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norma nº 916/2001

Tipo Lei
Número / Ano 916 / 2001
Date 2001-04-24
Ementa“CRIA O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITABERABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id441

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SAS CGC 13.71 9.646/0001-785
Itaberaba — Bahia
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Certifico que O Presente Ato
foi Publicadojão Átrio Deste
LEI Nº 916/2001 Orgão. Em /
DE o
24 DE ABRIL DE 2001
Cria o Fundo de Desenvolvimento
Municipal de Itaberaba e dá outras
providências..
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado o Fundo de Desenvolvimento Municipal de Itaberaba, de natureza
financeira, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Econômico, com a
finalidade de prover recursos para honrar o aval prestado em nome dele em operações de crédito
realizadas pelo Banco do Nordeste do Brasil S. A.
Parágrafo único — Poderão ser avalizados pelo Fundo as operações de crédito que o
Banco do Nordeste do Brasil S. A. celebre, de acordo com as regras, termos e condições
dos seus programas de crédito, com agentes econômicos localizados no município de
Itaberaba e que aí exerçam sua atividade econômica.
Art. 2º - O patrimômo inicial do Fundo de Aval será constituído mediante a transferência de
recursos originários de 04.16.096.10.36 — Construção e Apoio a Pequena e Micro Empresa.
Art. 3º - Constituem recursos do Fundo de Desenvolvimento Municipal:
a) as comissões cobradas por conta da garantia prestada em seu nome;
b) o resultado das aplicações financeiras dos recursos;
fN c) arecuperação de crédito de operações honradas com recursos por ele providos;
d) areversão de saldos não aplicados;
e) outros recursos destinados pelo Poder Público ou por particulares a título de doação e
empréstimos.
$ 1º - O saldo positivo apurado em cada exercício será transferido para o exercício
seguinte, a crédito do Fundo de Desenvolvimento Municipal
$ 2º - Ba disponibilidades financeiras do Fundo de Desenvolvimento Municipal serão
aplicadas no Banco do Nordeste do Brasil S. A. nos produtos financeiros deste
Av, Rio Branco, 308 — Centro — CEP 46880-000 — Tel: (75) 251,1811 — Fax: (75) 2851.1208 — Itaberaba - Ba
o EPs PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
Ra CGC 13.719.646/0001-75
aos Itaberaba — Bahia
$ 3º - O Banco do Nordeste do Brasil S. A será gestor do Fundo de Desenvolvimento
Municipal, devendo os seus direitos e obrigações, decorrentes dessa condição, serem
estabelecidas mediante convênio celebrado com a Prefeitura Municipal.
Art. 4º - O Fundo de Desenvolvimento Municipal cobrirá até 100% (cem por cento) do valor de
cada operação de crédito.
8 1º - O reajuste do valor do aval prestado será feito na forma estabelecida no convênio
de que trata o $ 3º do artigo precedente.
$ 2º - Será devido o Fundo de Desenvolvimento Municipal comissão que será cobrada
pelo Banco do Nordeste do Brasil S. A. em cada uma das operações, revertendo seu valor
para o Fundo.
Art. 5º - O convênio de que trata o 8 3º do art. 3º estabelecerá ainda:
a) o volume máximo de operações que serão avalizadas:
b) o percentual da comissão prevista no $ 2º do artigo precedente.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 26 deabril dEG00I.
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A IEL ALMEIDA MASCARENHAS
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