| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1214 / 2011 |
| Date | 2011-01-04 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITABERABA PARA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011. |
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Esta edição encontra-se no site: www.itaberaba.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itaberaba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q6MVYCIWO/3Q5DI9WJJHPW Quarta-feira 26 de Janeiro de 2011 34 - Ano V - Nº 494 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Governo Construindo um Novo Tempo – 2009/2012 www.itabera.ba.gov.br 1 LEI Nº 1.214 DE 04 DE JANEIRO DE 2011 ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITABERABA PARA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011. O PREFEITO MUNICIPAL ITABERABA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei. DECRETA: Título I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art.1º - Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaberaba para o exercício financeiro de 2011, compreendendo: I – O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município e seus fundos; II - O Orçamento Fiscal da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Municipal; Título II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Capítulo I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Da Receita Total Esta edição encontra-se no site: www.itaberaba.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itaberaba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q6MVYCIWO/3Q5DI9WJJHPW Quarta-feira 26 de Janeiro de 2011 35 - Ano V - Nº 494 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Governo Construindo um Novo Tempo – 2009/2012 www.itabera.ba.gov.br 2 Art. 2º - A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente é estimada em R$ 97.278.564,67 (noventa e sete milhões, duzentos setenta e oito mil, quinhentos sessenta e quatro reais, sessenta e sete centavos), desdobrada nos seguintes agregados: I – Orçamento Fiscal, em R$ 70.514.307,67 (setenta milhões quinhentos e quatorze mil trezentos e sete reais, oitenta e sete centavos) II – Orçamento da Seguridade Social, em R$ 26764.256,80 ( vinte e seis milhões setecentos sessenta e quatro mil, duzentos cinqüenta e seis reais, oitenta centavos). Art. 3º - As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo I. Art. 4º - A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constate do Anexo II. Capítulo II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Da Despesa Total Art. 5º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 97.278.564,67 (noventa e sete milhões, duzentos setenta e oito mil, quinhentos sessenta e quatro reais, sessenta e sete centavos) desdobrada nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentária, nos seguintes agregados: I – Orçamento Fiscal, em R$ 70.514.307,67 (setenta milhões quinhentos e quatorze mil trezentos e sete reais, oitenta e sete centavos) II – Orçamento da Seguridade Social, em R$ 26.764.256,80 ( vinte e seis milhões setecentos sessenta e quatro mil, duzentos cinqüenta e seis reais, oitenta centavos). Art. 6º - Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentária e a Lei do Plano Plurianual, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2011. Art.7º - Até trinta dias após a publicação da presente lei o Executivo deverá fixar a programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, em conformidade com o art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, art. 47 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964. Esta edição encontra-se no site: www.itaberaba.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itaberaba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q6MVYCIWO/3Q5DI9WJJHPW Quarta-feira 26 de Janeiro de 2011 36 - Ano V - Nº 494 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Governo Construindo um Novo Tempo – 2009/2012 www.itabera.ba.gov.br 3 Capítulo III DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ORGÃO Art. 8º - A Despesa Total, Fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexos VI e anexo VII desta Lei. Capítulo IV DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO Art. 9º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a: I - abrir créditos suplementares mediante Decreto Executivo, até o limite de 10%(dez por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de incorporar valores aos orçamentos Fiscal e de Seguridade Social, com os recursos abaixo indicados: a) Decorrentes de superávit financeiro; b) Decorrentes do excesso de arrecadação; c) Decorrentes da anulação parcial ou total de dotação; II – utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias; III – realocar saldos dentro da mesma categoria de programação, criando quando necessário, novos elementos de despesa. Art. 10º - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a: I – atender insuficiências de dotações de grupo de pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de despesas consignadas no mesmo grupo de até 10% ( dez por cento); II – atender o pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais e requisições de pequeno valor de até 10% ( dez por cento); Esta edição encontra-se no site: www.itaberaba.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itaberaba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q6MVYCIWO/3Q5DI9WJJHPW Quarta-feira 26 de Janeiro de 2011 37 - Ano V - Nº 494 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Governo Construindo um Novo Tempo – 2009/2012 www.itabera.ba.gov.br 4 III- atender o pagamento dos serviços da dívida pública de até 15% ( quinze por cento); V – atender insuficiência de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções de Saúde, Assistência, Previdência e em Programa de Trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções de até 15% (quinze por cento); Capítulo V Título III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 11º – A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de credito fica condicionada à celebração dos instrumentos. Título IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Capítulo Único Art. 12º – O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetro para utilização das dotações de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art.13 º – Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 04 de janeiro de 2011 JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS FILHO Prefeito Municipal