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norma nº 1271/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1271 / 2012
Date 2012-05-23
Ementa"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES DO RIO PARAGUAÇU E SEUS AFLUENTES."
native_id379

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* | * PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
Ge .B www.itaberaba.ba.gov.br
Ci
LEI N.º 1.271
Certifico que o presente ato
foi publicado no átrio deste
DE orgão 1 D5 dplê
Ne Ass .
23 DE MAIO DE 2012
Considera de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS
PESCADORES DO RIO PARAGUAÇU E SEUS AFLUENTES.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal DECRETA e eu sanciono a presente
Lei:
Artigo 1º. Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS
PESCADORES DO RIO PARAGUAÇU E SEUS AFLUENTES, com sede e foro no
Município de Itaberaba, no Estado da Bahia.
Artigo 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 23 de maio de 2012.
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JOÃO ALMEIDA Asc ARENHAS FILHO
IVA icipal
MARIGILZA ALMEIDA MASCARENHAS
eerétária Municipal de Governo
Av Rio Branco, 617 * Centro « CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberaba(Dhotmail.com
£3% Câmara Municipal de Itaberaba
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AUTÓGRAFO
LEINS. 4234 -
DE
09 DE MAIO DE 2012
Considera de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS
PESCADORES DO RIO PARAGUAÇU E SEUS AFLUENTES.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal DECRETA e eu sanciono a presente
Lei:
Artigo 1º. Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS
PESCADORES DO RIO PARAGUAÇU E SEUS AFLUENTES, com sede e foro no
Município de Itaberaba, no Estado da Bahia.
Artigo 3. º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, 09 de maio de 2012.
CÂMARA Munic AL DE ITABERABA -BA
PROTOCOLO GERAL
Proc Nº toy Pot
Em [Elo 1eta
= due ho
Servidortal ds CNT
PARECER Nº 12012
DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Favorável ao Processo n.º 064 Projeto
de Lei Legislativo n.º 01 do 2012.
DO PARECER:
Fundamentados no princípio constitucional, e reconhecendo a
importancia da matéria em questão , os membros desta Comissão exaram
parecer favorável pela aprovação da matéria em pauta.
Salvo Melhor Juízo.
Sala das Comissões, em 17 de Abril de 2012.
JUSTIÇA E REDAÇÃO
LE 2a
Presidente
Dad
CÂMARA na
: Câmara Municipal de Itaberaba IPAL DE ITABE
Proc No a!
Em m Bog e
Serv,
- "dor(a] da CM/BA
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 00
DE 02 DE ABRIL DE 2012
Considera de Utilidade Pública Municipal a
ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES DO “RIO
PARAGUAÇU E SEUS AFLUENTES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso, de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal DECRETA e eu SANCIONO a
presente Lei is ia
Art 1º — Fica considerada de Ufiligade Pública; mega a VASSQCIAÇÃO DOS
PESCADORES DO RIO PARAGUAÇU. E SEUS ABLUENTES! côm sede e'foro no
Município de Itaberaba, no Estado da Bahia. n
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor ra à data de sua tiblicação, revogadas as
disposições em contrário RR qa
Sala das Sessões, 29 de março de 2032. ç = gaia ari dette
JUSTIFICATIVA
Fundada em 03 de novembro de 2007, a Associação dos Pescadores do Rio
Paraguaçu e seus afluentes, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
com sede nesta cidade de Itaberaba, na Av. Paraguaçu s/n — quadra 04, lote 01, Vila
São Vicente, CEP: 46880-000, inscrita no Cadastro da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob
o nº 10.389 176/0001-30, possui todos os requisitos para o auferimento da titulação
de Utilidade Pública
A Instituição tem como finalidade precipua a defesa, administrativa e judicial, frente a
órgãos públicos e/ou privados, dos direitos e interesses dos pescadores associados
e de seus familiares, além de proteger o meio ambiente, difundir a legislação
ambiental das áreas de abrangências do Rio Paraguaçu e de seus afluentes,
apoiando suas legítimas aspirações
A entidade também tem como objetivo zelar pela regulamentação da atividade
pesqueira na bacia do Rio Paraguaçu e de seus afluentes, combatendo a pesca
predatória e as práticas nocivas ao meio ambiente
Nesse sentido, a associação já tem conseguido importantes conquistas para os seus
associados, como pagamentos do seguro desemprego em periodos de desova e
liberação de benefícios previdenciários
Assim sendo, e tendo em vista a importância social desta entidade, solicitamos que
seja concedido O Título de Utilidade Publica Municipal à ASSOCIAÇÃO DOS
PESCADORES DP RIO PARAGUAÇU E SEUS AFLUENTES.
ROTOCOLO GERAL EA
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Proz eo Db]: 202
En Op fo
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““ Câmara Municipal de Itaberaba
PV
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 001/2012,
DE 02 DE ABRIL DE 2012
Considera de Utilidade Pública Municipal a
ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES DO RIO
PARAGUAÇU E SEUS AFLUENTES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal DECRETA e eu SANCIONO a
presente Lei
Art. 1º — Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS
PESCADORES DO RIO PARAGUAÇU E SEUS AFLUENTES, com sede e foro no
Município de Itaberaba, no Estado da Bahia
Art 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Sala das Sessões, 29 de março de 2012
JUSTIFICATIVA
Fundada em 03 de novembro de 2007, a Associação dos Pescadores do Rio
Paraguaçu e seus afluentes, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
com sede nesta cidade de Itaberaba, na Av. Paraguaçu s/n — quadra 04, lote 01, Vila
São Vicente, CEP: 46 880-000, inscrita no Cadastro da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob
o nº. 10.389. 176/0001-30, possui todos os requisitos para o auferimento da titulação
de Utilidade Pública
A Instituição tem como finalidade precipua a defesa, administrativa e judicial, frente a
órgãos públicos e/ou privados, dos direitos e interesses dos pescadores associados
e de seus familiares, além de proteger o meio ambiente. difundir a legislação
ambiental das áreas de abrangências do Rio Paraguaçu e de seus afluentes,
apoiando suas legitimas aspirações.
