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norma nº 921/2001

Tipo Lei
Número / Ano 921 / 2001
Date 2001-05-23
Ementa“ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id446

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
CGC. 13.719. 646/0001-7
Ortifico que o Presente Ato
O futuro já começou Itaberaba Bahia,,; Pubticadong dírio Deste
Orgão Em dé 4, ZA
LEINº 921/01 mania prt
DE
23 DE MAIO DE 2001.
Altera a estrutura administrativa
da Secretaria Municipal de Saúde
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a
Câmara Municipal de Itaberaba decreta e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO 1I- Princípios e Diretrizes
Art. 1º A Secretaria Municipal de Saúde de Itaberaba integra o Sistema Unico de Saúde e obedece
Os princípios da Universalidade, Integralidade e Equidade , conforme determinação da Lei
8.080/90 da Lei 8.142/90, da Constituição Federal e da Lei Orgânica deste município.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde, executora da política municipal de saúde em
conformidade com as deliberações do Conselho Municipal de Saúde, tem como funções
básicas:
[ — Garantir o acesso de toda e qualquer pessoa a todo e qualquer serviço de saúde, seja ele
público ou contratado pelo poder público;
H — Garantir o acesso de qualquer pessoa em igualdade de condições aos diferentes
níveis de complexidade do sistema, de acordo com a necessidade que o caso o requeira:
assim como a garantia de que as ações coletivas serão dirigidas por prioridades ampla e
publicamente reconhecidas:
HI — Garantir ações de promoção, proteção e recuperação da saúde das pessoas de forma
articulada, entendendo que o ser humano constitui um todo indivisível não podendo ser
departamentalizado; as unidades constitutivas do sistema configuram também um todo
indivisível, capaz de prestar assistência integral;
1V — Organizar os serviços com base na regionalização por graus de complexidade,
permitindo maior conhecimento dos problemas de saúde favorecendo o desenvolvimento
de ações de vigilância à saúde que tenham impacto coletivo e individual sobre à saúde;
V — Cumprir os princípios constitucionais garantidos à população através dó Conselho de
Saúde, como o direito de deliberar sobre a política de saúde.
“Rio Branco, 373 - Centro - CEP. 46.880.000 - Tel. :(75)251-1811-Fax:(75)251-1208 - Ilaberaba-Ba.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
CGC. 13.719. 646/0001-75
CAPÍTULO I- Do Funcionamento
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde desenvolverá suas atividades através de departamentos
organizados por divisão de trabalho e integrados pela execução de ações de natureza promocional,
preventiva, curativa e reabilitadora, voltadas para à população e ao meio ambiente, com a seguinte
composição:
EL Divisão de Planejamento e Avaliação
e Coordenação de Informações de Saúde
e Coordenação do Fundo Municipal de Saúde
IE- Divisão de Controle e Auditoria do SUS
HI- Divisão de Vigilância à Saúde
e Coordenação de epidemiologia
e Coordenação de vigilância sanitária e ambiental
IV - Divisão de Atenção Básica
NV a
e Coordenação Administrativa da Rede Básica
e Coordenação da Farmácia Básica
e Coordenação de Programas Especiais
Divisão de Assistência Hospitalar
e Coordenação de Informações Hospitalares
e Coordenação Administrativa e Financeira
e Coordenação de Recursos Humanos
e Coordenação de Exames Especializados
e Coordenação de Enfermagem
e Coordenação de Almoxarifado e Farmácia
Parágrafo Unico As Divisões deverão trabalhar de forma integrada, obedecendo aos
princípios da integralidade, tendo como função distribuir as atividades da assistência
individual e coletiva, por grupo populacional ou tipo de problema.
Art. 4º A Divisão de Planejamento e Avaliação compreende o conjunto de ações de planejamento e
avaliação do desempenho, da qualidade e da resolutividade das ações e serviços de saúde do SUS.
Será coordenado por um Diretor de Departamento e terá como funções:
a)
b)
)
Assessorar o secretário municipal de saúde nas suas atribuições de gestor, apoiando e
elaborando documentos de implementação da política municipal de saúde;
Planejar e programar as atividades a serem desenvolvidas pela secretaria e apresentar ao
Conselho de Saúde para análise, discussão e aprovação;
Assessorar os demais departamentos na execução de suas atividades:
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O futuro já começou Itaberaba E Bahia |
d) Manter um banco de dados que permitam, conhecer a qualidade, a quantidade, os
custos e os gastos da atenção à saúde;
e) Avaliar a qualidade, a propriedade e a efetividade dos serviços de saúde prestados à
população, visando a melhoria progressiva da assistência de saude;
f) Elaborar o relatório de gestão anual, bem como apresentar e ouvir as sugestões do
Conselho de Saúde, antes de sua divulgação;
8g) Apoiar o secretário municipal de saúde na coordenação do Fundo Municipal de
Saúde e elaborar o plano de aplicação trimestral dos recursos destinados à saúde, de
acordo com as diretrizes do Plano Municipal de Saúde:
h) Elaborar a proposta orçamentária anual para avaliação e análise do Conselho de
Saúde:
1) O Conselho Municipal de Saúde emitirá O seu parecer e orientações quanto à
apreciação dos recursos destinados à saude.
