| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1227 / 2011 |
| Date | 2011-05-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PROCEDER, AO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 164.301,00 (CENTO E SESSENTA E QUATRO MIL, TREZENTOS E UM REAIS), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Esta edição encontra-se no site: www.itaberaba.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itaberaba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DQOTHJP3SDSSJ54ZFL+AMQ Quinta-feira 14 de Julho de 2011 2 - Ano V - Nº 678 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA www.itaberaba.ba.gov.br Av Rio Branco, 617 • Centro • CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 • Itaberaba - Bahia / e-mail – gabinete.itaberaba@hotmail.com LEI N.º 1.227 DE 26 DE MAIO DE 2011 “Autoriza o Poder Executivo Municipal, proceder, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 164.301,00 (Cento e sessenta e quatro mil, trezentos e um reais), na forma que indica e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, no valor global de R$ 164.301,00 (Cento e setenta e quatro mil, trezentos e um reais), a ser consignado à Câmara Municipal de Itaberaba e respectiva Unidade Orçamentária, conforme detalhamento abaixo: ACRÉSCIMO / CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL PROGRAMÁTICA PROJETO/ATIVIDADE (CÓD.DENOMINAÇÃO) ORGÃO/SECRETARIA/ ECONÔMICA ID GDR FT PF VALOR UNIDADE 01.01.00 – CÂMARA MUNICIPAL 01.031.001.2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 3190.04 3390.14 3390.47 0 0 0 1 1 1 00 00 00 P P P 6.114,00 43.280,00 8.000,00 01.01.00 – CÂMARA MUNICIPAL 01.031.001.2002 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA 3190.04 3190.92 3390.14 3390.47 0 0 0 0 1 1 1 1 00 00 00 00 P P P P 61.577,00 25.000,00 12.330,00 8.000,00 TOTAL FONTE 00 164.301, 00 TOTAL GERAL ACRÉSCIMOS 164.301, 00 Art. 2º Os recursos disponíveis decorrentes para a abertura do presente Crédito Adicional Especial, correrão à conta da anulação parcial de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias2011,emconformidadecomoestabelecidonoart.43,§1º.,IncisoIIIdaLei4.320/64, e com base no Art. 167, da Constituição Federal, no valor de R$ 164.301,00 (Cento e setenta e quatromil,trezentoseumreais),conformedetalhamentoaseguirevidenciado: ACRÉSCIMO / CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL PROGRAMÁTICA PROJETO/ATIVIDADE (CÓD.DENOMINAÇÃO) ECONÔMICA ID GDR FT PF VALOR ORGÃO/SECRETARIA/ UNIDADE 01.01.00 – CÂMARA MUNICIPAL 01.031.001.2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 3390.04 3190.14 3190.13 3390.92 0 0 0 0 1 1 1 1 00 00 00 00 P P P P 6.114,00 43.280,00 8.000,00 25.000,00 01.01.00 – CÂMARA MUNICIPAL 01.031.001.2002 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA 3390.04 3190.14 3190.11 0 0 0 1 1 1 00 00 00 P P P 61.577,00 12.330.00 8.000,00 TOTAL FONTE 00 164.301, 00 TOTAL GERAL ACRÉSCIMOS 164.301, 00 Leis Esta edição encontra-se no site: www.itaberaba.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itaberaba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DQOTHJP3SDSSJ54ZFL+AMQ Quinta-feira 14 de Julho de 2011 3 - Ano V - Nº 678 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA www.itaberaba.ba.gov.br Av Rio Branco, 617 • Centro • CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 • Itaberaba - Bahia / e-mail – gabinete.itaberaba@hotmail.com Art. 3º - Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2010/2013, das Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2011, aprovados pelas Leis nº 1.196/2010 e 1.178/2009, respectivamente, em decorrência do Crédito Especial autorizado nesta Lei. Art. 4º - O Crédito Especial Autorizado nesta Lei, será Consignado à Estrutura de Custos da Câmara Municipal, e incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa das referidas Unidades. Art. 5º - Fica a contabilidade municipal autorizada a efetuar os registros necessários à execução desta Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 de maio de 2011. JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS FILHO Prefeito Municipal MARIGILZA ALMEIDA MASCARENHAS Secretária Municipal de Governo