A entidade também tem como objetivo zelar pela regulamentação da atividade
pesqueira na bacia do Rio Paraguaçu e de séus afluentes, combatendo a pesca
predatória e as práticas nocivas ao meio ambiente
Nesse sentido, a associação já tem conseguido importantes conquistas para os seus
associados, como pagamentos do seguro desemprego em períodos de desova e
liberação de beneficios previdenciários
Assim sendo, e tendo em vista a importância social desta entidade, solicitamos que
seja concedido o Titulo de Utilidade Pública Municipal à ASSOCIAÇÃO DOS
PESCADORES BA RIO PARAGUAÇU E SEUS AFLUENTES
ESTATUTO
CAPITULO I- DA DENO INAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO, FINALIDADESE ÁREA
DE ABRANGÊNCIA
ArtIO — A Associação dos Pescadores do Rio Paraguaçu e seus afluentes, é fundada aos
três dia do mês de novembro de dois mil e sete com base no presente Estatuto, é uma
sociedade Civil, sem fins lucrativos, com tempo de duração por prazo indeterminado, tendo
por objetivo fundamental a defesa, administrativa ou judicial, frente a órgãos públicos e/ou
privados, dos direitos e interesse dos pescadores associados e de seus familiares, proteger o
meio ambiente, difundir a legislação ambiental e Promover ações de educação ambiental
das áreas de abrangências do Rio Paraguaçu e de seus afluentes, apoiando suas legitimas
aspirações, tendo número ilimitado de sócios, os quais não responderão subsidiária ou
solidariamente pela entidade, sendo regida por este Estatuto.
Art. 20- A Associação terá sede no povoado da Vila São Vicente, município de Itaberaba
e foro na comarca de Itaberaba Estado da Bahia.
Art.3º- Os objetivos gerais da Associação são:
I-Zelar pela regulamentação da atividade pesqueira na bacia do Rio Paraguaçu é de seus
afluentes, combatendo a pesca predatória e as práticas nocivas ao meio ambiente;
H-Promover junto com os seus filiados do desenvolvimento das atividades pesqueiras no
Rio Paraguaçu e nos seus afluentes;
Hl-Racionalizar as atividades econômicas, desenvolvendo formas de cooperação que
ajudem seus associados na pesca e comercialização;
IV - Desenvolver projetos de incentivo a pesca;
V - Fomentar a participação dos jovens nos movimentos Associativos e criar condições
especiais para sua participação nesta associação;
VI - Defender os direitos dos associados;
VI - Contribuir para a organização de movimentos voltados para a preservação ambientais,
voltados, principalmente, para o reflorestamento e preservação das margens do Rio
Paraguaçu e de seus afluentes;
VIII - Promover a obtenção de crédito e financiamento individual ou comunitário para
atender as necessidades dos associados, bem como executar serviços de abastecimento de
bens de consumo e/ ou produção dos associados;
IX - Administrar por delegação, acordos, convênios especiais, tanto públicos como
privados, para benefício de seus associados;
X - Realizar parcerias intersetoriais para obtenção de auxilio técnico ou financeiro para a
consecução de suas finalidades;
XI - Solicitar a difusão de campanhas educativas nos meios de comunicação de massa
locais, regionais e estaduais, visando assegurar e divulgar a legislação ambiental, noções de
ética ambiental e as medidas de proteção e preservação do meio ambiente;
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Carlos Cincurá
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XH - Solicitar e atualizar a inscrição da associação para o processo de habilitação e escolha 100 na8i-
dos integrantes da sociedade civil que terão assento perante os Conselhos municipais que
venham a ser criados e possuam dentre as suas finalidades a proteção ambiental, indicando
representantes;
XIII - Fomentar a criação de comissões locais de usuários da água (COMUAS);
XIV - Acompanhar os trabalhos do Comitê da Bacia Paraguaçu:
XV -Difundir e adotar os indicativos da Conferência Nacional do Meio Ambiente na área
de recursos hídricos, florestais e pesqueiros;
XVI - Identificar, através de conhecimentos empíricos técnicos, os locais mais adequados
para a pesca, segundo as variáveis de nível das águas, temperatura e turbidez da água e
luminosidade, dentre outras;
XVII - Difundir métodos, aparelhos, apetrechos e técnicas permitidas de pesca, respeitando
a época, tamanho mínimo e a quantidade permitida segundo a legislação vigente na Bacia
Hidrográfica do Paraguaçu;
XVIII - Divulgar a proibição da pesca no período em que os cardumes se deslocam para a
reprodução (piracema);
XIX - Realizar campanhas educativas, em parceria com o Poder Público, setores produtivos
e organizações da sociedade civil (terceiro setor), visando a valorização da reserva legal e
de áreas de preservação permanente, incentivando os proprietários rurais a procederem à
averbação da reserva legal, principalmente nas propriedades com área de preservação
permanente;
XX - Difundir informações sobre os benefícios de produtos e serviços obtidos mediante
processos de produção sustentável, tecnologias limpas e agroecologia;
XXI - Identificar as áreas e os usuários de agrotóxicos, informando aos órgãos público
competentes e ao ministério Público casos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais,
bem como sobre a inobservância da exigência de recolhimento das embalagens de
agrotóxicos por postos de recolhimento;
XXII - Solicitar do Poder Público a adoção de medidas objetivando o tratamento eficiente e
seguro dos dejetos de animais e das águas usadas na atividade de criação e terminação de
animais, evitando que os resíduos sejam lançados nas águas do Rio Paraguaçu;
XXIII - Solicitar ao Poder Público a instalação de lavanderias comunitárias, evitando que
as moradoras da região continuem utilizando as águas do rio para lavagem de roupas;
XXIV - Solicitar e fiscalizar a adoção de medidas pelo Poder Público visando impedir a
lavagem de veículos automotores diretamente nas águas do rio, ou o despejo de resíduos
desse processo de lavagem no rio ou no seu entorno, sem o tratamento especifico;
XXV - Realizar ações e campanhas para o combate ao tráfico e comercialização de animais
silvestres;
XXVI - Acompanhar os impactos causados pelos Barramentos na Bacia do Paraguaçu,
denunciando aos órgãos competentes os danos ambientais buscando, junto ao Poder
Público e organizações da sociedade civil (terceiro setor) mecanismos de conciliação entre
o crescimento econômico e o desenvolvimento social sustentável ea proteção do meio
ambiente; ql
XXVII - Participar das discussões para implantação dos mecanismos do Plano Diretor
estabelecido no Estatuto das Cidades;
XXVIII - Participar do processo de discussão e elaboração das agendas 21 locais;
XXIX - Solicitar ao Poder Público, aos diretores, coordenadores e professores da rede
pública e privada de ensino a observância das exigências da Lei de educação Ambienta!
