| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1230 / 2011 |
| Date | 2011-06-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PROCEDER, AO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Esta edição encontra-se no site: www.itaberaba.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itaberaba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DQOTHJP3SDSSJ54ZFL+AMQ Quinta-feira 14 de Julho de 2011 5 - Ano V - Nº 678 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA www.itaberaba.ba.gov.br Av Rio Branco, 617 • Centro • CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 • Itaberaba - Bahia / e-mail – gabinete.itaberaba@hotmail.com LEI Nº 1.230/ 2011 “Autoriza o Poder Executivo Municipal, proceder, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), na forma que indica e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, no valor global de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), a ser consignado à Secretaria Municipal da Fazenda e respectiva Unidade Orçamentária, conforme detalhamento abaixo: ACRÉSCIMO / CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL PROGRAMÁTICA PROJETO/ATIVIDADE (CÓD.DENOMINAÇÃO) ECONÔMICA ID GDR FT PF VALOR ORGÃO/SECRETARIA/ UNIDADE 02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 04.129.053.2.026 – MANUTENÇÃO DO SETOR DE TRIBUTOS 33.90.31 0 1 00 P 25.000,00 02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA TOTAL FONTE 00 25.000,00 TOTAL GERAL ACRÉSCIMOS 25.000,00 Art. 2º Os recursos disponíveis decorrentes para a abertura do presente Crédito Adicional Especial, correrão à conta da anulação parcial de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2011, em conformidade com o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, da Constituição Federal, no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), conforme detalhamento a seguir evidenciado: ANULAÇÕES / CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL PROGRAMÁTICA PROJETO/ATIVIDADE (CÓD.DENOMINAÇÃO) ECONÔMICA ID GDR FT PF VALOR ORGÃO/SECRETARIA/ UNIDADE 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO. 14.451.145.2.073 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTUTA E DESENVOLVIMENTO URBANO 33.90.36 0 1 00 P 25.000,00 TOTAL FONTE 00 25.000,00 TOTAL GERAL ANULAÇÕES 25.000,00 Esta edição encontra-se no site: www.itaberaba.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itaberaba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DQOTHJP3SDSSJ54ZFL+AMQ Quinta-feira 14 de Julho de 2011 6 - Ano V - Nº 678 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA www.itaberaba.ba.gov.br Av Rio Branco, 617 • Centro • CNPJ 13.719.646/0001-75 CEP 46880-000 • Itaberaba - Bahia / e-mail – gabinete.itaberaba@hotmail.com Art. 3º - Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2010/2013, das Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2011, aprovados pelas Leis nº 1.196/2010 e 1.178/2009, respectivamente, em decorrência do Crédito Especial autorizado nesta Lei. Art. 4º - O Crédito Especial Autorizado nesta Lei, será Consignado à Estrutura de Custos da Secretaria Municipal da Fazenda e respectiva Unidade Orçamentária, e incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa das referidas Unidades. Art. 5º - Fica a contabilidade municipal autorizada a efetuar os registros necessários à execução desta Lei. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 08 de junho de 2011. JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS FILHO Prefeito Municipal MARIGILZA ALMEIDA MASCARENHAS Secretária Municipal de Governo .