| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1271 / 2012 |
| Date | 2012-05-23 |
| Ementa | "CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES DO RIO PARAGUAÇU E SEUS AFLUENTES." |
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* | * PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Ge .B www.itaberaba.ba.gov.br Ci LEI N.º 1.271 Certifico que o presente ato foi publicado no átrio deste DE orgão 1 D5 dplê Ne Ass . 23 DE MAIO DE 2012 Considera de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES DO RIO PARAGUAÇU E SEUS AFLUENTES. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal DECRETA e eu sanciono a presente Lei: Artigo 1º. Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES DO RIO PARAGUAÇU E SEUS AFLUENTES, com sede e foro no Município de Itaberaba, no Estado da Bahia. Artigo 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 23 de maio de 2012. ” N JOÃO ALMEIDA Asc ARENHAS FILHO IVA icipal MARIGILZA ALMEIDA MASCARENHAS eerétária Municipal de Governo Av Rio Branco, 617 * Centro « CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberaba(Dhotmail.com £3% Câmara Municipal de Itaberaba — qdo AUTÓGRAFO LEINS. 4234 - DE 09 DE MAIO DE 2012 Considera de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES DO RIO PARAGUAÇU E SEUS AFLUENTES. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal DECRETA e eu sanciono a presente Lei: Artigo 1º. Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES DO RIO PARAGUAÇU E SEUS AFLUENTES, com sede e foro no Município de Itaberaba, no Estado da Bahia. Artigo 3. º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, 09 de maio de 2012. CÂMARA Munic AL DE ITABERABA -BA PROTOCOLO GERAL Proc Nº toy Pot Em [Elo 1eta = due ho Servidortal ds CNT PARECER Nº 12012 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO. Favorável ao Processo n.º 064 Projeto de Lei Legislativo n.º 01 do 2012. DO PARECER: Fundamentados no princípio constitucional, e reconhecendo a importancia da matéria em questão , os membros desta Comissão exaram parecer favorável pela aprovação da matéria em pauta. Salvo Melhor Juízo. Sala das Comissões, em 17 de Abril de 2012. JUSTIÇA E REDAÇÃO LE 2a Presidente Dad CÂMARA na : Câmara Municipal de Itaberaba IPAL DE ITABE Proc No a! Em m Bog e Serv, - "dor(a] da CM/BA PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 00 DE 02 DE ABRIL DE 2012 Considera de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES DO “RIO PARAGUAÇU E SEUS AFLUENTES. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso, de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal DECRETA e eu SANCIONO a presente Lei is ia Art 1º — Fica considerada de Ufiligade Pública; mega a VASSQCIAÇÃO DOS PESCADORES DO RIO PARAGUAÇU. E SEUS ABLUENTES! côm sede e'foro no Município de Itaberaba, no Estado da Bahia. n Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor ra à data de sua tiblicação, revogadas as disposições em contrário RR qa Sala das Sessões, 29 de março de 2032. ç = gaia ari dette JUSTIFICATIVA Fundada em 03 de novembro de 2007, a Associação dos Pescadores do Rio Paraguaçu e seus afluentes, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede nesta cidade de Itaberaba, na Av. Paraguaçu s/n — quadra 04, lote 01, Vila São Vicente, CEP: 46880-000, inscrita no Cadastro da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 10.389 176/0001-30, possui todos os requisitos para o auferimento da titulação de Utilidade Pública A Instituição tem como finalidade precipua a defesa, administrativa e judicial, frente a órgãos públicos e/ou privados, dos direitos e interesses dos pescadores associados e de seus familiares, além de proteger o meio ambiente, difundir a legislação ambiental das áreas de abrangências do Rio Paraguaçu e de seus afluentes, apoiando suas legítimas aspirações A entidade também tem como objetivo zelar pela regulamentação da atividade pesqueira na bacia do Rio Paraguaçu e de seus afluentes, combatendo a pesca predatória e as práticas nocivas ao meio ambiente Nesse sentido, a associação já tem conseguido importantes conquistas para os seus associados, como pagamentos do seguro desemprego em periodos de desova e liberação de benefícios previdenciários Assim sendo, e tendo em vista a importância social desta entidade, solicitamos que seja concedido O Título de Utilidade Publica Municipal à ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES DP RIO PARAGUAÇU E SEUS AFLUENTES. ROTOCOLO GERAL EA ARA SUL PA [8 MALZESHA BA Proz eo Db]: 202 En Op fo ad he EAN, 1/7 1a) ““ Câmara Municipal de Itaberaba PV PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 001/2012, DE 02 DE ABRIL DE 2012 Considera de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES DO RIO PARAGUAÇU E SEUS AFLUENTES. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal DECRETA e eu SANCIONO a presente Lei Art. 1º — Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES DO RIO PARAGUAÇU E SEUS AFLUENTES, com sede e foro no Município de Itaberaba, no Estado da Bahia Art 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Sala das Sessões, 29 de março de 2012 JUSTIFICATIVA Fundada em 03 de novembro de 2007, a Associação dos Pescadores do Rio Paraguaçu e seus afluentes, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede nesta cidade de Itaberaba, na Av. Paraguaçu s/n — quadra 04, lote 01, Vila São Vicente, CEP: 46 880-000, inscrita no Cadastro da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº. 10.389. 