pioneiro, Visionário e empreendedor, o Srº Roque
Ramos com muito trabalho e esforço em outras atividades, conseguiu criar
uma grande Empresa de Transportes, conhecida por todos nós como
Transportadora Ramos. Casado com a Senhora Maria José da Costa Ramos
( Conhecida carinhosamente por todos como Dona Zezinha) e tendo com ela
formado uma Bela e Honrada Família.
Importante registrar que o Sr. Roque Ramos de Oliveira, mais que criar
uma Empresa, soube fazer a transição da sua administração para a segunda
Geração, e opinou bastante quando na sua profissionalização.
Alguns dos adjetivos que carinhosamente eram usados para descrever
o Srº Roque Ramos de Oliveira eram: Uma pessoa simples, numilde,
caridoso, humano e muito determinado.
Sala das Sessões, 27 de maio de 2014.
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nº
EVANILTON OLIVEIRA DE SOUZA
PEBA - VESPA
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