| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 956 / 2001 |
| Date | 2001-12-07 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA O EXERCÍCIO DE 2002.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITA BERABA CGC. 13.719, 646/0001-75 Certifico que o Presente Ato LEI Nº 956/2001 fo Publicad Deste Orgão. Em Ú DE 07 DE DEZEMBRO DE 2001 Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores para 0 exercício de 2002. O PREFEITO MUN ICIPAL DE ITABF RABA, ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições. Faço saber que a Câmara de Vereadores aProvou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os subsídios dos Vereadores para vigorar no exercício de 2002 é fixada em R$ 2.400,00 (Dois Mil e Quatrocentos Reais), nesta data correspondente a 49% (quarenta por cento) daquela percebida pelos Deputados Estaduais em conformidade com q que dispõe a Emenda Constitucional nº 24 « de 14 de fevereiro de 2000, Parágrafo Único - A remuneração de que trata esta Lei será atualizada na mesma proporção e data em que se verificar a correção da recebida pelos Deputados Estaduais. Art. 2º Em nenhuma hipótese o total da despesa com subsídios dos Vereadores ultrapassará o montante de 5% (cinco por cento) da receita do município. Art. 3º Ag Presidente da Câmara será Pago, mensalmente desde que efetivamente em exercício, os subsídios correspondentes ao montante de R$ 4.320,90 (Quatro Mil Trezentos e Vinte Reais). - Art. dº Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAF RÁ » em 07 de dezembro de 2001. a É SEER — > A e md JADSEL ALMEIDA MASCAREKHAS “refeito Munich Pad H: (O EL ALE / AO NETO qu pa Pra íção q Yi pra tgrino