176/0001-30, possui todos os requisitos para o auferimento da titulação de Utilidade Pública A Instituição tem como finalidade precipua a defesa, administrativa e judicial, frente a órgãos públicos e/ou privados, dos direitos e interesses dos pescadores associados e de seus familiares, além de proteger o meio ambiente. difundir a legislação ambiental das áreas de abrangências do Rio Paraguaçu e de seus afluentes, apoiando suas legitimas aspirações. A entidade também tem como objetivo zelar pela regulamentação da atividade pesqueira na bacia do Rio Paraguaçu e de séus afluentes, combatendo a pesca predatória e as práticas nocivas ao meio ambiente Nesse sentido, a associação já tem conseguido importantes conquistas para os seus associados, como pagamentos do seguro desemprego em períodos de desova e liberação de beneficios previdenciários Assim sendo, e tendo em vista a importância social desta entidade, solicitamos que seja concedido o Titulo de Utilidade Pública Municipal à ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES BA RIO PARAGUAÇU E SEUS AFLUENTES ESTATUTO CAPITULO I- DA DENO INAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO, FINALIDADESE ÁREA DE ABRANGÊNCIA ArtIO — A Associação dos Pescadores do Rio Paraguaçu e seus afluentes, é fundada aos três dia do mês de novembro de dois mil e sete com base no presente Estatuto, é uma sociedade Civil, sem fins lucrativos, com tempo de duração por prazo indeterminado, tendo por objetivo fundamental a defesa, administrativa ou judicial, frente a órgãos públicos e/ou privados, dos direitos e interesse dos pescadores associados e de seus familiares, proteger o meio ambiente, difundir a legislação ambiental e Promover ações de educação ambiental das áreas de abrangências do Rio Paraguaçu e de seus afluentes, apoiando suas legitimas aspirações, tendo número ilimitado de sócios, os quais não responderão subsidiária ou solidariamente pela entidade, sendo regida por este Estatuto. Art. 20- A Associação terá sede no povoado da Vila São Vicente, município de Itaberaba e foro na comarca de Itaberaba Estado da Bahia. Art.3º- Os objetivos gerais da Associação são: I-Zelar pela regulamentação da atividade pesqueira na bacia do Rio Paraguaçu é de seus afluentes, combatendo a pesca predatória e as práticas nocivas ao meio ambiente; H-Promover junto com os seus filiados do desenvolvimento das atividades pesqueiras no Rio Paraguaçu e nos seus afluentes; Hl-Racionalizar as atividades econômicas, desenvolvendo formas de cooperação que ajudem seus associados na pesca e comercialização; IV - Desenvolver projetos de incentivo a pesca; V - Fomentar a participação dos jovens nos movimentos Associativos e criar condições especiais para sua participação nesta associação; VI - Defender os direitos dos associados; VI - Contribuir para a organização de movimentos voltados para a preservação ambientais, voltados, principalmente, para o reflorestamento e preservação das margens do Rio Paraguaçu e de seus afluentes; VIII - Promover a obtenção de crédito e financiamento individual ou comunitário para atender as necessidades dos associados, bem como executar serviços de abastecimento de bens de consumo e/ ou produção dos associados; IX - Administrar por delegação, acordos, convênios especiais, tanto públicos como privados, para benefício de seus associados; X - Realizar parcerias intersetoriais para obtenção de auxilio técnico ou financeiro para a consecução de suas finalidades; XI - Solicitar a difusão de campanhas educativas nos meios de comunicação de massa locais, regionais e estaduais, visando assegurar e divulgar a legislação ambiental, noções de ética ambiental e as medidas de proteção e preservação do meio ambiente; e Co Carlos Cincurá A ç : Ri ftp Ade Advogado 7 no ces quit ad do Wind +» A E) Praça do Rosário, , À q i | 'eletax: 2511364 - Itabetaba-E 3 : . Ain a ADO si e POR CODES da VA AZUS, Cha Ure apt XH - Solicitar e atualizar a inscrição da associação para o processo de habilitação e escolha 100 na8i- dos integrantes da sociedade civil que terão assento perante os Conselhos municipais que venham a ser criados e possuam dentre as suas finalidades a proteção ambiental, indicando representantes; XIII - Fomentar a criação de comissões locais de usuários da água (COMUAS); XIV - Acompanhar os trabalhos do Comitê da Bacia Paraguaçu: XV -Difundir e adotar os indicativos da Conferência Nacional do Meio Ambiente na área de recursos hídricos, florestais e pesqueiros; XVI - Identificar, através de conhecimentos empíricos técnicos, os locais mais adequados para a pesca, segundo as variáveis de nível das águas, temperatura e turbidez da água e luminosidade, dentre outras; XVII - Difundir métodos, aparelhos, apetrechos e técnicas permitidas de pesca, respeitando a época, tamanho mínimo e a quantidade permitida segundo a legislação vigente na Bacia Hidrográfica do Paraguaçu; XVIII - Divulgar a proibição da pesca no período em que os cardumes se deslocam para a reprodução (piracema); XIX - Realizar campanhas educativas, em parceria com o Poder Público, setores produtivos e organizações da sociedade civil (terceiro setor), visando a valorização da reserva legal e de áreas de preservação permanente, incentivando os proprietários rurais a procederem à averbação da reserva legal, principalmente nas propriedades com área de preservação permanente; XX - Difundir informações sobre os benefícios de produtos e serviços obtidos mediante processos de produção sustentável, tecnologias limpas e agroecologia; XXI - Identificar as áreas e os usuários de agrotóxicos, informando aos órgãos público competentes e ao ministério Público casos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, bem como sobre a inobservância da exigência de recolhimento das embalagens de agrotóxicos por postos de recolhimento; XXII - Solicitar do Poder Público a adoção de medidas objetivando o tratamento eficiente e seguro dos dejetos de animais e das águas usadas na atividade de criação e terminação de animais, evitando que os resíduos sejam lançados nas águas do Rio Paraguaçu; XXIII - Solicitar ao Poder Público a instalação de lavanderias comunitárias, evitando que as moradoras da região continuem utilizando as águas do rio para lavagem de roupas; XXIV - Solicitar e fiscalizar a adoção de medidas pelo Poder Público visando impedir a lavagem de veículos automotores diretamente nas águas do rio, ou o despejo de resíduos desse processo de lavagem no rio ou no seu entorno, sem o tratamento especifico; XXV - Realizar ações e campanhas para o combate ao tráfico e comercialização