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norma nº 1272/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1272 / 2012
Date 2012-05-23
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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«>» PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
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A www.itaberaba.ba.gov.br
LEI N.º 1.272 Ceriifico que o presente ato
foi pufiigado no átrio deste
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DE No Ass DS 1 5a
23 DE MAIO DE 2012
Autoriza a abertura de Crédito Especial ao
Orçamento Municipal vigente e dá outras
providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, ao Orçamento
Municipal vigente o crédito especial destinado à criação de elemento de despesa, a
ser incorporada ao Programa de Trabalho do Fundo Municipal de Saúde, detalhada,
conforme Anexo |, integrante desta lei.
Parágrafo único - Os recursos para atender à abertura do crédito especial de que
cuida este artigo decorrerão da anulação parcial ou total de dotações, em igual valor, e
em conformidade ao disposto na Lei Federal nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964, no
artigo 43 e seus parágrafos, conforme Anexo Il, que também integra esta lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICI , 23 de maio de 2012.
cretária Municipal de Governo
Av Rio Branco, 617 « Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete.itaberaba(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
www.itaberaba.ba.gov.br
Anexo |
CRÉDITO SUPLEMENTAR
ORÇAMENTO FISCAL E/OU SEGURIDADE
SOCIAL
NATUREZA
DA DESPESA
VLR.
FT-REC. | sypLEMENTA
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
02.09.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.013.2.050 NUCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE
Equipamento e material permanente 4490.52 14 60.000,00
10.305.131.2.163 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA
Equipamento e material permanente 4490.52 14 15.000,00
10.305.131.2.165 | MANUT. E ADEQ. CENTRO DE TRAT. ACONSELH. DST-AIDS
Equipamento e material permanente 4490.52 14 40.000,00
TOTAL DA SECRETARIA 115.000,00
TOTAL DO ANEXO 115.000,00
Av Rio Branco, 617 + Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia / e-mail - gabinete. itaberaba(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
www.itaberaba.ba.gov.br
Anexo Il
CRÉDITO SUPLEMENTAR
ORÇAMENTO FISCAL E/OU SEGURIDADE
SOCIAL
Em R$
. x NATUREZA
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA FT.REC. | VLR. ANULA
02.09.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.210.1.300 IMPLANTAÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA
Equipamento e material permanente 4490.52 14 115.000,00
TOTAL DA SECRETARIA 115.000,00
TOTAL DO ANEXO 115.000,00
Av Rio Branco, 617 * Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberaba(Dhotmail.com
£7% Câmara Municipal de Itaberaba
ESA ESTADO DA BAIA N A
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AUTOGRAFO
LEINS. 44324
DE
16 DE MAIO DE 2012
Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento Municipal
vigente e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, ao Orçamento
Municipal vigente o crédito especial destinado à criação de elemento de despesa, a ser
incorporada ao Programa de Trabalho do Fundo Municipal de Saúde, detalhada, conforme
Anexo |, integrante desta Lei.
Parágrafo único Os recursos para atender à abertura do crédito especial de que cuida
este artigo decorrerão da anulação parcial ou total de dotações, em igual valor, e em
conformidade ao disposto na Lei Federal n.º 4.320/64, de 17 de março de 1964, no artigo
43 e seus parágrafos, conforme Anexo Il, que também integra esta lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL, 16 de maio de 2012.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABEPABA - BA
e GERAL
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PARECER N.º 01/2012 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E O comem 2 A
FISCALIZAÇÃO. SE lá
Ao Processo nº 07/2012 que autoriza abertura de
Crédito Especial ao Orçamento Municipal vigente e
dá outras providências.
DO PARECER:
A Comissão, acima referida, analisou a proposição em epígrafe e dá o seu parecer
favorável ao projeto fazendo as seguintes considerações:
O pedido de suplementação está subsidiado por elementos
contábeis que mostram as rubricas que serão anuladas para dar origem ao montante
requerido, configurando uma lacuna existente no Orçamento Financeiro.
Visto o exposto, somos de Parecer favorável pela aprovação.
Sala das Sessões, em 20 de abril de 2012
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us ERTAV
BENEDITO BALL PRADO
CAMARA MUNICIPAL DE ITABERABA - BA
PROTOCOLO GERAL
ProoNº QU doLI
Em Jp iz
PARECER Nº 12012
DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Favorável ao Projeto de Lei de
Autoria do Executivo Municipal n.º
07 de 09 de Abril de 2012.
