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norma nº 1276/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1276 / 2012
Date 2012-07-31
EmentaCONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE A DATAS COMEMORATIVAS, EVENTOS E FERIADOS DO MUNICÍPIO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA 
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Av Rio Branco, 617 • Centro • CNPJ 13.719.646/0001-75 
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LEI Nº. 1.276 
DE 
31 DE JULHO DE 2012
Consolida a Legislação Municipal referente a datas 
comemorativas, eventos e feriados do Município de 
Itaberaba de acordo com o art. 230 da Lei Orgânica 
Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA 
BAHIA, no uso de suas atribuições legais, 
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e Eu 
sanciono o presente Projeto de Lei de acordo com o artigo Art. 230 da 
Lei Orgânica Municipal sobre a fixação de datas comemorativas de alta 
significação para o Município: 
Art. 1º Esta lei consolida a legislação municipal referente a datas 
comemorativas, eventos e feriados do Município Itaberaba. 
CAPÍTULO I
 DO CALENDÁRIO DE EVENTOS 
Art. 2º O Executivo organizará e publicará, em cada ano, o 
Calendário de Eventos do Município de Itaberaba, do qual constarão 
todos os acontecimentos e eventos culturais, artísticos, esportivos, 
festivais, de lazer e datas comemorativas, instituídos por leis ou decretos 
municipais, além daqueles já tradicionalmente realizados no Município. 
Art. 3º Além dos eventos referidos no artigo anterior, serão 
incluídos no Calendário aqueles que, de qualquer modo, contribuam para 
atingir os seguintes objetivos: 
I - incremento do turismo;
II - conservação e desenvolvimento das tradições folclóricas 
brasileiras;
III - cultura popular;
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IV - desenvolvimento das atividades econômicas, da indústria e do 
comércio e dos pequenos produtores rurais inseridos na 
denominada agricultura familiar; 
Art. 4º Serão incluídos obrigatoriamente no Calendário de Eventos 
do Município de Itaberaba : 
I - as festividades da Semana da Pátria;
II - as festividades comemorativas do Aniversário de Itaberaba;
III - os festejos juninos;
IV – festa do Abacaxi; 
IV - as festas de Natal e Fim-de-Ano.
V - o dia dos trabalhadores rurais 
Art. 5º Deverá ser dada publicidade ao Calendário de Eventos do 
município de Itaberaba até o dia 30 de novembro de cada ano, 
relacionando os eventos a serem realizados de 1º de janeiro a 31 de 
dezembro do ano seguinte. 
Art. 6° Todos os eventos constantes do Calendário Oficial de 
Eventos do Município deverão utilizar-se do slogan "Itaberaba, Pedra que 
Brilha", quando de sua divulgação. 
CAPÍTULO II 
DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE 
ITABERABA 
Art. 7º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do 
Município de Itaberaba, podendo ser inseridos no Calendário de Eventos 
de que trata o Capítulo I desta lei: 
I – Os Jogos Intercolegiais; 
II – Feira do Livro a ser organizada pelas Escolas Públicas e 
Privadas 
III – Dia da Consciência Negra 
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IV – Evento LIQUIDA ITABERABA a ser organizado pela CDL 
V – Semana de Educação no Trânsito 
VI - A Marcha para Jesus, conforme calendário mundial, sendo que 
o referido evento deverá ser organizado e realizado em circuito 
determinado pelas entidades organizadoras, em consonância com 
os órgãos competentes que darão o respaldo necessário; 
VII – Dia Internacional da Mulher 
VIII - Semana de Combate ao Alcoolismo, Tabagismo e Outros 
Tóxicos, sobretudo o crak, na rede municipal de ensino em parceria 
com outros órgãos e entidades interessados, destinada aos jovens e 
crianças, com realização de palestras, trabalhos dirigidos, 
seminários, redações, cartazes, recursos audiovisuais e visitas a 
instituições de amparo a dependentes químicos;
IX - Semana de Treinamento em Primeiros Socorros, no âmbito da 
rede municipal de ensino, em data a ser designada pela Secretaria 
Municipal da Educação e se destinará, prioritariamente, a orientar e 
treinar os escolares e a comunidade na aplicação de primeiros 
socorros, com a cooperação da Secretaria Municipal de Saúde, à 
qual caberá o treinamento de especialistas e monitores; 
X - Olimpíada Municipal da 3ª Idade, a ser realizada através das 