de animais silvestres; XXVI - Acompanhar os impactos causados pelos Barramentos na Bacia do Paraguaçu, denunciando aos órgãos competentes os danos ambientais buscando, junto ao Poder Público e organizações da sociedade civil (terceiro setor) mecanismos de conciliação entre o crescimento econômico e o desenvolvimento social sustentável ea proteção do meio ambiente; ql XXVII - Participar das discussões para implantação dos mecanismos do Plano Diretor estabelecido no Estatuto das Cidades; XXVIII - Participar do processo de discussão e elaboração das agendas 21 locais; XXIX - Solicitar ao Poder Público, aos diretores, coordenadores e professores da rede pública e privada de ensino a observância das exigências da Lei de educação Ambienta! (Lei 9795, de 27 de abril de 19993; XXX - Apoiar as ações de fiscalização ambiental empreendida pelos órgãos públicos competentes; FE Carlos Cincurá (tat dá Advogado -D. : co ns : Praça do Rosário, 240 ZA CAMA AI Sm Pau sri dg ii eletax: 251-1364 - laberaba-Ba c / ea So bo UNA AMVÉ f alo Silo Poupe toc trupe XXXI - Indicar voluntários para programa de agentes ambientais voluntários outro análogoNCCo pas objetivando auxiliar nas ações de fiscalização ambiental na região; XXXII - Promover a filiação dos pescadores familiares associados, suas esposas e seus filhos maiores de 16 anos, ao Sindicato dos trabalhadores Rurais da região; XXXIII - Promover a observância dos direitos previdenciários e sociais dos pescadores e seus familiares; XXXIV - Zelar pela preservação e recuperação da mata ciliar na bacia do Rio Paraguaçu e de seus afluentes, inclusive acompanhando e executando projetos e programas de recomposição; XXXV - Fomentar a instalação de hortos intermunicipais para produção distribuição e Plantio de mudas de espécies nativas; XXXVI - Levar ao conhecimento das autoridades públicas denuncias de omissões e violações de direitos contra o meio ambiente, solicitando a busca de soluções e a responsabilização civil ou criminal de seus autores; XXXVII - Promover a educação ambiental de seus associados e dos cidadãos, podendo para tanto estabelecer parcerias com outras ONGS ou com o poder público; Art. 4º — Paraa consecução dos seus objetivos a associação poderá: I - Celebrar convênios, contrair empréstimo,e filiar- se a outras entidades públicas ou privadas, sem perder sua individualidade e poder de decisão; I-Adquirir, construir ou alugar os imóveis necessários as suas instalações administrativas, tecnológicas, de armazenagem e outros; IH - Promover o transporte, a conservação, a classificação, o armazenamento, o comércio,o beneficiamento, a industrialização, .a assistência técnica e outros serviços necessários à produção,e servir de assessoria ou representante dos associados na comercialização do peixe e da produção; IV - Manter serviços próprios de assistência médica, dentárias, recreativas, educacionais e jurídicas, contribuindo-se, neste particular, em mandatária dos associados no que diz respeito à ecologia, ao meio ambiente, a defesa do consumidor, ou, com, este objetivo, celebrar convênios com qualquer entidade pública ou privada. Art.5º - A associação dos pescadores do Rio Paraguaçu e seus afluentes não tem caráter partidário, nem discrimina Sexo, raça, cor ou religião. CAPITULO II - DOS ASSOCIADOS SALAS Ao ti - US ASSOCIADOS SEÇÃO I DO QUADRO ASSOCIATIVO “ dif Art. 6º — Pode ingressar na Associação dos pescadores do Rio Paraguaçu e seus afluentes Di PARÁGRAFO 1º - O pescador que se enquadrar nos requisitos dispostos neste artigo, e desejar ingressar na associação,deverá formular pedido de admissão à diretoria da Entidade, . Advoga d. 240 ' a! E PRE NR a do Rosári | Sardoa Saka. Pebtitaoss letais SRATARA « Mtahrada DE) E oas INTE N PA UUTA, go “aa, S >, o & que delibera a cerca da pretensão do interessado, em sua primeira subsegiiente ao e ; do pedido. PARÁGRAFO 2º — A entidade terá um número ilimitado de associados, os quais não respondem subsidiaria ou solidariamente pelas obrigações assumidas pela Associação. SEÇÃO II DOS DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES Tod AO À DL OI NDA BILIDADES Art. 7º — São direitos dos associados: a)Gozar de todas as vantagens e benefícios concedidos pela Associação; b)Participar de todas as atividades promovidas pela Associação; c) Votar e ser votado para membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, desde que seja maior de 16 anos, tenha mais de 90 dias como associado e esteja quite com a entidade; d) Participar das Assembléias Gerais, discutindo e votando os assuntos que nelas se tratarem; g) Convocar a Assembléia geral e fazer-se nela representar, nos termos e condições previstas neste estatuto; h) Desligar-se da associação quando lhe convier, através de comunicação escrita, observando o que consta no art. 8º. PARÁGRAFO 1º - O exercício pleno dos direitos associativos pelos integrantes da associação está condicionado ao regular cumprimento de suas obrigações com a mesma. PARÁGRAFO 2º — O associado que aceitar qualquer relação empregatícia com a associação, perde o direito de votar, até que sejam aprovadas as contas do exercício em que deixar o emprego. Art. 8º — São deveres dos associados: a) Observar as disposições legais e estatuárias, bem como as deliberações regularmente tomadas pela diretoria e Assembléia Geral; b) Colaborar para o alcance dos objetivos da Associação; c) Respeitar os compromissos assumidos pela Associação; d) Comparecer as reuniões e Assembléias Gerais, quando convocados; e) Contribuir com todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e fortalecimento da Associação; £) Manter em dia as suas contribuições e responsabilidades; £) zelar pelo patrimônio da Associação; h) Participar de todas as atividades do trabalho coletivo. AP, inf Carlos Cincurá Advogado ao Praça do Rosário, 2 ae « MaberabaE 2 Dia Pao Se aatdro “eletax: 2511064 - ent atE Sduya SEÇÃO II DO DESLIGAMENTO, ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO Art. 9º — O desligamento dar-se-á a pedido do associado, mediante