Art. 58º A coordenação de informações em saúde se responsabilizará pela manutenção e qualidade
das informações dos diversos sistemas de informação, como também supervisionará as
atividades de informática desenvolvidas pelos demais setores da secretaria.
Art. 6º A coordenação do Fundo Municipal de Saúde se responsabilizará pelo ordenamento,
empenho e pagamento das despesas do setor saúde.
Art. 7º A Divisão de Controle e Auditoria se responsabilizará pelo auditoria dos serviços de saúde
públicos e privados, através da fiscalização e do controle técnico-científico, contábil-
financeiro e patrimonial: será chefiada por um profissional médico auditor e, a depender
do tipo de auditoria a ser desenvolvida, a Secretária de Saúde indicará um profissional da
area específica a ser auditada, como também o responsável pela contabilidade da secretaria
apoiará as atividades, quando necessário. Será incorporado ao Departamento o médico
designado para autorizar as AIHs: |
Pe a) Cabe à Divisão de Contas e Auditoria proceder auditoria e avaliação das unidades
prestadoras de serviços públicos e contratadas ou conveniadas ao SUS, regularmente
e quando solicitada pelo Conselho ou por denúncias fundamentadas e assinadas dos
usuários.
b) As atividades desenvolvidas por esta assessoria elidem à fiscalização exercida pelo
Tribunal de Contas dos Municípios.
Parágrafo Unico É vedado ao servidor designado para o exercício das funções previstas
no artigo anterior:
1 entidade contratada Manter veínculo obftmpregatício com a entidade contrâladaaBtPr coiRENRda eobjergaticio cor
passível de auditoria; passível de auditoriá;
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Art. 8º O regimento do funcionamento das atividades da Divisão de Controle e Auditoria serão
elaborados pelos técnicos do setor e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.
Art. 9º A Divisão de Vigilância à Saúde desenvolverá funções técnicas e administrativas de
vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental, saúde do trabalhador, vigilância
nutricional e outras atividades que visem a promoção, prevenção e redução de agravos à
saude e ao meio ambiente.
Art. 10º A vigilância epidemiológica é um conjunto de atividades que proporcionam a informação
indispensável para conhecer, detectar ou prever qualquer mudança que possa ocorrer nos
fatores condicionantes do processo saúde/doença, com a finalidade de recomendar
oportunamente, as medidas que levem à prevenção e ao controle das doenças.
Art. 11º A vigilância sanitária tem como objetivo proteger a saúde, e evitar a presença de produtos
nocivos no ambiente e nos espaços individuais e coletivos, além de estabelecer medidas e
acompanhar o cumprimento de padrões de qualidade dos produtos de interesse para a saúde
pública.
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Art. 12 A vigilância à saúde dos trabalhadores tem como finalidade a proteção da saúde, evitando a
ocorrência de danos ou a redução do agravo a partir do diagnóstico precoce.
Art. 13 A Divisão de Vigilância à saude, será coordenado por um diretor que acompanhará as
atividades dos setores a ele subordinado, como também atuará ligado aos demais
departamentos através das seguintes atividades:
a) Realização de campanhas de educação em saúde em articulação com outras entidades
do município:
b) Investigação e controle de doenças e agravos que causem danos ao ambiente e à
coletividade;
c) Avaliação quantitativa e qualitativa dos agentes agressores aos trabalhadores no seu
—- e inciso ads
e amhiante da trabalho:
rticulação permanéhe Esfgbeleçgos meganiamos de articulação permanente com'Vorgfdletsiecefangecagismos d
tros da esfera de produçáS AROS And CEANPMA E outros da esfera de produção que atuam ido o mod
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anente dos dados sôbre Noatifigação. atualização permanente dos dados sobre morklidades Astrdos Yi Os,
so ambiente, além da ntAVES AC ANdividue E meio ambiente, além da implementatão E Suihhedl ágluo nd
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mação implantados a níver nhulitiga dos sistemas de informação implantados a nível nacional:
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J) Controlar os bens de consumo que direta ou indiretamente se relacionam com a saúde,
nas suas etapas, da produção ao consumo:
k) Realizar ações de proteção específica ao indivíduo, através da imunização de rotina
em todas as unidades básicas, do diagnóstico precoce e tratamento das doenças.
Art. 14 As atividades administrativas de funcionamento dos setores serão normatizadas no
regimento interno da secretaria e através de portarias da Secretária de Saúde, desde que se
torne necessário a implementação de novas ações.
Art. 15 A Divisão de Atenção Básica terá como finalidade prestar assistência ao indivíduo e à
família, através das unidades básicas de saúde sediadas na área rural e urbana, que
funcionarão como porta de entrada do sistema de saúde, garantindo a partir das mesmas o
encaminhamento para outros níveis hierárquicos e a integralidade da assistência.