Secretarias Municipais de Esportes, Lazer e Turismo e Ação Social 
e Cidadania, sendo que a participação dos interessados far-se-á, 
obrigatoriamente, mediante atestado médico de aptidão para tais 
práticas, que deverá ser apresentado no ato da inscrição e com 
validade de até 30 (trinta) dias anteriores à data de início das 
atividades;
XI – Semana da Água
XII - Campeonato Municipal do Atleta Portador de Deficiência Física, 
a ser realizado através das Secretarias de Ação Social, Educação, 
Esporte, Lazer e Turismo que indicarão as modalidades esportivas; 
XIII - Semana Municipal de Prevenção ao Câncer de Mama, com o 
objetivo de conscientizar a mulher sobre diagnósticos preventivos, 
inclusive a triagem médica, sendo que a campanha de que trata 
este inciso será executada nos postos de saúde, com o pessoal 
treinado, de acordo com métodos clínicos específicos; 
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XIV – Semana do Meio Ambiente no início de junho;
XV – Semana da Limpeza das Caixas d’água durante a qual a 
Prefeitura executará a limpeza completa das caixas d'água de todos 
os edifícios em que funcionem órgãos da Administração Municipal, 
incluídas as escolas municipais, ficando o Executivo autorizado a 
promover, durante a semana, campanha de orientação e 
esclarecimentos junto à população com vistas à limpeza das caixas 
d'água das edificações de uso residencial, comercial ou misto;
XVI – Caminhada da Paz visando, inclusive, a conscientização do 
povo a respeito do comércio internacional de armas, sendo que para 
a consecução dos objetivos deste inciso o Poder Executivo poderá 
apoiar eventos ligados à comemoração da data e autorizar a 
realização de atividades artísticas, científicas, culturais e religiosas, 
promovendo uma grande confraternização;
XVII – Semana Municipal da Responsabilidade Social; 
XVIII – Festa do ABACAXI na primeira semana de agosto; 
XIX – Semana do Folclore Brasileiro, de 22 a 28 de agosto, com a 
coordenação das Secretarias Municipais de Educação e Cultura, 
terá a finalidade de fixar, transmitir, divulgar ou restabelecer o 
folclore regional e nacional, competindo ao Executivo instituir tantas 
Comissões quantas necessárias à comemoração do evento; 
XX - Dia Municipal Sem Carro, 22 de setembro, sendo a adesão ao 
não-uso de carros nesse dia voluntária, devendo o Poder Público 
Municipal ao longo de todo o ano e destacadamente nesse dia, 
envidar esforços para promover atividades educativas e a realização 
de campanhas e programas para obter adeptos ao não-uso de 
carros; 
XXI – Semana de Controle do Stress e da LER podendo o Poder 
Público, nos termos da lei, apoiar eventos ligados à comemoração 
da data, inclusive autorizando o uso de espaços públicos para o 
mesmo e atividades correlatas, visando à conscientização, 
prevenção e controle do stress e da LER para a melhoria da 
qualidade de vida; 
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XXII – Semana Municipal de conscientização sobre doação de 
sangue e doação de órgãos para transplante através de eventos 
culturais, palestras, cartazes, folhetos educativos, trabalhos 
escolares e campanhas através dos órgãos de divulgação; 
XXIII – Caminhada dos Cansados;
XXIV – Festival Municipal de música popular; 
XXV – Semana da Juventude entre 25 de setembro de 1º de 
outubro; 
XXVI – Dia do Comerciário, na segunda feira de Carnaval; 
XXVII – Semana Municipal do Aleitamento Materno que será 
comemorada, anualmente, de 1º a 7 de outubro, com o objetivo de: 
estimular atividades de promoção, proteção e apoio à 
amamentação; apoiar e conscientizar as mulheres para que 
exerçam seu papel como mães geradoras e alimentadoras de novos 
seres sociais; sensibilizar todos os setores da sociedade para que 
compreendam e apóiem a mulher que amamenta; 
XXVIII – Semana da Criança; 
XXIX – Semana do Atletismo Amador nas diferentes modalidades 
de atletismo com a colaboração de empresas, clubes e associações, 
prestigiando os certames organizados por essas entidades; 
XXX – Virada Cultural Itaberabense com a participação de todos os 
grupos culturais do município e convidados de outras localidades; 
XXXI – Semana do Livro, com campanha para que sejam doados 
livros de toda natureza e em qualquer quantidade, sendo que os 
livros recebidos pelo Poder Público serão organizados em 
minibibliotecas multidisciplinares e distribuídas para os órgãos 