carta dirigida ao Presidente da associação, não podendo ser negado. Art.10º — A eliminação será aplicada pela diretoria, após aprovação da Assembléia, ao associado que infringir disposição legal ou estatuária, provocando grave prejuízo moral ou material à associação, depois do infrator ter sido notificado por escrito. PARÁGRAFO 1º - Em caso de ter sido a notificação recusada de recebimento, por parte do associado, duas testemunhas assinam o referido documento. PARÁGRAFO 2º - O atingido poderá recorrer à Assembléia Geral dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação. PARÁGRAFO 3º — O recurso terá efeito suspensivo até a realização da próxima Assembléia geral, na qual o assunto será incluído na ordem do dia, do edital de convocação respectivo. PARÁGRAFO 4º — A eliminação será considerada definitiva se o associado não tiver recorrido da penalidade, no Prazo previsto no Parágrafo 2º deste arti go. Art.11º — A exclusão do associado ocorrerá por morte da pessoa física, por incapacidade civil não suprida, por deixar de atender aos requisitos exigidos para a sua admissão ou permanência na associação, ou ainda, por dissolução da associação. Art. 12º Os deveres dos associados perduram para os desligados, eliminados e excluídos, até que sejam aprovadas pela Assembléia Geral, as contas do exercício em que se deu seu afastamento. CAPITULO HI DO PATRIMÔNIO Art.13º— O patrimônio da Associação será constituído de: b) Máquinas, implementos agrícolas e outros equipamentos adquiridos pela associação; » ntE e) Auxílios, doações ou subvenções provenientes de qualquer entidade pública ou Hot particular, nacional ou estrangeira; d) Receitas provenientes de prestação de serviços; e) Contribuição dos próprios associados, estabelecidas pela associação. PARÁGRAFO ÚNICO - Os recursos obtidos pela associação, seja qual for a sua fonte, são aplicados integralmente na sua manutenção e no alcance de seus objetivos. = Carlos dincurá PA No adsro, 240 É O, Praça do sd aberaba-E 3 y “e 'eletax: 25113 dindlen 's elos ole ERA ATE CAPITULO IV é DOS ORGÃOS ADMINISTRAÇÃO Art. 14º — São órgãos da administração da associação: a)Assembléia Geral; b)Diretoria Executiva; c) Conselho Fiscal; d)Departamentos. SE ÃO I DA ASSEMBLÉIA GERAL Art. 15º — A Assembléia Geral é o órgão máximo da associação, e dentro dos limites legais, deste estatuto, poderá tomar toda e qualquer decisão de interesse da entidade, que vincula e obriga a todos, ainda que ausentes ou discordantes. Art. 16º — A Assembléia geral é composta por todos os associados e associadas em dias com as suas obrigações sociais, devendo reunir-se ordinariamente mensalmente e extraordinariamente, sempre que for necessário. Art. 17º — Compete à Assembléia geral ordinária, em especial: a)Eleger e empossar os membros da diretoria e do conselho fiscal; b) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas da diretoria e o parecer do Conselho Fiscal; c) Estabelecer o valor da contribuição mensal dos associados; d) Conceder títulos honoríficos a pessoas físicas ou jurídicas que por sua colaboração à associação os mereçam; PARÁGRAFO ÚNICO - A assembléia Geral Ordinária, reunir-se-á e deliberará, em primeira convocação, com o quorum mínimo de maioria absoluta dos sócios em dia com as suas obrigações sociais; em segunda convocação, uma hora após, com o quorum mínimo de 1/3 (um terço); por fim, em terceira e última convocação, transcorrida mais de meia hora, com pelo menos 1/5 (um quinto) dos sócios em dia com as suas obrigações sociais. Art. 18º “Compete à Assembléia Geral Extraordinária, em especial: a) Decidir, com o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes, a dissolução da Associação dos Pescadores do Rio Paraguaçu e seus Afluentes, com observância do Estatuto quanto ao destino do seu patrimônio; b) Modificar no todo ou em parte, o estatuto da sociedade, mediante o voto favorável de 2/3 dos presentes; , c) Destituir os membros da Diretoria e/ou conselho fiscal, mediante o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes; d) Aplicar a punição de eliminação do quadro social da entidade, conforme estabelecido por este Estatuto, mediante o voto favorável da maioria simples dos presentes; e) Autorizar a diretoria a alienar ou gravar os bens imóveis da sociedade, mediante o voto favorável da maioria simples dos presentes. 8 Deliberar, sobre quaisquer outros assuntos de interesse social, excluído os enumerados no art. 16, por maioria simples dos presentes. Ca 5º Corlos praça do R “cletax: 7251-136) A) se ccurá ogado Adv Sano, 240 4 = Itaberaba-E à gaf vv PARÁGRAFO 1º — Ocorrendo destituição ou renúncia coletiva que possa comprometer a regularidade da administração ou fiscalização da associação, a Assembléia Geral poderá indicar diretores e conselheiros fiscais provisórios até a posse dos novos, cuja eleição se fará no prazo máximo de 30 (trinta) dias. PARÁGRAFO 2º -A assembléia geral extraordinária, nos casos previstos do art 17, só poderá se realizar com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos sócios em dia com as suas obrigações sociais, em primeira convocação, ou com a presença de pelo menos 1/3 dos sócios em dia com as suas obrigações sociais nas convocações seguintes. Art. 19º —As assembléias Gerais serão normalmente convocadas pelo presidente, mas se ocorrerem motivos graves ou urgentes, poderão também ser convocadas pela maioria absoluta dos membros da diretoria, ou do Conselho Fiscal, ou ainda por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo dos direitos sociais, após solicitação, por escrito, não atendida. Art. 20º —As assembléias Gerais serão convocadas com antecedência mínima de 07 (sete) dias, de sua realização, mediante Edital de convocação afixado na sede da associação e nos lugares públicos mais fregiientados pelos associados, com exceção do disposto no art.35. Art.21º —Todas as decisões das assembléias gerais deverão ser registradas em livro próprio, sob a forma de ata e assinada pelos membros da diretoria e conselho fiscal presentes, e