| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 915 / 2001 |
| Date | 2001-04-09 |
| Ementa | “INSTITUI O PROGRAMA DE RENDA MÍNIMA VINCULADA À EDUCAÇÃO - "BOLSA-ESCOLA" NO MUNICÍPIO DE ITABERABA.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA CGC. 13.719. 646/0001-75 Itaberaba - Bahia LEI Nº 915/2001 DE 09 de Abril de 2001 Institui o Programa de Renda Minima vinculada à educação - "Bolsa-Escola" no Mimicípio de Haberaba. 6) Prefeito Mimicipal de Itaberaba, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono fel: Art. 1º - Fica instituído no Município de Itaberaba, o Programa de Renda Mínima, vinculada à educação - Boisa-Escola, com o objetivo de incentivar e viabilizar a permanência das crianças beneficiadas na rede escolar e oferecer ações sócio- educativas, em horário complementar. Art. 2º - Os recursos da União, originários do Programa Nacional de Renda Minima vinculada à educação — “Bolsa-Escola”, criado pela Medida Provisória nº 2.140, de 13 de fevereiro de 2001, serão destinados exclusivamente às famílias que preencherem as seguintes condições, copulativamente: I- Ter renda familiar per capita inferior a meio salário mínimo; H - Ter filhos e/ou dependentes com idade entre 6 e 15 anos matriculados em estabelecimentos de ensino fundamento HI - comprovação de residência no município. Parágrafo 1º - Considera-se família a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possua, laços de parentesco que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e mantendo sua economia pela contribuição de seus membros. Parágrafo 2º - Serão computados para cálculo da renda familiar os rendimentos de todos os membros adultos que compõem a família, inclusive os valores concedidos por programas Federais instituídos de acordo com preceitos constitucionais, tais como previdência rural, seguro-desemprego e renda mínima a idosos e deficientes, bem como programas Estaduais e Municipais de omplementação pecuniária. Av. Rio Branco, 473 - Centro - CEP. 46.880.000 - Tel. :(75)251-1811-Fax:(75)251-1208 - Itaberaba-Ba.