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norma nº 930/2001

Tipo Lei
Número / Ano 930 / 2001
Date 2001-06-26
Ementa“ALTERA A COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA – CMAS DE ITABERABA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id455

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
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DE
26 DE JUNHO DE 2001
Altera a composição dos membros do Conselho
Municipal de Assistência Social — CMAS de
Itaberaba, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de sua atribuições
legais. Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL APROVOU e EU SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º - Reformula os artigos 3.º e 4.º, suprime o artigo 7º da Lei Municipal n.º 826, de 28 de maio
de 1996, que criou o Conselho Municipal de Assistência Social de Itaberaba, renumerando-se os
demais artigos.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Assistência Social de Itaberaba será composto por 09 (nove)
membros, possuindo a seguinte composição:
I- Do Governo Municipal:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social,
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças.
II- Da Sociedade Civil:
05 (cinco) representantes da Sociedade Civil, dentre representantes dos usuários ou de
organizações de usuários, das entidades e organizações de usuários, das entidades e organizações de
assistência social e dos trabalhadores do setor, escolhidos em foro próprio, sob a fiscalização do
Ministério Público.
Av Rio Branco, 373 — Centro - CEP 46.880-000 - Tel. (75) 251.181 — Fax: EO) 251.1208 - Itaberaba - Ba.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
CGC 13.719.646/0001-10
Itaberaba - Bahia
Art. 3º - Os membros efetivos e suplentes do CMAS serão nomeados pelo prefeito Municipal,
mediante indicação:
I— do representante legal das entidades nos demais casos.
$ 1.º Os representantes do Governo Municipal serão de livre escolha do Prefeito.
$ 2.º Os representantes da sociedade serão eleitos pelas respectivas entidades na forma dos
seus Estatutos.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
—. GABINETE DO PREFEITO, 26 de junho de 2001.
RE cen
Gr MP. —.
ADIEL ALMEIDA MA sy ARENHAS
Prefeito
WILSON DE QUEIROZ PEDROSA
Secretário de Administração
ri,
Ay Rio Branco, 373 — Centro — GEP 46.880-000 - Tel.: [79] 291.1811 — Fax: [9) 251.1208 - Itaberaba — Bá.

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