(Lei 9795, de 27 de abril de 19993;
XXX - Apoiar as ações de fiscalização ambiental empreendida pelos órgãos públicos
competentes;
FE Carlos Cincurá
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XXXI - Indicar voluntários para programa de agentes ambientais voluntários outro análogoNCCo pas
objetivando auxiliar nas ações de fiscalização ambiental na região;
XXXII - Promover a filiação dos pescadores familiares associados, suas esposas e seus
filhos maiores de 16 anos, ao Sindicato dos trabalhadores Rurais da região;
XXXIII - Promover a observância dos direitos previdenciários e sociais dos pescadores e
seus familiares;
XXXIV - Zelar pela preservação e recuperação da mata ciliar na bacia do Rio Paraguaçu e
de seus afluentes, inclusive acompanhando e executando projetos e programas de
recomposição;
XXXV - Fomentar a instalação de hortos intermunicipais para produção distribuição e
Plantio de mudas de espécies nativas;
XXXVI - Levar ao conhecimento das autoridades públicas denuncias de omissões e
violações de direitos contra o meio ambiente, solicitando a busca de soluções e a
responsabilização civil ou criminal de seus autores;
XXXVII - Promover a educação ambiental de seus associados e dos cidadãos, podendo
para tanto estabelecer parcerias com outras ONGS ou com o poder público;
Art. 4º — Paraa consecução dos seus objetivos a associação poderá:
I - Celebrar convênios, contrair empréstimo,e filiar- se a outras entidades públicas ou
privadas, sem perder sua individualidade e poder de decisão;
I-Adquirir, construir ou alugar os imóveis necessários as suas instalações administrativas,
tecnológicas, de armazenagem e outros;
IH - Promover o transporte, a conservação, a classificação, o armazenamento, o comércio,o
beneficiamento, a industrialização, .a assistência técnica e outros serviços necessários à
produção,e servir de assessoria ou representante dos associados na comercialização do
peixe e da produção;
IV - Manter serviços próprios de assistência médica, dentárias, recreativas, educacionais e
jurídicas, contribuindo-se, neste particular, em mandatária dos associados no que diz
respeito à ecologia, ao meio ambiente, a defesa do consumidor, ou, com, este objetivo,
celebrar convênios com qualquer entidade pública ou privada.
Art.5º - A associação dos pescadores do Rio Paraguaçu e seus afluentes não tem caráter
partidário, nem discrimina Sexo, raça, cor ou religião.
CAPITULO II - DOS ASSOCIADOS
SALAS Ao ti - US ASSOCIADOS
SEÇÃO I
DO QUADRO ASSOCIATIVO
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Art. 6º — Pode ingressar na Associação dos pescadores do Rio Paraguaçu e seus afluentes Di
PARÁGRAFO 1º - O pescador que se enquadrar nos requisitos dispostos neste artigo, e
desejar ingressar na associação,deverá formular pedido de admissão à diretoria da Entidade,
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que delibera a cerca da pretensão do interessado, em sua primeira subsegiiente ao e ;
do pedido.
PARÁGRAFO 2º — A entidade terá um número ilimitado de associados, os quais não
respondem subsidiaria ou solidariamente pelas obrigações assumidas pela Associação.
SEÇÃO II
DOS DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES
Tod AO À DL OI NDA BILIDADES
Art. 7º — São direitos dos associados:
a)Gozar de todas as vantagens e benefícios concedidos pela Associação;
b)Participar de todas as atividades promovidas pela Associação;
c) Votar e ser votado para membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, desde que seja maior
de 16 anos, tenha mais de 90 dias como associado e esteja quite com a entidade;
d) Participar das Assembléias Gerais, discutindo e votando os assuntos que nelas se
tratarem;
g) Convocar a Assembléia geral e fazer-se nela representar, nos termos e condições
previstas neste estatuto;
h) Desligar-se da associação quando lhe convier, através de comunicação escrita,
observando o que consta no art. 8º.
PARÁGRAFO 1º - O exercício pleno dos direitos associativos pelos integrantes da
associação está condicionado ao regular cumprimento de suas obrigações com a mesma.
PARÁGRAFO 2º — O associado que aceitar qualquer relação empregatícia com a
associação, perde o direito de votar, até que sejam aprovadas as contas do exercício em que
deixar o emprego.
Art. 8º — São deveres dos associados:
a) Observar as disposições legais e estatuárias, bem como as deliberações regularmente
tomadas pela diretoria e Assembléia Geral;
b) Colaborar para o alcance dos objetivos da Associação;
c) Respeitar os compromissos assumidos pela Associação;
d) Comparecer as reuniões e Assembléias Gerais, quando convocados;
e) Contribuir com todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e fortalecimento da
Associação;
£) Manter em dia as suas contribuições e responsabilidades;
£) zelar pelo patrimônio da Associação;
h) Participar de todas as atividades do trabalho coletivo.
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Carlos Cincurá
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SEÇÃO II
DO DESLIGAMENTO, ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO
Art. 9º — O desligamento dar-se-á a pedido do associado, mediante carta dirigida ao
Presidente da associação, não podendo ser negado.
Art.10º — A eliminação será aplicada pela diretoria, após aprovação da Assembléia, ao
associado que infringir disposição legal ou estatuária, provocando grave prejuízo moral ou
material à associação, depois do infrator ter sido notificado por escrito.
