| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1272 / 2012 |
| Date | 2012-05-23 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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«>» PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA 4 Woat L A www.itaberaba.ba.gov.br LEI N.º 1.272 Ceriifico que o presente ato foi pufiigado no átrio deste orgão! er « DE No Ass DS 1 5a 23 DE MAIO DE 2012 Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento Municipal vigente e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal vigente o crédito especial destinado à criação de elemento de despesa, a ser incorporada ao Programa de Trabalho do Fundo Municipal de Saúde, detalhada, conforme Anexo |, integrante desta lei. Parágrafo único - Os recursos para atender à abertura do crédito especial de que cuida este artigo decorrerão da anulação parcial ou total de dotações, em igual valor, e em conformidade ao disposto na Lei Federal nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964, no artigo 43 e seus parágrafos, conforme Anexo Il, que também integra esta lei. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICI , 23 de maio de 2012. cretária Municipal de Governo Av Rio Branco, 617 « Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete.itaberaba(Dhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA www.itaberaba.ba.gov.br Anexo | CRÉDITO SUPLEMENTAR ORÇAMENTO FISCAL E/OU SEGURIDADE SOCIAL NATUREZA DA DESPESA VLR. FT-REC. | sypLEMENTA CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 02.09.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.013.2.050 NUCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE Equipamento e material permanente 4490.52 14 60.000,00 10.305.131.2.163 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA Equipamento e material permanente 4490.52 14 15.000,00 10.305.131.2.165 | MANUT. E ADEQ. CENTRO DE TRAT. ACONSELH. DST-AIDS Equipamento e material permanente 4490.52 14 40.000,00 TOTAL DA SECRETARIA 115.000,00 TOTAL DO ANEXO 115.000,00 Av Rio Branco, 617 + Centro * CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia / e-mail - gabinete. itaberaba(Dhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA www.itaberaba.ba.gov.br Anexo Il CRÉDITO SUPLEMENTAR ORÇAMENTO FISCAL E/OU SEGURIDADE SOCIAL Em R$ . x NATUREZA CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA FT.REC. | VLR. ANULA 02.09.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.210.1.300 IMPLANTAÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA Equipamento e material permanente 4490.52 14 115.000,00 TOTAL DA SECRETARIA 115.000,00 TOTAL DO ANEXO 115.000,00 Av Rio Branco, 617 * Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 * Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete. itaberaba(Dhotmail.com £7% Câmara Municipal de Itaberaba ESA ESTADO DA BAIA N A SANCIA NAS TABERRE E sia = AUTOGRAFO LEINS. 44324 DE 16 DE MAIO DE 2012 Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento Municipal vigente e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal vigente o crédito especial destinado à criação de elemento de despesa, a ser incorporada ao Programa de Trabalho do Fundo Municipal de Saúde, detalhada, conforme Anexo |, integrante desta Lei. Parágrafo único Os recursos para atender à abertura do crédito especial de que cuida este artigo decorrerão da anulação parcial ou total de dotações, em igual valor, e em conformidade ao disposto na Lei Federal n.º 4.320/64, de 17 de março de 1964, no artigo 43 e seus parágrafos, conforme Anexo Il, que também integra esta lei. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL, 16 de maio de 2012. 0) o, a 0) 3 = D CÂMARA MUNICIPAL DE ITABEPABA - BA e GERAL pic ro) p) 16 | Zel PARECER N.º 01/2012 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E O comem 2 A FISCALIZAÇÃO. SE lá Ao Processo nº 07/2012 que autoriza abertura de Crédito Especial ao Orçamento Municipal vigente e dá outras providências. DO PARECER: A Comissão, acima referida, analisou a proposição em epígrafe e dá o seu parecer favorável ao projeto fazendo as seguintes considerações: O pedido de suplementação está subsidiado por elementos contábeis que mostram as rubricas que serão anuladas para dar origem ao montante requerido, configurando uma lacuna existente no Orçamento Financeiro. Visto o exposto, somos de Parecer favorável pela aprovação. Sala das Sessões, em 20 de abril de 2012 | us ERTAV BENEDITO BALL PRADO CAMARA MUNICIPAL DE ITABERABA - BA PROTOCOLO GERAL ProoNº QU doLI Em Jp iz PARECER Nº 12012 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO. Favorável ao Projeto de Lei de Autoria do Executivo Municipal n.