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norma nº 1227/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1227 / 2011
Date 2011-05-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PROCEDER, AO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 164.301,00 (CENTO E SESSENTA E QUATRO MIL, TREZENTOS E UM REAIS), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Itaberaba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DQOTHJP3SDSSJ54ZFL+AMQ
Quinta-feira
14 de Julho de 2011
2 - Ano V - Nº 678
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA 
www.itaberaba.ba.gov.br 
Av Rio Branco, 617 • Centro • CNPJ 13.719.646/0001-75 
CEP 46880-000 • Itaberaba - Bahia / e-mail – gabinete.itaberaba@hotmail.com
LEI N.º 1.227 
DE
 26 DE MAIO DE 2011
“Autoriza o Poder Executivo Municipal, proceder, ao 
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, 
abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 
164.301,00 (Cento e sessenta e quatro mil, trezentos e um 
reais), na forma que indica e dá outras providências”. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, ao 
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, no valor global de R$ 164.301,00 (Cento e 
setenta e quatro mil, trezentos e um reais), a ser consignado à Câmara Municipal de Itaberaba e 
respectiva Unidade Orçamentária, conforme detalhamento abaixo: 
ACRÉSCIMO / CLASSIFICAÇÃO 
INSTITUCIONAL PROGRAMÁTICA 
PROJETO/ATIVIDADE 
(CÓD.DENOMINAÇÃO) 
ORGÃO/SECRETARIA/ ECONÔMICA ID GDR FT PF VALOR 
UNIDADE 
 01.01.00 – CÂMARA 
MUNICIPAL 
01.031.001.2001 – MANUTENÇÃO 
DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
3190.04 
3390.14 
3390.47 
0
0
0
1
1
1
00 
00 
00 
P
P
P
 6.114,00 
 43.280,00 
 8.000,00 
01.01.00 – CÂMARA 
MUNICIPAL 
01.031.001.2002 – MANUTENÇÃO 
DOS SERVIÇOS DA CÂMARA 
3190.04 
3190.92 
3390.14 
3390.47 
0
0
0
0
1
1
1
1
00 
00 
00 
00 
P
P
P
P
 61.577,00 
 25.000,00 
 12.330,00 
 8.000,00 
TOTAL FONTE 00 164.301, 00
TOTAL GERAL ACRÉSCIMOS 164.301, 00
Art. 2º Os recursos disponíveis decorrentes para a abertura do presente Crédito Adicional
Especial, correrão à conta da anulação parcial de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes
Orçamentárias2011,emconformidadecomoestabelecidonoart.43,§1º.,IncisoIIIdaLei4.320/64,
e com base no Art. 167, da Constituição Federal, no valor de R$ 164.301,00 (Cento e setenta e
quatromil,trezentoseumreais),conformedetalhamentoaseguirevidenciado:
ACRÉSCIMO / CLASSIFICAÇÃO 
INSTITUCIONAL PROGRAMÁTICA 
PROJETO/ATIVIDADE 
(CÓD.DENOMINAÇÃO) 
ECONÔMICA ID GDR FT PF VALOR 
ORGÃO/SECRETARIA/ 
UNIDADE 
 01.01.00 – CÂMARA 
MUNICIPAL 
01.031.001.2001 – MANUTENÇÃO 
DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
3390.04 
3190.14 
3190.13 
3390.92 
0
0
0
0
1
1
1
1
00 
00 
00 
00 
P
P
P
P
 6.114,00 
 43.280,00 
 8.000,00 
 25.000,00 
01.01.00 – CÂMARA 
MUNICIPAL 
01.031.001.2002 – MANUTENÇÃO 
DOS SERVIÇOS DA CÂMARA 
3390.04 
3190.14 
3190.11 
0
0
0
1
1
1
00 
00 
00 
P
P
P
 61.577,00 
 12.330.00 
 8.000,00 
TOTAL FONTE 00 164.301, 00
TOTAL GERAL ACRÉSCIMOS 164.301, 00
Leis
Esta edição encontra-se no site: www.itaberaba.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itaberaba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DQOTHJP3SDSSJ54ZFL+AMQ
Quinta-feira
14 de Julho de 2011
3 - Ano V - Nº 678
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA 
www.itaberaba.ba.gov.br 
Av Rio Branco, 617 • Centro • CNPJ 13.719.646/0001-75 
CEP 46880-000 • Itaberaba - Bahia / e-mail – gabinete.itaberaba@hotmail.com
Art. 3º - Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2010/2013, das Diretrizes 
Orçamentárias para exercício de 2011, aprovados pelas Leis nº 1.196/2010 e 1.178/2009, 
respectivamente, em decorrência do Crédito Especial autorizado nesta Lei. 
Art. 4º - O Crédito Especial Autorizado nesta Lei, será Consignado à Estrutura de Custos da 
Câmara Municipal, e incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa das referidas Unidades. 
Art. 5º - Fica a contabilidade municipal autorizada a efetuar os registros necessários à execução 
desta Lei. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 de maio de 2011. 
JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS FILHO 
Prefeito Municipal 
MARIGILZA ALMEIDA MASCARENHAS 
Secretária Municipal de Governo 

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