PARÁGRAFO 1º - Em caso de ter sido a notificação recusada de recebimento, por parte
do associado, duas testemunhas assinam o referido documento.
PARÁGRAFO 2º - O atingido poderá recorrer à Assembléia Geral dentro do prazo de 30
(trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação.
PARÁGRAFO 3º — O recurso terá efeito suspensivo até a realização da próxima
Assembléia geral, na qual o assunto será incluído na ordem do dia, do edital de convocação
respectivo.
PARÁGRAFO 4º — A eliminação será considerada definitiva se o associado não tiver
recorrido da penalidade, no Prazo previsto no Parágrafo 2º deste arti go.
Art.11º — A exclusão do associado ocorrerá por morte da pessoa física, por incapacidade
civil não suprida, por deixar de atender aos requisitos exigidos para a sua admissão ou
permanência na associação, ou ainda, por dissolução da associação.
Art. 12º Os deveres dos associados perduram para os desligados, eliminados e excluídos,
até que sejam aprovadas pela Assembléia Geral, as contas do exercício em que se deu seu
afastamento.
CAPITULO HI
DO PATRIMÔNIO
Art.13º— O patrimônio da Associação será constituído de:
b) Máquinas, implementos agrícolas e outros equipamentos adquiridos pela associação; » ntE
e) Auxílios, doações ou subvenções provenientes de qualquer entidade pública ou Hot
particular, nacional ou estrangeira;
d) Receitas provenientes de prestação de serviços;
e) Contribuição dos próprios associados, estabelecidas pela associação.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os recursos obtidos pela associação, seja qual for a sua fonte,
são aplicados integralmente na sua manutenção e no alcance de seus objetivos.
= Carlos dincurá
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CAPITULO IV é
DOS ORGÃOS ADMINISTRAÇÃO
Art. 14º — São órgãos da administração da associação:
a)Assembléia Geral;
b)Diretoria Executiva;
c) Conselho Fiscal;
d)Departamentos.
SE ÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 15º — A Assembléia Geral é o órgão máximo da associação, e dentro dos limites
legais, deste estatuto, poderá tomar toda e qualquer decisão de interesse da entidade, que
vincula e obriga a todos, ainda que ausentes ou discordantes.
Art. 16º — A Assembléia geral é composta por todos os associados e associadas em dias
com as suas obrigações sociais, devendo reunir-se ordinariamente mensalmente e
extraordinariamente, sempre que for necessário.
Art. 17º — Compete à Assembléia geral ordinária, em especial:
a)Eleger e empossar os membros da diretoria e do conselho fiscal;
b) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas da diretoria e o parecer do Conselho Fiscal;
c) Estabelecer o valor da contribuição mensal dos associados;
d) Conceder títulos honoríficos a pessoas físicas ou jurídicas que por sua colaboração à
associação os mereçam;
PARÁGRAFO ÚNICO - A assembléia Geral Ordinária, reunir-se-á e deliberará, em
primeira convocação, com o quorum mínimo de maioria absoluta dos sócios em dia com as
suas obrigações sociais; em segunda convocação, uma hora após, com o quorum mínimo de
1/3 (um terço); por fim, em terceira e última convocação, transcorrida mais de meia hora,
com pelo menos 1/5 (um quinto) dos sócios em dia com as suas obrigações sociais.
Art. 18º “Compete à Assembléia Geral Extraordinária, em especial:
a) Decidir, com o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes, a dissolução da
Associação dos Pescadores do Rio Paraguaçu e seus Afluentes, com observância do
Estatuto quanto ao destino do seu patrimônio;
b) Modificar no todo ou em parte, o estatuto da sociedade, mediante o voto favorável de
2/3 dos presentes; ,
c) Destituir os membros da Diretoria e/ou conselho fiscal, mediante o voto favorável de 2/3
(dois terços) dos presentes;
d) Aplicar a punição de eliminação do quadro social da entidade, conforme estabelecido por
este Estatuto, mediante o voto favorável da maioria simples dos presentes;
e) Autorizar a diretoria a alienar ou gravar os bens imóveis da sociedade, mediante o voto
favorável da maioria simples dos presentes.
8 Deliberar, sobre quaisquer outros assuntos de interesse social, excluído os enumerados no
art. 16, por maioria simples dos presentes. Ca
5º
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“cletax: 7251-136)
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PARÁGRAFO 1º — Ocorrendo destituição ou renúncia coletiva que possa comprometer a
regularidade da administração ou fiscalização da associação, a Assembléia Geral poderá
indicar diretores e conselheiros fiscais provisórios até a posse dos novos, cuja eleição se
fará no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO 2º -A assembléia geral extraordinária, nos casos previstos do art 17, só
poderá se realizar com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos sócios em dia com as
suas obrigações sociais, em primeira convocação, ou com a presença de pelo menos 1/3 dos
sócios em dia com as suas obrigações sociais nas convocações seguintes.
Art. 19º —As assembléias Gerais serão normalmente convocadas pelo presidente, mas se
ocorrerem motivos graves ou urgentes, poderão também ser convocadas pela maioria
absoluta dos membros da diretoria, ou do Conselho Fiscal, ou ainda por 1/5 (um quinto)
dos associados em pleno gozo dos direitos sociais, após solicitação, por escrito, não
atendida.
Art. 20º —As assembléias Gerais serão convocadas com antecedência mínima de 07 (sete)
dias, de sua realização, mediante Edital de convocação afixado na sede da associação e nos
lugares públicos mais fregiientados pelos associados, com exceção do disposto no art.35.
Art.21º —Todas as decisões das assembléias gerais deverão ser registradas em livro próprio,
sob a forma de ata e assinada pelos membros da diretoria e conselho fiscal presentes, e por
uma comissão constituída por 05 (cinco) associados.