por uma comissão constituída por 05 (cinco) associados. PARÁGRAFO ÚNICO - Não será admitido o voto por procuração, em qualquer hipótese. SEÇÃO II DA DIRETORIA EXECUTIVA DA DIRETORIA EXECUTIVA Art22º - A diretoria será constituída por 06 (seis) membros efetivos, com as denominações de: Presidente vice - presidente, primeiro secretário geral, segundo secretário geral, primeiro tesoureiro e segundo tesoureiro, eleitos para um mandato de dois (dois) anos sendo permitida as reeleições consecutivas ao mesmo cargo. PARAGRÁFO 1º “A Diretoria poderá ser complementada por coordenações de grupos de trabalhos, comissões ou departamentos que vierem a serem criados. PARAGRÁFOS 2º -No caso de impedimento, ausência ou vaga do presidente, este será substituído pelo vice-presidente. PARAGRÁFOS 3º -Nos impedimentos superiores a 90 (noventa) dias ou ocorrendo vacância de cargo na diretoria executiva, deverá ser convocado Assembléia geral para realização de eleições suplementares, que escolherá entre os associados àquele que cdi assumirá cargo efetivo, preenchendo eventual vaga na diretoria executiva. / Art. 23º — Compete à Diretoria em especial: a) Estabelecer normas, orientar e controlar todas as atividades e serviços da associação; b) Elaborar, anualmente, o plano de trabalho da associação, submetendo-o à apreciação da assembléia geral; €) Propor à assembléia geral o valor da contribuição mensal dos associados e fixar as taxas destinadas a cobrir as despesas operacionais e outras; 21, d) Apreciar os pedidos de ingresso na associação; Carlos Cincurá Advogado 240 Praça do os neraba- a 4 E v onibus, Dava fu eletax: 7251-1784 SAMA povo A uid DAVA D:/ ua Man iss ro EIS “ 400 DAVA e) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis, com expressa autorização às assembléias geral; f) Indicar o banco ou os bancos nos quais deverão ser feitos depósitos do numerário disponível e fixar o limite máximo que poderá ser mantido no caixa; g) Zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatuárias, e pelas deliberações tomadas em assembléia geral; h) Apresentar à assembléia geral ordinária o relatório e as contas de sua gestão, bem como o parecer do Conselho Fiscal até o dia 31 de dezembro de cada ano; i) Nomear, dentre os associados, os responsáveis pelos departamentos que forem criados. Art. 24º —A diretoria se reunirá ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, devendo lavrar a ata, num livro próprio, de todas as decisões tomadas, sendo assinada por todos os presentes. PARAGRÁFO 1º -As reuniões da diretoria serão convocadas pelo presidente em exercício ou pela maioria absoluta dos seus membros. PARAGRÁFO 2º -A diretoria considerar- se-à reunida com a participação de metade mais um de seus membros, sendo as decisões tomadas por maioria simples de votos. Art. 25º- Compete ao Presidente: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos; b) Supervisionar as atividades da associação, podendo delegar poderes; c) Representar oficialmente e judicialmente a associação; d) Autorizar pagamentos e verificar frequentemente o saldo em caixa; eJConvocar e presidir reuniões da diretoria e assembléia geral; £) Assinar juntamente com o Primeiro Tesoureiro, cheques e /ou documentos que envolvam responsabilidades financeiras; g) Aplicar, de acordo com a programação, os recursos provenientes de contratos, convênios, etc; h) Outras atribuições que venham a serem estabelecidas no regimento interno ou na Assembléia Geral. Art. 26º “Compete ao Vice-presidente: a) Substituir o Presidente nas suas ausências ou impedimentos; b) Acompanhar apoiando se necessário, as atividades do Presidente; c) Outras atribuições que venham a serem estabelecidas no regimento interno. Art.27º Compete ao Primeiro Secretário Geral: a) Lavrar ou mandar lavrar atas das reuniões da diretoria e das assembléias gerais, mantendo os respectivos livros sob sua responsabilidade; b) Controlar a presença dos associados e das associadas às reuniões; O qudii Td cut c) Fazer ou mandar fazer a correspondência, relatórios e outros documentos análogos; d) Organizar arquivos, mantendo-os sob sua guarda; e) Fazer e manter atualizada a ficha de inscrição dos associados e associadas; f) Substituir o Vice-presidente no caso de ausência ou vagância; g) Outras atribuições que venham a serem estabelecidas no regimento interno ou na assembléia geral. ES, Carlos Cincurd Advogado no Praça do Rosáfio, tetâno SSIAAGA - Itaberaba-E3 CAR Nvé + A Seb cnrdado Vnb. Q /. An Bonni CArtto Sa, S Art.28º Compete ao Segundo Secretário geral: No na gs a) Substituir o Primeiro Secretário nas suas ausências ou impedimentos; . b) Acompanhar, apoiando se necessário, as atividades do Primeiro Secretário; c) Outras atribuições que venham a serem estabelecidas em regimento interno. Art. 29º — Compete ao tesoureiro: a) Arrecadar as receitas e depositar o numerário disponível, no banco ou bancos designados pela diretoria; b) Elaborar e apresentar balancetes mensais e o balanço anual da Associação: c) Proceder a pagamentos autorizados pelo Presidente; d) Assinar, juntamente com o Presidente, cheques e demais documentos contábeis da associação; e) Proceder ou mandar proceder a escrituração do livro auxiliar de caixa, mantendo-o sob sua responsabilidade; Zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e outras, quando for o caso; g) Efetuar pagamentos com recursos de contratos é convênios, somente das atividades e a quisições neles programados; h) Outras atribuições que venham a serem estabelecidas no regimento interno ou na assembléia geral. Art. 30º - Compete ao Segundo tesoureiro: a) Substituir o Primeiro Tesoureiro nas suas ausências ou impedimentos; b) Acompanhar, apoiando se necessário » as atividades do Primeiro Tesoureiro; c) Outras atribuições que venham a serem estabelecidas em regimento interno. Art, 31º —O regimento Interno será constituído por normas estabelecidas pela diretoria, baixadas sob a forma de resolução após aprovação em assembléia geral. SEÇÃO HI DO CONSELHO FISCAL Art. 32º O Conselho