DO PARECER:
Fundamentados no princípio constitucional, e reconhecendo a
importancia da matéria em questão , os membros desta Comissão exaram
parecer favorável pela aprovação da matéria em pauta.
Salvo Melhor Juízo.
Sala das Comissões, em 17 de Abril de 2012.
JUSTIÇA E REDAÇÃO
Lo Pacd Va
residente
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6 www.itaberaba.ba.gov.bi
ITABERABA - BA
PROTOCOLO GERAL
Proc No 2 do
ur:
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei n.º 07/2012
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Colenda Câmara,
Submeto à elevada apreciação e deliberação de Vossa Excelência e dos
demais membros dessa Egrégia Casa Legislativa, Projeto de Lei nº 06 de 10 de abril
de 2012, em apenso, para autorização de abertura de Crédito Adicional Especial.
O referido projeto se faz necessário em função de não conter no orçamento do
Fundo Municipal de Saúde o elemento de despesa destinada a atender,
especificamente, as despesas com a compra de veículos e equipamentos nas Ações
de vigilância epidemiológica e Dst-Aids.
É oportuno esclarecer que o referido Crédito não implicará em acréscimo ao valor
total do Orçamento, conforme poderá ser verificado no corpo do Projeto de Lei.
Certo de que a proposta merecerá a pronta acolhida e aprovação por parte dos
Membros dessa Casa, reafirmo, na oportunidade, meus protestos de consideração e
apreço.
GABINETE DO PREFEITO MUN ra de abril de 2012.
JOÃO ALMEIDA!
Av Rio Branco, 617 + Centro « CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete.itaberaba(Dhotmail.com
Er E PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
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PROTOCOLO GERAL
Prog Nº DM | 2012
Em Jotof it
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(a) da CM/BA
PROJETO DE LEI N.º 07
DE
09 DE ABRIL DE 2012
Autoriza a abertura de Crédito Especial ao
Orçamento Municipal vigente e dá outras
providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, ao Orçamento
Municipal vigente o crédito especial destinado à criação de elemento de despesa, a
ser incorporada ao Programa de Trabalho do Fundo Municipal de Saúde, detalhada,
conforme Anexo |, integrante desta lei.
Parágrafo único - Os recursos para atender à abertura do crédito especial de que
cuida este artigo decorrerão da anulação parcial ou total de dotações, em igual valor, e
em conformidade ao disposto na Lei Federal nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964, no
artigo 43 e seus parágrafos, conforme Anexo Il, que também integra esta lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICI » D9 ri abril de 2012.
Ns
JOÃO ALMEIDA MAS RENHAS FILHO
Prefeit |
Av Rio Branco, 617 » Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete.itaberaba(Dhotmail.com
«>» PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
Qi! www.itaberaba.ba.gov.br
Anexo |
CRÉDITO SUPLEMENTAR
ORÇAMENTO FISCAL E/OU SEGURIDADE
SOCIAL
NATUREZA VLR.
ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA * | SUPLEMENTA
CÓDIGO
02.09.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.013.2.050 NUCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE
Equipamento e material permanente 4490.52 14 60.000,00
10.305.131.2.163 | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA
Equipamento e material permanente 4490.52 14 15.000,00
10.305.131.2.165 | MANUT. E ADEQ. CENTRO DE TRAT. ACONSELH. DST-AIDS
Equipamento e material permanente 4490.52 14 40.000,00
TOTAL DA SECRETARIA 115.000,00
TOTAL DO ANEXO 115.000,00
MARA MUNI ABA - BA
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Av Rio Branco, 617 « Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete.itaberabaQDhotmail.com
Ra PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
ii! www.itaberaba.ba.gov.br
Anexo Il
CRÉDITO SUPLEMENTAR
ORÇAMENTO FISCAL E/OU SEGURIDADE
SOCIAL
ã NATUREZA
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA FT.REC. | VLR. ANULA
02.09.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.210.1.300 IMPLANTAÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA
Equipamento e material permanente 4490.52 14 115.000,00
TOTAL DA SECRETARIA 115.000,00
TOTAL DO ANEXO 115.000,00
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Av Rio Branco, 617 + Centro « CNPJ 13.719.646/0001-75
CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete.itaberaba(Dhotmail.com

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