PARÁGRAFO ÚNICO - Não será admitido o voto por procuração, em qualquer hipótese.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA EXECUTIVA
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art22º - A diretoria será constituída por 06 (seis) membros efetivos, com as
denominações de: Presidente vice - presidente, primeiro secretário geral, segundo secretário
geral, primeiro tesoureiro e segundo tesoureiro, eleitos para um mandato de dois (dois) anos
sendo permitida as reeleições consecutivas ao mesmo cargo.
PARAGRÁFO 1º “A Diretoria poderá ser complementada por coordenações de grupos de
trabalhos, comissões ou departamentos que vierem a serem criados.
PARAGRÁFOS 2º -No caso de impedimento, ausência ou vaga do presidente, este será
substituído pelo vice-presidente.
PARAGRÁFOS 3º -Nos impedimentos superiores a 90 (noventa) dias ou ocorrendo
vacância de cargo na diretoria executiva, deverá ser convocado Assembléia geral para
realização de eleições suplementares, que escolherá entre os associados àquele que cdi
assumirá cargo efetivo, preenchendo eventual vaga na diretoria executiva. /
Art. 23º — Compete à Diretoria em especial:
a) Estabelecer normas, orientar e controlar todas as atividades e serviços da associação;
b) Elaborar, anualmente, o plano de trabalho da associação, submetendo-o à apreciação da
assembléia geral;
€) Propor à assembléia geral o valor da contribuição mensal dos associados e fixar as taxas
destinadas a cobrir as despesas operacionais e outras; 21,
d) Apreciar os pedidos de ingresso na associação; Carlos Cincurá
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e) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis, com expressa autorização às assembléias geral;
f) Indicar o banco ou os bancos nos quais deverão ser feitos depósitos do numerário
disponível e fixar o limite máximo que poderá ser mantido no caixa;
g) Zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatuárias, e pelas deliberações
tomadas em assembléia geral;
h) Apresentar à assembléia geral ordinária o relatório e as contas de sua gestão, bem como
o parecer do Conselho Fiscal até o dia 31 de dezembro de cada ano;
i) Nomear, dentre os associados, os responsáveis pelos departamentos que forem criados.
Art. 24º —A diretoria se reunirá ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente,
sempre que se fizer necessário, devendo lavrar a ata, num livro próprio, de todas as
decisões tomadas, sendo assinada por todos os presentes.
PARAGRÁFO 1º -As reuniões da diretoria serão convocadas pelo presidente em
exercício ou pela maioria absoluta dos seus membros.
PARAGRÁFO 2º -A diretoria considerar- se-à reunida com a participação de metade
mais um de seus membros, sendo as decisões tomadas por maioria simples de votos.
Art. 25º- Compete ao Presidente:
a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos;
b) Supervisionar as atividades da associação, podendo delegar poderes;
c) Representar oficialmente e judicialmente a associação;
d) Autorizar pagamentos e verificar frequentemente o saldo em caixa;
eJConvocar e presidir reuniões da diretoria e assembléia geral;
£) Assinar juntamente com o Primeiro Tesoureiro, cheques e /ou documentos que envolvam
responsabilidades financeiras;
g) Aplicar, de acordo com a programação, os recursos provenientes de contratos,
convênios, etc;
h) Outras atribuições que venham a serem estabelecidas no regimento interno ou na
Assembléia Geral.
Art. 26º “Compete ao Vice-presidente:
a) Substituir o Presidente nas suas ausências ou impedimentos;
b) Acompanhar apoiando se necessário, as atividades do Presidente;
c) Outras atribuições que venham a serem estabelecidas no regimento interno.
Art.27º Compete ao Primeiro Secretário Geral:
a) Lavrar ou mandar lavrar atas das reuniões da diretoria e das assembléias gerais,
mantendo os respectivos livros sob sua responsabilidade;
b) Controlar a presença dos associados e das associadas às reuniões;
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c) Fazer ou mandar fazer a correspondência, relatórios e outros documentos análogos;
d) Organizar arquivos, mantendo-os sob sua guarda;
e) Fazer e manter atualizada a ficha de inscrição dos associados e associadas;
f) Substituir o Vice-presidente no caso de ausência ou vagância;
g) Outras atribuições que venham a serem estabelecidas no regimento interno ou na
assembléia geral.
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Art.28º Compete ao Segundo Secretário geral: No na gs
a) Substituir o Primeiro Secretário nas suas ausências ou impedimentos; .
b) Acompanhar, apoiando se necessário, as atividades do Primeiro Secretário;
c) Outras atribuições que venham a serem estabelecidas em regimento interno.
Art. 29º — Compete ao tesoureiro:
a) Arrecadar as receitas e depositar o numerário disponível, no banco ou bancos designados
pela diretoria;
b) Elaborar e apresentar balancetes mensais e o balanço anual da Associação:
c) Proceder a pagamentos autorizados pelo Presidente;
d) Assinar, juntamente com o Presidente, cheques e demais documentos contábeis da
associação;
e) Proceder ou mandar proceder a escrituração do livro auxiliar de caixa, mantendo-o sob
sua responsabilidade;
Zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e outras,
quando for o caso;
g) Efetuar pagamentos com recursos de contratos é convênios, somente das atividades e a
quisições neles programados;
h) Outras atribuições que venham a serem estabelecidas no regimento interno ou na
assembléia geral.
Art. 30º - Compete ao Segundo tesoureiro:
a) Substituir o Primeiro Tesoureiro nas suas ausências ou impedimentos;
b) Acompanhar, apoiando se necessário » as atividades do Primeiro Tesoureiro;
c) Outras atribuições que venham a serem estabelecidas em regimento interno.
Art, 31º —O regimento Interno será constituído por normas estabelecidas pela diretoria,
baixadas sob a forma de resolução após aprovação em assembléia geral.
SEÇÃO HI
DO CONSELHO FISCAL
Art. 32º O Conselho Fiscal será formado por 03 (três) membros efetivos e 03 (três)
suplentes, eleitos para um mandato de 02(dois) anos, sendo permitida apenas uma reeleição
consecutiva.
