| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 946 / 2001 |
| Date | 2001-10-02 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, LOTES EM ÁREA URBANA DESTA CIDADE.” |
| native_id | 474 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA CGC. 13.719. 646/0001-75Certirico que o Presente Atx Itaberaba - Bahia “º' Publicadono Átrio Dest O futuro já começou Orgão. Em In. / ul LEI N.º 946 DE 02 DE OUTUBRO DE 2001 Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a alienação de bens imóveis, lotes em área urbana desta cidade. | O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA Faço saber que a Câmara Municipal de Itaberaba aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover alienação de bens imóveis, lotes em terreno urbana desta cidade, localizados na área destinada a Prédios comerciais na Praça do Novo Mercado Municipal. Art. 2º - À área a ser alienada, totaliza 23.317 m? (vinte e três mil e trezentos e dezessete metros quadrados), para ser dividida em 102 (cento e dois) lotes para a construção de prédios comerciais. Art. 3º - A alienação autorizada nesta Lei se subordinará aos preceitos legais descritos na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 - Normas Gerais Sobre Licitações e Contratos Administrativos, sujeitando-se a avaliação prévia dos terrenos e licitação na modalidade de concorrência. Art. 4º - Aos comerciantes estabelecidos na atual Feira Livre, Praça do coqueiro, será assegurado o direito de preferência, tão somente, na escolha dos lotes. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO AH EN ADIEL ALMEIDA MAS NHAS Prefeitç fl! Secretário dé Administradão Av. Rio Branco, 373 - Centro - CEP. 46.880.000 - Tel. :(75)251-1811-Fax:(75)251-1208 - Itaberaba-Ba.