br-locleg corpus explorer

← Itaberaba (BA)

norma nº 890/2000

Tipo Lei
Número / Ano 890 / 2000
Date 2000-05-16
Ementa “REFORMULA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id496

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
CGC. 13.719.646/0001-75 SERTIFICO QUE O PRESEN!: "O
ITABERABA - BAHIA FO PUBL'ICADQ NO ATRID Drs +
OR GÃO, CM o ho;
LEINº 890
DE
16 DE MAIO DE 2000
“REFORMULA O CONSELHO MUNICIPAL DE
E | EDUCAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas por Lei e em cumprimento ao artigo 223 da Lei Orgânica Municipal, faço
saber que a CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Reformula o Conselho Municipal de Educação, órgão normativo, consultivo,
fiscalizador e de deliberação coletiva, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, com a finalidade de compatibilizar a Política Educacional do Município com as
diretrizes e bases traçadas pela União e com o Sistema Estadual de Ensino exercendo
as atribuições que lhe forem conferidas no Regimento do Conselho.
Art. 2º- O Conselho Municipal de Educação será constituido de 12( doze ) membros titulares e
08 (oito ) suplentes, incluindo o seu presidente, contando com os representantes dos
seguintes órgãos/ entidades:
E I — Representante da Secretaria Municipal de Educação;
HW -—- Representante dos Trabalhadores em Educação ou na ausência do
sindicato, representante dos professores por seus pares;
HI — Representante da Associação de Pais e Alunos de Itaberaba - APAMI;
IV — Dois representantes dos Técnicos Educacionais do Município;
V — Representante das Escolas da Rede Privada de Ensino;
VI — Representante do Departamento XII — UNEB;
VII — Técnico em Educação da DIREC/18;
VII -— Representante da Associação da Pastoral da Saúde e da Criança de
Itaberaba;
IX — Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais.
X — Representante da Associação Beneficente dos Evangélicos de Itaberaba —
ABENEJ;
XI — Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais.
DO
Av. Rio Branco, 373 - Centro - CEP 46.880-000 - Fone (075) 251-1811 - Fax(075) 251-1208 - Itaberaba - BA
Nega?
o
Es
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
CGC. 13.719.646/0001-75
ITABERABA - BAHIA
$ 1º Os Conselheiros indicados pelos Organismos Públicos que representam e pelas
Entidades Comunitárias serão nomeados pelo Prefeito Municipal para o exercicio
das funções dentro do Conselho.
$ 2º O Mandato dos Conselheiros é de 02 ( dois ) anos, podendo ser reconduzidos.
$ 3º Os Conselheiros Suplentes serão nomeados pelo Prefeito Municipal para substituir os
titulares em suas faltas e impedimentos.
E" $ 4º O Conselho Municipal de Educação será presidido por um dos Conselheiros
eleitos pelos seus pares para igual mandato.
Art. 3º-
As competências deste Conselho, sua organização e estrutura de apoio serão definidas
em Regimento aprovado através de Decreto do Sr. Prefeito Municipal.
Art. 4º-
As decisões do Conselho reverterão em Resoluções que terão caráter deliberativo ou
de recomendação e deverão ser publicadas oficialmente no Município.
Art. 5º-
O Poder Executivo adotará o prazo de 60 ( sessenta ) dias para a tomada de medidas
cabíveis ao cumprimento desta Lei.
Art. 6º-
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário e a Lei nº 744/91.
GABINETE DO PREFEITO Recado ea ) ABA, 16 de maio de 2000.
“
. dá
A
a
ad VA o
/ CEere = | Un a 7. de NG AEL Ad
OLIVEIRA ZA “REGINA ESTEVES DE CERQUE
Sec. de Administração Sec. de Educação e Cultura
N
Av. Rio Branco, 373 - Centro - CEP 46.880-000 - Fone (075) 251-1811 - Fax(075) 251-1208 - Itaberaba - BA

open original →