PARAGRÁFO 1º. Os suplentes serão chamados a substituir os efetivos, nas vagas ou
impedimentos destes. PD) E
PARAGRÁFO 2º -Em sua primeira reunião, o conselho fiscal escolherá, dentre os seus
membros efetivos, um Presidente com competência de convocar e presidir as reuniões do
Conselho Fiscal, e um Secretário, com a competência de lavra as atas das reuniões.
Art. 33º “Compete ao Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todas as atividades da associação, e examinar todos os documentos que julgar
necessário;
b) Assistir às reuniões da Diretoria, quando convocadas ou sempre que dessa faculdade
queiram usar, onde terá direito a voz e não a voto; “Le ,
) Carlos Cincurá
Advogado
Praça do Rosário, 249
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c) Convocar Assembléia Geral quando ocorrerem motivos graves ou urgentes;
d) Examinar e aprovar (ou não) os balancetes mensais e emitir parecer por escrito, sob
balanço e relatório anula;
e) verificar se os atos da Diretoria estão de acordo com alei e com o estatuto e se não são
contrários aos interesses dos associados e associadas;
£) Outras atribuições que lhes venham a serem estabelecidos no regimento interno ou na
assembléia geral.
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Art. 34º “O Conselho Fiscal reunir-se -à, ordinariamente, cada mês e » extraordinariamente,
sempre que necessário.
PARAGRÁFO 1º -O Conselho Fiscal considerar-se-á reunido com a participação de no
mínimo 2/3 de seus membros, sendo as decisões tomadas por maioria simples de votos, dos
membros presentes.
PARAGRÁFO 2º. Em cada reunião, deverá ser lavrada à ata, em livro próprio, indicando
as resoluções tomadas, devendo ser assinada por todos os presentes.
SEÇÃO VI
DOS DEPARTAMENTOS
Art. 35º “Os departamentos são órgãos de execução subordinados à diretoria executiva,
podendo ser instituídos em caráter temporário ou permanente, criados para auxiliar e
coordenar as ações voltadas para a sua área especifica de atuação.
a) A forma de organização dos departamentos deverá ser regulamentada pelo regimento
interno da associação;
b) Os cargos criados para a atuação nos departamentos são voluntários € somente poderão
ser ocupados por associados;
e) Os cargos departamentais são de livre nomeação e de livre exoneração do presidente da
diretoria.
Art.36- A Associação terá os seguintes departamentos permanentes:
a) Departamento de educação, cultura, esporte, comércio, turismo e lazer.
b) Departamento de infra-estrutura, Comércio exterior e indústria.
c) Departamento Contábil e de administração.
d) Departamento de desenvolvimento social e econômico;
e) Departamento de comunicação, publicidade e de compras e vendas;
£) Departamento patrimonial e assessoria de imprensa.
CAPITULO V
DOS LIVROS
Art.37º —A associação deverá ter:
a) Livro de matricula de associados;
b) Livro de atas de reunião da diretoria;
e) Livro de atas de reunião do Conselho Fiscal;
d) Livro de atas da assembléia geral;
e) Livro de presença dos associados em assembléia;
f) Outros livros, fiscais, contábeis etc.; exigidos por lei e /ou regimento interno. S7,
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CAPITULO VI
DAS ELEIÇÕES
Art. 38º — A assembléia Geral Ordinária de eleição deverá ser devidamente convocada com
uma antecedência mínima de 30 dias e máxima de 90 dias de sua realização, através de
edital fixado na sede da entidade e nos lugares públicos mais freqientados pelos
associados.
Art. 39º As chapas deverão ser inscritas e apresentadas, com uma antecedência mínima de
10 (dez) dias, da assembléia eleitoral.
Art. 40º —A diretoria executiva e o conselho fiscal serão eleitos, por maioria simples dos
associados presentes na assembléia geral ordinária de eleição, através do sufrágio universal,
direto e secreto, em eleição por chapa, para um mandato de dois (02) anos.
Art. 41º —Só poderão participar de chapas como candidatos na eleição, os associados quites
com as suas obrigações perante a associação e que tenham no mínimo 6 ( seis ) meses com
sócios.
PARAGRÁFO 1º -Considerar-se eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos dos
sócios presentes na eleição.
PARAGRÁFO 2º Estará em condições de votar, o associado em dia com as suas
obrigações e terá direito a um só voto.
CAPITULOVII
DA DISSOLUÇÃO
Art. 42º - A associação será dissolvida, por vontade manifestada em assembléia geral
extraordinária, expressamente convocada para este fim, observando o disposto artigo 17,
alínea “a”, deste estatuto.
Art. 43º - Em caso de dissolução, a parte remanescente do patrimônio não poderá ser
distribuída entre os associados, sendo doado a instituição congênere, legalmente constituída
CAPITULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 44º — E vedada a remuneração dos cargos da diretoria e do conselho fiscal. ti tua
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Art.45º —Este estatuto podará ser reformado, no todo ou em parte, mediante deliberação
tomada em assembléia geral extraordinária conforme o artigo 17, alínea “b”.
Art.46º “O presente estatuto foi aprovado na assembléia geral, realizada em 18 de
novembro de 2007.
Carlos Cincurá
Advogado
Praça do Rosário, 240
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Art. 47- Os casos omissos deste estatuto serão resolvidos pela assembléia geral.
Art.48- Este estatuto entra em vigor na data de sua aprovação. E
Itaberaba 18 de novembro de 2007
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1º Tesoureiro
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Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral /
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providenci
;RFB a sua atualização cadastral.
bg
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
CADASTRAL
| NOME EMPRESARIAL
“ASSOCIACAO DOS PESCADORES DO RIO PARAGUACU E SEUS AFLUENTES
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
|: f[CóDico E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL ”
|| |94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
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| CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA ” ]
; “399-9 - OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO ]
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- Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007.