Fiscal será formado por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, eleitos para um mandato de 02(dois) anos, sendo permitida apenas uma reeleição consecutiva. PARAGRÁFO 1º. Os suplentes serão chamados a substituir os efetivos, nas vagas ou impedimentos destes. PD) E PARAGRÁFO 2º -Em sua primeira reunião, o conselho fiscal escolherá, dentre os seus membros efetivos, um Presidente com competência de convocar e presidir as reuniões do Conselho Fiscal, e um Secretário, com a competência de lavra as atas das reuniões. Art. 33º “Compete ao Conselho Fiscal: a) Fiscalizar todas as atividades da associação, e examinar todos os documentos que julgar necessário; b) Assistir às reuniões da Diretoria, quando convocadas ou sempre que dessa faculdade queiram usar, onde terá direito a voz e não a voto; “Le , ) Carlos Cincurá Advogado Praça do Rosário, 249 “cletax: 251-1A64 = Maberada-C 3 cho tê rá > ra Jd suabena, Sake freeitieirs DEM, ns E) no a! , Va bl. Cn Pal iasm c) Convocar Assembléia Geral quando ocorrerem motivos graves ou urgentes; d) Examinar e aprovar (ou não) os balancetes mensais e emitir parecer por escrito, sob balanço e relatório anula; e) verificar se os atos da Diretoria estão de acordo com alei e com o estatuto e se não são contrários aos interesses dos associados e associadas; £) Outras atribuições que lhes venham a serem estabelecidos no regimento interno ou na assembléia geral. re o Art. 34º “O Conselho Fiscal reunir-se -à, ordinariamente, cada mês e » extraordinariamente, sempre que necessário. PARAGRÁFO 1º -O Conselho Fiscal considerar-se-á reunido com a participação de no mínimo 2/3 de seus membros, sendo as decisões tomadas por maioria simples de votos, dos membros presentes. PARAGRÁFO 2º. Em cada reunião, deverá ser lavrada à ata, em livro próprio, indicando as resoluções tomadas, devendo ser assinada por todos os presentes. SEÇÃO VI DOS DEPARTAMENTOS Art. 35º “Os departamentos são órgãos de execução subordinados à diretoria executiva, podendo ser instituídos em caráter temporário ou permanente, criados para auxiliar e coordenar as ações voltadas para a sua área especifica de atuação. a) A forma de organização dos departamentos deverá ser regulamentada pelo regimento interno da associação; b) Os cargos criados para a atuação nos departamentos são voluntários € somente poderão ser ocupados por associados; e) Os cargos departamentais são de livre nomeação e de livre exoneração do presidente da diretoria. Art.36- A Associação terá os seguintes departamentos permanentes: a) Departamento de educação, cultura, esporte, comércio, turismo e lazer. b) Departamento de infra-estrutura, Comércio exterior e indústria. c) Departamento Contábil e de administração. d) Departamento de desenvolvimento social e econômico; e) Departamento de comunicação, publicidade e de compras e vendas; £) Departamento patrimonial e assessoria de imprensa. CAPITULO V DOS LIVROS Art.37º —A associação deverá ter: a) Livro de matricula de associados; b) Livro de atas de reunião da diretoria; e) Livro de atas de reunião do Conselho Fiscal; d) Livro de atas da assembléia geral; e) Livro de presença dos associados em assembléia; f) Outros livros, fiscais, contábeis etc.; exigidos por lei e /ou regimento interno. S7, incurá 2 Carlos Advogado 249 ário, . a) NEVE Praça do dei, Vaberaba-£ a “oletax: 7251-1164 + Ma one INTE Ma PAR o cho EO t digo 1 = 1/6 JAR 0/4 odeia ve CAPITULO VI DAS ELEIÇÕES Art. 38º — A assembléia Geral Ordinária de eleição deverá ser devidamente convocada com uma antecedência mínima de 30 dias e máxima de 90 dias de sua realização, através de edital fixado na sede da entidade e nos lugares públicos mais freqientados pelos associados. Art. 39º As chapas deverão ser inscritas e apresentadas, com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias, da assembléia eleitoral. Art. 40º —A diretoria executiva e o conselho fiscal serão eleitos, por maioria simples dos associados presentes na assembléia geral ordinária de eleição, através do sufrágio universal, direto e secreto, em eleição por chapa, para um mandato de dois (02) anos. Art. 41º —Só poderão participar de chapas como candidatos na eleição, os associados quites com as suas obrigações perante a associação e que tenham no mínimo 6 ( seis ) meses com sócios. PARAGRÁFO 1º -Considerar-se eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos dos sócios presentes na eleição. PARAGRÁFO 2º Estará em condições de votar, o associado em dia com as suas obrigações e terá direito a um só voto. CAPITULOVII DA DISSOLUÇÃO Art. 42º - A associação será dissolvida, por vontade manifestada em assembléia geral extraordinária, expressamente convocada para este fim, observando o disposto artigo 17, alínea “a”, deste estatuto. Art. 43º - Em caso de dissolução, a parte remanescente do patrimônio não poderá ser distribuída entre os associados, sendo doado a instituição congênere, legalmente constituída CAPITULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 44º — E vedada a remuneração dos cargos da diretoria e do conselho fiscal. ti tua Va Fado Art.45º —Este estatuto podará ser reformado, no todo ou em parte, mediante deliberação tomada em assembléia geral extraordinária conforme o artigo 17, alínea “b”. Art.46º “O presente estatuto foi aprovado na assembléia geral, realizada em 18 de novembro de 2007. Carlos Cincurá Advogado Praça do Rosário, 240 'eletax: 2511364 - Itaberaba-C a CR tyts o Vis Rad Sim Art. 47- Os casos omissos deste estatuto serão resolvidos pela assembléia geral. Art.48- Este estatuto entra em vigor na data de sua aprovação. E Itaberaba 18 de novembro de 2007 cre Cs PALMA % ço CL Cf desci” Amtbnioé Silva do Carmo py: Eid c Presidente too A 4 O Led do O qual (O Paulo Tanan da Silva - | Vice Presidente | eliceico Santos ES Sud, é | 1º Secretário js nilson 5 e Ha Bad dia to Venilson Silva Ródrigues 2º Secretário / A iguthas Bope della Cláudio Bispo da Silva 1º Tesoureiro À Vira Rouge ul Silva Rodrigues 2º tesoureiro Carlos Cincurá Fira Advogado , im rate) Praça