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norma nº 956/2001

Tipo Lei
Número / Ano 956 / 2001
Date 2001-12-07
Ementa“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA O EXERCÍCIO DE 2002.”
native_id484

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITA BERABA
CGC. 13.719, 646/0001-75
Certifico que o Presente Ato
LEI Nº 956/2001 fo Publicad Deste
Orgão. Em Ú
DE
07 DE DEZEMBRO DE 2001
Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos
Vereadores para 0 exercício de 2002.
O PREFEITO MUN ICIPAL DE ITABF RABA, ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aProvou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os subsídios dos Vereadores para vigorar no exercício de 2002 é fixada em R$ 2.400,00
(Dois Mil e Quatrocentos Reais), nesta data correspondente a 49% (quarenta por cento)
daquela percebida pelos Deputados Estaduais em conformidade com q que dispõe a
Emenda Constitucional nº 24 « de 14 de fevereiro de 2000,
Parágrafo Único - A remuneração de que trata esta Lei será atualizada na mesma
proporção e data em que se verificar a correção da recebida pelos
Deputados Estaduais.
Art. 2º Em nenhuma hipótese o total da despesa com subsídios dos Vereadores ultrapassará o
montante de 5% (cinco por cento) da receita do município.
Art. 3º Ag Presidente da Câmara será Pago, mensalmente desde que efetivamente em exercício, os
subsídios correspondentes ao montante de R$ 4.320,90 (Quatro Mil Trezentos e Vinte
Reais).
- Art. dº Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2002, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAF RÁ » em 07 de dezembro de 2001.
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JADSEL ALMEIDA MASCAREKHAS
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