[Emitido no dia 06/05/2009 às 09:02:48 (data e hora de Brasilia).
http://www receita. fazenda. gov.br/PessoaJuridica/CNP)/cnpjreva/C..
w REs Preparar Página
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06/05/2009 09:05
no prédio escolar Ely Rocha, localizado na Rua Jonas Bittencourt, s/n, Vila
Vicente, Haberaba-BA, reúne provisoriamente os pescadores em assembléia geral
decidiram em discussão ampla e fundaram a Associação dos Pescadores do Rio
Paraguaçu e Seus Afluentes. Estiveram presentes trinta pescadores com o objetivo de
promover o desenvolvimento das atividades pesqueiras do Rio Paraguaçu e de seus
afluentes em toda região de Itaberaba/BA, jogo após a fundação da entidade, foi
composta uma única chapa para a eleição é posse da diretoria, com o mandato iniciando
em três de novembro de dois sete e termina em três de novembro de dois mil e
nove. Discutiram e a assembléia chegou ao consenso, elegendo por unanimidade a
seguinte chapa: sendo presidente o senhor Antônio Silva do Carmo, RG. nº. 2.030.492,
CPF. nº. 176.854.195-72, brasileiro, casado, pescador, residente no Povoado da Vila
São Vicente, S/N Haberaba-BA. Vice-presidente o senhor Paulo Tanan da Silva, RG. nº.
0636984559, CPF, nº. 665.476.105-78, brasileiro, solteiro, pescador, residente na Rua
Jonas Bittencourt, s/n, Vila São Vicente, Itaberaba-BA. Primeiro Secretário: Edmário
Santos Silva, brasileiro, separado judicialmente, pescador, RG. nº. 2.704.025-94, CPF.
nº, 248.532.245-72, residente na Rua Jonas Queiroz, S/N Vila São Vicente, Itaberaba-
BA. Segundo Secretário: Venilson Silva Rodrigues, RG. nº. 1112174826, CPF. nº
001.814,405-55, brasileiro, casado, pescador, residente na Rua Jonas Bittencourt, S/N
Vila São Vicente, Itaberaba-BA. Primeiro Tesoureiro: Cláudio Bispo da Silva, RG. nº.
1393759025, CPF. nº. 028.820.325-95, brasileiro, solteiro, pescador, residente na Rua
Jonas Queiroz, S/N Vila São Vicente, Itaberaba-BA. Segundo Tesoureiro: Valdir Silva
Rodrigues, RG. nº, 068843228, CPF. nº. 904.824.685-72, brasileiro, casado, pescador,
residente na Rua Francisco Moura Queiroz, S/N Vila São Vicente, Itaberaba-BA.
Conselho Fiscal Presidente: Manoel Helio Santos da Silva, RG. nº, 3351239, CPF. nº
344.760.835-87, brasileiro, soltero (digo), solteiro, pescador, residente na Rua Airta
(digo). Airton Sena, S/N Vila São Vicente, Itaberaba-BA. Vice-presidente: Rosanil
Silva Melo, RG. nº. 5.701.400, CPF. nº. 618.334.015-49, brasileiro, solteiro, pescador,
residente na Rua Luis Eduardo Magal hã S/N Vila São Vi icente, Itaberaba-BA.
Segundo Vice-presidente: Rosalvo Oliveira da Silva RG. nº. 3.801.882, CPF. nº.
3.525.825-20, brasileiro, casado, pescador, residente na Rua, (digo), na Fazenda
Malhador, municipio de Itaberaba-BA. Suplentes: Primeiro Suplente: Ivo Ferreira
Gonçalves, RG. nº. 5.373.556, CPF. nº. 835.418.025-53, brasileiro, solteiro, pescador,
residente na Rua Edilson Santana Santos, s/n, Vila São Vicente, Itaberaba-BA. Segundo
Suplente: Reinaldo Santos da Silva, RG. nº. 140.470.094, CPF; nº. 026.088. 135-00, bra
(digo) brasileiro, solteiro, pescador, residente na Rua Santo Atonio, (digo), Rua Santo
Antonio, s/n Vila São Vicente, Itaberaba-BA. Terceiro Suplente: Edeni Pereira
Santana, RG. nº. 636.970.760, CPF nº. 665.527.025-15, brasileiro, casado, pescador,
residente na Fazenda Panorama, municipio de Itaberaba-BA. Após a aprovação da
chapa o senhor presidente Antonio Silva do Carmo e os demais membros da diretoria
foram empossados para um mandato de dois anos. O senhor presidente em primeiro
lugar agradeceu a Deus e pediu forças a ele (digo) a ele para juntos caminharmos em
busca dos nossos objetivos, falou também sobre a filiação dos novos associados, onde
ficou decidido que o novo associado terá que contribuir com o mesmos valores que os
outros associados fundadores contribuiram nas despezas com o registro da associação €
ficou aprovado por todos presentes. O presidente, junto com a diretoria discutiram o
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valor das mensalidades e chegaram a um acordo de que o valor será de quatro reais e foi
aprovado por todos os associados que estavam presente, ficou também decidido que
todo dinheiro da associação será depositado em uma conta poupança de um determinado
banco, que será escolhido pela assembléia. O senhor presidente falou também que para
se associar a pessoa tem que ser pescador, ter o material adequado para a pesca e ser
maior de dezesseis anos. Sem mais nada a tratar o senhor presidente deu por encerrado
os trabalhos e eu Edmário Santos Silva, que servir de secretário, lavrei a presente ata
que vai por mim assinada e por todos os presentes. Itaberaba-BA, três de novembro de
dois mil e sete. Edmário Santos Silva Antonio Silva do Carmo Paulo Tanan da Silva
Cláudio Bispo da Silva Rasanil Silva Melo Ivo Ferreira Gonçalves Reinaldo Santos
Silva Manoel Helio Santos Silva Rosalvo Oliveira da Silva Edeni Pereira Santana
Venilson Silva Rodrigues Valdir Silva Rodrigues. Era só o que continha na Ata que
copiei integralmente.
Antônio Silva do Carmo
Presidente.
Edmário Santos Silva
Primeiro Secretário
Ciáudio Bispo da Silva
Primeiro tesoureiro
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CÓPIA AUTÊNTICA DA ATA DE ELEIÇÃO E POSSE DA NOVA DIRETORIA DA
ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES DO RIO PARAGUAÇU E SEUS AFLUENTES,
REALIZADA EM 01 DE MAIO DE 2211.
