| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1345 / 2014 |
| Date | 2014-06-25 |
| Ementa | “DENOMINA O CESC – CENTRO ESPORTIVO SOCIOCULTURAL NO DISTRITO DE SANTA QUITÉRIA COMO CESC – CENTRO ESPORTIVO SOCIOCULTURAL SR. ROQUE RAMOS DE OLIVEIRA.” |
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“ * PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA www.itaberaba.ba.gov.br LEI N.º 1.345 Certifico que o presente ato foi publicado no átrio da | DE | orgad é > ASé 25 DE JUNHO DE 2014 Denomina o CESC - Centro Esportivo Sociocultural no distrito de santa Quitéria como CESC -— Centro Esportivo Sociocultural Sr. Roque Ramos de Oliveira.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado o CESC -— Centro Esportivo Sociocultural no distrito de Santa Quitéria, como CESC - Centro Esportivo Sociocultural Sr. ROQUE RAMOS DE OLIVEIRA, na praça central do distrito de Santa Quitéria deste município. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 25 de junho de 2014, / JOÃO ALMEI SCARENHAS FILHO refeitã Municipal am LMEIDA MASCARENHAS -Secretária Municipal de Governo m a MISSA PO ein pe esa ea pe e e a A ÇA mm a im o Cd dt tried o AMAM o it pa ri e pu pu te emp am ga a na e “la A di a meg rm eae Av Rio Branco, 617 * Centro « CNPJ 13.719.646/0001-75 | CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberaba(Dhotmail.com creia ron cum ama ori imo o ra Saga aa aja a Ste e a Di É " Câmara Municipal de Itabera ja Aa a QWPRESENTE ea À E LE! 2] E TABERADÃOSs DE & LEINO 4345 E Ze 20044 CL: PREPERTO AUTÓGRAFO DE 11 DE JUNHO DE 2014 Denomina o CESC — Centro Esportivo Sociocultural no distrito de Santa Quitéria como CESC — Centro Esportivo Sociocultural Sr. Roque Ramos de Oliveira. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado o CESC — Centro Esportivo Sociocultural no distrito de Santa Quitéria, como CESC — Centro Esportivo Sociocultural Sr ROQUE RAMOS DE OLIVEIRA, na praça central do distrito de Santa Quitéria deste município. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, em 11 de junho de 2014. Presidente 4 Câmara Municipal de Itaberaba E Mania Estana na —S .. RS e "o 4 y + & ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.267.315/0001-41 q MARÇO À Itaberaba, 10 de Junho de 2014. Ão Exmº Sr. Zenildo Nascimento Aragão Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba Senhor Presidente, Os vereadores abaixo firmados solicitam de Vossa excelência, nos termos do Art. 144 do Regimento Interno desta Casa, que, ouvido o Plenário, coloque em regime de urgência especial o projeto de lei abaixo relacionado: e Processo n.º 186/2014 — Projeto de Lei Le islativo nº 14/2014, de autoria do vereador Evanilton Oliveira de Souza, que denomina o CESC — Centro Esportivo Sociocultural no Distrito de Santa Quitéria como CESC — Centro Esportivo Sociocultural Sr. Roque Ramos de Oliveira. Atenciosamente, VEREADORES: £ * Câmara Municipal de Itaberaba o CNPJ 13.267.315/0001-41 COMISSÃO DE JUSTIÇA E DE REDAÇÃO PARECER Ao PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 14/2014, de autoria do vereador Evanilton Oliveira de Souza, que denomina o CESC — Centro Esportivo Sociocultural no distrito de Santa Quitéria como CESC — Centro Esportivo Sociocultural Sr. Roque Ramos de Oliveira; Trata-se proposição de autoria do Exmo. Sr. vereador Evanilton Oliveira de Souza (Peba), a qual dispõe sobre a denominação do Centro Esportivo Sociocultural no distrito de Santa Quitéria como CENTRO ESPORTIVO SOCIOCULTURAL SR. ROQUE RAMOS DE OLIVEIRA. No que concerne à legalidade, o projeto encontra amparo nos dispositivos consignados no Art. 32, inciso XIII da Lei Orgânica do Município e no Art. 46, inciso |, alinea “hº do Regimento Interno da Câmara. Quanto ao mérito, verifica-se razões motivadoras muito convincentes, arroladas na justificativa e informações bibliográficas que instruem os autos do processo. Pelo exposto, somos de parecer favorável à aprovação da matéria. Sala das Comissões, 10 de junho de 2014. JUSTIÇA E REDAÇÃO Presidente N AA 7, Membro EUCIANO SAMPAIO DE OLIVEIRA Membro £'“* Câmara Municipal de Itaberaba & > Rag 44 CGC 13267.315/0001-41 Qrtes ESTADO DA BAHIA 4 7y as ES PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 14/2014 DE 27 DE MAIO DE 2014. CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA-BA PROTOCOLO GERAL PROC. Nº 186) 2014 nar [05/2014 Servidor (a) da CM/BA Denomina o CESC centro esportivo, sócio cultural no Distrito de Santa Quitéria como CESC centro esportivo, sócio cultural Sr. Roque Ramos de Oliveira. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica denominado o CESC centro esportivo, sócio cultural no Distrito de Santa Quitéria, como CESC centro esportivo, sócio cultural SR. Roque Ramos de Oliveira, na praça central do Distrito de Santa Quitéria deste município. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA O Sr. Roque Ramos de Oliveira, nasceu no dia 08 de março 1910, no Município de Itaberaba. Pioneiro, Visionário e empreendedor, o Srº Roque Ramos com muito trabalho e esforço em outras atividades, conseguiu criar uma grande Empresa de Transportes, conhecida por todos nós como Transportadora Ramos. Casado com a Senhora Maria José da Costa Ramos ( Conhecida carinhosamente por todos como Dona Zezinha) e tendo com ela formado uma Bela e Honrada Família. Importante registrar que o Sr. Roque Ramos de Oliveira, mais que criar uma Empresa, soube fazer a transição da sua administração para a segunda Geração, e opinou bastante quando na sua profissionalização. Alguns dos adjetivos que carinhosamente eram usados para descrever o Srº Roque Ramos de Oliveira eram: Uma pessoa simples, numilde, caridoso, humano e muito determinado. Sala das Sessões, 27 de maio de 2014. ua nº EVANILTON OLIVEIRA DE SOUZA PEBA - VESPA / “ N —- 4 UV x W