| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 890 / 2000 |
| Date | 2000-05-16 |
| Ementa | “REFORMULA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 496 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA CGC. 13.719.646/0001-75 SERTIFICO QUE O PRESEN!: "O ITABERABA - BAHIA FO PUBL'ICADQ NO ATRID Drs + OR GÃO, CM o ho; LEINº 890 DE 16 DE MAIO DE 2000 “REFORMULA O CONSELHO MUNICIPAL DE E | EDUCAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABERABA, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e em cumprimento ao artigo 223 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Reformula o Conselho Municipal de Educação, órgão normativo, consultivo, fiscalizador e de deliberação coletiva, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com a finalidade de compatibilizar a Política Educacional do Município com as diretrizes e bases traçadas pela União e com o Sistema Estadual de Ensino exercendo as atribuições que lhe forem conferidas no Regimento do Conselho. Art. 2º- O Conselho Municipal de Educação será constituido de 12( doze ) membros titulares e 08 (oito ) suplentes, incluindo o seu presidente, contando com os representantes dos seguintes órgãos/ entidades: E I — Representante da Secretaria Municipal de Educação; HW -—- Representante dos Trabalhadores em Educação ou na ausência do sindicato, representante dos professores por seus pares; HI — Representante da Associação de Pais e Alunos de Itaberaba - APAMI; IV — Dois representantes dos Técnicos Educacionais do Município; V — Representante das Escolas da Rede Privada de Ensino; VI — Representante do Departamento XII — UNEB; VII — Técnico em Educação da DIREC/18; VII -— Representante da Associação da Pastoral da Saúde e da Criança de Itaberaba; IX — Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais. X — Representante da Associação Beneficente dos Evangélicos de Itaberaba — ABENEJ; XI — Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais. DO Av. Rio Branco, 373 - Centro - CEP 46.880-000 - Fone (075) 251-1811 - Fax(075) 251-1208 - Itaberaba - BA Nega? o Es PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA CGC. 13.719.646/0001-75 ITABERABA - BAHIA $ 1º Os Conselheiros indicados pelos Organismos Públicos que representam e pelas Entidades Comunitárias serão nomeados pelo Prefeito Municipal para o exercicio das funções dentro do Conselho. $ 2º O Mandato dos Conselheiros é de 02 ( dois ) anos, podendo ser reconduzidos. $ 3º Os Conselheiros Suplentes serão nomeados pelo Prefeito Municipal para substituir os titulares em suas faltas e impedimentos. E" $ 4º O Conselho Municipal de Educação será presidido por um dos Conselheiros eleitos pelos seus pares para igual mandato. Art. 3º- As competências deste Conselho, sua organização e estrutura de apoio serão definidas em Regimento aprovado através de Decreto do Sr. Prefeito Municipal. Art. 4º- As decisões do Conselho reverterão em Resoluções que terão caráter deliberativo ou de recomendação e deverão ser publicadas oficialmente no Município. Art. 5º- O Poder Executivo adotará o prazo de 60 ( sessenta ) dias para a tomada de medidas cabíveis ao cumprimento desta Lei. Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e a Lei nº 744/91. GABINETE DO PREFEITO Recado ea ) ABA, 16 de maio de 2000. “ . dá A a ad VA o / CEere = | Un a 7. de NG AEL Ad OLIVEIRA ZA “REGINA ESTEVES DE CERQUE Sec. de Administração Sec. de Educação e Cultura N Av. Rio Branco, 373 - Centro - CEP 46.880-000 - Fone (075) 251-1811 - Fax(075) 251-1208 - Itaberaba - BA