do Rosário, 240 , . “clefax: 2511364 - Itabetaba-E à NE Reconheço 5 ats Die o j A Paquttt Frs cai tio w. LanES FoRunDEs HE DE NOTAS “o o " E pi e omprovarite de Inscrição e de Situação Cadastral le 1 Ho 4 “NUMERO DE INSCRIÇÃO À à DATADE ABERTURA | 540.389 176/0001.30 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 18/08/2008 “MATRIZ E ] + “| |:94.93-8-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte “| [LocraDOURO NÚMERO COMPLEMENTO “9 [AV PARAGUACU | SIN QUADRAO4 LOTE 01 : i 1 ! f SITUAÇÃO CADASTRAL DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL | “FATIVA 19/08/2008 mm à | ) | Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral / Contribuinte, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providenci ;RFB a sua atualização cadastral. bg REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA CADASTRAL | NOME EMPRESARIAL “ASSOCIACAO DOS PESCADORES DO RIO PARAGUACU E SEUS AFLUENTES TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) |: f[CóDico E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL ” || |94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente | J | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA ” ] ; “399-9 - OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO ] —, ) j “CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF '46.880-000 VILA SAOVICENTE ITABERABA BA = = El :| MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL | +) [SITUAÇÃO ESPECIAL 1 DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL emeaesçto wrcreres >) - Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007. [Emitido no dia 06/05/2009 às 09:02:48 (data e hora de Brasilia). http://www receita. fazenda. gov.br/PessoaJuridica/CNP)/cnpjreva/C.. w REs Preparar Página : [para impressão iA RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui. | Átualize sua página 06/05/2009 09:05 no prédio escolar Ely Rocha, localizado na Rua Jonas Bittencourt, s/n, Vila Vicente, Haberaba-BA, reúne provisoriamente os pescadores em assembléia geral decidiram em discussão ampla e fundaram a Associação dos Pescadores do Rio Paraguaçu e Seus Afluentes. Estiveram presentes trinta pescadores com o objetivo de promover o desenvolvimento das atividades pesqueiras do Rio Paraguaçu e de seus afluentes em toda região de Itaberaba/BA, jogo após a fundação da entidade, foi composta uma única chapa para a eleição é posse da diretoria, com o mandato iniciando em três de novembro de dois sete e termina em três de novembro de dois mil e nove. Discutiram e a assembléia chegou ao consenso, elegendo por unanimidade a seguinte chapa: sendo presidente o senhor Antônio Silva do Carmo, RG. nº. 2.030.492, CPF. nº. 176.854.195-72, brasileiro, casado, pescador, residente no Povoado da Vila São Vicente, S/N Haberaba-BA. Vice-presidente o senhor Paulo Tanan da Silva, RG. nº. 0636984559, CPF, nº. 665.476.105-78, brasileiro, solteiro, pescador, residente na Rua Jonas Bittencourt, s/n, Vila São Vicente, Itaberaba-BA. Primeiro Secretário: Edmário Santos Silva, brasileiro, separado judicialmente, pescador, RG. nº. 2.704.025-94, CPF. nº, 248.532.245-72, residente na Rua Jonas Queiroz, S/N Vila São Vicente, Itaberaba- BA. Segundo Secretário: Venilson Silva Rodrigues, RG. nº. 1112174826, CPF. nº 001.814,405-55, brasileiro, casado, pescador, residente na Rua Jonas Bittencourt, S/N Vila São Vicente, Itaberaba-BA. Primeiro Tesoureiro: Cláudio Bispo da Silva, RG. nº. 1393759025, CPF. nº. 028.820.325-95, brasileiro, solteiro, pescador, residente na Rua Jonas Queiroz, S/N Vila São Vicente, Itaberaba-BA. Segundo Tesoureiro: Valdir Silva Rodrigues, RG. nº, 068843228, CPF. nº. 904.824.685-72, brasileiro, casado, pescador, residente na Rua Francisco Moura Queiroz, S/N Vila São Vicente, Itaberaba-BA. Conselho Fiscal Presidente: Manoel Helio Santos da Silva, RG. nº, 3351239, CPF. nº 344.760.835-87, brasileiro, soltero (digo), solteiro, pescador, residente na Rua Airta (digo). Airton Sena, S/N Vila São Vicente, Itaberaba-BA. Vice-presidente: Rosanil Silva Melo, RG. nº. 5.701.400, CPF. nº. 618.334.015-49, brasileiro, solteiro, pescador, residente na Rua Luis Eduardo Magal hã S/N Vila São Vi icente, Itaberaba-BA. Segundo Vice-presidente: Rosalvo Oliveira da Silva RG. nº. 3.801.882, CPF. nº. 3.525.825-20, brasileiro, casado, pescador, residente na Rua, (digo), na Fazenda Malhador, municipio de Itaberaba-BA. Suplentes: Primeiro Suplente: Ivo Ferreira Gonçalves, RG. nº. 5.373.556, CPF. nº. 835.418.025-53, brasileiro, solteiro, pescador, residente na Rua Edilson Santana Santos, s/n, Vila São Vicente, Itaberaba-BA. Segundo Suplente: Reinaldo Santos da Silva, RG. nº. 140.470.094, CPF; nº. 026.088. 135-00, bra (digo) brasileiro, solteiro, pescador, residente na Rua Santo Atonio, (digo), Rua Santo Antonio, s/n Vila São Vicente, Itaberaba-BA. Terceiro Suplente: Edeni Pereira Santana, RG. nº. 636.970.760, CPF nº. 665.527.025-15, brasileiro, casado, pescador, residente na Fazenda Panorama, municipio de Itaberaba-BA. Após a aprovação da chapa o senhor presidente Antonio Silva do Carmo e os demais membros da diretoria foram empossados para um mandato de dois anos. O senhor presidente em primeiro lugar agradeceu a Deus e pediu forças a ele (digo) a ele para juntos caminharmos em busca dos nossos objetivos, falou também sobre a filiação dos novos associados, onde ficou decidido que o novo associado terá que contribuir com o mesmos valores que os outros associados fundadores contribuiram nas despezas com o registro da associação € ficou aprovado por todos presentes. O presidente, junto com a diretoria discutiram o q “a sem TUettgm 2 BAIA of valor das mensalidades e chegaram a um acordo de que o valor será de quatro reais e foi aprovado por todos os associados que estavam presente, ficou também decidido que todo dinheiro da associação será depositado em uma conta poupança de um determinado banco, que será escolhido pela assembléia. O senhor presidente falou também que para se associar a pessoa tem que ser pescador, ter o material adequado para a pesca