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norma nº 915/2001

Tipo Lei
Número / Ano 915 / 2001
Date 2001-04-09
Ementa“INSTITUI O PROGRAMA DE RENDA MÍNIMA VINCULADA À EDUCAÇÃO - "BOLSA-ESCOLA" NO MUNICÍPIO DE ITABERABA.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
CGC. 13.719. 646/0001-75
Itaberaba - Bahia
LEI Nº 915/2001
DE
09 de Abril de 2001
Institui o Programa de
Renda Minima vinculada à
educação - "Bolsa-Escola"
no Mimicípio de Haberaba.
6) Prefeito Mimicipal de Itaberaba, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono fel:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Itaberaba, o Programa de Renda Mínima,
vinculada à educação - Boisa-Escola, com o objetivo de incentivar e viabilizar a
permanência das crianças beneficiadas na rede escolar e oferecer ações sócio-
educativas, em horário complementar.
Art. 2º - Os recursos da União, originários do Programa Nacional de Renda Minima
vinculada à educação — “Bolsa-Escola”, criado pela Medida Provisória nº 2.140, de 13
de fevereiro de 2001, serão destinados exclusivamente às famílias que preencherem as
seguintes condições, copulativamente:
I- Ter renda familiar per capita inferior a meio salário mínimo;
H - Ter filhos e/ou dependentes com idade entre 6 e 15 anos matriculados em
estabelecimentos de ensino fundamento
HI - comprovação de residência no município.
Parágrafo 1º - Considera-se família a unidade nuclear, eventualmente ampliada
por outros indivíduos que com ela possua, laços de parentesco que forme um
grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e mantendo sua economia pela
contribuição de seus membros.
Parágrafo 2º - Serão computados para cálculo da renda familiar os rendimentos
de todos os membros adultos que compõem a família, inclusive os valores
concedidos por programas Federais instituídos de acordo com preceitos
constitucionais, tais como previdência rural, seguro-desemprego e renda mínima
a idosos e deficientes, bem como programas Estaduais e Municipais de
omplementação pecuniária.
Av. Rio Branco, 473 - Centro - CEP. 46.880.000 - Tel. :(75)251-1811-Fax:(75)251-1208 - Itaberaba-Ba.

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