º 07 de 09 de Abril de 2012. DO PARECER: Fundamentados no princípio constitucional, e reconhecendo a importancia da matéria em questão , os membros desta Comissão exaram parecer favorável pela aprovação da matéria em pauta. Salvo Melhor Juízo. Sala das Comissões, em 17 de Abril de 2012. JUSTIÇA E REDAÇÃO Lo Pacd Va residente «= 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE dTAB 6 www.itaberaba.ba.gov.bi ITABERABA - BA PROTOCOLO GERAL Proc No 2 do ur: JUSTIFICATIVA Projeto de Lei n.º 07/2012 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba Excelentíssimos Senhores Vereadores, Colenda Câmara, Submeto à elevada apreciação e deliberação de Vossa Excelência e dos demais membros dessa Egrégia Casa Legislativa, Projeto de Lei nº 06 de 10 de abril de 2012, em apenso, para autorização de abertura de Crédito Adicional Especial. O referido projeto se faz necessário em função de não conter no orçamento do Fundo Municipal de Saúde o elemento de despesa destinada a atender, especificamente, as despesas com a compra de veículos e equipamentos nas Ações de vigilância epidemiológica e Dst-Aids. É oportuno esclarecer que o referido Crédito não implicará em acréscimo ao valor total do Orçamento, conforme poderá ser verificado no corpo do Projeto de Lei. Certo de que a proposta merecerá a pronta acolhida e aprovação por parte dos Membros dessa Casa, reafirmo, na oportunidade, meus protestos de consideração e apreço. GABINETE DO PREFEITO MUN ra de abril de 2012. JOÃO ALMEIDA! Av Rio Branco, 617 + Centro « CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete.itaberaba(Dhotmail.com Er E PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA we 1a é ç www.itaberaba.ba.gov, AL DE TBERA PROTOCOLO GERAL Prog Nº DM | 2012 Em Jotof it Sea fre (a) da CM/BA PROJETO DE LEI N.º 07 DE 09 DE ABRIL DE 2012 Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento Municipal vigente e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal vigente o crédito especial destinado à criação de elemento de despesa, a ser incorporada ao Programa de Trabalho do Fundo Municipal de Saúde, detalhada, conforme Anexo |, integrante desta lei. Parágrafo único - Os recursos para atender à abertura do crédito especial de que cuida este artigo decorrerão da anulação parcial ou total de dotações, em igual valor, e em conformidade ao disposto na Lei Federal nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964, no artigo 43 e seus parágrafos, conforme Anexo Il, que também integra esta lei. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICI » D9 ri abril de 2012. Ns JOÃO ALMEIDA MAS RENHAS FILHO Prefeit | Av Rio Branco, 617 » Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete.itaberaba(Dhotmail.com «>» PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Qi! www.itaberaba.ba.gov.br Anexo | CRÉDITO SUPLEMENTAR ORÇAMENTO FISCAL E/OU SEGURIDADE SOCIAL NATUREZA VLR. ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA * | SUPLEMENTA CÓDIGO 02.09.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.013.2.050 NUCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE Equipamento e material permanente 4490.52 14 60.000,00 10.305.131.2.163 | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA Equipamento e material permanente 4490.52 14 15.000,00 10.305.131.2.165 | MANUT. E ADEQ. CENTRO DE TRAT. ACONSELH. DST-AIDS Equipamento e material permanente 4490.52 14 40.000,00 TOTAL DA SECRETARIA 115.000,00 TOTAL DO ANEXO 115.000,00 MARA MUNI ABA - BA | 2 | vaz | jo jog | Zaf2 Av Rio Branco, 617 « Centro + CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 - Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete.itaberabaQDhotmail.com Ra PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA ii! www.itaberaba.ba.gov.br Anexo Il CRÉDITO SUPLEMENTAR ORÇAMENTO FISCAL E/OU SEGURIDADE SOCIAL ã NATUREZA CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA FT.REC. | VLR. ANULA 02.09.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.210.1.300 IMPLANTAÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA Equipamento e material permanente 4490.52 14 115.000,00 TOTAL DA SECRETARIA 115.000,00 TOTAL DO ANEXO 115.000,00 | AR Bem BA ] À | | L | r 072 !2912 Av Rio Branco, 617 + Centro « CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 « Itaberaba - Bahia / e-mail — gabinete.itaberaba(Dhotmail.com