br-locleg corpus explorer

← Itaberaba (BA)

norma nº 1217/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1217 / 2011
Date 2011-02-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATOS, CONVÊNIOS E CONSÓRCIOS COM UNIÃO, ESTADO DA BAHIA E OUTROS MUNICÍPIOS, BEM COMO ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS, AGÊNCIAS, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, INSTITUTOS EDUCACIONAIS E ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N.º 1217
DE
18 DE FEVEREIRO DE 2011
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
contratos, convênios e consórcios com União, 
Estado da Bahia e outros Municípios, bem como 
órgãos públicos federais, estaduais e municipais, 
agências, autarquias, fundações, institutos 
educacionais e organizações não governamentais
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA, Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e Eu sanciono a presente Lei:
Artigo 1.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar contratos, convênios 
e consórcios com a União, o Estado da Bahia e outros Municípios, bem como 
com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, agências, autarquias, 
fundações, empresas públicas, institutos educacionais e organizações não 
governamentais.
Parágrafo Único – As autorizações de que tratam o caput deste artigo terão 
vigência até o dia 30 de junho de 2011.
Artigo 2.º - O Executivo Municipal deverá no prazo de 15 (quinze) dias 
contados da assinatura dos instrumentos de que trata o artigo anterior, 
encaminhar cópias à Câmara Municipal para conhecimento.
Artigo 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 de fevereiro de 2011.
JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS FILHO
Prefeito Municipal
ALBERTO MAGNO ALMEIDA LEAL
Secretário Municipal de Administração,
Modernização e Informação.

open original →