| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 916 / 2001 |
| Date | 2001-04-24 |
| Ementa | “CRIA O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITABERABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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SAS CGC 13.71 9.646/0001-785 Itaberaba — Bahia > "= -+ — Certifico que O Presente Ato foi Publicadojão Átrio Deste LEI Nº 916/2001 Orgão. Em / DE o 24 DE ABRIL DE 2001 Cria o Fundo de Desenvolvimento Municipal de Itaberaba e dá outras providências.. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado o Fundo de Desenvolvimento Municipal de Itaberaba, de natureza financeira, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Econômico, com a finalidade de prover recursos para honrar o aval prestado em nome dele em operações de crédito realizadas pelo Banco do Nordeste do Brasil S. A. Parágrafo único — Poderão ser avalizados pelo Fundo as operações de crédito que o Banco do Nordeste do Brasil S. A. celebre, de acordo com as regras, termos e condições dos seus programas de crédito, com agentes econômicos localizados no município de Itaberaba e que aí exerçam sua atividade econômica. Art. 2º - O patrimômo inicial do Fundo de Aval será constituído mediante a transferência de recursos originários de 04.16.096.10.36 — Construção e Apoio a Pequena e Micro Empresa. Art. 3º - Constituem recursos do Fundo de Desenvolvimento Municipal: a) as comissões cobradas por conta da garantia prestada em seu nome; b) o resultado das aplicações financeiras dos recursos; fN c) arecuperação de crédito de operações honradas com recursos por ele providos; d) areversão de saldos não aplicados; e) outros recursos destinados pelo Poder Público ou por particulares a título de doação e empréstimos. $ 1º - O saldo positivo apurado em cada exercício será transferido para o exercício seguinte, a crédito do Fundo de Desenvolvimento Municipal $ 2º - Ba disponibilidades financeiras do Fundo de Desenvolvimento Municipal serão aplicadas no Banco do Nordeste do Brasil S. A. nos produtos financeiros deste Av, Rio Branco, 308 — Centro — CEP 46880-000 — Tel: (75) 251,1811 — Fax: (75) 2851.1208 — Itaberaba - Ba o EPs PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Ra CGC 13.719.646/0001-75 aos Itaberaba — Bahia $ 3º - O Banco do Nordeste do Brasil S. A será gestor do Fundo de Desenvolvimento Municipal, devendo os seus direitos e obrigações, decorrentes dessa condição, serem estabelecidas mediante convênio celebrado com a Prefeitura Municipal. Art. 4º - O Fundo de Desenvolvimento Municipal cobrirá até 100% (cem por cento) do valor de cada operação de crédito. 8 1º - O reajuste do valor do aval prestado será feito na forma estabelecida no convênio de que trata o $ 3º do artigo precedente. $ 2º - Será devido o Fundo de Desenvolvimento Municipal comissão que será cobrada pelo Banco do Nordeste do Brasil S. A. em cada uma das operações, revertendo seu valor para o Fundo. Art. 5º - O convênio de que trata o 8 3º do art. 3º estabelecerá ainda: a) o volume máximo de operações que serão avalizadas: b) o percentual da comissão prevista no $ 2º do artigo precedente. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 26 deabril dEG00I. Ss LE EC A IEL ALMEIDA MASCARENHAS Prefeito Muticgds | / y WELSON DE QUEIROZ, PEDROSA cia ra ur AISU açav iiuiuvipas Naa - ne a penar A -Ttaberaba AfBiRto Branco, 308 — Centro — CEP 46880-B00 Blele (M)OSLIBito FEER7SYESLTDS LitaNdfabã! Bai! Fax: (75) 251.12