| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 921 / 2001 |
| Date | 2001-05-23 |
| Ementa | “ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA CGC. 13.719. 646/0001-7 Ortifico que o Presente Ato O futuro já começou Itaberaba Bahia,,; Pubticadong dírio Deste Orgão Em dé 4, ZA LEINº 921/01 mania prt DE 23 DE MAIO DE 2001. Altera a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal de Itaberaba decreta e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO 1I- Princípios e Diretrizes Art. 1º A Secretaria Municipal de Saúde de Itaberaba integra o Sistema Unico de Saúde e obedece Os princípios da Universalidade, Integralidade e Equidade , conforme determinação da Lei 8.080/90 da Lei 8.142/90, da Constituição Federal e da Lei Orgânica deste município. Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde, executora da política municipal de saúde em conformidade com as deliberações do Conselho Municipal de Saúde, tem como funções básicas: [ — Garantir o acesso de toda e qualquer pessoa a todo e qualquer serviço de saúde, seja ele público ou contratado pelo poder público; H — Garantir o acesso de qualquer pessoa em igualdade de condições aos diferentes níveis de complexidade do sistema, de acordo com a necessidade que o caso o requeira: assim como a garantia de que as ações coletivas serão dirigidas por prioridades ampla e publicamente reconhecidas: HI — Garantir ações de promoção, proteção e recuperação da saúde das pessoas de forma articulada, entendendo que o ser humano constitui um todo indivisível não podendo ser departamentalizado; as unidades constitutivas do sistema configuram também um todo indivisível, capaz de prestar assistência integral; 1V — Organizar os serviços com base na regionalização por graus de complexidade, permitindo maior conhecimento dos problemas de saúde favorecendo o desenvolvimento de ações de vigilância à saúde que tenham impacto coletivo e individual sobre à saúde; V — Cumprir os princípios constitucionais garantidos à população através dó Conselho de Saúde, como o direito de deliberar sobre a política de saúde. “Rio Branco, 373 - Centro - CEP. 46.880.000 - Tel. :(75)251-1811-Fax:(75)251-1208 - Ilaberaba-Ba. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA CGC. 13.719. 646/0001-75 CAPÍTULO I- Do Funcionamento Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde desenvolverá suas atividades através de departamentos organizados por divisão de trabalho e integrados pela execução de ações de natureza promocional, preventiva, curativa e reabilitadora, voltadas para à população e ao meio ambiente, com a seguinte composição: EL Divisão de Planejamento e Avaliação e Coordenação de Informações de Saúde e Coordenação do Fundo Municipal de Saúde IE- Divisão de Controle e Auditoria do SUS HI- Divisão de Vigilância à Saúde e Coordenação de epidemiologia e Coordenação de vigilância sanitária e ambiental IV - Divisão de Atenção Básica NV a e Coordenação Administrativa da Rede Básica e Coordenação da Farmácia Básica e Coordenação de Programas Especiais Divisão de Assistência Hospitalar e Coordenação de Informações Hospitalares e Coordenação Administrativa e Financeira e Coordenação de Recursos Humanos e Coordenação de Exames Especializados e Coordenação de Enfermagem e Coordenação de Almoxarifado e Farmácia Parágrafo Unico As Divisões deverão trabalhar de forma integrada, obedecendo aos princípios da integralidade, tendo como função distribuir as atividades da assistência individual e coletiva, por grupo populacional ou tipo de problema. Art. 4º A Divisão de Planejamento e Avaliação compreende o conjunto de ações de planejamento e avaliação do desempenho, da qualidade e da resolutividade das ações e serviços de saúde do SUS. Será coordenado por um Diretor de Departamento e terá como funções: a) b) ) Assessorar o secretário municipal de saúde nas suas atribuições de gestor, apoiando e elaborando documentos de implementação da política municipal de saúde; Planejar e programar as atividades a serem desenvolvidas pela secretaria e apresentar ao Conselho de Saúde para análise, discussão e aprovação; Assessorar os demais departamentos na execução de suas atividades: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA CGC. 13.719. 