Ao primeiro dia do mês de maio do ano de dois mil e onze, às nove horas da manhã, na
escola de primeiro grau São Vicente, que fica localizado na Rua Luiz Eduardo
Magalhães, S/N Vila São Vicente, Haberaba-BA, reúne provisoriamente os pescadores
em assembléia geral, e decidiram em discurssão ampla a apresentação de duas chapas
Para eleger a nova diretoria para um mandato de dois anos iniciando em primeiro de
maio de dois mil e onze e termina (digo), termina em primeiro de maio de dois mil e
treze de acordo com o edital que foi colocado nos locais mais frequentado polos
associados votaram trinta associados e a eleição foi vencida pela chapa dois com vinte
e quatro votos contra seis votos da chapa um que foi formada por presidente: Manoel
Helio Santos da Silva , vice presidente: Ivo Ferreira Gonçalves, primeiro secretário:
Jucelino Oliveira Bittencourt, segundo secretário: Arlindo Damaceno Araujo, primeiro
tesoureiro: Claudio Bispo da Silva, segundo tesoureiro: Antonio Silva do Carmo a
chapa dois foi eleita tendo como presidente: o senhor Jose Ferreira Dias, RG. Nº
0129315605 CPF. Nº 050.431.718-04,: brasileiro, casado, pescador, residente na Rua
Francisco Moura Queiroz, S/N Vila São Vicente, Itaberaba-Ba. Vice-presidente: o
senhor Julio Oliveira da Silva, RG. Nº 0234168900, CPF, Nº. 088.445.695-15,
brasileiro, solteiro, pescador e residente na Rua Luiz Eduardo Magalhães, S/N, Vila São
Vicente, Itaberaba-Ba. Primeiro Secretário: o senhor Edmário Santos Silva, RG.Nº
0270402594 CPF. Nº 248.532.245-72, brasileiro, separado judicialmente, pescador e
residente na Rua Jonas Queiroz, S/N Vila São Vicente, Itaberaba-Ba. Segundo
Secretário: o senhor Venilson Silva Rodrigues, RG. Nº. 1112174826, CPF. Nº,
001.814.405-55, brasileiro, casado, pescador e residente na Rua Jonas Bittencourt, S/N
Vila São Vicente, Itaberaba-Ba. Primeiro Tesoureiro: o senhor Valdir Silva Rodrigues,
RG. Nº 0688343228 CPF. Nº 904,824.685-72, brasileiro, casado, pescador e residente
na Rua Francisco Moura Queiroz, S/N Vila São Vicente, Itaberaba-Ba. Segundo
secretário: (digo), Tesoureiro: o senhor Adailton dos Santos de Jesus, RG. Nº.
0686651642, CPF. Nº. 000.417.995-18, brasileiro, casado, pescador e residente na Rua
nova S/N bairro da Concic, Itaberaba-Ba. Conselho Fiscal Presidente: o senhor Valdeci
Silva de Oliveira, RG. Nº. 0686703545 CPF. Nº. 011.266.625-69 (digo), 011.266.625-
69, brasileiro, solteiro, pescador e residente na Rua nova Pedra Preta, S/N Vila São
Vicente, Itaberaba-Ba. Vice-presidente: o senhor Antonio Silva do Carmo, RG. Nº.
0203049276 CPF. Nº. 176.854.195-72, brasileiro, casado, pescador e residente na
Tlha do Cavalo, S/N Vila São Vicente, Itaberaba-Ba. Segundo Vice-presidente: o senhor
Edson Santos Silva, RG. Nº. 0259779466 CPF. Nº. 278.787.675-72, brasileiro, casado,
pescador e residente na Avenida Paraguaçú, S/N Itaberaba-Ba. Primeiro Suplente:
o senhor Edilson Santos da Silva, RG. Nº. 0685786528, CPF. Nº. 986.652.005-68,
brasileiro, solteiro, pescador e residente na Rua Beto Cincurá, S/N Vila São Vicente,
Itaberaba-Ba. Segundo Suplente: o senhor Ailton Mascarenhas da Silva, RG. Nº.
0891209301, CPF. Nº. 956.900.775-34, brasileiro, solteiro, pescador e residente na Rua
Airton Sena, S/N Vila São Vicente, Itaberaba-Ba. Terceiro Suplente: Catarino
Mascarenhas da Silva, RG. Nº. 0688255019 CPF Nº. 899.468.805-63, brasileiro,
solteiro, pescador e residente na Rua Luiz Eduardo Magalhães, S/N Vila São Vicentu,
Kaberaba-Ba. (digo), Vila São Vicente, Itaberaba-Ba. Após a aprovação da chapa O
senhor presidente Jose Ferreira Dias e os demais membros da diretoria foram
empossados para um mandato de dois anos. O senhor presidente em primeiro lugar
agradeceu a Deus, aos associados e a todos os presentes dizendo que vai lutar muito
junto com todos pelos nossos objetivos que é buscar projetos para a nossa associação
melhorando assim a nossa comunidado (digo), a nossa comunidade o candidato da
chapa um o senhor Manoel Helio Santos da Silva falou que vai lutar junto com o
presidente eleito pelos nossos objetivos e cobrar da nova diretoria projetos para
melhorar a nossa associação. Sem mais nada a tratar o senhor presidente deu por
encerrado os trabalhos e eu Edmário Santos Silva primeiro secretário lavrei a presente
| ata que vai por mim assinada e por todos os presentes. Itaberaba-Ba, primeiro de maio
de dois mil e onze. Edmário Santos Silva, Jose Ferreira Dias, Julio Oliveira da Silva,
Venilson Silva Rodrigues, Valdir Silva Rodrigues, Adailton dos Santos de Jesus,
Valdeci Silva de Oliveira, Antonio Silva do Carmo, Edgtn Santos Silva, Edilson Santos
da Silva, Ailton Mascarenhas da Silva, Catarino Má ésihas da Silva. Era só o que
continha na Ata que copiei integralmente.
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