EM Art. 16 A Coordenação Administrativa da rede básica se responsabilizará pelas atividades
administrativas das unidades básicas de saúde, garantindo o seu funcionamento e O
encaminhamento de pacientes para os serviços especializados, obedecendo prioridade para
as unidades públicas, filantrópicas e por último as particulares.
Art. 18 A Coordenação de Farmácia Básica se responsabilizará pela padronização, distribuição,
dispensação e compra de medicamentos de acordo com as necessidades locais.
Art. 19 A Coordenação de Programas Especiais se responsabilizará pela implementação de
programas especiais que visem a promoção, proteção e recuperação da saúde individual e
coletiva através de ações de redução da demanda espontânea e outras de caráter coletivo.
Art. 20 A Divisão de Assistência Hospitalar prestará assistência hospitalar e especializada de média
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trole de infecção hogpalidadere gonitólto deinfeaçãor hospitalarenindiunicípio, ou em outro de refergnelidade e
os gestores na prograrpaçiwado centrêa O sageistoresbaal pragtamaçãos potegrada, também obedecendo ao dispostásigado em
o art. 16. e 6.
ico As unidades hoBaxáguafod niemickão unidades chospiáalares detemunicípio ou gerenciadas por Pastgrafo |
elaborarão normas de funcionamento, elaborar» nermaroda funcionamento, colocando as atribuições de cada
coordenação. coordenação.
CAPÍTULO III - DisposiçõeGBkRULO III - Disposições Gerais
' Art. 21 A Secretaria de Saúde deverá trabalhar de forma integrada com as demais Secretarias do
| Município, principalmente Educação e Desenvolvimento Socjiãl, para garantir os
princípios Constitucionais que em seu Art. 196 define Saúde com qualidade de vida.
àv Rio Braneo 272 .Cantra .”ED 4€ C0nnnA T.ii.sorara saniiã mo mma
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EE CGC. 13,719. 646/0001-75
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Art. 22 Os profissionais de saúde por realizarem ações de promoção, proteção e recuperação da
saúde individual e coletiva em periodos noturnos e de feriados terão direito a gratificações
de 30 a 80% do salário a título de produtividade.
9 1º Para fazer jus a gratificação acima estabelecida deverá ser realizada uma avaliação
técnica do profissional através de critérios pré-estabelecidos e o resultado desta avaliação
será publicada através de portaria do Secretário de Saúde ou decreto do Prefeito Municipal
quando se tratar de cargos comissionados.
$ 2º Terão direito a gratificação todos os servidores do SUS Municipal desde que façam
parte do quadro de funcionários do município ou cedidos a este.
Art. 23 Revogam-se as disposições em contrário em especial o artigo 8º Inciso IV da lei 790/94,
de 17 de março de 1994, que criou a Estrutura Administrativa Municipal da Secretaria de
Saúde e seus anexos.
9 1º As ações do Departamento de Meio Ambiente serão de responsabilidade da Secretaria
de Agricultura assim como as ações de abastecimento de água serão de responsabilidade
também da Secretaria de Agricultura.
S 2º As demais ações do departamento de sancamento serão de responsabilidade da
Secretaria de Obras e Urbanismo.
Art. 24 As despesas da aplicação dessa lei correram por conta do orçamento da Secretaria de Saúde
e ou do FMS, já aprovado. )
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMAR4, 23 de Mais fe 2001.
” ;
JADIEL ALMEIDA Ab Cf NHAS
Preside
/
WILSON DE QUEIROZ PEDROSA
Secretário de/Administraçãó.
Av. Rio Branco, 373 - Centro - CEP. 46.880.000 - Tel. (79)291-1811-Fax:(75)251-1208 - Itaberaba-Ba.
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ANEXO I
| Diretor da Divisão de Planejamento e Avaliação — CC4
Coordenador de Informações em Saúde — CC3
Coordenador do Fundo Municipal de Saúde — CC3
H- Diretor da Divisão de Controle e Auditoria do SUS — Cc4
HI- Diretor do Divisão de Vigilância à Saúde — CC4
Coordenador de epidemiologia — CC3
Coordenador de vigilância sanitária e ambiental - CC3
HI- Diretor do Divisão de Atenção Básica - CC4
Coordenador Administrativo da Rede Básica — CC3
Coordenador da Farmácia Básica — CC3
Coordenador de Programas Especiais — CC3
IV - Diretor do Divisão de Assistência hospitalar —- CC4
Coordenador de Informações Hospitalares - CC3
Coordenador Administrativa e F inanceira — CC3
Coordenador de Recursos Humanos — CC3
Coordenador de Exames Especializados — CC3
Coordenador de Enfermagem — CC3
Coordenador de Almoxarifado e Farmácia — CC3
Av. Rio Branco, 373 - Centro - CEP. 46.880.000 - Tel. :(79)2591-1811-Fax:(75)251-1208 - Itaberaba-Ba.

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