646/0001-75 O futuro já começou Itaberaba E Bahia | d) Manter um banco de dados que permitam, conhecer a qualidade, a quantidade, os custos e os gastos da atenção à saúde; e) Avaliar a qualidade, a propriedade e a efetividade dos serviços de saúde prestados à população, visando a melhoria progressiva da assistência de saude; f) Elaborar o relatório de gestão anual, bem como apresentar e ouvir as sugestões do Conselho de Saúde, antes de sua divulgação; 8g) Apoiar o secretário municipal de saúde na coordenação do Fundo Municipal de Saúde e elaborar o plano de aplicação trimestral dos recursos destinados à saúde, de acordo com as diretrizes do Plano Municipal de Saúde: h) Elaborar a proposta orçamentária anual para avaliação e análise do Conselho de Saúde: 1) O Conselho Municipal de Saúde emitirá O seu parecer e orientações quanto à apreciação dos recursos destinados à saude. Art. 58º A coordenação de informações em saúde se responsabilizará pela manutenção e qualidade das informações dos diversos sistemas de informação, como também supervisionará as atividades de informática desenvolvidas pelos demais setores da secretaria. Art. 6º A coordenação do Fundo Municipal de Saúde se responsabilizará pelo ordenamento, empenho e pagamento das despesas do setor saúde. Art. 7º A Divisão de Controle e Auditoria se responsabilizará pelo auditoria dos serviços de saúde públicos e privados, através da fiscalização e do controle técnico-científico, contábil- financeiro e patrimonial: será chefiada por um profissional médico auditor e, a depender do tipo de auditoria a ser desenvolvida, a Secretária de Saúde indicará um profissional da area específica a ser auditada, como também o responsável pela contabilidade da secretaria apoiará as atividades, quando necessário. Será incorporado ao Departamento o médico designado para autorizar as AIHs: | Pe a) Cabe à Divisão de Contas e Auditoria proceder auditoria e avaliação das unidades prestadoras de serviços públicos e contratadas ou conveniadas ao SUS, regularmente e quando solicitada pelo Conselho ou por denúncias fundamentadas e assinadas dos usuários. b) As atividades desenvolvidas por esta assessoria elidem à fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas dos Municípios. Parágrafo Unico É vedado ao servidor designado para o exercício das funções previstas no artigo anterior: 1 entidade contratada Manter veínculo obftmpregatício com a entidade contrâladaaBtPr coiRENRda eobjergaticio cor passível de auditoria; passível de auditoriá; erviço na qualidade ba RN gem onde preste serviço na qualidade deposto! sPuaraasiiade onde prest Ea po | e, acioniste e einer Ar Fiárioeglisigente, acionista, sócio-quotista ou PartiéffaP" QR! uai uel! rá: É Ócio-quotista ou paflcipaf” RTARARIANP edinigente, acionista, só | e tio Branco, 373 Centro SCEPC46.880. 000. TER (T)2S1ABIFaR(TS 2511208 VhiaberaaBa)taberaba-Ba. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA = CGC. 13.719. 