municipais de educação e cultura; 
XXXII – Passeio ciclístico e ecológico; 
XXXIII – Semana da Qualidade Total com a atribuição do Prêmio 
Municipal de Qualidade, a ser entregue no último dia da Semana da 
Qualidade Total aos órgãos do governo municipal e empresas que 
tenham desempenhado seus serviços com maior eficiência;
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XXXIV – Semana da Cultura antes do aniversário da cidade em 26 
de março; 
XXXV - Semana de Orientação e Prevenção da Gravidez na 
Adolescência, podendo o Executivo celebrar parcerias com 
instituições públicas e privadas de ensino superior e técnico, Ordem 
dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, do Poder Judiciário, 
de instituições religiosas e demais entidades e órgãos de 
representação da sociedade civil, visando realização de palestras, 
exposições e debates públicos sobre o assunto; 
XXXVI - Semana Municipal de Combate e Prevenção ao Câncer de 
Próstata, a partir do dia 27 de novembro (Dia Nacional de Combate 
ao Câncer), cuja organização e implementação ficarão a cargo da 
Secretaria Municipal de Saúde, e deverá compreender as seguintes 
atividades: disponibilização à população masculina, com idade 
superior a 50 anos, de exames gratuitos para prevenção ao Câncer 
de Próstata, correspondentes a exames de toque retal e teste de 
PSA; promoção de ampla divulgação nos meios de comunicação, 
respeitado o disposto no Art. 37, § 1º, da Constituição Federal; 
celebração de parcerias com universidades, sindicatos e demais 
entidades da sociedade civil, para a organização de debates e 
palestras sobre o câncer de próstata e as formas de combate e 
prevenção; 
XXXVII - Dia Municipal de Prevenção e Luta Contra as DSTs, em 
especial a AIDS, em 1º de dezembro, o qual terá como objetivo 
estimular ações educativas visando à prevenção da AIDS; apoiar os 
cidadãos portadores do vírus HIV; sensibilizar todos os setores da 
sociedade para que compreendam e se solidarizem com os 
portadores do HIV, combatendo qualquer forma de discriminação; 
informar os avanços técnico-científicos relacionados à prevenção e 
luta contra a disseminação da AIDS. 
Art. 8º - O calendário de eventos do município de Itaberaba fica 
assim definido: 
Janeiro
6 – Dia de Reis com visitas dos grupos de terno de Reis a 
domicílios da zona rural e urbana 
Fevereiro 
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Março
8 – Dia Internacional da Mulher 
19 – Festa de São José na Lagoa Escondida 
15 a 22 - Semana da Água 
19 a 26 – Semana da Cultura 
26 – Aniversário da cidade 
Abril
Maio
16 – Dia Nacional do Gari (ponto facultativo conforme Lei 1.135 de 
2008) 
18 – Dia da Paróquia (Lei 1096 de 2006) 
3º Domingo – Dia da Vaquejada “Toninho Romeu” (Lei 933 de 2001) 
21 – Festa religiosa em homenagem ao Espírito Santo no Povoado 
de Alagoas 
25 – Dia Nacional do respeito ao Contribuinte 
Junho
1º a 5 - Semana do Meio Ambiente 
Segundo sábado – Forró Paroquial 
13 – Festejos de Santo Antonio em várias comunidades do 
Município 
24 – São João 
Julho 
2 – Independência da Bahia 
25 – Dia do Trabalhador(a) rural 
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Agosto 
06 – Procissão ao Bom Jesus do Monte 
Primeiro fim de Semana: FESTA DO ABACAXI 
2º Domingo: Dia dos Evangélicos (Lei 884 de 2.000) 
18 – Festa de São Roque em Vila Nova 
22 a 28 - Semana do Folclore Brasileiro 
Setembro 
1 a 7: Semana da Pátria 
22 – Dia municipal sem carro e sem moto
25 a 1º de outubro: Semana da Juventude 
Outubro 
1º domingo: Festa dos Vaqueiros 
1 a 7 - Semana Municipal do Aleitamento Materno 
2º Domingo: Festa de Nossa Senhora do Rosário 
5 a 12 – Semana da Criança 
Novembro 
1º domingo: Corrida dos Cansados 
20 – Dia da Consciência Negra 
20 a 27 - Semana Municipal de Combate e Prevenção ao Câncer de 
Próstata
27 – Evento Religioso no Povoado de Alagoas 
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Dezembro 
1º - Dia de prevenção e luta contra as DSTs, em especial a Aids 
25 – Natal – confecção de presépios. 
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 10.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 31 de julho de 2012.
JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS FILHO 
Prefeito Municipal 
MARIGILZA ALMEIDA MASCARENHAS 
Secretária Municipal de Governo 
.
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