e ser maior de dezesseis anos. Sem mais nada a tratar o senhor presidente deu por encerrado os trabalhos e eu Edmário Santos Silva, que servir de secretário, lavrei a presente ata que vai por mim assinada e por todos os presentes. Itaberaba-BA, três de novembro de dois mil e sete. Edmário Santos Silva Antonio Silva do Carmo Paulo Tanan da Silva Cláudio Bispo da Silva Rasanil Silva Melo Ivo Ferreira Gonçalves Reinaldo Santos Silva Manoel Helio Santos Silva Rosalvo Oliveira da Silva Edeni Pereira Santana Venilson Silva Rodrigues Valdir Silva Rodrigues. Era só o que continha na Ata que copiei integralmente. Antônio Silva do Carmo Presidente. Edmário Santos Silva Primeiro Secretário Ciáudio Bispo da Silva Primeiro tesoureiro rea renenmssros ie Pr i CARTÓRIO DE REGISTRO DAS PESSOAS JURÍDICAS | ! COMARCA DE ITABERABA i O DO EivrOlia a [FT PODER JUDICIÁRIO . E E DRO RIBEIRO )B ADM JUDIC IPRA, E DE 194946 DEIG4ADES CÓPIA AUTÊNTICA DA ATA DE ELEIÇÃO E POSSE DA NOVA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES DO RIO PARAGUAÇU E SEUS AFLUENTES, REALIZADA EM 01 DE MAIO DE 2211. Ao primeiro dia do mês de maio do ano de dois mil e onze, às nove horas da manhã, na escola de primeiro grau São Vicente, que fica localizado na Rua Luiz Eduardo Magalhães, S/N Vila São Vicente, Haberaba-BA, reúne provisoriamente os pescadores em assembléia geral, e decidiram em discurssão ampla a apresentação de duas chapas Para eleger a nova diretoria para um mandato de dois anos iniciando em primeiro de maio de dois mil e onze e termina (digo), termina em primeiro de maio de dois mil e treze de acordo com o edital que foi colocado nos locais mais frequentado polos associados votaram trinta associados e a eleição foi vencida pela chapa dois com vinte e quatro votos contra seis votos da chapa um que foi formada por presidente: Manoel Helio Santos da Silva , vice presidente: Ivo Ferreira Gonçalves, primeiro secretário: Jucelino Oliveira Bittencourt, segundo secretário: Arlindo Damaceno Araujo, primeiro tesoureiro: Claudio Bispo da Silva, segundo tesoureiro: Antonio Silva do Carmo a chapa dois foi eleita tendo como presidente: o senhor Jose Ferreira Dias, RG. Nº 0129315605 CPF. Nº 050.431.718-04,: brasileiro, casado, pescador, residente na Rua Francisco Moura Queiroz, S/N Vila São Vicente, Itaberaba-Ba. Vice-presidente: o senhor Julio Oliveira da Silva, RG. Nº 0234168900, CPF, Nº. 088.445.695-15, brasileiro, solteiro, pescador e residente na Rua Luiz Eduardo Magalhães, S/N, Vila São Vicente, Itaberaba-Ba. Primeiro Secretário: o senhor Edmário Santos Silva, RG.Nº 0270402594 CPF. Nº 248.532.245-72, brasileiro, separado judicialmente, pescador e residente na Rua Jonas Queiroz, S/N Vila São Vicente, Itaberaba-Ba. Segundo Secretário: o senhor Venilson Silva Rodrigues, RG. Nº. 1112174826, CPF. Nº, 001.814.405-55, brasileiro, casado, pescador e residente na Rua Jonas Bittencourt, S/N Vila São Vicente, Itaberaba-Ba. Primeiro Tesoureiro: o senhor Valdir Silva Rodrigues, RG. Nº 0688343228 CPF. Nº 904,824.685-72, brasileiro, casado, pescador e residente na Rua Francisco Moura Queiroz, S/N Vila São Vicente, Itaberaba-Ba. Segundo secretário: (digo), Tesoureiro: o senhor Adailton dos Santos de Jesus, RG. Nº. 0686651642, CPF. Nº. 000.417.995-18, brasileiro, casado, pescador e residente na Rua nova S/N bairro da Concic, Itaberaba-Ba. Conselho Fiscal Presidente: o senhor Valdeci Silva de Oliveira, RG. Nº. 0686703545 CPF. Nº. 011.266.625-69 (digo), 011.266.625- 69, brasileiro, solteiro, pescador e residente na Rua nova Pedra Preta, S/N Vila São Vicente, Itaberaba-Ba. Vice-presidente: o senhor Antonio Silva do Carmo, RG. Nº. 0203049276 CPF. Nº. 176.854.195-72, brasileiro, casado, pescador e residente na Tlha do Cavalo, S/N Vila São Vicente, Itaberaba-Ba. Segundo Vice-presidente: o senhor Edson Santos Silva, RG. Nº. 0259779466 CPF. Nº. 278.787.675-72, brasileiro, casado, pescador e residente na Avenida Paraguaçú, S/N Itaberaba-Ba. Primeiro Suplente: o senhor Edilson Santos da Silva, RG. Nº. 0685786528, CPF. Nº. 986.652.005-68, brasileiro, solteiro, pescador e residente na Rua Beto Cincurá, S/N Vila São Vicente, Itaberaba-Ba. Segundo Suplente: o senhor Ailton Mascarenhas da Silva, RG. Nº. 0891209301, CPF. Nº. 956.900.775-34, brasileiro, solteiro, pescador e residente na Rua Airton Sena, S/N Vila São Vicente, Itaberaba-Ba. Terceiro Suplente: Catarino Mascarenhas da Silva, RG. Nº. 0688255019 CPF Nº. 899.468.805-63, brasileiro, solteiro, pescador e residente na Rua Luiz Eduardo Magalhães, S/N Vila São Vicentu, Kaberaba-Ba. (digo), Vila São Vicente, Itaberaba-Ba. Após a aprovação da chapa O senhor presidente Jose Ferreira Dias e os demais membros da diretoria foram empossados para um mandato de dois anos. O senhor presidente em primeiro lugar agradeceu a Deus, aos associados e a todos os presentes dizendo que vai lutar muito junto com todos pelos nossos objetivos que é buscar projetos para a nossa associação melhorando assim a nossa comunidado (digo), a nossa comunidade o candidato da chapa um o senhor Manoel Helio Santos da Silva falou que vai lutar junto com o presidente eleito pelos nossos objetivos e cobrar da nova diretoria projetos para melhorar a nossa associação. Sem mais nada a tratar o senhor presidente deu por encerrado os trabalhos e eu Edmário Santos Silva primeiro secretário lavrei a presente | ata que vai por mim assinada e por todos os presentes. Itaberaba-Ba, primeiro de maio de dois mil e onze. Edmário Santos Silva, Jose Ferreira Dias, Julio Oliveira da Silva, Venilson Silva Rodrigues, Valdir Silva Rodrigues, Adailton dos Santos de Jesus, Valdeci Silva de Oliveira, Antonio Silva do Carmo, Edgtn Santos Silva, Edilson Santos da Silva, Ailton Mascarenhas da Silva, Catarino Má ésihas da Silva. Era só o que continha na Ata que copiei integralmente. Vo . <q 2 , 2 SOmtim Peas ose Ferreira Dias Presidente. else 40) BeredeR Sete Edmário 6 antos Silva : Primeiro Secretário N - AisamcaçÃo,, 2 rea RA é. e SDa AA Perg Primeiro tesoureiro 3 Di ADM. jus HC IPRAS O