646/0001-75 O futuro já começou Itaberaba o Bahia Art. 8º O regimento do funcionamento das atividades da Divisão de Controle e Auditoria serão elaborados pelos técnicos do setor e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde. Art. 9º A Divisão de Vigilância à Saúde desenvolverá funções técnicas e administrativas de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental, saúde do trabalhador, vigilância nutricional e outras atividades que visem a promoção, prevenção e redução de agravos à saude e ao meio ambiente. Art. 10º A vigilância epidemiológica é um conjunto de atividades que proporcionam a informação indispensável para conhecer, detectar ou prever qualquer mudança que possa ocorrer nos fatores condicionantes do processo saúde/doença, com a finalidade de recomendar oportunamente, as medidas que levem à prevenção e ao controle das doenças. Art. 11º A vigilância sanitária tem como objetivo proteger a saúde, e evitar a presença de produtos nocivos no ambiente e nos espaços individuais e coletivos, além de estabelecer medidas e acompanhar o cumprimento de padrões de qualidade dos produtos de interesse para a saúde pública. "U Art. 12 A vigilância à saúde dos trabalhadores tem como finalidade a proteção da saúde, evitando a ocorrência de danos ou a redução do agravo a partir do diagnóstico precoce. Art. 13 A Divisão de Vigilância à saude, será coordenado por um diretor que acompanhará as atividades dos setores a ele subordinado, como também atuará ligado aos demais departamentos através das seguintes atividades: a) Realização de campanhas de educação em saúde em articulação com outras entidades do município: b) Investigação e controle de doenças e agravos que causem danos ao ambiente e à coletividade; c) Avaliação quantitativa e qualitativa dos agentes agressores aos trabalhadores no seu —- e inciso ads e amhiante da trabalho: rticulação permanéhe Esfgbeleçgos meganiamos de articulação permanente com'Vorgfdletsiecefangecagismos d tros da esfera de produçáS AROS And CEANPMA E outros da esfera de produção que atuam ido o mod 1 ãos trabalhadores no seu paró sarau proteção especifica aos trabalhadores no seu ambiente de fr BATRO! Enução be anente dos dados sôbre Noatifigação. atualização permanente dos dados sobre morklidades Astrdos Yi Os, so ambiente, além da ntAVES AC ANdividue E meio ambiente, além da implementatão E Suihhedl ágluo nd ' stématica dos Sistemas d. | mação implantados a níver nhulitiga dos sistemas de informação implantados a nível nacional: 1a MALI A À . E PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA = CGC. 13.719. 646/0001-75 tor run Itaberaba - Bahia J) Controlar os bens de consumo que direta ou indiretamente se relacionam com a saúde, nas suas etapas, da produção ao consumo: k) Realizar ações de proteção específica ao indivíduo, através da imunização de rotina em todas as unidades básicas, do diagnóstico precoce e tratamento das doenças. Art. 14 As atividades administrativas de funcionamento dos setores serão normatizadas no regimento interno da secretaria e através de portarias da Secretária de Saúde, desde que se torne necessário a implementação de novas ações. Art. 15 A Divisão de Atenção Básica terá como finalidade prestar assistência ao indivíduo e à família, através das unidades básicas de saúde sediadas na área rural e urbana, que funcionarão como porta de entrada do sistema de saúde, garantindo a partir das mesmas o encaminhamento para outros níveis hierárquicos e a integralidade da assistência. EM Art. 16 A Coordenação Administrativa da rede básica se responsabilizará pelas atividades administrativas das unidades básicas de saúde, garantindo o seu funcionamento e O encaminhamento de pacientes para os serviços especializados, obedecendo prioridade para as unidades públicas, filantrópicas e por último as particulares. Art. 18 A Coordenação de Farmácia Básica se responsabilizará pela padronização, distribuição, dispensação e compra de medicamentos de acordo com as necessidades locais. Art. 19 A Coordenação de Programas Especiais se responsabilizará pela implementação de programas especiais que visem a promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva através de ações de redução da demanda espontânea e outras de caráter coletivo. Art. 20 A Divisão de Assistência Hospitalar prestará assistência hospitalar e especializada de média CANA SE CULUEILCO E LU E RR CPA PDR ESURUEL CEE LUNA RAS LEUHMAIS WIHAUAU, ÚCHLU UMAS HNONHAS LECHICAS GE “e rnps trole de infecção hogpalidadere gonitólto deinfeaçãor hospitalarenindiunicípio, ou em outro de refergnelidade e os gestores na prograrpaçiwado centrêa O sageistoresbaal pragtamaçãos potegrada, também obedecendo ao dispostásigado em o art. 16. e 6. ico As unidades hoBaxáguafod niemickão unidades chospiáalares detemunicípio ou gerenciadas por Pastgrafo | elaborarão normas de funcionamento, elaborar» nermaroda funcionamento, colocando as atribuições de cada coordenação. coordenação. CAPÍTULO III - DisposiçõeGBkRULO III - Disposições Gerais ' Art. 21 A Secretaria de Saúde deverá trabalhar de forma integrada com as demais Secretarias do | Município, principalmente Educação e Desenvolvimento Socjiãl, para garantir os princípios Constitucionais que em seu Art. 196 define Saúde com qualidade de vida. àv Rio Braneo 272 .Cantra .”ED 4€ C0nnnA T.ii.sorara saniiã mo mma PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA EE CGC. 13,719. 646/0001-75 O futuro já começou Itaberaba E Bahia Art. 22 Os profissionais de saúde por realizarem ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva em periodos noturnos e de feriados terão direito a gratificações de 30 a 80% do salário a título de produtividade. 9 1º Para fazer jus a gratificação acima estabelecida deverá ser realizada uma avaliação técnica do profissional através de critérios pré-estabelecidos e o resultado desta avaliação será publicada através de portaria do Secretário de Saúde ou decreto do Prefeito Municipal quando se tratar de cargos comissionados. $ 2º Terão direito a gratificação todos os servidores do SUS Municipal desde que façam parte do quadro de funcionários do município ou cedidos a este. Art. 23 Revogam-se as disposições em contrário em especial o artigo 8º Inciso IV da lei 790/94, de 17 de março de 1994, que criou a Estrutura Administrativa Municipal da Secretaria de Saúde e seus anexos. 9 1º As ações do Departamento de Meio Ambiente serão de responsabilidade da Secretaria de Agricultura assim como as ações de abastecimento de água serão de responsabilidade também da Secretaria de Agricultura. S 2º As demais ações do departamento de sancamento serão de responsabilidade da Secretaria de Obras e Urbanismo. Art. 24 As despesas da aplicação dessa lei correram por conta do orçamento da Secretaria de Saúde e ou do FMS, já aprovado. ) GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMAR4, 23 de Mais fe 2001. ” ; JADIEL ALMEIDA Ab Cf NHAS Preside / WILSON DE QUEIROZ PEDROSA Secretário de/Administraçãó. Av. Rio Branco, 373 - Centro - CEP. 46.880.000 - Tel. (79)291-1811-Fax:(75)251-1208 - Itaberaba-Ba. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA CGC. 13.719. 646/0001-75 O futuro já começou Itaberaba E Bahia ANEXO I | Diretor da Divisão de Planejamento e Avaliação — CC4 Coordenador de Informações em Saúde — CC3 Coordenador do Fundo Municipal de Saúde — CC3 H- Diretor da Divisão de Controle e Auditoria do SUS — Cc4 HI- Diretor do Divisão de Vigilância à Saúde — CC4 Coordenador de epidemiologia — CC3 Coordenador de vigilância sanitária e ambiental - CC3 HI- Diretor do Divisão de Atenção Básica - CC4 Coordenador Administrativo da Rede Básica — CC3 Coordenador da Farmácia Básica — CC3 Coordenador de Programas Especiais — CC3 IV - Diretor do Divisão de Assistência hospitalar —- CC4 Coordenador de Informações Hospitalares - CC3 Coordenador Administrativa e F inanceira — CC3 Coordenador de Recursos Humanos — CC3 Coordenador de Exames Especializados — CC3 Coordenador de Enfermagem — CC3 Coordenador de Almoxarifado e Farmácia — CC3 Av. Rio Branco, 373 - Centro - CEP. 46.880.000 - Tel. :(79)2591-1811-Fax:(75)251-1208 - Itaberaba-Ba.